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DEFESAS DIGNAS DE OSCAR (DE MELHOR ROTEIRO)

A história por trás do dissídio coletivo nº 58/1948

No dia 24 de fevereiro, acontece em Los Angeles a 91ª edição da Cerimônia de Entrega dos Prêmios da Academia de Arte e Ciências Cinematográficas, o Oscar.

Criado em 1927, o evento premia anualmente os profissionais da indústria cinematográfica que se destacaram no ano anterior, nas produções em que participaram.

A primeira edição do Oscar aconteceu no dia 16 de maio de 1929, no Hotel Roosevelt, em Hollywood. Segundo a Academia, 270 pessoas participaram do jantar, que homenageou os destaques do mundo cinematográfico entre os meses de agosto de 1927 e agosto de 1928.

Foram distribuídas 12 estatuetas em um evento de duração total de 15 minutos. Uma das categorias foi Roteiro – entretitulagem (“title writing”), que premiava os textos que apareciam entre as cenas filmadas, que poderiam conter diálogos, descrições de e que deixou de existir com o advento do cinema falado, logo no ano seguinte. Joseph Farnham foi o roteirista que venceu o primeiro – e único – Oscar de tal categoria.

Naquele ano, foram entregues ainda dois prêmios especiais: um para Charles Chaplin, pela atuação, roteiro, direção e produção do filme “O Circo” (“The Circus”, no original), lançado em 1928 (dizem que Chaplin seria indicado para todas as categorias, mas, por não ser muito popular em Hollywood, a Academia retirou-o para que ele pudesse ganhar o prêmio honorário – o que se repetiria anos depois, em 1972) e para a Warner Bros, pela produção “O Cantor de Jazz” (“The Jazz Singer”, no original), filme pioneiro do cinema falado, lançado em 1927, que revolucionou a indústria cinematográfica.

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Imagem da primeira edição do Oscar, realizada no Blossom Room do Hollywood Rossevelt Hotel, no dia 16 de maio de 1929. O evento premiou os destaques das produções realizadas entre agosto de 1927 e agosto de 1928. Foto: acervo / Oscar.

Ao longo dos anos, foram várias as alterações no formato do evento. Até 1931, os profissionais eram premiados pelo conjunto de sua obra, desenvolvida no ano anterior. Só em 1932 começou-se a levar em consideração o desempenho em uma única produção.

Outra mudança foi o momento em que era feito o anúncio dos ganhadores. Na primeira edição, a divulgação dos vencedores foi feita com três meses de antecedência. A partir da segunda edição do prêmio, os vencedores eram divulgados à imprensa na noite da premiação. Em 1940, porém, o jornal “Los Angeles Times” anunciou a relação de vencedores antes do início da cerimônia. Foi assim que se chegou ao envelope selado com o nome do premiado que vemos até hoje no evento.

Até o nome da estatueta mudou com o tempo. Apesar de ser oficialmente chamada de “Academy Award of Merit” (algo como prêmio da Academia por mérito, em tradução livre), foi o nome Oscar que acabou mundialmente conhecido. São três as versões conhecidas que ajudariam a justificar o novo nome: a primeira, e mais popular, seria a bibliotecária (e posteriormente diretora executiva da Academia), Margaret Herrick, que, ao ver a estatueta, teria exclamado: “Parece meu tio Oscar!”.

A segunda relaciona o colunista Sidney Skolsky, que usou o nome Oscar pela primeira vez, em um artigo de 1934, fazendo referência ao prêmio de melhor atriz à Katharine Hepburn. Por fim, a atriz Bette Davis também reivindica a autoria. Segundo ela, visto de trás, o troféu lembrava seu marido, o trompetista Harmon Oscar Nelson. De qualquer forma, a estatueta dourada, desenhada pelo diretor de arte dos estúdios MGM, Cedric Gibbons, no fim dos anos 20, segue praticamente igual até hoje e, desde 1939, é mundialmente conhecida pelo seu apelido.

oscar
A estatueta. Foto: acervo / Oscar.

Atualmente, o Oscar é concedido a 24 categorias. Dentre elas, a mais esperada: a de “Melhor Filme”, categoria que encerra o evento desde 1972.

Ao vivo para mais de 200 países – e desde 1970, para o Brasil

Noventa e um anos depois, e contabilizando mais de 3100 estatuetas entregues, o Oscar é, atualmente, um evento transmitido para mais de 200 países ao redor do mundo. Mas nem sempre foi assim. Em 1929, ano de sua estreia, não houve qualquer transmissão da cerimônia.  Mas essa foi a única vez: a partir de 1930, o Oscar já era transmitido ao vivo pelo rádio. O prêmio passou a ser televisionado apenas em 1953, ainda restritamente aos Estados Unidos e ao Canadá. Em 1966, os fãs de cinema puderam acompanhar o evento em cores, pela primeira vez. O Brasil pôde prestigiar a premiação em 1970, um ano depois do início das transmissões internacionais.

A responsável pela primeira transmissão no Brasil foi a TV Tupi, que designou a atriz, cantora e diretora teatral Bibi Ferreira (falecida neste mês) para a apresentação do evento, direto de Hollywood.

Naquele ano, o ator John Wayne ganharia o Oscar de “Melhor Ator”, único de sua carreira, pelo faroeste “Bravura Indômita” (“True Grit”, no original). Já a estatueta de “Melhor Filme” iria para “Perdidos na Noite” (“Midnight Cowboy”, no original), com Dustin Hoffman e John Voight. Para se ter uma ideia de como andava o mercado de exibição no Brasil, no dia seguinte à premiação, o jornal “Diário da Noite” destacaria que o filme vencedor, “exibido com sucesso no Rio de Janeiro”, ainda era inédito em São Paulo. Para fins de comparação, todos os filmes que concorrem ao Oscar já foram para os cinemas nacionais.

primeira transmissão do Oscar no Brasil, Oscar 1970
Edição do dia 7 de abril de 1970 do jornal “Diário da Noite” destaca a transmissão da 42ª edição do Oscar, que seria exibida para mais de 350 milhões de espectadores e pela primeira vez, para o publico brasileiro. Leia a íntegra da matéria na página 26:
primeira transmissão do oscar no Brasil, Oscar 1970
Notícia do jornal “Diário da Noite” de 8 de abril de 1970 destaca o sucesso da transmissão do Oscar, apresentada por Bibi Ferreira, diretamente de Hollywood, e que permitiu que os brasileiros, pela primeira vez na história da televisão brasileira, “pudessem se inteirar de todos os passos da solenidade”, “na perfeita imagem do Canal 4 Televisão Tupi”. Leia a íntegra da matéria na página 20.

Trecho da premiação do Oscar de 1970 ao melhor filme, “Perdidos na Noite” (“Midnight Cowboy”), entregue por Elizabeth Taylor, em seu famoso vestido violeta e o colar de diamantes de mais de um milhão de dólares (o vestido, da cor dos olhos da atriz, é, até hoje, um dos mais icônicos usados na premiação).

Por mais que até hoje o Oscar seja o principal prêmio do cinema mundial, há certas reticências quando o assunto é cinema norte-americano. Aqui no Brasil, já na década de 40, o assunto era debatido em processos no TRT-2.

Um dissídio envolvendo dois dos primeiros escritórios de advocacia trabalhista do país

O Oscar chegava ao seu 21º aniversário quando, em São Paulo, o Sindicato dos Operadores Cinematográficos do Estado de São Paulo propunha um dissídio coletivo contra o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado de São Paulo.

Era dezembro de 1948. Frente a frente, sindicatos representados por dois dos principais (e dos primeiros também) escritórios de advocacia trabalhista do país: Rio Branco Paranhos e Alexandre Marcondes Machado Filho.

Rio Branco Paranhos, o defensor dos trabalhadores (e dos operadores cinematográficos)

O advogado dos trabalhadores era o eloquente Rio Branco Paranhos, pai da desembargadora aposentada do TRT-2, Vânia Paranhos, grande defensor da classe trabalhadora e figura que ajudou a moldar a advocacia trabalhista em suas primeiras décadas. Vânia Paranhos é uma das participantes do projeto “História Oral”, desenvolvido pela Secretaria de Comunicação do TR-2, entre 2015 e 2016 (todos os 17 vídeos estão disponíveis, com as respectivas transcrições, no Centro de Memória Virtual do TRT-2. Para acessar, basta clicar na aba Acervo e, no campo de pesquisa, digitar “História Oral”). No vídeo da desembargadora é possível ouvir várias histórias de seus pai, que foi um dos grandes incentivadores de sua vida profissional.

Rio Branco Paranhos, por sinal, foi um dos primeiros juízes do que viria a ser a justiça trabalhista da 2ª Região. Formado em 1937 na Universidade de Direito do Largo de São Francisco, Paranhos foi designado, dois anos depois, para uma das juntas do então órgão administrativo do Poder Executivo, responsável pelas causas trabalhistas. Desistiu rápido. Queria estar do outro lado e poder lutar pelos direitos dos trabalhadores. Em maio de 1941, Rio Branco Paranhos estaria presente à solenidade de instalação do Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região, sendo mencionado na ata como “antigo presidente de Junta”.

ata de instalação CRT-2
Segunda folha da ata de instalação do CRT-2, em 1941. No centro, na página da direita, é possível ler o nome de Rio Branco Paranhos, ex-presidente de Junta, que fez pronunciamento na solenidade de instalação do Conselho.

Paranhos é parente não muito distante de José Maria Paranhos da Silva Junior, o Barão de Rio Branco, patrono da diplomacia brasileira, personagem da história que ajudou o Brasil a estabelecer suas fronteiras (que até hoje permanecem), inteligente e perspicaz negociador.

As peças de Paranhos, o advogado Rio Branco (que muito provavelmente homenageia o Barão, falecido um ano antes de seu nascimento), são um deleite. E fazem valer a pena a leitura atenta de cada um de seus processos (para localizar ações, em sua maioria, dissídios coletivos, nos quais Rio Branco Paranhos atuou, basta acessar o Centro de Memória Virtual do TRT-2 e, na aba, processos, colocar o termo “Rio Branco Paranhos” no campo de pesquisa. Paulatinamente, novos processos estão sendo digitalizados, descritos e disponibilizados na plataforma).

Naquele dissídio de 1948, o assunto era cinema. Em sua inicial, Rio Branco critica a indústria do cinema hollywoodiano, que, para ele, representava “o terceiro grande truste internacional, o truste do cinema”.

Para Paranhos, Hollywood produzia “um cinema facilmente assimilável pelas massas” e que, com a ajuda do sistema econômico, passou a praticamente dominar o cinema mundial, em especial “depois de 1930, com o advento do som”, e mesmo sem ter a “magnitude estética do russo, o exuberante realismo do francês ou a simplicidade poética do inglês”. Interessante observação, uma vez que, por duas edições consecutivas (a 20ª e a 21ª), os filmes de fora de Hollywood foram premiados: em 1948 era entregue o primeiro Oscar honorário para um filme em língua estrangeira. O vencedor era o drama italiano “Vítima da Tormenta” (“Sciuscià”, no original), do diretor Vittorio de Sicca (somente em 1956, oito edições depois, portanto, a premiação passaria a contar com a categoria de “Melhor Filme Estrangeiro”). Meses depois, na 21ª edição do Oscar, em março de 1949, o grande sucesso seria “Hamlet”, primeiro filme britânico a ganhar a estatueta de “Melhor Filme”.

A atriz Ethel Barrymore entrega a estatueta de melhor filme a “Hamlet”, na edição de 1948 da entrega do Oscar. Ethel, por sinal, recebeu o prêmio de melhor atriz em 1944. Ela é tia-avó da atriz Drew Barrymore.

A indústria do cinema no Brasil

Ler os dissídios dos trabalhadores cinematográficos é traçar um perfil da indústria do cinema naquele momento, no Brasil e no mundo. Ali constam dados de lucro dos produtores cinematográficos, arrecadação dos exibidores ou ainda a distribuição de salas de cinema pelo estado de São Paulo, o que, segundo Paranhos, tendia ao “monopólio local ou regional”.

Em sua peça inicial, Paranhos, por algumas vezes, cita o jornalista e crítico de cinema Salvyano Cavalcanti de Paiva, fundador da Associação de Críticos de Cinema do Rio de Janeiro (falecido em 2004): “O maior aliado do truste americano do cinema é o próprio exibidor, que explora o quanto pode o público”, sentenciava Salvyano.

Para Paranhos, os lucros dos exibidores tinham como origem três fatores: “1) a miséria de nosso povo, que, além da extravagância de um cinema, economicamente, não está em condições de nenhuma outra; 2) aos preços dos ingressos; 3) à incrível exploração de seus funcionários”, enumerava o advogado. E aqui chegava-se ao ponto principal da ação.

Paranhos argumenta que a população, àquela época, não tinha outra diversão a não ser o cinema. “(…) Além de uma ‘matinée’ ou ‘soirée’, onde poderá ir?”, pergunta. “A Santos? (…) Disso ele sequer cogita porque seu orçamento minguado não lhe permite semelhante extravagância”, afirma. “Quando muito, ele somente pode ir a cinemas, a despeito dos preços, superlotando-os”, complementa. E assim tem-se como normal o fato de os cinemas estarem abarrotados, independentemente do horário da sessão ou do dia da semana.

O advogado ainda evidencia o aumento, pelas suas contas, de 350% no preço do ingresso entre 1930 e 1948 (de Cr$ 2 para Cr$ 9, algo em torno de R$ 0,05 e R$ 56,25, respectivamente, de acordo com o aplicativo Conversor de Moedas, disponível na página de Acervo do jornal “O Estado de S.Paulo”, que calcula informalmente a correção dos valores).

Nesse sentido, já que a sessão estava superlotada e os preços exorbitantes, interessante seria para os exibidores aumentar a quantidade de sessões. E assim, profetiza Paranhos: “Dia virá que teremos sessões durante as vinte e quatro horas”. Estamos em 2019. Ainda não foi possível (exceto para alguns cinemas de programação não convencional).

A perda do valor real do salário-mínimo

Outro fator importante destacado por Paranhos é a renda dos trabalhadores, “baixíssimas”, segundo ele, contabilizando uma média mensal de Cr$ 700 por trabalhador (nos cinemas mais luxuosos e importantes da Capital, segundo o causídico) e incompatíveis com o atendimento das necessidades dos trabalhadores da categoria e com o “inestimável trabalho que ela presta ao rendoso e lucrativo comércio cinematográfico”.

Na inicial, Rio Branco Paranhos afirma que, desde 1945, dissídio atrás de dissídio, propõe o sindicato uma recomposição, que nunca é totalmente obtida junto aos tribunais e, por isso, naquele momento, pleiteavam os trabalhadores um reajuste escalonado, conforme a renda de cada empregado, variando de 50% (para trabalhadores que ganhassem mais do que Cr$ 1500) a 100% (para trabalhadores que ganhassem até Cr$ 700).

Sindicato dos operadores cinematográficos, dissídio coletivo
Recorte do jornal “A Noite”, de 8 de maio de 1945, com representação enviada pelo Sindicato dos operadores cinematográficos ao Delegado Regional do Trabalho. O jornal está presente no dissídio coletivo 58/1948.

Explica Paranhos que, em 1945, havia sido firmado acordo com os empregadores, estabelecendo os salários dos trabalhadores em três níveis, de acordo com a categoria do cinema trabalhado, variando de Cr$ 700 a Cr$ 1000 mensais. Em 1946, o pedido dos trabalhadores no dissídio foi de salários na base de Cr$ 2000 para operadores e Cr$ 1400 para ajudantes, ambos da Capital. O pleito não havia sido  atendido daquela forma: assim, desde 1947, os trabalhadores passaram a receber os valores acordados em 1945, acrescidos de Cr$ 700, no caso de operadores e Cr$ 400, no caso de ajudantes, conforme decisão do recém-criado Tribunal Superior do Trabalho (fruto da modificação do Conselho Nacional do Trabalho em órgão do Poder Judiciário).

Importante mencionar que, de 1943 (quando da publicação do Decreto-lei nº 5.977/1943) a 1951 (Decreto nº 30.342/1951), o salário-mínimo brasileiro ficou estacionado em Cr$ 380, consequência do golpe que tirou Vargas do poder, em 1945, fazendo com que o salário-mínimo fosse congelado, em uma manobra política com o objetivo de favorecer a capitalização do país. Durante esse período, ele perdeu quase 40% de seu valor real.

Para fins de comparação, o dissídio nº 9/1948, proposto pelo sindicato dos metalúrgicos, pedia igualmente reajuste escalonado aos trabalhadores, variando de 21% a 50%, conforme os ganhos percebidos pelos trabalhadores, com faixas que variavam de pouco menos de Cr$ 1000 a pouco mais de Cr$ 2000. O último reajuste dos trabalhadores metalúrgicos tinha acontecido em 1945. Os valores eram, assim superiores ao mínimo estabelecido em 1943 e bem superiores ao percebido pelos operadores cinematográficos.

O momento pós-golpe foi marcado também por uma forte repressão aos sindicatos, que perderam força. Durante esse período, muitos dos sindicatos contaram com a presença de interventores. É o caso do Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado de São Paulo, cujo interventor era Henrique Raimondi, que tinha assumido o sindicato em 1º de julho de 1948, após o sindicato das empresas exibidoras ter dado ordem aos cinemas para que as portas fossem fechadas, após a publicação da portaria da Comissão Municipal de Preços, que limitou a Cr$ 7 o valor dos ingressos de cinema. Do dia para a noite, a população de São Paulo viu-se sem cinemas para frequentar.

Além disso, apesar de a Constituição de 1946 prever o direito de greve, o entendimento do STF era de que era vigente ainda o Decreto nº 9.070/46, anterior à constituição, mas com ela compatível. O decreto dificultava, e muito, a realização de movimentos paredistas. Em determinado momento do dissídio dos operadores cinematográficos, por sinal, o defensor dos trabalhadores cita que não há “risco de cessação coletiva de trabalho”, o que comprova, de certa forma, a força do Decreto nº 9.070/1946.

As portarias de 1948 e o tabelamento do preço do bilhete de cinema

Em 1948, a Comissão Central de Preços (CCP), órgão do extinto Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, editou a Portaria nº 58, de 2 de julho de 1948. Com ela, foi instituído o regime do tabelamento dos preços das entradas de cinema, que ainda foram distribuídos em cinco categorias (A/B/C/D/E), em conformidade com o número de pontos que recebiam (por instalações, qualidade das poltronas, tipos de aparelhos e local de funcionamento – seriam classificados como “A” os cinemas que fossem os primeiros a exibir o filme em suas respectivas cidades). A portaria ainda previa que cada localidade fizesse a classificação de seus respectivos cinemas e procedesse ao tabelamento dos preços.

A partir dela, no âmbito do estado de São Paulo, é publicada a Portaria nº 124 de 19 de outubro de 1948 (pela Comissão Estadual de Preços).

Antes, porém, no âmbito da cidade São Paulo, a Comissão Municipal de Preços editava a Portaria nº 3, de 28 de junho de 1948. Elaborada durante análise do mesmo assunto pela Comissão Central de Preços, em âmbito nacional, a portaria gerou o “lock-out” (na expressão usada pela imprensa da época) dos proprietários de cinema, que, conjuntamente, fecharam as portas dos cinemas da cidade.

Para o defensor dos trabalhadores, a Portaria nº 124 deu um alívio financeiro às empresas, uma vez que fixou o limite máximo para a locação de filmes a serem exibidos, em 42% da receita líquida (antes, alguns chegavam a 75%), o que fez aumentar o lucro dos empregadores. Alega Paranhos que a “vitória” dos empresários exibidores deve-se à libertação desses do “truste americano, graças ao ressurgimento do cinema italiano, francês, inglês de após guerra, e, também, devido à grande contribuição do cinema argentino e mexicano, cinemas que, por fugir ao artificialismo do cinema americano, aos poucos vão sendo preferidos pelo publico”.

Por fim, o advogado explica que a mesma portaria nº 124 classificou os cinemas em quatro categorias (A/B/C/D), o que permite que os empresários reformem aos poucos seus cinemas para que consigam figurar na categoria A e, por consequência, possam aumentar o valor de seu ingresso para “o preço uniforme e absurdo de Cr$7, o que fará com que os paulistanos não tenham mais ‘poeiras’ para pagar preços baixos”.

Fotos do Cine Metro, disponíveis no blog Sala de Cinema de São Paulo.

Paranhos manifesta, por fim, a inviabilidade de qualquer conciliação em bases inferiores às formuladas, as quais considera “razoáveis e justas” e que “correspondem às necessidades da classe e do trabalho inestimável que ela presta ao rendoso e lucrativo comércio cinematográfico”.

A defesa dos empregadores pelo escritório de Marcondes Machado Filho

Nascido em 1892, Alexandre Marcondes Machado Filho formou-se em 1914 pela Faculdade de Direito da USP, foi promotor público em São Paulo e participou da fundação do Instituto dos Advogados de São Paulo. Foi ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, entre 1941 e 1945, e um dos pais da CLT. Foi também vereador e deputado federal por São Paulo e senador, pelo mesmo estado, entre 1946 e 1955.

Alexandre Marcondes Machado Filho era o nome principal do escritório de advocacia que defendia o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado de São Paulo. À frente daquele caso, um corpo de advogados totalmente oriundo da Faculdade de Direito da USP, assim como o próprio Alexandre: Luiz Lopes Coelho (turma de 1934), Alexandre Marcondes Machado Neto (da turma de 1940, filho de Alexandre), Licio Marcondes do Amaral (turma de 1936) e Carlos Ferreira Onofre (este último, da turma de 1940, que compareceria às audiências).

Naquele momento em que as partes colocavam-se frente a frente, nada era esperado além de uma peça que pudesse responder à altura a inicial de Rio Branco Paranhos. E assim foi feito.

Na audiência de conciliação, que aconteceu no dia 7 de janeiro de 1949, no 2º andar do número 29 da rua Conselheiro Crispiniano, a contestação foi recebida.

Nela, os advogados rebatem uma série de argumentos, evidenciando a “preocupação máxima do suscitante de fazer demagogia, torcendo flagrantemente os fatos, a fim de apresentar um quadro formidável de luta de seus associados, que se apresentam como oprimidos que sofreram tremendas injustiças de seus patrões exibidores”. Quanto à questão do afirmado monopólio, argumentam que no estado de São Paulo mais de 90% dos exibidores são firmas individuais. E exemplificam: “a Empresa Paulista Cinematográfica Ltda. não conta com ‘circuito’ de dezessete cinemas, como pretende, mas apenas três. Três e não dezessete!!!”.

Rechaçam a alegada majoração de 350%: segundo as empresas exibidoras, o imposto cobrado passara de Cr$ 0,50, em 1930 (sobre um bilhete de Cr$ 5), para Cr$1,70, em 1948 (sobre um bilhete de Cr$ 8), fazendo com que a diferença fosse de Cr$ 4,50 (em 1930) para Cr$ 6,30 (em 1948).

Afirma ainda a defesa dos empregadores que, apesar de o movimento ter crescido nos cinemas do centro, o mesmo não se podia dizer dos cinemas nos bairros, que correspondiam a mais de 90% dos cinemas da Capital.

Relatam também os altos valores que eram pagos pelas empresas em aluguel, em especial os cinemas do centro. “E convém não esquecer que, à exceção do Cine Metro, os demais cinemas da Capital funcionam em prédios alugados”. À época, o Cine Marabá pagava Cr$ 100 mil em aluguel (algo em torno de R$ 625 mil, de acordo com o conversor do Estadão).

Fotos do Cine Marabá, disponíveis no blog Sala de Cinema de São Paulo.

Argumentam que o aluguel dos filmes muitas vezes superava 50% da arrecadação. E com carga poética e jogos de palavras, tentam revelar o descompasso entre os argumentos apresentados da inicial e a “realidade” ali existente: “É uma exposição falha, parcial, tendenciosa. Aliás, as tintas usadas eram vermelhas demais para que pudessem dar o tom sereno da verdade”.

Os advogados rejeitam a ideia de exploração dos empregados, alegando que os operadores fazem do trabalho na cabine um “bico”, possuindo funções outras e trabalhando por cinco horas no cinema para complemento de renda (aliás, a jornada de de trabalho da categoria é um dos itens regidos pela CLT, em seus artigos 234 e 235, desde sua edição original). “Não é técnica, como pretendem”, frisam. “Portanto, não procede a alegação de que os exibidores teimam em considerar seus empregados ‘biscateiros’, somente para que possam pagar salários miseráveis. O suscitante deveria ter um pouco mais de pudor para assim não fazer acusações levianas”.

Alegam ainda que, apesar da “qualidade excepcional das fitas” de outros mercados, como inglês, italiano e francês, essas não têm a mesma bilheteria “porque o grande público, por razões que não cabe aqui discutir, prefere ainda o cinema americano”.

Ainda informam que a portaria nº 124 trará vantagens apenas para alguns exibidores. Que ela trará, isso sim, a diminuição da receita porque haverá também a redução do valor das entradas. Por fim, considera a inicial exagerada e demagoga e concluiu não ser possível definir qualquer reajuste dos salários dos operadores enquanto a situação da portaria, que, segundo ele, limitará ainda mais a receita dos exibidores, estiver definida.

Por fim, pedem para que seja registrado em ata que os operadores já tinham obtido vantagem com a sanção da Lei nº 605/1949 (publicada dois dias antes), que diz respeito ao descanso semanal remunerado, uma vez que o acréscimo nos vencimentos dos trabalhadores seria em torno de 25%, dando a entender que nada mais poderiam ganhar os empregados.

Diante do impasse, o juiz-presidente do Tribunal, José Teixeira Penteado, pede que seja expedido ofício ao Departamento de Cultura da Prefeitura de São Paulo para que fosse informada a elevação do custo de vida entre julho de 1947 (data do último dissídio) e dezembro de 1948.

O pedido é feito pelo servidor Mario Pimenta de Moura, um dos primeiros servidores do TRT-2. Ele próprio fora designado para o cargo de Diretor da Secretaria do Tribunal, assumido em 9 de julho de 1941, pelo presidente do CRT-2 à época, juiz Eduardo Vicente de Azevedo, e autorizado pelo ministro do Trabalho à época, o interino Dulfe Pinheiro Machado (sucessor de Alexandre Marcondes Machado Filho, que assumiria em 29 de dezembro de 1941).

A prefeitura encaminhou, então, quadros comparativos com a evolução do custo de vida nos anos de 1947 e 1948 em São Paulo, que concluíram ter havido um aumento de 5,2% no período (as tabelas constam na íntegra do dissídio, às páginas 88 e 89, na versão digital, em PDF). No entanto, o imbróglio se estenderia um pouco mais, uma vez que ainda seria pedida tabela com a elevação do custo de vida no período entre janeiro e de 1946 e dezembro de 1948, no interior do estado (às folhas 108 a 111 da versão digital do processo) é possível verificar o aumento de 45,9% (sendo o maior aumento na assistência “médico-farmo-dentária”, totalizando 63,9%).

cinematógrafos, dissídio coletivo, aumento do custo de vida em 1948
Tabela da página 111 da versão digital do dissídio coletivo 58/1948.

Em 29 de março de 1949, em nova audiência de conciliação, diante da inexistência de um avanço nas discussões, a Presidência do TRT-2 propõe um aumento de 5,2% aos empregados da capital, sobre os vencimentos que percebiam em julho de 1947 e 45,8% aos empregados do interior, sobre o vencimento que percebiam em janeiro de 1946, com prazo de um ano. O sindicato dos trabalhadores informa que aceitaria a proposta para seus associados que trabalham no interior, mas não para os da capital. O sindicato dos empregadores pede prazo para que possa consultar seus associados. Um prazo de 48 horas é concedido. A proposta tem parecer favorável por parte da Procuradoria Regional do Trabalho. Quem assina é o procurador Reginaldo Mauger Allen, que, em 1968, passaria a fazer parte do TRT-2 como magistrado. Allen aposentou-se em 2002, como desembargador.

Em 18 de abril, porém, ambos os sindicatos peticionam ao Tribunal requerendo a homologação de acordo prevendo: 10% de recomposição aos trabalhadores da Capital e 30% aos trabalhadores do interior, sobre os salários vigentes em 31 de julho de 1947, sendo desconsiderados os aumentos concedidos em virtude da Lei nº 605/1948, referentes ao DSR, e com validade de um ano. Um fim até frio para argumentações tão calorosas.

Acervo histórico

Atualmente, é possível consultar outros sete dissídios coletivos envolvendo o Sindicato dos Operadores Cinematográficos do Estado de São Paulo. Em 1964, inclusive figuram no sistema dois dissídios envolvendo o sindicato de mesma categoria. Em um deles, o dissídio coletivo nº 214/1964, contra o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado de São Paulo, o pedido de reajuste é de 120% (no julgamento, o TRT-2 concedeu 86% de reajuste, justificado pelo fato de os proventos estarem “com o seu valor real desajustado em face da galopante marcha inflacionária da moeda”). À época, o piso salarial da categoria já era de Cr$ 65 mil. O sindicato ainda era defendido pelo escritório de Rio Branco Paranhos (mas não seria ele o advogado principal da causa).

Para localizar ações envolvendo uma categoria específica, basta acessar o Centro de Memória Virtual do TRT-2 e, na aba Processos, colocar o termo de interesse no campo de pesquisa, como “cinematográficos”. Paulatinamente, novos conteúdos estão sendo digitalizados, descritos e disponibilizados na plataforma.

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.

Acesse também o Centro de Memória Virtual e conheça nosso acervo histórico, disponível para consulta e pesquisa.


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Publicado por Christiane Teixeira Zboril

Radialista e jornalista, é especialista em Comunicação Pública. Possui experiência com produção de rádio e TV, assessoria de imprensa, eventos e gestão de mídias sociais. Adora fazer planos, conhecer novos lugares e pessoas, além de ouvir uma boa história. Desde 2012, é servidora do TRT-2.

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