Sabe quando você se depara com um processo e, por alguma razão, considera que ele tem um importante valor para o TRT-2 – seja pela temática que ele envolve, seja pelo pedido, seja pela quantia pleiteada, as partes… Mas lembra que, logo na sequência, as tarefas do dia a dia não permitem que você se atente muito a isso? Afinal, como fazer para indicar um processo que possa ter valor histórico? Como ter certeza de que aquilo que eu considero relevante será relevante também para o TRT-2? E, por fim, será que eu posso fazer isso?
Foi pensando em tudo esses pontos que o Centro de Memória do TRT-2 sugeriu a criação do selo Acervo Histórico.
Criado pelo Ato GP nº 04/2018, o selo Acervo Histórico tem como finalidade identificar os documentos e processos, judiciais e administrativos com valor histórico.

Com esse selo, magistrados e servidores podem atribuir valor histórico aos processos em que atuam ou tenham atuado, mediante a afixação do selo, na capa dos processos físicos, ou por marcação, em atributo específico, no sistema de acompanhamento processual eletrônico, que será ratificada posteriormente pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (a marcação eletrônica ainda está em desenvolvimento pelo CSJT).
A criação do selo tem importante valor para o TRT-2 porque permitirá, a partir de agora, que qualquer pessoa envolvida em determinado processo tenha a possibilidade de identificar um documento que possa ser incluído no acervo histórico do TRT-2.
Como identificar um processo com valor histórico
Determinar o valor histórico de um processo é questão bastante subjetiva. Para auxiliar em tal identificação, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 02/2014, em seu artigo 6º, elenca:
Art. 6º Será atribuído valor histórico, sem prejuízo de outras avaliações, aos processos judiciais que:
I – tenham como partes empresas de grande porte que foram extintas ou tiveram alteradas a sua natureza jurídica de direito público para direito privado e vice-versa;
II – tenham decisões fundamentadas em leis já alteradas;
III – identifiquem a Justiça do Trabalho no respectivo Estado;
IV – tenham como partes órgãos do Estado que deixaram de funcionar;
V – possuam capa e formulários diferentes dos utilizados atualmente;
VI – envolvam questões sociais de grande relevância;
VII – demonstrem a evolução tecnológica no âmbito da Justiça do Trabalho;
VIII – revelem particularidade temporal ou jurisdicional relevante em sua tramitação;
IX – forem selecionados como notícias pela imprensa jurídica;
X – digam respeito a indenização por dano moral em matéria incomum;
XI – versem sobre indenizações por dano moral e material decorrentes de acidente de
trabalho e doença ocupacional com enfoque em nova visão jurídica;
XII – envolvam causas e decisões de grande impacto social, econômico, político ou cultural;
XIII – envolvam personalidades nacionais e internacionais;
XIV – tratem de alteração de competência;
XV – se destaquem pela originalidade do fato discutido;
XVI – constituem precedentes de Orientações Jurisprudenciais, Súmulas e Repercussão Geral;
XVII – se refiram a situação em que ocorra mudança significativa da legislação aplicável ao caso;
XVIII – apresentem documentação probante característica ou representativa da evolução do meio de prova.
IXX – apresentem aspectos relevantes relacionados à memória histórica da localidade em um determinado contexto histórico.
O primeiro lote dos selos estão sendo distribuídos pelo Centro de Memória. Para solicitar nova remessa, basta fazer o pedido via PROAD.
Para ajudar servidores e magistrados, o Centro de Memória do TRT-2 elaborou um Manual do Selo Acervo Histórico com instruções sobre como afixar o selo nos processos físicos. O setor está à disposição para responder a dúvidas e orientar servidores e magistrados do Regional pelo ramal 2597 ou pelo e-mail memoria@trtsp.jus.br.

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.
Acesse também o Centro de Memória Virtual e conheça nosso acervo histórico, disponível para consulta e pesquisa.
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