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REFLEXÕES SOBRE O OFÍCIO DE LEMBRAR

O ano de 2020 tem sido bastante importante para a área de gestão documental e da memória dentro do Poder Judiciário. Estão sendo estabelecidas diversas iniciativas que podem ser consideradas como marcos, como por exemplo a instituição Dia da Memória do Poder Judiciário e mais recentemente a aprovação da Resolução nº 324 do Conselho Nacional da Justiça, que estabelece as diretrizes para essas áreas nos órgãos do Judiciário Nacional. Esses dois eventos demonstram que existe um movimento pela conscientização e fortalecimento da cultura de preservação da memória, não apenas do TRT-2, mas em todo o Poder Judiciário.

Para nós que trabalhamos diretamente com a gestão da memória, é uma grande conquista, com auspícios de que o nosso futuro olhará com zelo para o passado. É sinal de que a preservação da memória vai ocupando seu espaço, se consolidando como uma função importante dentro dos órgãos do Judiciário.

Produzimos artigos mensalmente com o intuito de promover o acervo de nosso Regional, contando histórias por trás dos processos, e por trás das fichas funcionais de nossos servidores e magistrados.  Descobrimos, higienizamos e digitalizamos documentos, para então, catalogar, descrevê-los e disponibilizarmos para o público.

Sabemos que há muito ainda por fazer, tanto pelo acervo quanto pelas pessoas que atuam e atuaram no TRT-2. Mas tentamos, com nosso trabalho de formiguinha, diante da monumental história que 80 anos de atuação do maior Tribunal Trabalhista do país pode carregar, demonstrar a importância social e histórica de nosso Regional para o estado de São Paulo, para o país e para as pessoas.

Cientes disso, uma das atribuições de nosso setor, conforme preconizado no Ato GP nº 40 de 2018, é “pesquisar e divulgar a memória institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, realizando estudos, campanhas institucionais, exposições e eventos culturais, disponibilizando-os ao público interno e externo”.

Certamente, alcançar e criar vínculos com o público externo é mais difícil do que com o público interno. Afinal de contas, os produtos desenvolvidos em nossas atividades têm relação com histórias que cruzam o passado de diversos servidores, que citam personagens conhecidos por muitos, que revisitam memórias comuns. Somos colegas de trabalho, atuamos no mesmo órgão. Não há como negar esse passado compartilhado, essa ligação que surge a partir do momento em que passamos a pertencer à mesma instituição. Por outro lado, criar essa relação com pessoas “de fora”, que muitas vezes desconhecem nosso Tribunal, sua atuação e o mínimo de sua história, é bem mais complexo. Ainda mais se levarmos em consideração os constantes ataques que a Justiça do Trabalho recebe nos últimos anos (e recebeu, ao longo de toda a sua trajetória).

Uma das formas de alcançar  o público externo é expandir os resultados de nosso trabalho para outros meios de comunicação, que atinjam diferentes interlocutores.

Nesse sentido, o Centro de Memória tem procurado divulgar resultados e reflexões acerca de suas práticas na forma de artigos científicos. Essas publicações são uma maneira de estabelecer contato com o público externo, propondo uma relação dialógica com a comunidade de pesquisadores.

Acreditamos que impulsionando nosso acervo possibilitamos que ele seja objeto de pesquisas científicas, podendo, de tal forma, garantir sua divulgação, preservação e realização de sua função sócio-histórica. Logo, quando o Centro de Memória se posiciona dentro desses círculos de discussão como agente ativo, atuamos para que nosso acervo seja conhecido e reconhecido por pesquisadores, assim como o próprio Centro de Memória. Mesmo que alcançando um público bem específico, esses artigos podem viabilizar ações mais abrangentes a longo prazo, que alcançariam outros interlocutores. 

Além do diálogo com pesquisadores e acadêmicos, a produção de um artigo científico permite ao Centro de Memória se alinhar com as discussões mais recentes sobre os temas relativos às suas linhas de atuação. Falar sobre memória e história, também é discutir conceitos, teorias e métodos que precisam estar no horizonte daquilo que é feito no setor. É portanto, uma maneira de aperfeiçoar nossas práticas e potencializar as reflexões que realizamos diariamente ao analisarmos processos, coletarmos relatos, e reconstruirmos parte da memória dispersa sobre o TRT-2.

Este texto é justamente para falar sobre essa dimensão do nosso trabalho, que ainda engatinha, é fato, mas que já colhe alguns frutos: a publicação de artigos científicos.

A revista Lexcult

Em abril de 2020, tomamos conhecimento da Revista Lexcult, que é uma publicação quadrimestral, em formato digital, sob responsabilidade do Centro Cultural da Justiça Federal (ligada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região). O Centro Cultural é conhecido como um grande espaço democrático de disseminação cultural na capital carioca.

Nos chamou a atenção a temática norteadora da edição do segundo quadrimestre de 2020, Dossiê Memória, História, Arquivos e Museus do Judiciário. Parecia uma ótima oportunidade para aprofundarmos nosso debate e entrarmos em um assunto bastante recente para o nosso meio: a publicação da Resolução CNJ nº 324, que atualizou e ampliou os parâmetros para a implementação da gestão da memória nos órgãos do Judiciário. Era um canal propício também para discutir questões conceituais sobre memória institucional e sobre as responsabilidades dos Centros de Memória, o rigor no tratamento dos acervos disponíveis e a divulgação das histórias neles registradas. 

Lexcult teve a sua primeira publicação em dezembro de 2017, e hoje está em sua nona edição. Conforme indicado em seu site, a revista tem caráter multidisciplinar e “possui o objetivo de divulgar pesquisas e estudos no âmbito da cultura e da área jurídica, tendo como finalidade abrir espaço para pesquisadores publicarem seus trabalhos nestas áreas, apresentando suas interfaces com o ensino e a pesquisa em uma linguagem acessível ao público”. Como é possível perceber pela descrição, é um veículo que valoriza o embricamento de diferentes áreas do conhecimento, fomentando o intercâmbio entre o direito e as mais diversas formações.

Chama a atenção a quantidade de pesquisadores externos, inclusive de outros países, que não têm ligação com a Justiça Federal, reforçando ainda mais o preceito da revista de fomentar a interdisciplinaridade e o seu compromisso basilar com o conhecimento, a educação e a cultura (é possível acessar edições anteriores da Lexcult).

A edição passada, que compreende o primeiro quadrimestre do ano de 2020, trouxe dois artigos relacionados à memória e à história, um deles, de autoria do Juiz do Tribunal de Justiça, Carlos Alexandre Böttcher, versando justamente sobre a recém-instituição, pelo CNJ, do Dia da Memória do Poder Judiciário. Seria um prenúncio da edição que acaba de ser publicada (e da qual nosso artigo faz parte) que tem como linha central artigos relacionados direta ou indiretamente com a história e a memória do Judiciário Brasileiro.

Submeter um artigo de autoria do Centro de Memória do TRT-2, e este ter sido selecionado para compor a publicação, significa muito para o nosso jovem setor, que compartilha com a revista, muito mais do que a data próxima de fundação.

Assim como a Lexcult acredita na multidisciplinaridade, no respeito e colaboração das mais diversas áreas, também acreditamos que a memória deve ser preservada, resgatada e divulgada pela ação de múltiplos ramos do conhecimento. Porque, como vocês bem sabem (repetimos isso aqui quase como um mantra…), acreditamos que a memória é uma construção coletiva. E é coletiva não apenas pela conjunção de múltiplas memórias, mas também pela ação de múltiplos olhares, saberes e formações. E essa é uma das perspectivas que colocamos em nosso artigo: acreditamos que a memória institucional é uma construção constante, e que ela deve ser coletiva para alcançar sua função social, histórica e educativa.

Bem com isso em mente, vamos colocar em breves palavras do que se trata o nosso artigo publicado, apenas como aperitivo. Fica o convite para que vocês o leiam com calma, e se quiserem, claro, conversar conosco sobre o assunto. É possível conferi-lo na íntegra aqui.

A proposta desse artigo é debater questões relativas à preservação da memória institucional em órgãos do Judiciário brasileiro. Para tanto, são propostas algumas reflexões acerca das conceituações sobre memória institucional à luz de novas iniciativas no interior do Judiciário que têm alavancado o aperfeiçoamento de políticas de gestão documental e gestão da memória. Analisa-se em que termos a memória institucional pode ser considerada uma construção constante, que se equilibra entre a objetividade e múltiplas subjetividades, no encontro entre documentos, memórias individuais e sociais. São debatidos alguns dos marcos legais que orientam as gestões documental e da memória nos órgãos do judiciário, com ênfase na Resolução nº 324 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em julho de 2020, que veio para consolidar tais políticas e ampliar os horizontes de atuação de arquivos, bibliotecas, museus e, principalmente, dos centros de memória.

Resumo do artigo “Memória do Judiciário: entre a gestão documental e a gestão da memória”

Entre a subjetividade e a neutralidade

Uma das discussões iniciais do artigo é de como os acervos documentais podem ter sua formação imbuída de subjetividade. Quando se olha um documento em um acervo, ele não pode ser considerado absoluto em sua neutralidade. Pode parecer estranho dito assim, mas como refletem diversos autores, as presenças e ausências de documentos em um acervo perpassam questões subjetivas, sejam elas conscientes ou inconscientes. Se o acervo de uma instituição é selecionado, e então preservado, ele é pois, construído.

O historiador Jacques Le Goff, por exemplo, chama de “monumento” as representações que atravessam gerações, preservadas pela atividade de um grupo de pessoas, no intuito de manter valores e a história que emanam daquele monumento. O autor considera que os documentos são, nesse mesmo sentido, monumentos, pois foram preservados pela ação humana, com objetivos conscientes ou não. De forma semelhante, autores da arquivologia polemizam essa questão, colocando reflexões sobre o ato de preservar e selecionar documentos, como é o caso de José Maria Jardim, que indica que a memória não pode ser considerada um objeto estático, encontrado e descrito pacificamente nos documentos, mas como uma construção social, que representa as complexidades do tempo em que foi produzido e em que foi preservado.

O reconhecimento dessa situação, no entanto, não inviabiliza o uso da fonte documental, uma das principais fontes das pesquisas históricas em nossos trabalhos. Ela implica no reconhecimento de que o documento é apenas um fragmento daquela realidade, e como tal, é necessário que ele seja confrontado com outras fontes, com outros fragmentos, com outras memórias coletivas e individuais, para que seja possível reconstruir, mesmo que imperfeitamente, aquele fato. Nesses termos, acreditamos que a memória institucional deve ser construída na interação dessas peças, que estão imbuídas tanto de objetividade quanto de subjetividade, de forma que essa memória seja condizente com os valores da instituição, assim como válida para as memórias envolvidas.

Analisa-se em que termos a memória institucional pode ser considerada uma construção constante, que se equilibra entre a objetividade e múltiplas subjetividades, no encontro de documentos, memórias individuais e sociais, cujo valor de “verdade” é relativizado e é colocado à prova permanentemente, demandando responsabilidade social e histórica por parte daqueles que se envolvem com ela, além de servir de orientação e baliza para a atuação de instituições, em especial os órgãos do Judiciário nacional.

Trecho do artigo “Memória do Judiciário: entre a gestão documental e a gestão da memória”

Assim, consideramos que a preservação da memória institucional deve ir além do mero colecionismo, seja ele documental ou museológico. A preservação de elementos físicos da história do órgão deve estar associada com a preservação das memórias individuais e coletivas, dialogando com as funções sociais da instituição. A partir desses elementos é que a memória institucional é construída, e dizemos construída porque é necessário que agentes sociais juntem os fragmentos dela, dando coesão a inúmeras memórias.

O termo “verdade” se torna relativo porque a narrativa deve estar disposta a ser enfrentada e revisitada, diante do embate de memórias e descoberta de novos fatos. Reconhecer essa relação, que nem sempre é harmônica, das diferentes memórias (individuais, coletivas e documentais) é reconhecer que é necessário, muitas vezes, escolher uma narrativa para ser evidenciada. E para que isso seja viabilizado, é necessário que exista a consciência da responsabilidade sócio-histórica e a clareza metodológica do trabalho daqueles que atuam na gestão documental e da memória nas instituições. Sem esses termos, corre-se o risco de se construir uma memória autocelebrativa e hermética, seja da instituição e ou de alguns membros dela, descolados da realidade que a cerca e dos valores que ela defende. A memória não deve ser simplesmente instrumento de “propaganda”, mas de identificação, tanto da comunidade interna como da externa, no que tange ao passado e aos objetivos de sua atuação.

Em nossos trabalhos desenvolvidos no Centro de Memória acreditamos nessa interação constante e necessária das diferentes memórias para a construção da memória institucional. Promovendo o diálogo entre lembranças pessoais, relatos jornalísticos e documentos produzidos pela instituição, temos esse intercâmbio das memórias coletivas e individuais, que não objetivam encontrar uma verdade “definitiva” sobre um fato importante para a instituição, mas uma versão que seja condizente com elas, que possa fazer parte daquelas memórias. Um bom exemplo de nossa metodologia aplicada na prática é o texto recém publicado sobre a mudança para a nossa sede atual, na rua da Consolação, em 1980. O texto une documentos oficiais, depoimentos de magistrados, servidores (inclusive de outros órgãos públicos) e notícias de jornal para rememorar aquele evento. Mesmo com visões diferentes sobre o desenrolar daquela história, algumas até conflitantes, todas essas memórias “cabem” na memória institucional que está sendo construída. 

E essa memória construída pode fazer com que um documento, produzido pela atuação cotidiana da instituição, tire do anonimato outras memórias, colocando-as como parte dessa memória institucional. Um exemplo disso é o caso da Velha Vicentina: um processo antigo, esquecido, a partir do qual poderiam ser escolhidos inúmeros caminhos narrativos, mas que se tornou a instigante história de uma mulher negra e explorada, que demonstra muito sobre as relações sociais e trabalhistas do final do século XIX e começo do XX, assim como da própria necessidade da criação da Justiça do Trabalho naquela época. 

Entendemos que os esforços do Judiciário Nacional no intuito de fomentar a gestão documental e da memória caminha na direção de promover o debate aberto e franco dessas questões da memória institucional. Em especial, a publicação da Resolução CNJ nº 324, em junho deste ano, que, por exemplo, traz em seu texto a questão da “produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional” (art. 3º, inciso III). A reflexão acerca desse assunto é salutar porque é a memória institucional a responsável por definir aquilo que se lembra e o que se esquece da instituição. Não considerarmos isso é deixar de lado uma das responsabilidades sociais dela, e apontar em direção a uma “neutralidade” já superada teoricamente e absurda na prática.

O processo dessa escrita deve ser metodologicamente claro, consciente de suas implicações para a instituição, para seus servidores e sociedade, de sua responsabilidade com eles, uma vez que esse processo, que propõe versões oficiais, pode servir para diferentes interesses, já que encerra em si a potencialidade de legitimar discursos. A instituição, ao propor uma leitura sobre a sua história, está a divulgar valores e a definir seu posicionamento sobre questões políticas e sociais.

A escolha da produção, ou aquilo que se decide não esquecer é representante dos valores que a instituição defende e pretende sejam perpetuados pelas suas ações, portanto, incorporar o conceito de narrativa implica em elencar o processo de construção da memória em seu contexto. Nesses termos, estabelece-se conceitualmente e historicamente a preocupação com uma trajetória que reforça as ações presentes dessas instituições.

Trecho do artigo “Memória do Judiciário: entre a gestão documental e a gestão da memória”

A discussão apresentada no artigo é fruto das reflexões dos nossos trabalhos dentro do Centro de Memória, questionamentos que trazemos, enquanto servidores públicos e cidadãos, sobre a construção da memória institucional de um tribunal tão grande e importante como o TRT-2. Embora o texto do artigo possua um tom mais acadêmico e busque dialogar com os teóricos do tema, ele está estruturado sobre reflexões práticas daquilo que produzimos e de como produzimos. Para quem acompanha as nossas publicações, talvez seja possível ver nas entrelinhas de nosso trabalho essas preocupações, além de algumas dessas referências, que no artigo estão bem evidentes.

Acreditamos que essas reflexões são necessárias para que possamos encaminhar os trabalhos de nosso setor na melhor direção possível, que represente com dignidade a memória e a história das pessoas que participam e participaram do Tribunal. Mas tão importante quanto isso é demonstrar para a sociedade o quanto um Tribunal Regional do Trabalho, fruto das demandas dessa mesma sociedade no passado, é, e continua sendo, necessário, não apenas pela sua função precípua, mas extrapolando-a, como vetor que irradia educação e cidadania. A memória que construímos, embora institucional, deve caber todo um mundo de memórias.

Talvez a saída para a crise de representação que as instituições brasileiras têm passado nos últimos anos seja pela construção de sua memória, do seu legado, sem deixar de lado suas falhas e a autorreflexão institucional, com ênfase na democratização do acesso ao patrimônio documental sob a sua guarda. É preciso que as equipes envolvidas busquem a produção dessas narrativas de forma a respeitar o legado social dessas instituições, incluindo mais pessoas e suas trajetórias, independentemente de seu papel ou nível hierárquico. Além disso, é necessário deixar as portas abertas para que outros pesquisadores, atores e coletivos possam usufruir de todas as informações contidas nessas peças documentais, único caminho democrático para a constituição de uma memória coletiva em torno do Judiciário Nacional. Tão importante quanto a preservação documental é a construção da memória, de forma crítica e consciente de suas implicações, tanto para as instituições quanto para a sociedade. Cabe a essas instituições ampliarem os horizontes da sua atuação, para que caibam mais pessoas e memórias.

Trecho do artigo “Memória do Judiciário: entre a gestão documental e a gestão da memória”

O crescente interesse pela preservação da memória, em uma época de grande volatilidade das informações e das relações sociais, não tem passado despercebido pelos órgãos do judiciário, e isso é ótimo. Dispositivos legais criados fomentam os debates internos e preparam o terreno para o desenvolvimento cada vez mais sólido de um “movimento” que congrega a colaboração de diferentes agentes sociais, na luta por aquilo que jamais pode ser esquecido: a memória, seja ela institucional ou não. 

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.

Acesse também o Centro de Memória Virtual e conheça nosso acervo histórico, disponível para consulta e pesquisa.


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Publicado por Belmiro Fleming

Cientista social, faz parte do TRT-2 desde 2016, tendo integrado anteriormente o TRT-15 por quase três anos. De ascendência nipo-irlandesa, sempre se interessou por história, seja de seus antepassados, seja dos lugares em que viveu. Acredita que a modernidade de São Paulo traz uma carga histórica, algumas vezes esquecida.

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