Em outubro de 2020, tomou posse no TRT-2 o 34º presidente de nossa história. Eleito por seus pares, o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal construiu uma carreira dentro de nossa instituição, ingressando em 1974 no (já extinto, diga-se de passagem) cargo de “oficial de administração”. Em 1986 passou a integrar a magistratura trabalhista, alcançando o cargo de desembargador em 2002. Luiz Vidigal e sua equipe assumiram o desafio de gerir um Tribunal com mais de 5.500 servidores, 440 juízes de primeira instância e 94 desembargadores.


Da esquerda para a direita: Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 1974 com a publicação das nomeações para o cargo de “oficial administrativo” do TRT-2; Desembargadores do TRT-2 tomam posse em 13 de junho de 2002. Luiz Antonio Vidigal foi um dos empossados, é possível vê-lo sentado à esquerda, na segunda fileira. Foto: acervo TRT-2.
Até chegarmos à nossa 34ª gestão houve um longo processo de mudanças, que ampliou uma pequena corte, de apenas cinco juízes de Tribunal (sendo um deles o presidente) para os 94 desembargadores que temos hoje. Essas informações estavam dispersas em inúmeros documentos, relatórios, planilhas e jornais. O histórico dessas mudanças fica agora disponível para consulta no Centro de Memória Virtual do TRT-2 (coluna à esquerda, no item “História do TRT-2”), no formato de planilhas separadas por décadas, nas quais estão descritos os quadros de desembargadores do TRT-2, ano a ano, contando com a referência a cada alteração e ampliação ocorrida. Trata-se de um trabalho realizado pelo Centro de Memória do TRT-2, em cumprimento ao Ato nº 19/2020, que permite acompanhar uma das dimensões do processo de ampliação e consolidação da Justiça do Trabalho em São Paulo. E para se ter uma ideia desse processo, porque não, um texto?
De cinco a noventa e quatro
Se nosso atual presidente construiu uma carreira dentro de nosso Regional, em 1941, quando o TRT-2 foi criado, a história era um pouco diferente. Não havia quadro de pessoal para se desenvolver carreira, e nem mesmo concursos para servidor ou juiz. Na verdade, nosso primeiro presidente, o juiz Eduardo Vicente de Azevedo, ganhou “de presente” um órgão novo (e com carência de verba e pessoal) para gerir. E, diga-se de passagem, sem modelo ou jurisprudência a ser seguido em um ramo pouco estudado da justiça.
Azevedo já tinha construído uma longa carreira como procurador da República e, depois, como juiz substituto na Justiça Federal. Em disponibilidade, pela extinção da Justiça Federal em 1937, e às vésperas de se aposentar, recebeu o convite do presidente Getúlio Vargas para atuar no Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região. Mais que isso, ele seria o primeiro presidente de um órgão novo, a ser implantado, instalado, entendido. Também era um grande desafio.

Tínhamos, naquele momento, cinco juízes de tribunal (que se tornariam futuramente o atual cargo de desembargador). Desses, um presidente, dois vogais representantes de classe (um dos trabalhadores e um dos empregadores) e dois vogais alheios aos interesses de classe. O presidente e os vogais alheios aos interesses de classe eram nomeados pelo presidente da República. Já os vogais representantes dos trabalhadores e dos empregadores eram indicados em lista tríplice, feita por sua categoria, e designados pelo presidente da República para um mandato de dois anos. Todos os cinco membros do Tribunal possuíam um suplente, inclusive o presidente. Os suplentes atuavam na ausência do detentor do cargo. A forma foi estabelecida pelo Decreto-lei n º1.237/1939.
Apesar de existir o cargo de suplente de presidente de Conselho desde 1939, foi apenas em agosto de 1942 que encontramos, tanto a nomeação em diário oficial quanto nos Relatórios Anuais de Atividades (produzidos por nosso regional desde 1941), a menção ao suplente do presidente do CRT-2, o bacharel José Marcondes Rangel.


Da esquerda para a direita: Diário Oficial da União de 06 de agosto de 1942 publica posse do bacharel José Marcondes Rangel como “Suplente de Presidente do Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região”; Jornal Correio Paulistano de 18 de outubro de 1942 noticia a participação de Rangel como presidente em exercício do CRT-2. Fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional.
O ano de 1946 foi de grandes mudanças para a Justiça do Trabalho. Além da inclusão da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário Federal pela nova Constituição, o Decreto-lei nº 9.797/1946 modificou alguns artigos do Decreto-lei nº 5.452/1943, nossa tão conhecida Consolidação das Leis Trabalhistas.
A partir das modificações trazidas pela referida lei, os vogais passaram a ser chamados de juízes classistas; nas juntas de conciliação das capitais paulista e carioca os juízes suplentes deram lugar aos juízes substitutos e suas segundas instâncias passaram a ser compostas por sete juízes; em todos os regionais trabalhistas, o cargo de suplente de presidente deixou de existir, passando os órgãos a serem geridos por um presidente e um vice-presidente. Ah, e claro, com a inclusão da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, os conselhos passaram a se chamar Tribunais Regionais do Trabalho.
Em 1947, o agora chamado TRT-2 publicava seu primeiro Regimento Interno. O regimento organizava a 2ª Região Trabalhista e ainda previa a eleição do juiz-presidente e do vice-presidente da corte. Assim, no ano seguinte, em 1948, teríamos nossa primeira eleição para os cargos diretivos do TRT-2, tendo sido eleitos respectivamente, por seus pares, os juízes José Teixeira Penteado e Thélio da Costa Monteiro.


É interessante notar que para chegarmos na estrutura de gestão, na composição que temos hoje, que parece “natural” ao órgão, levaram-se alguns anos, quase 80 na verdade. Nomenclaturas mudaram, cargos foram extintos, aumentaram (e muito!) o número de integrantes. Essas mudanças muitas vezes nos passam despercebidas, pela distância temporal que existe entre elas.
Por exemplo, a composição da segunda instância seria novamente alterada apenas 11 anos depois, em 1958, com a Lei nº 3.486/1958, que adicionaria dois juízes à corte. Esses dois juízes, no entanto, seriam nomeados apenas em 1959. Assim, no início da década de 60 tínhamos em nosso Tribunal um total de 11 juízes: nove juízes togados e dois classistas representantes das categorias. Quase 20 anos depois da criação da Justiça do Trabalho tínhamos pouco mais que o dobro de juízes na segunda instância, mesmo que o volume de processos tivesse mais do que triplicado.
O início da década de 60 é marcado por inúmeros movimentos grevistas em busca de melhores condições de vida e de trabalho. Esses movimentos passam a ser fortemente combatidos após 1964, com a instituição da ditadura militar, e a adoção de legislações restritivas quanto ao direito de associação sindical e de greve, tendo seu ápice com o Ato Institucional nº5, em 1968.
Nesse contexto, talvez com o intuito de aumentar o controle do estado sobre as relações de trabalho, ou para julgar as situações de greves consideradas ilegais, o governo militar aumentou a composição dos TRTs. A Lei nº 5.442/1968 alterou, nas 1ª e 2ª regiões, a composição desses regionais para 11 togados e seis classistas, somando agora 17 membros. Além disso, os TRTs passam a ser divididos em Turmas, compostas por três juízes togados e dois classistas. É a referida lei que também introduz a indicação de membros do Ministério Público da União e de advogados para compor a corte dos TRTs: nos regionais com pelo menos seis juízes togados, duas vagas seriam destinadas a eles.


O número de juízes na segunda instância do TRT-2 permaneceria inalterado até o final da década de 70, quando a Lei nº 6.635/1979 incluiria 10 novos magistrados à composição de nosso pretório. Assim, o regional passaria a contar com 27 juízes de tribunal, sendo 17 togados e 10 classistas (empregadores/empregados). Destes togados, 11 seriam de carreira; três escolhidos dentre membros do Ministério Público da União e três, da advocacia. Com a alteração, os magistrados passam também a ser divididos em cinco Turmas. Em 1981, com a Lei nº 6.904/1981, são adicionados dois juízes togados ao TRT-2, computando um total de 29 juízes de tribunal na segunda instância. Depois de anos também ocorre uma alteração nos cargos de gestão: são criados os cargos de corregedor e vice-corregedor regional, que seriam eleitos juntamente com o presidente e o vice-presidente da corte. Os primeiros corregedor e vice-corregedor a serem eleitos foram, respectivamente, Aluysio Simões de Campos e Pedro Benjamin Vieira, ainda em 1981.


Um novo incremento no número de juízes de tribunal ocorreria em 1983, com a Lei nº 7.119, que aumentaria de 29 para 44 o número de integrantes da corte. Desses, 28 seriam juízes togados e 16 classistas (empregadores/empregados). Dos togados, 18 seriam de carreira; cinco escolhidos dentre membros do Ministério Público da União e cinco, da advocacia. Com esse incremento, os magistrados passam a ser divididos em oito Turmas.
Os cargos de gestão de nosso regional eram compostos até então por presidente, vice-presidente, corregedor e vice-corregedor. É apenas em 1992, com o Assento Regimental nº 2/1992, que são extintos os cargos de vice-corregedor e vice-presidente, sendo criados os cargos de vice-presidente administrativo e vice-presidente judicial, passando o corpo diretivo do TRT-2 a ter os cargos que hoje conhecemos. É em 1992 também que são acrescidos 20 cargos de juiz de tribunal ao TRT-2, pela Lei nº 8.480/1992. O regional passa a ser composto então por 64 juízes de tribunal, sendo 42 togados e 22 classistas (empregadores/empregados). Dos togados, 28 seriam de carreira; sete escolhidos dentre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e sete, da advocacia (OAB). Com a alteração, os magistrados passam a ser divididos em 10 Turmas, além de uma seção especializada, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais de Competência Originária.
Para quem entrou no TRT-2 em meados dos anos 2000 talvez estranhe o termo “juiz classista”, possivelmente nem tenha ouvido falar desse cargo. Isso porque em 1999, pela Emenda Constitucional nº 24, foi extinta a figura do juiz classista na Justiça do Trabalho, presente desde a criação da justiça especializada, em 1941. A extinção ocorreu no bojo da chamada “Reforma do Poder Judiciário”, e foi acompanhada de muitas polêmicas e embates. Com isso, os classistas aos poucos foram se aposentando e não sendo mais designados. No TRT-2, em 2003, todos os classistas já estavam aposentados. Suas vagas foram então preenchidas por juízes togados.


Da esquerda para a direita: Jornal do Brasil de 02 de abril de 1999 noticia a votação no senado da reforma do Poder Judiciário; Ministro Almir Pazzianoto Pinto, então vice-presidente do TST, comenta a reforma na edição de 22 de junho de 2009 do Jornal do Brasil. Fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional.
Em 2005, a Resolução Administrativa nº 3/2005 extinguiu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais de Competência Originária e criou a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e cinco Seções Especializadas em Dissídios Individuais de Competência Originária.
Foram criadas ainda duas novas Turmas, totalizando 12. Em 2007, o TRT-2 publicou seu novo Regimento Interno, vigente até hoje. O novo regulamento alteraria a denominação de “juiz de tribunal” para “desembargador federal do trabalho”. Anos mais tarde, a Resolução Administrativa nº 4/2014 alteraria a denominação para “desembargador do trabalho”.
Finalmente, com a Lei nº 12.098/2009, chegaríamos ao número atual de 94 desembargadores. Parte dos novos magistrados, previstos na referida lei, seriam nomeados em 2010, em uma cerimônia que daria posse a 24 desembargadores! O número atual de vagas está assim dividido: 74 de carreira; 10 escolhidos dentre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e 10 da advocacia (OAB). No ano seguinte, pela Resolução Administrativa nº 1/2010, seria ampliado o número de turmas para 18 e o de Seções Especializadas em Dissídios Individuais de Competência Originária para oito, chegando à estrutura que temos ainda hoje.


De cinco juízes de tribunal para 94 desembargadores em quase 80 anos. Quando ingressei no TRT-2, em 2017 (sim, sou um neófito, bem sei), eu olhava a quantidade de gabinetes de desembargadores como um dado estanque, sem sequer imaginar os processos que aconteceram até chegarmos nesse expressivo número.
Os dados, as informações sobre esse processo de desenvolvimento do corpo diretivo e do número de juízes da segunda instância, estavam dispersos em diferentes (e numerosos) documentos. Relatórios da presidência, jornais, diários oficiais, tabelas… No entanto, olhando para eles, isoladamente, pouco se compreenderia do processo.
Compilar tais dados, organizá-los, é tão importante quanto tentar analisar os processos históricos que os produziram. Na verdade, são funções interligadas. Esse texto, cheio de leis e números é um pouco para mostrar isso. Esse trabalho, de organizar e compilar informações de nossa história e acervo, muitas vezes, não fica explícito em nossos textos e demais conteúdos, mas é fundamental para a sua produção, além de possibilitar e fomentar outras pesquisas, sejam elas internas ou externas.
Como mencionado no início desse artigo, é possível pesquisar e verificar as tabelas que fizemos a partir dos dados brutos em nosso Centro de Memória Virtual (coluna à esquerda, no item “História do TRT-2”). A compilação dessas listas, é resultado da consulta aos Relatórios Anuais da Presidência, um por um, e a conferência com as informações fornecidas pela Seção de Registros Funcionais de Magistrados, jornais e diários oficiais. Elas contém o histórico do corpo diretivo do TRT-2 ao longo dos anos (desde sua criação até a atual gestão) e os desembargadores que compuseram a segunda instância ano a ano, bem como a indicação das leis que criaram cargos, ou modificaram a estrutura da corte.

Trata-se de um registro de todos os desembargadores que atuaram no órgão ao longo de seus quase 80 anos de existência, que ajuda a compreender como a Justiça do Trabalho cresceu e ganhou importância, indo de um órgão modesto, com apenas cinco juízes de Tribunal, a uma instituição extremamente demandada, com quase uma centena de desembargadores atuando no julgamento de ações e na gestão desse que é o maior Tribunal Trabalhista do país.
- Relatório de desembargadores: década de 1940
- Relatório de desembargadores: década de 1950
- Relatório de desembargadores: década de 1960
- Relatório de desembargadores: década de 1970
- Relatório de desembargadores: década de 1980
- Relatório de desembargadores: década de 1990
- Relatório de desembargadores: década de 2000
- Relatório de desembargadores: década de 2010
- Relatório de desembargadores: década de 2020

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.
Acesse também o Centro de Memória Virtual e conheça nosso acervo histórico, disponível para consulta e pesquisa.
Gente! Eu viajei no tempo … mais do que números, pra mim tem nomes que me veem à cabeça… Parabéns! Sou de 1979 e acompanhei presencialmente um pouco disso tudo …
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Que bom que gostou, Isabel! Vc mais do que acompanhou, vc é parte dessa história 🙂
E grande colaboradora do nosso Centro de Memória também!!
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Parabéns pelo excelente artigo, Belmiro. Muito acurado e elaborado com carinho. Obrigado por resgatar nossa história e memória do nosso Tribunal. Congratulações. Abraços.
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Poxa, Acácio, muito obrigado pelo comentário! Ficamos felizes em poder resgatar a história de nosso Tribunal e manter vivas as memórias dele. Agradecemos muito o apoio e o incentivo, ainda mais vindo de um um servidor com tantas memórias de nosso regional! 🙂
Grande abraço!
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