Foram muito os passos para se alcançar o que hoje é a Justiça do Trabalho. Os primeiros trabalhadores europeus começaram a chegar no Brasil conforme o trabalho escravo ia sendo colocado de lado, seja por questões humanitárias ou por interesses financeiros. Esses trabalhadores que ingressavam no Brasil do século XIX, traziam consigo novas ideologias, baseadas no contexto da Revolução Industrial. Em paralelo, o país começava a ver seus primeiros centros urbanos se desenvolverem lentamente, criando novas e mais diversificadas relações de trabalho.

Importante destacar a atuação e a organização dos trabalhadores, especialmente das indústrias têxteis, portuários e ferroviários, na construção do direito do trabalho. Greves de grande porte, como a greve geral de 1917, demonstravam a necessidade urgente da regulamentação das relações trabalhistas, em uma sociedade que se desenvolvia para um capitalismo industrial, tentando se livrar das amarras do regime escravista recém-encerrado.


A Justiça do Trabalho foi instituída, ainda que vinculada ao Poder Executivo, estruturada em: 1ª instância (Juntas de Conciliação e Julgamento – atuais Varas do Trabalho), 2ª instância (Conselhos Regionais do Trabalho – atuais TRTs) e instância superior (Conselho Nacional do Trabalho – atual TST).
Nesses primeiros anos, foram instalados oito Conselhos, com sedes nas capitais dos seguintes estados: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Minas Gerais (3ª Região), Rio Grande do Sul (4ª Região), Bahia (5ª Região), Pernambuco (6ª Região), Ceará (7ª Região) e Pará (8ª Região).
Leis trabalhistas
Nesse contexto, o Estado começa a editar leis trabalhistas, mas será realmente na primeira metade do século XX que a Justiça do Trabalho começa a se delinear:
- 1891: (Decreto nº 1.313) veda o trabalho de menores de 12 anos e estabelecimento de fiscalização das condições de trabalho, nas capitais do país.
- 1903: (Decreto nº 979) faculta aos trabalhadores rurais a organização de sindicatos.
- 1907: (Decreto nº 1.637) versa sobre a criação de sindicatos profissionais e cooperativas.
- 1916: (Lei nº 3.071 – Código Civil) estipula que toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, poderia ser contratada mediante retribuição.
- 1918: (Decreto nº 3.550) cria o Departamento Nacional do Trabalho.
- 1919: (Decreto nº 3.724) versa sobre indenizações e obrigações em caso de acidentes laborais.
- 1922: (Lei nº 1.869) o estado de São Paulo institui os primeiros Tribunais Rurais do país
- 1923: (Decreto nº 4.682) cria o Conselho Nacional do Trabalho.
- 1925: (Decreto Legislativo nº 4.982 – Lei de Férias): assegura a determinadas categorias o período de quinze dias de férias.
- 1926: (Emenda constitucional) delega ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o trabalho, anteriormente atribuída a cada um dos Estados Federados.
- 1930: (Decreto nº 19.433) cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
- 1931: (Decreto nº 19.770) regula a sindicalização das classes patronais e operárias.
- 1932: (Decreto nº 21.175) instituiu a carteira profissional.
- 1932: (Decreto nº 21.396) institui as Comissões Mistas de Conciliação.
- 1932: (Decreto nº 21.690) cria as Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho.
- 1932: (Decreto nº 22.132) cria as Juntas de Conciliação e Julgamento e das Comissões Mistas de Conciliação.
- 1933: (Decreto nº 23.259) institui as Delegacias de Trabalho Marítimo.
- 1934: (Constituição Federal) inclusão do termo Justiça do Trabalho na Constituição a fim de dirimir questões entre empregados e empregadores.
- 1934: (Decreto nº 24.784) aprova novo regulamento do Conselho Nacional do Trabalho.
- 1935: (Lei nº 62) assegura indenização para terminação do contrato de trabalho sem justa causa.
- 1937: (Constituição Federal) mantém o termo Justiça do Trabalho.
Os Conselhos Regionais do Trabalho
Em 1939 seria a vez da criação dos Conselhos Regionais do Trabalho (como órgãos de segunda instância), pelo Decreto-lei nº 1.237, de 2 de maio de 1939, que seriam instalados apenas em 1º de maio de 1941, graças ao Decreto nº 6.596, de 12 de dezembro de 1940 (que também aprovou o regulamento da Justiça do Trabalho).
Administrativamente, os Conselhos Regionais estavam subordinados ao Ministro do Trabalho. Judicialmente, ao Conselho Nacional do Trabalho.
Ao todo, foram criados oito Conselhos, com sedes nas capitais dos seguintes estados: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Minas Gerais (3ª Região), Rio Grande do Sul (4ª Região), Bahia (5ª Região), Pernambuco (6ª Região), Ceará (7ª Região) e Pará (8ª Região).
O Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região
Assim como os demais Regionais Trabalhistas, o Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região foi instalado no dia 1º de maio de 1941.
O CRT-2 era constituído de cinco juízes, sendo um presidente e quatro vogais: um representante dos empregados, um representante dos empregadores e dois alheios aos interesse de classe:
- Eduardo Vicente de Azevedo (presidente)
- Argemiro Couto de Barros (vogal dos empregadores)
- Salustiano Magno Bandeira de Mello (vogal dos empregados)
- Armando Alcântara (vogal alheio aos interesses de classe)
- Ernesto Mendonça de Carvalho Borges (vogal alheio aos interesses de classe)
Presidente e vogais possuíam um suplente cada. O presidente e seu suplente eram nomeados pelo presidente da República. Os vogais e seus suplentes eram designados pelo presidente da República, sendo os representantes de categoria escolhidos pelas entidades sindicais.

À época de sua instalação, a 2ª Região abrangia três estados: São Paulo, Paraná e Mato Grosso (que ainda não era dividido em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e contava com seis juntas de conciliação e julgamento na capital e duas no interior: uma em Cuiabá e uma em Curitiba. Nas localidades em que não havia juntas de conciliação, as questões trabalhistas eram analisadas pelos juízes de direito das comarcas, que tinham como instância imediatamente superior o Conselho Regional do Trabalho.
Os juízes-presidentes de juntas da Capital tomaram posse e entraram em exercício em 1º de maio de 1941. Na Capital, presidiam as juntas de conciliação os seguintes juízes:
- 1ª JCJ: Oscar de Oliveira Carvalho
- 2ª JCJ: Thelio da Costa Monteiro (único com posse em 27/5/41)
- 3ª JCJ: José Veríssimo Filho
- 4ª JCJ: José Teixeira Penteado
- 5ª JCJ: Décio de Toledo Leite
- 6ª JCJ: Carlos de Figueiredo Sá

Naquele ano de 1941, as seis JCJs da Capital, instaladas em um prédio na rua Conselheiro Crispiniano, nº 29, no Centro, receberam 5.247 processos, dos quais 1.687 foram solucionados.
Segundo o Relatório Anual de Atividades do CRT-2 de 1941: “considerando-se as faltas já referidas de material e pessoal e as dificuldades ocasionadas pelas partes e por motivos independentes da ação das Juntas, representa uma boa atividade”.
A organização dos processos que entravam, com respectivas partes e andamentos, era feita em um fichário, mantido em dia e em ordem alfabética. Cada parte possuía uma ficha. Desde o início, portanto, fez-se uso das fichas de reclamantes e reclamados.

De Conselho a Tribunal
A Justiça do Trabalho ganharia força a partir de 1943, com a edição do Decreto-lei nº 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT manteve os Conselho Regionais como órgãos da 2ª instância da Justiça.
Somente em 1946, a Justiça do Trabalho passaria a ser vinculada ao Poder Judiciário pela nova Constituição, nos moldes como conhecemos hoje. Seria ela também a responsável por alterar a denominação dos órgãos regionais e da instância máxima da Justiça Trabalhista. Assim, os Conselhos Regionais do Trabalho passariam a se chamar Tribunais Regionais do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho (a CLT seria alterada pelo Decreto-lei nº 9797/1946, tornando-se compatível à nova Carta Constitucional).
A cerimônia que instala o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ocorreu em 25 de novembro de 1946. A ata de instalação do TRT-2 faz parte do acervo histórico do Regional.

Naquele momento, o TRT-2 já contava com sete juízes de tribunal, sendo cinco “permanentes”, nomeados pelo presidente da República (de acordo com a nova legislação vigente, o Decreto-lei nº 9797/1946): Ernesto Mendonça de Carvalho Borges (presidente), José Teixeira Penteado (vice-presidente), Nebrídio Negreiros, Hélio Tupinambá Fonseca e Thélio da Costa Monteiro. Além de dois juízes classistas: Wilson de Souza Campos Batalha e René Veiga.

Na primeira instância, o TRT-2 já era formado por 14 juntas de conciliação e julgamento, sendo sete na Capital, cinco no interior (Santo André, Santos, Jundiaí, Campinas e Sorocaba), uma em Curitiba e uma em Cuiabá.

Os demais Regionais começariam a ser criados a partir de 1976, com a instalação do TRT-9, no Paraná, que se desvincularia do TRT-2 no mesmo ano. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul seriam formados em 1976. Em 1981, passariam a fazer parte da jurisdição da 10ª Região. Em 1986, seria a vez da instalação da 15ª Região, quando o TRT-2 passaria a ter sua atual jurisdição, compreendendo capital, região metropolitana e Baixada Santista.

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.
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