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NUPEMEC-JT2: UNINDO ESFORÇOS PARA PACIFICAR DEMANDAS

Há exatos dez anos, em 24 de março de 2011, era criado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (NUPEMEC-JT2), por meio do Ato GP nº 3/2011. Aquela ação, ocorrida na gestão do desembargador-presidente Nelson Nazar, era inovadora, já que estabelecia uma unidade no interior do TRT-2 totalmente dedicada a atuar no aprimoramento e na difusão das práticas de mediação e conciliação de disputas nos processos de primeiro e segundo graus.

Orientada pelas determinações da Resolução CNJ nº 125, de 29 novembro de 2010, que estabeleceu a Política Nacional de tratamento de conflitos de interesses, o NUPEMEC-JT2 passou a atuar no sentido de consolidar uma “cultura da conciliação”, gerindo as ações e estratégias institucionais e também formando mediadores e conciliadores com o apoio da Escola Judicial do TRT-2 (EJUD-2) .

Hoje o Núcleo de Conciliação, como é chamado nas rotinas da Justiça do Trabalho, tornou-se permanente não somente no nome, mas também no dia a dia de magistrados, servidores, e principalmente dos jurisdicionados, como referência na coordenação de uma política institucional que deu muito certo.

A cada ano, o TRT-2 alcança melhores resultados por meio das ações coordenadas (das oito unidades) dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, sob a gestão do NUPEMEC-JT2. É uma política que traz resultados, mas também faz justiça, permite que as partes cheguem a termo e que litígios possam terminar com um aperto de mão e a satisfação de todos.

A ocasião dos dez anos da criação do NUPEMEC-JT2 é oportunidade para resgatar a história do Núcleo e das pessoas que trabalharam para ele se tornar uma referência da gestão das políticas de conciliação no Judiciário Nacional. Além disso, a Justiça do Trabalho completa 80 anos de sua instalação neste mesmo ano, o que torna ainda mais importante valorizar iniciativas de sucesso, que foram construídas ao longo do tempo e por meio de muito esforço, tornando-se parte da identidade e da missão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Uma Justiça pela paz social

A Justiça do Trabalho em São Paulo, instalada em 1941 como Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região, herdou parte da estrutura sob as responsabilidade das Inspetorias do Trabalho. Suas unidades de primeira instância, portanto, mantiveram a denominação anterior: Juntas de Conciliação e Julgamento. O termo junta de conciliação já trazia esse conceito, como uma das funções da Justiça do Trabalho e dos magistrados: buscar conciliar e, só depois de frustradas essas tentativas, julgar.

Ao olharmos para as primeiras décadas da atuação da Justiça do Trabalho é possível ver como os acordos já eram valorizados institucionalmente, ainda que não houvesse políticas permanentes de conciliação no Judiciário Nacional que não se baseassem nas tratativas realizadas nas audiências. Curiosamente, os autos mais antigos, preservados no acervo histórico do TRT-2, foram solucionados por meio de um acordo.

processo mais antigo do TRT-2
Processo 7832/1940, que posteriormente levaria o número 554/1941 no CRT-2. O processo da “Velha Vicentina”.

O processo nº 554/1941 foi distribuído à Delegacia Regional do Trabalho, em momento anterior à instalação do CRT-2.  Ele versa sobre o pedido de reintegração de Vicentina Alves de Freitas, que atuou como enfermeira da Santa de Casa de Misericórdia de São Paulo entre setembro de 1892 e junho de 1934. Toda a história desse processo pode ser lida em um texto produzido pelo Centro de Memória do TRT-2. Em resumo, e citando um trecho do artigo, o processo mais antigo que possuímos em nosso acervo, ao menos o que foi localizado e preservado, trata de um acordo:

“No acordo, a Santa Casa de Misericórdia propõe o pagamento de uma pensão vitalícia de 80 cruzeiros mensais (cerca de 21% do salário mínimo à época), além de garantir que Vicentina continue sendo tratada nas dependências dos hospitais da instituição.”

Artigo “O Processo da Velha Vicentina

O processo foi preservado pela natureza dos termos do acordo, que definiram uma pensão que foi paga por quase 30 anos. Foi isso o que assegurou que esses autos históricos fossem mantidos até serem localizados e remetidos à guarda permanente, servindo de marco simbólico da conciliação como missão do órgão.

Ainda, ao analisarmos o Relatório Anual de Atividades do primeiro ano de funcionamento do CRT-2, verificamos como alguns magistrados, integrantes do primeiro grupo que ocupou as presidências das juntas, também encapavam a conciliação como parte de sua atuação. Impressionam, por exemplo, os números apresentados pelo juiz Carlos de Figueiredo Sá, que, das 114 audiências que realizou naquele primeiro ano de funcionando da Justiça do Trabalho, 104 terminaram em acordo. Um número impressionante.

Carlos de Figueiredo Sá
O magistrado do TRT-2 Carlos de Figueiredo Sá, aposentado pelo AI-5. Foto: acervo TRT-2.

A vocação conciliatória, historicamente defendida pela Justiça do Trabalho em seus preceitos de paz social, remete, portanto, aos primórdios da atuação de seus magistrados.

Outro elemento que revela a importância da ênfase na conciliação, diz respeito aos acordos coletivos homologados na Justiça do Trabalho desde suas primeiras décadas de funcionamento. Lembremos que a JT foi instalada em plena Segunda Guerra Mundial pelo governo de Getúlio Vargas, momento no qual a inflação começou a atingir patamares alarmantes devido à escassez de produtos industrializados, tendo em vista que a maior parte da indústria mundial estava voltada aos esforços de guerra.

As dificuldades de um acordo entre as partes levavam o processo a seguir para julgamento, e a eventual interposição de um recurso fazia com que os autos seguissem às instâncias superiores. Quando sentenças ou acórdãos eram prolatados e o processo transitava em julgado, podiam ter se passado meses ou anos. Os salários já estavam tão defasados pela inflação que o percentual de aumento não era suficiente para manter o poder de compra dos trabalhadores, mesmo com as reposições retroativas.

Temos vários exemplos no acervo histórico do TRT-2 de dissídios coletivos (disponíveis para consulta no Centro de Memória Virtual do TRT-2, na aba “Processos”) que, ao serem finalizados com acordos, definiram ajustes salariais que podem soar excessivos diante de índices inflacionários mais controlados como os dos anos 2000, mas que, a partir da década de 1960, eram essenciais para que esses trabalhadores não sofressem com a perda significativa do valor real dos seus salários.

Termos de acordo do Dissídio Coletivo nº 16 de 1963, prevendo 55% de reajuste salarial. Fonte: acervo TRT-2.

É possível dizer, portando, que desde os primórdios da Justiça do Trabalho, a conciliação e o acordo eram estratégias adotadas tanto por magistrados como pelas partes, para solucionarem mais rapidamente um litígio, ainda que não houvesse políticas permanentes e institucionalizadas. A própria CLT, publicada em 1943, era expressa em seu artigo 764 ao definir que juízes e tribunais deveriam empregar “sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória de conflitos”, apontando que todos os dissídios (individuais ou coletivos) distribuídos à Justiça do Trabalho estavam sempre sujeitos à conciliação. Ou seja, a Justiça do Trabalho nasceu com uma vocação conciliatória, mas demoraria algumas décadas para a consolidação de uma política institucional.

“O espírito de solucionar conflitos através da conciliação se confunde com a própria história da Justiça do Trabalho. Consta na redação originária da CLT de 1942 que os dissídios individuais ou coletivos a ela submetidos serão sempre sujeitos à conciliação, sendo que continuamente serão empregados os bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória.”

Tânia Bizarro Quirino de Morais, desembargadora vice-presidente Administrativa do TRT-2 e coordenadora do NUPEMEC-JT2

As Semanas Nacionais de Conciliação

O primeiro registro localizado nos relatórios anuais de atividades do TRT-2 sobre unidades do Regional voltadas especificamente à conciliação é do ano de 2002, por iniciativa da gestão da desembargadora Maria Aparecida Pellegrina, pioneira por ser a primeira mulher a presidir o TRT-2. Ela foi responsável pela implantação do Núcleo de Conciliação em segunda instância (criado pelo Provimento GP nº 08/2002 e regulamentado pelo Ato GP nº 07/2002), que passou a funcionar em uma sala no primeiro andar do Edifício-sede, sob a coordenação da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, e contando com a colaboração de desembargadores aposentados que atuavam voluntariamente.

Membros do Núcleo de Conciliação em 2ª instância, em registro de julho de 2003. No centro, de vermelho, a desembargadora aposentada Maria Aparecida Pellegrina, presidente do TRT-2 à época. Foto: acervo TRT-2.

Essa iniciativa, que abrangia apenas os processos que chegavam à segunda instância em forma de recurso, passou, no ano seguinte, a ser itinerante, percorrendo as varas da Grande São Paulo, ABC e Baixada Santista. Foi, portanto, medida inovadora, que tanto valorizava o conhecimento e a experiência de magistrados aposentados, quanto ensaiava práticas permanentes de conciliação, que extrapolavam as situações de audiência.

Existe registro de suas atividades nos relatórios anuais de atividades do TRT-2 até o ano de 2004, quanto realizou um total de 1.439 audiências, tendo 46% delas resultado em acordo.

Contudo, apesar de não existir uma política institucionalizada, que mobilizasse todo o  Regional em torno da mediação e da conciliação, iniciativas realizadas por magistrados e magistradas lançavam as sementes de novas ideias na Justiça do Trabalho Paulista. Uma delas foi idealizada e coordenada pela desembargadora aposentada do TRT-2, Regina Maria Vasconcelos Dubugras, que, no início da década de 2000, destacou-se pelo projeto das Execuções Plúrimas, como juíza titular da Vara de Ferraz de Vasconcelos.

A magistrada que atuou no TRT-2 entre 1990 e 2018, tornou-se uma das maiores referências no Judiciário Brasileiro sobre mediação e conciliação e foi agraciada com o “Prêmio Innovare” no ano de 2006 (voltado a identificar, divulgar e difundir práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil).

Premiada na categoria juíza individual, sua iniciativa influenciaria tanto as políticas internas da instituição, quanto inspiraria tais práticas em outros tribunais. Aposentada do cargo de desembargadora desde 2018, mas ainda muito ativa em seu papel de intelectual e formadora de novos conciliadores e mediadores, a magistrada explica como foi essa experiência da conciliação plúrima:

“Eu comecei a estudar mediação no ano 2000. Tive contato com o curso de mediação no Canadá, numa pós-graduação lato senso, a respeito de mediation e, na sequência, eu fui para a Vara de Ferraz de Vasconcelos, e lá era uma vara única. Então eu comecei, como juíza, a introduzir a conciliação, que eu chamei em vários artigos de conciliação qualificada, e o que era isso? Era nossa conciliação que já existia, na Justiça do Trabalho desde as Juntas de Conciliação e Julgamento, mas com a aplicação dos princípios compatíveis com a mediação (…) E o que era a execução plúrima? Nós pegamos a execução e organizamos por devedor e reunimos os processos de todos os credores daquela empresa, e então nós chamamos para a conciliação, não só um exequente e a empresa, mas todos e seus respectivos advogados. E essa mediação na execução deu muito resultado, porque até o próprio devedor dizia: eu tenho a intenção de pagar, mas eu não posso dever nada, porque eu não tenho a certidão do INSS, todo dia chega um oficial de justiça na minha porta, eu não sei o que fazer, quem eu pago primeiro. Então nós organizamos e sistematizamos a execução contra aquela empresa, junto com os advogados. E nós colocamos: o que o senhor tem, de quanto o senhor pode dispor por mês para não atrapalhar o andamento da sua empresa? E então, junto com os advogados nós estabelecemos critérios de pagamento desses credores. E quem definia os critérios, não era a lei, no caso, a lei de falência, eram as partes.”

Regina Maria Vasconcelos Dubugras, desembargadora aposentada do TRT-2

A desembargadora salienta que os resultados foram muito satisfatórios, pois permitiam que o devedor tivesse participação no pagamento de sua dívida, dialogando com os credores e chegando na melhor solução para essas ações, já em fase de execução:

“Eu me lembro de um caso muito interessante, de uma empresa têxtil que fechou e o dono falou assim: doutora se essas máquinas forem vendidas em leilão, vão vender muito barato, me deixe vender as máquinas. Eu falei: sim, se você vender por um preço convencionado com o sindicato, que está capitaneando esse situação do fechamento da empresa, se você colocar um guarda para que os bens não sejam deteriorados, eu penhoro, eu lacro e dou autorização para você vender. Mas vai fazer com que o comprador deposite o dinheiro em juízo e não dê o dinheiro para você! E foi uma coisa excepcional, porque nós pagamos todos os credores, o INSS, e ainda sobrou recursos, sobrou bens, e quando terminou ele falou: bom doutora, agora que já pagamos tudo, a senhora libera um bem para que eu possa pagar os bancos, para que eu possa vender? Eu falei: sim, agora já está tudo pago.”

Regina Maria Vasconcelos Dubugras, desembargadora aposentada do TRT-2

CNJ: esforços nacionais pela conciliação

Coincidentemente, foi nesse mesmo ano de 2006, no qual a desembargadora Regina Dubugras foi agraciada com o “Prêmio Innovare”, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o “Movimento pela Conciliação”, como uma das primeiras iniciativas nacionais encabeçadas pelo órgão, criado em 2005. No mesmo ano que uma prática de mediação e conciliação do TRT-2 foi reconhecida e premiada, em 23 de agosto, por iniciativa dos conselheiros do CNJ, Germana de Moraes e Eduardo Lorenzoni, e apoio da ministra Ellen Gracie, foi lançado esse movimento nacional que definiu o dia 8 de dezembro como Dia Nacional da Conciliação.

Essa nova política enfatizava a celeridade e economia trazida por meio das conciliações, tanto para o Estado quanto para as partes envolvidas, assim como reforçava a ampliação do acesso à justiça, de forma a fortalecer a paz social e diminuir a violência nos litígios:

“Conciliar é legal. E é, também, necessário. Ao implantar o “Movimento pela Conciliação” em agosto de 2006, o Conselho Nacional de Justiça teve por objetivo alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para os conflitos mediante a construção de acordos”

“Conversar faz diferença”, artigo da ministra Hellen Gracie, 2007, durante seu mandato como presidente do STF e do CNJ.
Ministra Ellen Gracie em evento sobre o Dia Nacional da Conciliação, no ano de 2006. Foto: acervo STF.

Como consequência dessa política, no ano seguinte (2007), ocorreu a realização da Primeira Semana Nacional de Conciliação, de 3 a 8 de dezembro, que expandiu o Dia Nacional para um período maior, no qual todos os órgãos do Judiciário deveriam dedicar seus esforços para realizar mesas e eventos relacionados à conciliação.

Nesse mesmo ano, o TRT-2 criou os Juízos Auxiliares de Conciliação em Execução (Ato GP/CR nº 07/2007), estabelecendo um juiz substituto que, a partir de então, passaria a atuar “junto às Varas do Trabalho da 2ª Região, com poderes administrativos e jurisdicionais para designar e presidir audiências de conciliação de processos em execução de devedores privados ou de pessoas jurídicas de direito público, procedendo à homologação consequente, se na hipótese”. (Relatório Anual de Atividades do TRT-2, 2007, p. 27).

As Semanas Nacionais de Conciliação, por sua vez, foram elaboradas como estratégia para reunir esforços de todos os ramos da Justiça em suas diferentes esferas. Na cidade de São Paulo, elas passaram a ocorrer no Estádio do Pacaembu e no Memorial da América Latina, concentrando as atividades do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do TRT-2. Sobre esses eventos a desembargadora aposentada do TRT-2 Lilian Lygia Ortega Mazzeu (que atuou no Regional entre 1986 e 2013) conta como tudo foi feito sem muitos precedentes institucionais.

Cerimônia de posse da desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu (segunda da esquerda para a direita), em 2004. Na foto, o desembargador Nelson Nazar (esquerda) e a desembargadora aposentada Maria Aparecida Pellegrina. Foto: acervo TRT-2.

Nomeada coordenadora da comissão organizadora pelo então desembargador Décio Sebastião Daidone (presidente do TRT-2 entre 2008 e 2010), Mazzeu ficou responsável pela organização do evento, junto com as juízas de primeira instância Olga Vishnevisky Fortes (hoje titular da 7ª Vara do Fórum da Zona Sul) e Maria Cristina Christianini Trentini (atualmente titular da 72ª Vara de São Paulo), contando com o suporte de uma pequena equipe de servidores e tomando a frente dos preparativos e das atividades durante esses dias.

O Relatório Anual de Atividades do TRT-2 do ano de 2008 faz menção à Semana de Conciliação realizada naquele ano e aos resultados expressivos alcançados pelo Regional, que realizou 33.733 audiências, que resultaram em R$ 162.618.939 em valores homologados:

“Finalmente, há que se registrar com destaque a Semana de Conciliação realizada no período de 1º a 5 de dezembro, neste Regional e em âmbito nacional. Os resultados  obtidos foram expressivos e o TRT da 2ª Região ocupou lugar de destaque nos números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça”

Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 2008, p.23

Tanto a primeira Semana, realizada em 2007, quanto as seguintes, foram situações de trabalho intenso, que exigiram muito das pessoas envolvidas. A desembargadora aposentada Lilian Mazzeu relata que os trabalhos eram tão intensos que servidores e magistrados terminavam suas atividades exaustos. A magistrada confidencia que, em um desses dias, a exaustão era tamanha que voltou para casa e foi tomar um banho. Mas só depois de entrar no chuveiro, percebeu que ainda estava vestida.

Forças-tarefa

As Semanas, antes da constituição do NUPEMEC-JT2, funcionavam como forças-tarefa. Desembargadoras eram indicadas para coordenar as atividades, assim como juízes eram selecionados para presidir as mesas de conciliação, e, em caráter de revezamento, as varas do trabalho disponibilizavam servidores para atuarem na digitação das atas e serviços de organização e seleção dos milhares de processos que eram tratados em eventos de grande amplitude.

Renata Ferreti, servidora hoje lotada na 15ª Vara da Zona Sul, ingressou no TRT-2 em 2006 e foi designada para um setor hoje já extinto (GEDEQ) que passou a dar apoio aos eventos nacionais de conciliação. Em 2009 ela seria lotada na também extinta Assessoria de Projetos Institucionais (API), setor inicialmente destacado para auxiliar na organização das Semanas. Ferretti relata que, nas primeiras edições da Semana de Conciliação, o TRT-2 não tinha setores voltados especificamente para a organização desse evento, mas exista uma intenção, por parte do presidente Décio Sebastião Daidone, de estabelecer um alinhamento interno para a participação nessas Semanas, com esforços da instituição para se adequar às propostas que chegavam do CNJ.

“Nós fazíamos com mais frequência utilizando nossos espaços físicos para realizar esses eventos de conciliação. Nós tínhamos uma estrutura muito pequena. Nós da API tínhamos apenas cinco funcionários. E toda vez que promovíamos um evento desses, recebíamos 20 mil pessoas, era muito trabalho para a equipe. Mas, no final de tudo, foi positivo, porque foi a partir dessa experiência que acabou resultando no que nós temos hoje”.

Renata Ferreti, servidora do TRT-2
Semana Nacional de Conciliação de 2009
Tendas instaladas no Memorial da América Latina para a realização da Semana Nacional de Conciliação de 2009. Foto: acervo TRF-3.

A servidora também relata um episódio interessante ocorrido em 2009, um dos primeiros anos de realização do evento. Naquele ano, a Semana estava marcada para ocorrer no Memorial da América Latina, próximo ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Mas a equipe não contava com uma chuva torrencial.

“No primeiro dia desse evento, que foi uma segunda-feira, caiu uma chuva imensa em São Paulo, e você já sabe como fica a Barra Funda, toda alagada. E era para logisticamente, na manhã de segunda-feira, o pessoal da logística levar os processos que estavam em um caminhão no Fórum Ruy Barbosa, para o Memorial da América Latina. Só que alagou tudo e o caminhão não pode levar esses processos, ele não conseguiu sair do Fórum”

Renata Ferreti, servidora do TRT-2

Partes, advogados, juízes e servidores também encontraram dificuldades de chegar até o local para a realização das audiências de conciliação. Diante dos transtornos, o presidente da época, desembargador Décio Sebastião Daidone, optou por suspender as audiências daquele dia para evitar prejuízos às partes.

No entanto, a juíza Maria Cristina Trentini, uma das magistradas envolvidas na organização da Semana, ao chegar ao local e encontrar alguns advogados e partes, que assim como ela, tinham conseguido vencer a chuva, decidiu realizar as audiências de conciliação daqueles que, porventura, ainda estivessem interessados. Sob sua supervisão foram montadas duas mesas de conciliação, e, naquela em que não era possível a atuação de um magistrado, foi permitido que a servidora Renata Ferretti atuasse como mediadora, talvez a primeira experiência de um servidor atuando como mediador. Naquele dia de 2009, as duas mesas realizaram 99 conciliações, que foram homologadas pela juíza Maria Cristina Trentini e mediadas com o apoio dos servidores presentes.

Maria Cristina Christianini Trentini, uma das magistradas do TRT-2 que atuou na organização das primeiras Semanas Nacionais de Conciliação. Foto: Valor Econômico.

Em reportagem da Secretaria de Comunicação do TRT-2 sobre a Semana de Conciliação do ano de 2010, a própria Renata Ferreti aparece relatando suas experiências como integrante do primeiro grupo de servidores a trabalharem como conciliadores. Nela, a juíza Maria Cristina Trentini também aponta outra inovação daquela edição: a exclusividade no tratamento de processos em fase de execução e a realização de conciliações nas dependências do auditório do Fórum Ruy Barbosa. Em 2010, servidores e servidoras passaram a atuar nas mesas, aplicando os princípios da mediação e da conciliação, e, como fez questão de relatar a desembargadora aposentada Lilian Mazzeu, os juízes passaram a realizar o treinamento dessas pessoas, orientando-as e formando os primeiros servidores-conciliadores.

Reportagem da Secretaria de Comunicação do TRT-2 sobre a Semana de Conciliação do ano de 2010.

O ano de 2010 foi emblemático em vários sentidos, pois, no âmbito do TRT-2, além dos bons resultados das Semanas de Conciliação, também ganharam visibilidade iniciativas que gerariam frutos no futuro. Uma delas foi o recebimento do prêmio do CNJ “Conciliar é Legal”, criado naquele mesmo ano. Na ocasião o juiz do TRT-2 Roberto Vieira de Almeida Rezende (atualmente juiz titular da 2ª Vara de Itaquaquecetuba) foi o premiado na categoria “Demandas complexas ou coletivas”, com a prática ‘Conciliação prévia continuada plúrima”:

“O projeto se iniciou com a dra. Fernanda Cobra, juíza titular da 3 ª Vara de Santos, que junto com os servidores da secretaria detectaram a existência de vários processos em que um mesmo advogado representava diversos trabalhadores, não apenas da 3ª Vara, como em outras varas do trabalho, em relação  às férias dos estivadores. Eram muitos processos individuais, e a ideia que os funcionários tiveram foi criar uma maneira de reunir todos esses processos na 3ª Vara para uma tentativa de conciliação conjunta. E esse projeto acabou dando certo e nós acabamos por homologar um acordo que solucionava 364 processos nas diversas varas do trabalho de Santos”

Roberto Rezende, magistrado do TRT-2, em entrevista concedida à Secretaria de Comunicação do TRT-2 em 2010

Ainda sobre o ano de 2010, em âmbito nacional tivemos a Resolução nº 125, de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Desde 2007 as Semanas Nacionais de Conciliação já reuniam todos os anos os Tribunais Federais, de Justiça e os Regionais Trabalhistas em mutirões voltados à aplicação de métodos consensuais em processos em andamento. Com a crescente importância desses eventos, o CNJ viu a necessidade de uniformizar e sistematizar as práticas adotadas pelos tribunais. Por isso, por meio da Resolução nº 125 foi criada a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e determinou a criação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nos órgãos da Justiça.

Seminário “Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional”, realizado pelo CNJ em 2011, para discutir a aplicação das determinações da Resolução 125/2010. Foto: Gláucio Dettmar/Ag. CNJ.

A Resolução se tornou um marco das políticas de conciliação no Judiciário Nacional, promovendo tanto a conciliação quanto a mediação como instrumentos efetivos de pacificação social, de solução e prevenção de litígios. A Resolução alavancava, portanto, o potencial de iniciativas localizadas como as já descritas no âmbito do TRT-2.

Faça-se o NUPEMEC

Foi em 24 de março de 2011, por meio da assinatura do Ato GP nº 3/2011, que o NUPEMEC (Núcleo de Permanente de Métodos de Solução de Conflitos) foi criado no TRT-2, tendo seu funcionamento regulamentado pelo Provimento GP/CR nº 3/2011 publicado em 16 de junho. Era criado um órgão permanente responsável por coordenar as políticas de conciliação no Regional e voltado a incentivar e aperfeiçoar os métodos de mediação. Além disso, a sua regulamentação trouxe a exigência dos cursos de formação de mediadores e conciliadores organizados pela EJUD-2, reforçando essas figuras como auxiliares da Justiça, voluntários que deveriam passar por uma capacitação, compondo um registro de pessoas aptas a atuar nessa função, cumprindo o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores, constante na paradigmática Resolução nº 125 de 2010 do CNJ.

Foi, portanto, definido uma desembargadora-coordenadora e um corpo de magistrados e servidores dedicados exclusivamente a essa tarefa, lotados nessa unidade. Algo inovador, pois implantava de forma permanente as práticas e ações trazidas pelas Semanas Nacionais de Conciliação, que já eram, em parte, realizadas nas dependências do TRT-2.

Composição do NUPEMEC no ano de sua criação (2011)
Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu (Coordenadora)
Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras
Desembargadora Ivani Continni Bramante
Desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes
Juíza Maria Cristina Christianini Trentini
Juíza Patrícia Therezinha de Toledo
Juiz Antero Arantes Martins
Juíza Renata Libia Martineli Silva Souza
Composição estabelecida pela Portaria GP nº 11/2011, alterada pelas Portarias GP nº 14/2011 e 24/2011, e mantida até dezembro de 2012

Logo no dia 21 de junho de 2011 foi realizado um evento de inauguração do Núcleo, no auditório do Fórum Ruy Barbosa, no qual o então desembargador-presidente do TRT-2, Nelson Nazar, exaltou a “conciliação como parte da cultura da Justiça do Trabalho” e o NUPEMEC como uma forma de dar um novo passo na concretização dessa política. Também participaram desse evento as desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Ivani Contini Bramante, parte do corpo de magistrados do Núcleo. Na ocasião, a desembargadora Lilian Mazzeu, que assumia a coordenação como continuidade da sua atuação nas Semanas de Conciliação, foi enfática em apontar a importância da nova unidade e sua instalação como um prosseguimento do que já vinha sendo feito no TRT-2:

“Este núcleo, que é resultado de um amadurecimento do movimento pela conciliação que ocorre neste Tribunal desde 2008, não funcionará de forma rígida. Aceitaremos sugestões dos senhores advogados. A partir de hoje receberemos inscrições de processos e no próximo dia 15 de agosto as atividades de conciliação começarão efetivamente”.

Lilian Mazzeu, desembargadora aposentada do TRT-2, em entrevista concedida à Amatra-2.
Evento de inauguração do NUPEMEC, em 21/06/2011. Presentes na mesa a desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu, o desembargador-presidente do TRT-2, Nelson Nazar. Foto: acervo TRT-2.

Iniciadas suas atividades, foi no dia 17 agosto, uma quarta-feira, que as primeiras audiências foram realizadas. Para a desembargadora Regina Dubugras, uma das idealizadoras, e professora dos cursos de formação de conciliadores no Regional, o momento foi importante para explicar que conciliação não é uma imposição de qualquer um dos lados: “A conciliação foge da ideia da cultura litigiosa: é uma cultura de paz. É uma reunião voluntária, e ninguém é obrigado a nada. As partes é que irão construir uma solução conjunta” (entrevista concedida à Secretaria de Comunicação do TRT-2, publicada em 18/8/2011).

A criação do NUPEMEC também trouxe a formação de conciliadores e mediadores pela EJUD-2 como uma parte essencial da efetivação de seus objetivos. Em 17 de maio de 2011 foi publicado o Ato nº 1/2011, assinado pela desembargadora Lilian Gonçalves, diretora da Escola Judicial do TRT-2, no qual consta todo o programa do curso de formação, com seus planos de aulas e metodologias, elaborados pelas desembargadoras Regina Maria Vasconcelos Dubugras e Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha (magistrada do TRT-2 entre 1984 e 2014, ano de seu falecimento). Contando com dois módulos, o curso previa formação teórica e prática, trazendo referências bibliográficas e experiências de várias partes do mundo, constituindo um modelo que se tornaria exemplo e referência para diversos outros Tribunais, por trazer a ênfase na conciliação e na mediação como conceitos e práticas transformadoras.

Atividades do curso de formação de conciliadores em 2011, nas dependências do Edifício-sede do TRT-2. Fotos: acervo TRT-2.

Ao longo dos anos, esse curso seria atualizado, recebendo novos módulos e fornecendo estágios práticos e encontros anuais entre os conciliadores e conciliadoras recém-formados e os mais experientes. Um ponto importante trazido por essa ênfase na conciliação e na formação de conciliadores é explicado pela desembargadora Regina Dubugras:

“Desde o começo nós pensamos isso: quem é o conciliador ideal por natureza? Não tem nada a ver com o cargo que ele ocupa, não é diretor de secretaria, não é vice-diretor, ele tem a ver com a pessoa, com o seu talento, com a sua disposição. E como é que eu vou saber se eu tenho ou não talento? Na prática, não tem outro jeito, então nós fornecemos a oportunidade das pessoas se testarem através do curso. (…) O conciliador tem que ter um preparo muito grande, porque ele é fomentador de paz, se ele entra como um fomentador de conflitos, ele não está fazendo o seu papel”.

Regina Maria Vasconcelos Dubugras, desembargadora aposentada do TRT-2

Assim, o trabalho do NUPEMEC e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSCs) não viria para competir com a tarefa do juiz, já enraizada na cultura institucional como um de seus valores, de realizar os acordos e buscar a composição amigável das partes nas audiências. Pelo contrário, vinha para complementar e até mesmo desafogar a excessiva carga de trabalho, principalmente na primeira instância, na qual o tempo escasso das audiências, as pautas duplas realizadas nas varas, e as rotinas de pesadas instruções sobrecarregavam os magistrados e magistradas, dificultando o estabelecimento de espaços para o diálogo mais qualificado entre as partes.

A juíza do TRT-2, Heloísa Menegaz Loyola (atual juíza auxiliar da Corregedoria) atuou no NUPEMEC em seus primeiros anos de funcionamento e aponta a importância das políticas de conciliação no Regional:

A Justiça do Trabalho nasceu dentro da conciliação, de uma necessidade de se transacionar os direitos na época do Brasil industrial, de centenas de trabalhadores que não tinham direito nenhum. Olhando para os dias atuais, principalmente neste cenário político e econômico que vivemos, se não houver conciliação – excluindo o fato de ela ser obrigatória por lei – em termos práticos, não vai ter recursos para todo mundo. São muitos conflitos na área trabalhista, que não se resolvem no lugar do trabalho.

Helóisa Menegaz Loyola, magistrada do TRT-2 (entrevista concedida ao site Jota, em 2016)

A criação do NUPEMEC trouxe mais uma inovação: as partes não precisavam mais aguardar as Semanas de Conciliação podendo inscrever os processos em qualquer período do ano, inicialmente por meio de um e-mail, depois por meio de um link no site do Tribunal. Contudo, as Semanas continuaram ocorrendo. Em 2016, as duas edições anuais foram expandidas para três, sendo uma específica para processos em fase de execução.

Primeiros anos, primeiros desafios

Os primeiros anos de funcionamento do Núcleo foram cheios de desafios. Thiago Boeno Pessoa Ramos, atual diretor do CEJUSC-Leste entrou no TRT-2 em 2011. Sua história na Justiça do Trabalho se confunde com a história do NUPEMEC. Logo ao tomar posse em seu cargo, foi lotado na unidade recém-criada. Ele se recorda dos mutirões durante as Semanas de Conciliação, nos quais os servidores precisavam carregar os autos físicos até as vans, além de realizar o trabalho qualificado de triagem dos processos com potencial conciliatório, para evitar a marcação de audiências que não apresentavam possibilidades de conciliação.

“As instalações do Núcleo de Conciliação, quando eu ingressei, eram no local do antigo restaurante do Fórum Ruy Barbosa, no térreo, onde até hoje é o Cejusc-Ruy Barbosa e o NUPEMEC. Não havia uma estrutura para isso, acho que o restaurante tinha sido recém-desinstalado.

O Tribunal já realizava as Semanas de Conciliação e, curiosamente, a maior parte da primeira turma já ingressou numa atividade de Semana de Conciliação. Elas eram muito maiores, porque eram organizadas de uma maneira para integrar todos os órgãos do Judiciário. Então tinha o Tribunal de Justiça, os Tribunais Federais, e o TRT-2 também participava.

Era normalmente no pavilhão do Memorial da América Latina. Uma estrutura gigantesca e uma quantidade muito grande de processos – e processos físicos, que eram mais trabalhosos. Lembro de ter pegado processos com mais de 30 volumes, super antigos, e a gente tinha que carregar. Nós carregávamos as vans. E eram vans e mais vans do Tribunal. Tirávamos os processos e levávamos para lá e depois trazíamos de volta. Mas uma coisa que ficou muito clara desde o começo era esse processo de triagem, sempre com potencial conciliatório, a fim de otimizar o trabalho do Núcleo de Conciliação, para não desperdiçar o tempo precioso das audiências de conciliação”.

Thiago Boeno Pessoa Ramos, servidor do TRT-2
Instalações do NUPEMEC no Fórum Ruy Barbosa, no final do ano de 2011. Foto: acervo TRT-2.

Luiz Antonio Loureiro Travain, diretor do NUPEMEC-JT2 da primeira instância, que atua como conciliador desde 2014, relembra as condições iniciais de trabalho. Segundo ele, as estruturas disponíveis eram limitadas, contudo, ele é enfático em apontar a dedicação do corpo gestor e dos servidores que passaram a atuar no novo setor do TRT-2:

“O NUPEMEC-JT2 retrata desde seus primórdios o espírito mais essencial da Justiça e a atual missão institucional do Regional, a busca incansável pela pacificação social. No que tange as instalações físicas precárias havidas no início das atividades do NUPEMEC-JT2, essa foi a semente essencial para o desenvolvimento da política judiciária do TRTSP. A isso tudo se alia o envolvimento do trabalho colaborativo e conjunto de todos magistrados e servidores, bem como a participação sempre ativa dos jurisdicionados e advogados. Diante de toda a história do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o NUPEMEC-JT2 apenas reflete a notável vocação da Justiça do Trabalho de pacificar conflitos com amplo acesso à justiça e valorização do conceito do Tribunal Multiportas.”

Luiz Antonio Loureiro Travain, servidor do TRT-2

 Além disso, um problema enfrentado pelo Núcleo da época eram os processos extra pauta, que, durante a Semana Nacional de Conciliação de 2011, chegaram a compor dois terços de todos os processos das audiências, e, em 2012, uma média de 30 processos por dia eram recebidos nas mesas de conciliação. Esses eram aqueles processos que os próprios advogados realizavam carga nas varas e levavam até as mesas, sem agendamento de audiência. Essa prática passou ser barrada com a ampliação gradual dos serviços do NUPEMEC, sendo exigida a inscrição prévia dos autos sujeitos à conciliação.

Existia, também, certa reserva por parte de secretarias das varas, que consideravam que eventuais envios de processos ao Núcleo, poderiam retirar os autos de seu andamento regular, além de gerar trabalho extra de separação e remessa. Os próprios magistrados também ficavam receosos de que as conciliações celebradas no Núcleo gerassem condições nos processos diferentes do seu entendimento, cláusulas que poderiam acarretar restrições de direito ou dificuldades no cumprimento dos termos acordados. Existia um conjunto de concepções sobre o papel do Núcleo que precisavam ser mudadas.

A desembargadora Lilian Mazzeu relata que esses primeiros anos foram de muito empenho das equipes envolvidas, no sentido de modificar a cultura institucional e a visão que os jurisdicionados possuíam. Segundo ela, muitas vezes, as partes e os advogados ligavam questionando sobre o funcionamento do “Núcleo de Conflitos”, e era um trabalho diário explicar para as pessoas que aquele era um espaço de diálogo e conciliação.

Com a aposentadoria da desembargadora Lilian Mazzeu, em 2012, a coordenadoria do NUPEMEC foi assumida pela desembargadora Rosa Maria Zuccaro, que permaneceu até março de 2013, quando é substituída pela desembargadora Sônia Aparecida Gindro na coordenação, contando também com o auxílio da desembargadora Regina Dubugras. Essa equipe atuou no fortalecimento do Núcleo de Conciliação e no enfrentamento dos obstáculos institucionais já diagnosticados. Luiz Travain, diretor do NUPEMEC-JT2 da primeira instância, relata essas dificuldades e conta como a coordenação do Núcleo agiu intensivamente tanto para solucionar mal entendidos, quanto para aproximar as unidades judiciárias e seus respectivos magistrados das práticas e valores defendidos pelo Núcleo.

“Desde 2014 vem sendo realizado um trabalho de incentivo à conciliação com magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, sempre em prol da missão institucional do Regional: a pacificação social”.

Luiz Travain, servidor do TRT-2

A partir disso, o NUPEMEC passou a solicitar que os servidores lotados no Núcleo fossem até as varas para realizar a triagem dos autos com potencial conciliatório, pedindo para que os próprios magistrados indicassem alguns processos.

Corria à época impressão equivocada sobre as Semanas de Conciliação e seu modelo de mutirão: de que os acordos nesses eventos eram feitos sem critérios e voltados à quantidade, quando o esforço da coordenação era exatamente no sentido contrário. A ideia era a conciliação qualificada, em um espaço de tempo mais amplo que o das audiências regulares nas varas, nos quais as partes podiam se encontrar e dialogar, e assim, chegar a uma conciliação difícil de ser realizada em outras condições.

Atividades da Semana Nacional de Conciliação de 2011, no Fórum Ruy Barbosa. Foto: acervo TRT-2.

Outra questão que gerava resistência é a de que as Semanas acabavam por tirar servidores de suas atribuições normais, deslocando-os das varas, onde faziam muito falta, devido ao excesso de trabalho nas unidades. Por isso, ao passar a ser composto por quadro próprio e, aos poucos, de estrutura adequada no Regional, o trabalho do NUPEMEC se voltou também a reforçar e a proliferar a cultura da conciliação na instituição. Algo que hoje é uma das bandeiras do TRT-2 precisou se provar por meio do trabalho dedicado de magistrados e servidores.

A partir de 2013, o NUPEMEC passou a realizar intensivamente as medidas já citadas, e reformulou sua infraestrutura interna, adequando o mobiliário aos princípios da conciliação, de forma a colocar as partes em mesas redondas, em posição confortável, favorecendo o diálogo franco e a simetria das posições. Além disso, os processos extra pauta passaram a ser barrados, exigindo que as partes os inscrevessem previamente no Núcleo por meio de um cadastro realizado no site do TRT-2. Nesse mesmo ano, por meio do Ato GP nº 5/2013, foi criado e instalado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, regulamentado pelo Ato GP nº 52/2018, expandindo essas ações para os dissídios coletivos.

Expansão

Em 2014, por meio do Ato GP nº 18/2014, um novo Centro Judiciário de Solução de Conflitos foi instalado no Fórum da Zona Leste, sob a coordenação da desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras e do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Anísio de Souza Gomes.

Até então, o TRT-2 contava apenas com um CEJUSC localizado no Fórum Ruy Barbosa, que atendia toda a jurisdição de primeira e segunda instâncias. A criação do CEJUSC-Leste foi o início da ampliação do atendimento do NUPEMEC, que, ao longo dos próximos anos, inauguraria o CEJUSC do Fórum da Zona Sul (em março de 2016), que no seu início contou com a atuação das juízas Glenda Regine Machado, Carolina Menino Ribeiro Da Luz Pacífico e Luciana Carla Correa Bertocco, além dos conhecimentos da magistrada Sandra dos Santos Brasil, que desde 2012 já fazia parte da equipe do Núcleo de Conciliação.

Além dos dois CEJUSCs da Capital foram ainda criadas mais quatro unidades que levariam a política de conciliação para mais perto dos jurisdicionados.

CEJUSC*VARAS ABRANGIDASSEDEINAUGURAÇÃO
Cejusc – Baixada SantistaSantos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia GrandeSantosAgosto de 2017
Cejusc – ABCSanto André, Diadema, Ribeirão Pires, Mauá, São Bernardo do Campo e São Caetano do SulSanto AndréJulho de 2018
Cejusc – Guarulhos e RegiãoGuarulhos, Mogi das Cruzes, Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Suzano e PoáGuarulhosJulho de 2018
Cejusc – Barueri e RegiãoBarueri, Osasco, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana do Parnaíba, Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da SerraBarueriAgosto de 2018
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos

É importante apontar que os quatro CEJUSCs listados já eram previstos, desde 2013, pelo Ato GP nº 22/2013, contudo, diante das limitações orçamentárias e a impossibilidade de abertura de mais unidades, foi implantado o Projeto Conciliação Itinerante. Sua primeira edição foi realizada no Fórum de Barueri e depois seguiu para os demais fóruns da Região Metropolitana e Baixada Santista. Uma iniciativa que permaneceu até a inauguração das novas unidades dos centros de conciliação.

Em 2014, o NUPEMEC do TRT-2 já começava a se tornar referência para outros Regionais. Nesse ano, um grupo de magistrados do TRT-5 (BA) visitou as dependências do Núcleo para recolher informações sobre os métodos e práticas aplicados nas rotinas da unidade, para a instalação de um Núcleo nos mesmos moldes na Bahia. Nessa ocasião, a juíza Sandra dos Santos Brasil foi responsável por receber e orientar os juízes visitantes. Tanto Sandra Brasil quanto as magistradas Renata Líbia Martinelli Silva Souza fizeram parte da equipe do NUPEMEC desde os seus primeiros anos, e atuaram nesse processo de fortalecimento das políticas de conciliação.

Visita de magistrados do TRT-5 (BA) ao Núcleo de Conciliação do TRT-2, em 2014. Foto: TRT-5.

Porém, até que ocorresse a expansão, ainda foram necessárias mudanças normativas para a consolidação dos NUPEMECs da Justiça do Trabalho. Em 2015, tivemos mais um marco dessa organização nacional dos Regionais Trabalhistas, quando ocorreu o 1º Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação entre 3 e 5 de setembro, organizado pelo TRT-23 (MT) na cidade de Poconé (MT). Nesse evento, os representantes do TRT-2 puderam discutir os obstáculos e as iniciativas futuras para adequação dos parâmetros institucionais da política de conciliação na Justiça do Trabalho. Foi desses eventos que surgiram as discussões que informariam diretamente as ações do TST e do CSJT, que, no ano de 2016, publicariam uma série de normativos com o intuito de promover a padronização e a valorização dos NUPEMECs na Justiça Trabalhista.

Entre esses normativos estão o Ato Conjunto TST.CSJT. GP nº 9/2016, que instituiu a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, o CONAPROC, que passa a estudar e a propor os parâmetros ideais para essa política na Justiça do Trabalho. E a mais importante e paradigmática: a Resolução nº 174/2016 do CSJT. Esse normativo veio para uniformizar os serviços e a própria política permanente de incentivo ao aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios. Ele instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento das disputas de interesses trabalhistas e finalmente resolveu as celeumas sobre a atuação do Núcleo e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas na Justiça do Trabalho, que, a partir de então, receberam a denominação NUPEMEC-JT2 e CEJUSCS-JT2. Trocaram-se os conflitos pelas disputas na definição, e essas unidades passaram a ter uma denominação própria nos Regionais Trabalhistas.

Em 2016, na gestão do desembargador-presidente Wilson Fernandes, a Portaria GP nº 50/2016 determinou que a coordenação do NUPEMEC e dos CEJUSCS passasse a ser ocupada pela vice-presidente Administrativa, que, à época, era exercida pela desembargadora Cândida Alves Leão. A medida aproximou ainda mais o corpo diretivo do Regional da gestão das políticas de conciliação. O NUPEMEC-JT2 e sua equipe passam a integrar, gradualmente, a gestão estratégica do TRT-2, produzindo documentos e planos que vão se tornar referência de planejamento institucional, como o “Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas lavrado pelo NUPEMEC-JT2“, premiado na 7ª edição do prêmio “Conciliar é Legal” do CNJ, em 2016, e o Plano de Trabalho de Incentivo à Conciliação Trabalhista de 2018.

Em 2016 o TRT-2 realiza o 1º Encontro de Conciliadores no Regional. Foto: acervo TRT-2.

Já em 2019, na gestão da desembargadora-presidente Rilma Aparecida Hemetério, novas alterações definiram a estrutura organizacional das unidades de conciliação. A coordenação do Núcleo foi assumida pela desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves. Por meio do Ato GP/VPA nº 8/2019, foram criadas as Secretarias do NUPEMEC-JT2, que passou a contar com duas unidades, uma de primeira e outra de segunda instância, respectivamente no Fórum Ruy Barbosa e outra do Edifício-sede. Outra medida foi a regulamentação das atribuições da vice-presidente Administrativa, por meio do Ato GP nº 47/2018. Foram normativos internos que alteraram a estrutura do NUPEMEC-JT2 e alinharam suas ações ainda mais às determinações da Resolução nº 174/2016 do CSJT, padronizando e dando maior legitimidade para essas unidades.

Inauguração do CEJUSC-2ª instância na Sede do TRT-2, em 2019, durante a gestão da desembargadora-presidente Rilma Aparecida Hemetério, e com a desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves na coordenação do Núcleo. Foto: acervo TRT-2.

A desembargadora Tânia Bizarro Quirino de Morais, vice-presidente Administrativa do TRT-2 e atual coordenadora do NUPEMEC-JT aponta como esse empenho do Regional, ao longo de uma década, para consolidar as políticas de conciliação permitiu que o Tribunal estivesse alinhado com as modificações legais implantadas no Judiciário Nacional:

“O desfecho consensual é aquele que tem o maior potencial de pacificação das partes. Há uma construção em conjunto, não imposta, de solução. Tanto é assim que o Código de Processo Civil de 2015, bem como a Lei nº 14.112/2020, que modificou profundamente a Lei de Falências e Recuperação Judicial, trouxe enorme destaque para a composição e seus mecanismos, o que demonstra a vanguarda de décadas da Justiça do Trabalho.”

Tânia Bizarro Quirino de Morais, desembargadora do TRT-2

Linha do Tempo do NUPEMEC-JT2

  • 2006 – Criado o Dia Nacional da Conciliação

  • 2007 – Primeira Semana Nacional de Conciliação

  • 2010 – Resolução nº 125/2010 do CNJ, que cria a Política Nacional de tratamento de conflitos de interesses

  • 2011 – Criação (Ato GP nº 03/2011) e regulamentação (provimento GP/CR nº 03/2011) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

  • 2013 – Criação (Ato GP nº 22/2013) dos CEJUSCS

  • 2014 – Início da ampliação das unidades do NUPEMEC, com a instalação do CEJUSC-Leste

  • 2015 – 1º Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação, organizado pelo TRT-23 (MT) na cidade de Poconé (MT)

  • 2016 – Resolução 174/2016 do CSJT institui Política Judiciária Nacional de Tratamento das disputas na Justiça do Trabalho.

  • 2017 – Inauguração CEJUSC-Baixada Santista.

  • 2018 – Inauguração CEJUSCS ABC, Barueri e Guarulhos.

  • 2019 – Inauguração do CEJUSC 2ª Instância

A conciliação faz justiça

A conciliação e a mediação são práticas que, além de buscarem uma solução amigável aos litígios, têm a intenção de propagar uma cultura de paz e de cidadania, pois trazem as partes do processo para o centro do diálogo, transformando-as em protagonistas e agentes ativos da solução de seus conflitos. Também fazem com que a instituição, o órgão da Justiça, se aproxime da população, rompa com as barreiras rígidas que muitas vezes fazem com que o Judiciário seja visto como uma esfera distante das pessoas, com seu rigor, normas e ritos.

Nos últimos anos, vários são os exemplos de grandes somas que foram pagas aos trabalhadores e trabalhadoras por meio de conciliações realizadas nos CEJUSCs do TRT-2.

Em março de 2016, nas dependências do NUPEMEC-JT2, foram realizadas duas sessões de conciliação que alcançaram mais de R$ 3 milhões em indenizações aos trabalhadores. As tratativas reuniram nove processos e 82 trabalhadores da Editora Três, que, naquele momento, passava por um processo de recuperação judicial. O servidor Luiz Travain relata esse como um momento emocionante de sua carreira. Segundo ele, naquele dia, os familiares dos trabalhadores compareceram ao Fórum Ruy Barbosa e uma multidão acompanhou a realização dos 82 acordos. As sessões se iniciaram no início da tarde e foram até as 21h, quando todos comemoraram a resolução alcançada por meio do trabalho de conciliação.

Já em julho de 2017, em outra situação envolvendo 76 processos da empresa CTEEP – Companhia de Transmissão Elétrica do Estado de São Paulo -, foram fechados 46 acordos, que somaram R$ 17,7 milhões. Nas dez mesas, em um mutirão de conciliação coordenado pela juíza Heloísa Menegaz Loyola, o Cejusc-Sede conseguiu movimentar uma grande soma de valores pagos aos trabalhadores.

Em 2018, uma conciliação também realizada no CEJUSC-Sede reuniu três processos de uma mesma empresa e pagou mais de R$ 8,5 milhões a 270 trabalhadores do setor elétrico. O diálogo entre as partes foi realizado por cerca de 30 dias, mediado pelo magistrado Mateus Hassen Jesus e pelos servidores do CEJUSC-JT da Sede.

Em um caso mais recente, em 2021, um processo que tramitava há 26 anos no TRT-2 terminou em conciliação por meio da atuação do CEJUSC. A sentença já havia reconhecido o vínculo empregatício do autor entre os anos de 1991 e 1994, mas todos os instrumentos disponíveis para o prosseguimento da execução tinham restado infrutíferos. Com o reconhecimento de grupo econômico e a inclusão de novas empresas, iniciaram as tratativas de mediação e chegou-se a uma conciliação.

São incontáveis os casos de acordos bem-sucedidos. Mas, além das diversas histórias de processos complexos e há muito tempo em tramitação, que são solucionados por meio de uma conciliação efetuada nas Semanas de Conciliação e nas dependências dos CEJUSC, existem aquelas mais corriqueiras e não menos significativas. Tudo isso aponta como tais práticas têm potencial de revolucionar as rotinas do Judiciário, como têm feito, nesses anos em que as políticas de mediação e conciliação passaram a ser valorizadas.

O servidor Thiago Boeno Pessoa Ramos, diretor do CEJUSC-Leste, relembra de um caso curioso presenciado por ele em uma das mesas de conciliação na qual atuava, que colocou à prova todo o conhecimento adquirido nos cursos e em sua experiência prática:

“Em me lembro que um dia chamei as partes para se sentarem. Chegou o autor e o empresário, desacompanhados de advogados. Foi uma situação diferente porque todas as técnicas que eu tinha aprendido, tudo o que eu tinha visto e vivido, tive que colocar em prática, e explicar toda a dinâmica da conciliação.

Eram pessoas muito esclarecidas, tanto o empresário quanto o empregado. O autor tinha uma função de grau de importância na empresa, era uma empresa grande. E ali nós tivemos uma conversa do mais alto nível, desde os termos jurídicos que eram explicados para eles e as consequências do acordo.

Eu me lembro que esse acordo era de um valor muito alto. Brinquei depois que esse foi o processo-escola. Até de questões que eram incomuns, pois o acordo tinha parcelas intermediárias, a cada seis meses, e o empregado aceitou, desde que fosse aplicado o IPCA nessas parcelas. Enfim, questões até fora do cotidiano da Justiça do Trabalho. E foi uma negociação longa, porque eram muitos detalhes.

Quando acabou, eles se abraçaram, disseram que não tinham nada um contra o outro, que era uma questão meramente comercial, e que bom que eles tinham se resolvido. O empresário disse que estava se reorganizando e que se desse tudo certo ia chamar o autor para trabalhar com ele novamente, porque ele era um excelente profissional. Foi uma coisa emblemática, colocou à prova todas as nossas habilidades como conciliadores e nos impressionou muito como aquelas pessoas absorveram toda a possibilidade de conversar com urbanidade e respeito, resolvendo um problema tanto financeiro como da relação, que estava desgastada por conta do processo”.

Thiago Boeno Pessoa Ramos, servidor do TRT-2

São várias as histórias presenciadas em audiências que nos mostram como uma boa conversa, quando mediada de maneira adequada, com tempo, por magistrados e servidores engajados e qualificados, pode extrapolar até mesmo as barreiras do processo e do litígio, e gerar empatia entre as partes, trazendo satisfação para quem paga e para quem recebe. A desembargadora aposentada do TRT-2, Regina Dubugras, relatou uma dessas situações de conciliação na qual atuou, que ficou marcada em sua trajetória e que é expressiva do papel da conciliação e da mediação:

“(…) Tem um caso de Ferraz de Vasconcelos que me emocionou muito, me arrepiou! Foi numa dessas sessões de mediação em execução. Nós tínhamos um imóvel, cujo valor apurado não era suficiente para pagar todos os credores da comarca de Ferraz de Vasconcelos. E tinha um advogado com dois processos de Poá, uma cidade vizinha, que queria habilitar o crédito desses dois credores no imóvel que nós havíamos vendido em leilão. E, lógico, o advogado fazendo o papel dele!

O advogado de um dos clientes de Ferraz de Vasconcelos, disse: ‘Doutora, eu sou contra, porque se o dinheiro não dá para pagar nem os credores de Ferraz de Vasconcelos, como vamos trazer mais dois de Poá para incluir aqui?’. Então, eu ouvi a opinião dele e falei: ‘É um ponto, nós temos que considerar’. Mas eu não disse nada. Essa é a diferença do conciliador! Então, falei: ‘Vocês, os demais, o que acham?’. E um dos reclamantes que estava presente se levantou e disse: ‘Doutora, onde nós trabalhamos eles também trabalhavam, se nós precisamos comer, eles também precisam. Dividir com mais dois vai mudar muito pouco o que nós vamos receber. Eu sou a favor!’. E, aí, os outros colegas que estavam lá presentes, aplaudiram.

Quem sou eu, quem é o advogado, quem é o Código de Processo Civil, quem são as leis das competências, para ir contra o que disse esse reclamante? Esse é o trabalho que deve ser feito no CEJUSC!”.

Regina Maria Vasconcelos Dubugras, desembargadora do TRT-2

Um trabalho reconhecido e premiado

O trabalho desenvolvido tem sido observado, e não só internamente. O TRT-2 é frequentemente reconhecido pelos seus resultados e iniciativas acerca da mediação e da conciliação em âmbito nacional. Desde 2010, em paralelo com as Semanas de Conciliação, o Conselho Nacional de Justiça realiza o “Prêmio Conciliar é Legal”. Em mais de uma década de existência, por diversas vezes foi concedido ao TRT-2.

A lista é extensa e alguns desses prêmios foram concedidos não somente pelos resultados quantitativos, mas também pelos projetos e propostas elaborados pelos integrantes do NUPEMEC-JT2.

ANOEDIÇÃO PRÊMIO
20101ª ediçãoRoberto Vieira de Almeida Rezende foi o vencedor na categoria juiz trabalhista, com a prática “Conciliação Plúrima”.
20134ª edição Menção honrosa em duas categorias: Tribunal Trabalhista e Tribunal Federal, com a prática: “A conciliação como uma rotina diária”.
Vencedor na categoria Semana Nacional de Conciliação.
20145ª ediçãoPremiado por obter os maiores índices de Composição na Semana Nacional de Conciliação entre os Tribunais Trabalhistas.
20156ª ediçãoVencedor da categoria Tribunal Regional Federal.
Vencedor na categoria Demandas Complexas e Coletivas com a prática: “Acordo entre empresa sem saúde financeira e seus ex-empregados”, de autoria da juíza Mara dos Santos Carvalho.
Prêmio pela atuação na Semana Nacional de Conciliação (critérios absolutos e relativos).
20167ª ediçãoVencedor na categoria Tribunal Regional do Trabalho com a prática: “Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas lavrado pelo NUPEMEC-JT2“, que foi composto por dezenas de projetos especificamente desenhados para contribuir de forma eficiente com a Administração da Justiça e cumprimento da missão institucional de pacificação social. Coautoria das desembargadoras Sônia Gindro, Heloisa Menegaz Loyola, e do servidor Luiz Antonio Loureiro Travain.
Prêmio de destaque na Semana Nacional de Conciliação de 2016.
20189ª edição Menção honrosa na Categoria Tribunal do Trabalho pelo projeto: “Uniformização de entendimentos em Homologação de Transação Extrajudicial”, sob a coordenação da desembargadora Cândida Alvez Leão.
201910ª edição Vencedor na categoria Tribunal Regional do Trabalho, com o projeto: “Atlas da Conciliação e Plano de Incentivo à Conciliação”, de coautoria da desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves e do servidor Luiz Antonio Loureiro Travain.
Luiz Antonio Loureiro Travain, diretor do NUPEMEC-JT da 1ª instância é o vencedor na categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação”, com o projeto: “Grupo de Estudos à Distância em Conciliação e Mediação – NUPEMEC-JT2 – TRTSP”.
Desembargadora-presidente do TRT-2 Maria Doralice Novaes recebe premiação da 4ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal , em 2014, na sede do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.

Conciliações em números

AnoAudiências realizadas pelo NUPEMEC*AcordosValores (R$)Audiências realizadas nas Semanas de ConciliaçãoAcordosValores (R$)
20075.9622.704128.000.06,32
200833.73311.194162.618.939,00
200918.4796.820153.328.151,00
201018.1236.252113.951.251,41
2011**21.1356.320247.645.944,24
201230.25014.880307.778.983,7425.0538.694203.836.145,16
201333.37211.634309.151.551,0021.1237.439152.748.124,34
201412.5763.931142.740.989,3232.28511.245243.678.094,30
201514.0824.984262.148.876,720.5546.718166.688.186,14
201619.0087.511290.502.915,8924.1377.845189.360.585,87
201723.6188.683382.689.009,7645.82413.198245.518.591,99
201825.74612.715362.029.880,9942.92912.412246.864.619,00
201948.28014.580798.901.995,4126.6149.078240.360.780,37
202025.3796.617276.403.775,47
Informações coletadas nos Relatórios de Atividades do TRT-2.
*Concentram os dados referentes à soma das atividades realizadas em todos os CEJUSCS fora do período das Semanas de Conciliação.
** Não constam dados das atividades do NUPEMEC em 2011, tendo em vista que o Núcleo funcionou sem instalações próprias durante os primeiros meses após sua criação.

O legado e os desafios do futuro

É difícil retraçar todos os esforços movidos por magistrados e servidores do TRT-2 para a consolidação dessa política no Regional. Ainda mais difícil é listar todos os nomes das pessoas que dedicaram suas trajetórias na Justiça do Trabalho a divulgar, aperfeiçoar e consolidar a mediação e a conciliação como práticas permanentes e fundamentais na Justiça do Trabalho. Foi um trabalho coletivo de anos, que antecede a criação do NUPEMEC-JT2 e que se estende ao longo da última década. E hoje conforma uma das bandeiras do Regional, alcançando resultados cada vez mais expressivos, não somente nos índices e números, mas na sua imagem e na sua atuação como instituição promotora de justiça e cidadania.

A partir de 2016, a Vice-Presidência Administrativa passou a integrar a coordenação do NUPEMEC, o que permitiu ainda maior alinhamento com o Planejamento Estratégico e com os rumos adotados por cada gestão do TRT-2. Após a saída da desembargadora Sônia Aparecida Gindro da coordenação, que enfrentou diversos desafios na consolidação do NUPEMEC, assumiu a desembargadora Cândida Alves Leão. Em 2016, ela inaugurou diversos CEJUSCs, sendo substituída pela desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves (em 2018), que expandiu as ações de conciliação e mediação, com a inauguração do CEJUSC 2ª instância em novembro de 2019.

DATACOORDENAÇÃO DO NUPEMEC / MEMBROSAto/Portaria
24/03/2011Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu (coordenadora)
Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras
Desembargadora Ivani Continni Bramante
Desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes
Juíza Maria Cristina Christianini Trentini
Juíza Patrícia Therezinha de Toledo
Juiz Antero Arantes Martins
Portaria GP nº 11/2011
(Alterações: Portarias GP nº 14/2011 e 24/2011)
12/12/2012Desembargadora Rosa Maria Zuccaro (coordenadora)
Desembargadora Sonia Aparecida Gindro
Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras
Juíza Renata Líbia Martineli Silva Souza
Juíza Sandra dos Santos Brasil
Portaria GP nº 62/2012



Ato GP-J nº 57/2012
19/06/2013Desembargadora Sonia Aparecida Gindro (coordenadora)
Desembargadora Rosa Maria Villa
Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras
Juíza Mara Carvalho dos Santos
Portaria GP nº 31/2013



Portaria GP nº 23/2015
11/10/2016Desembargadora Cândida Alves Leão (coordenadora)
Juíza Heloísa Menegaz Loyola
Juiz Mateus Hassen Jesus
Juiz Diogo de Lima Cornacchioni
Juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira
Portaria GP nº 50/2016.
Portaria GP nº 52/2016
01/10/2018Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves (coordenadora)Ato GP nº 47/2018 e 54/2018
01/10/2020Desembargadora Tânia Bizarro Quirino de Moraes (coordenadora)Ato GP nº 21/2020
Com a expansão dos CEJUSCS, a partir de 2014, e com a criação das Secretarias do NUPEMEC, em 2019, cada nova unidade instalada passou a contar com um juiz-supervisor e um servidor-diretor (assim como as Secretarias de 1º e 2º instâncias), todas subordinadas à coordenação do NUPEMEC-JT. A composição atual detalhada pode ser conferida no Portal da Conciliação.
Coordenadoras do NUPEMEC-JT ao longo dos anos. Da esquerda para a direita, desembargadoras: Lilian Lygia Ortega Mazzeu, Rosa Maria Zuccaro, Sônia Aparecida Gindro, Cândida Alves Leão, Jucirema Maria Godinho e Tânia Bizarro Quirino de Moraes.

Hoje, quem coordena o NUPEMEC-JT na 1ª e na 2ª instância é a desembargadora Tânia Bizarro Quirino de Moraes, que também ocupa a Vice-Presidência Administrativa do TRT-2, e tem reunido os esforços conjuntos de todas as unidades que estão sob a coordenação do NUPEMEC-JT2.

A atual coordenadora enfrentou o mais inesperado dos desafios: manter em funcionamento o NUPEMEC-JT2 ao longo do atípico ano de 2020. O contexto de pandemia e isolamento social não foram suficientes para que os trabalhos cessassem. E os resultados podem ser celebrados: apenas no primeiro grau, foram homologados acordos que somam mais de R$ 276 milhões. No segundo grau, a quantia é de R$ 65 milhões. Ainda em 2020, o NUPEMEC-JT2 inaugurou o CEJUSC COVID, com atividades virtuais e um plantão voltado a atender exclusivamente demandas conciliatórias relacionadas à pandemia.

Segundo a desembargadora, os números de 2021, atualizados apenas até o mês de fevereiro, já apontam um movimento de mais de R$ 10,8 milhões, “o que demonstra forte engajamento”, aponta.

São números que evidenciam a importância e relevo desse braço jurisdicional. Nesse ano de 2021, que aliás se mostra ainda mais desafiador, tem obtido êxito em conciliações complexas, como, por exemplo, a que envolve o Órgão de Gestão de Mão de Obra de Santos (OGMO /Santos) e centenas de trabalhadores portuários avulsos.

Tânia Bizarro Quirino de Morais, desembargadora vice-presidente Administrativa do TRT-2 e atual coordenadora do NUPEMEC-JT2
Desembargadora Tânia Bizarro Quirino de Moraes, vice-presidente Administrativa do TRT-2 e coordenadora do NUPEMEC-JT2. Foto: acervo TRT-2.

Atualmente, todo CEJUSC-JT possui seu juiz ou juíza supervisora, assim como seu quadro de servidores e um diretor ou diretora. É uma estrutura formada por pessoas competentes e com conhecimento sobre as políticas de conciliação e mediação, que têm à sua disposição estruturas modernas e confortáveis, adequadas ao ambiente inclusivo e democrático proposto pelo NUPEMEC-JT2. Além disso, conciliadores e conciliadoras são formados todos os anos, proliferando as práticas e a cultura da conciliação no Regional.

COMPOSIÇÃO DO NUPEMEC JT-CI

Secretaria NUPEMEC-JT-CI
DiretorLuiz Antonio Loureiro Travain
CEJUSC-Ruy Barbosa
Juiz SupervisorJobel Amorim das Virgens Filho
Juiz SupervisorEduardo de Paula Vieira
DiretoraLara Bengard Brandao de Carvalho
CEJUSC-Barueri
Juíza SupervisoraPaula Gouvea Xavier Costa
DiretorMurilo Duduchi Brandão Viana
CEJUSC-Leste
Juíza SupervisoraAna Paula Freire Rojas
DiretorThiago Boeno Pessoa Ramos
CEJUSC-Guarulhos
Juiz SupervisorCarlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho
DiretoraDenize Akemi Uehara
CEJUSC-Sul
Juíza SupervisoraAndrea Davini Biscardi
DiretoraRosana Shizue Nakanishi Campanatti
CEJUSC-ABC
Juíza SupervisoraTatiane Pastorelli Dutra
DiretorAndré Luiz Moreira Santos
CEJUSC-Baixada Santista
Juíza SupervisoraSandra Sayuri Ikeda
DiretoraBianca de Lima Barbosa Chohfi Salomão
Secretaria de 2ª Instância do NUPEMEC-JT-CI
DiretoraMaria da Graça Navarro
CEJUSC-2ª Instância
DiretoraMaria da Graça Navarro

É um legado que com certeza merece um espaço muito maior que esse texto promovido pelo Centro de Memória, que tem por intuito apenas registrar alguns dos momentos mais marcantes dessa trajetória, abrindo portas para novas pesquisas e trabalhos voltados ao resgate dessa história tão importante, já que o tribunal multiportas, conceito defendido pelas políticas de conciliação, tem aberto cada vez mais canais democráticos de acesso ao Judiciário.

Nos últimos anos, as políticas de mediação e conciliação do TRT-2 têm se aliado às novas tecnologias disponíveis, tanto promovendo audiências e mesas de conciliação por meio das videoconferências, quanto utilizando ferramentas como o Whatsapp, para facilitar o diálogo entre as partes.

O Portal da Conciliação concentra informações sobre o funcionamento do NUPEMEC-JT2 (Conflitos individuais e coletivos) e o acesso aos serviços disponíveis de maneira didática e muito completa, ao público interno e externo.

O TRT-2 também possui seu Portal da Conciliação, onde qualquer pessoa tem acesso ao passo a passo para inscrever seu processo, e pode tirar todas as dúvidas sobre o funcionamento dos CEJUSCs.

“(…) o NUPEMEC, com os desembargadores, juízes e servidores que o compõem, renovam o compromisso de unir esforços para cumprir com a finalidade maior do Poder Judiciário: selar com pacificação as demandas que lhe são postas”.

Tânia Bizarro Quirino de Morais, desembargadora vice-presidente Administrativa do TRT-2 e atual coordenadora do NUPEMEC-JT2

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.

Acesse também o Centro de Memória Virtual e conheça nosso acervo histórico, disponível para consulta e pesquisa.


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Publicado por memoriatrt2

Aqui neste perfil, você encontra os textos produzidos por colegas que contribuem para a produção de conteúdo dentro do Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor que surgiu no segundo semestre de 2017, com o objetivo de pesquisar e divulgar a memória institucional do TRT-2.

8 comentários em “NUPEMEC-JT2: UNINDO ESFORÇOS PARA PACIFICAR DEMANDAS

  1. Parabéns TRTSP!!! Gratidão por poder compor essa nobre equipe!! Deus ilumine a todos para que possamos ser instrumentos de paz e conciliação e para que possamos conduzir adequadamente a transformação dos conflitos sociais em pacificação!!

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