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DE CONSELHO A TRIBUNAL

Em 2021, a Justiça do Trabalho completou 80 anos de sua instalação. E o TRT-2, como um dos oito Conselhos Regionais originalmente criados em 1941, compartilhou dessas comemorações. É uma longa trajetória, que atravessa períodos e eventos importantes da história brasileira. Por isso, o Centro de Memória do TRT-2 tem resgatado cada recorte da jornada do órgão, que de um pequeno ramo do Executivo, ainda não vinculado ao Judiciário Nacional, tornou-se um tribunal gigantesco, em tamanho, produtividade e importância.

Os leitores interessados nessa história, podem conhecer um pouco mais sobre os antecedentes da criação da Justiça do Trabalho, em material já produzido pelo Centro de Memória do TRT-2. Também é possível ler os detalhes do primeiro ano de funcionamento do Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região, em um texto que relata pormenorizadamente os principais acontecimento do emblemático ano de 1941. Ainda, pode-se conhecer a trajetória de cada um dos magistrados que compuseram a primeira geração de juízes trabalhistas do Regional, no texto Magistrados do TRT-2: 1941 e também ter contato com documentos históricos, referentes ao primeiro ano da Justiça do Trabalho Paulista na exposição virtual “O primeiro ano do CRT-2”.

Temos um conjunto de pesquisas e textos produzidos, que buscaram reconstituir o quadro das relações e acontecimentos desse primeiro ano de instalação da Justiça do Trabalho e de seus antecedentes. Aos poucos, vamos remontando, por meio de registros documentais, memórias e relatos orais, a longa história do octogenário TRT-2.

Cabe, portanto, avançar nessa narrativa e demonstrar como os Conselhos Regionais do Trabalho, criados em 1941, com vinculação ao Poder Executivo, passaram, cinco anos depois, a constituir os Regionais Trabalhistas, recebendo a denominação que resistiu até hoje, sendo definitivamente integrados ao Judiciário como uma justiça especializada. Esse é um período que vai até 1946, e que, apesar de curto, foi fundamental para alicerçar o crescimento posterior do TRT-2, que acompanhava o desenvolvimento industrial do estado de São Paulo e a complexificação das relações de trabalho no Brasil.

Três constituições e a CLT

Os primeiros anos da Justiça do Trabalho estiveram diretamente relacionados com as transformações políticas ocorridas no Brasil da época. Prevista na Constituição de 1934, que em seu artigo 121 tinha instituído a Justiça do Trabalho como órgão responsável por dirimir questões entre empregados e empregadores, sua estrutura e suas bases jurídicas ainda dependiam de uma legislação esparsa e das intenções políticas do contexto, que condicionavam sua maior ou menor atuação no âmbito das suas competências instituídas.

Getúlio Vargas, em seu período na presidência da República, mesclou seus intentos autoritários e populistas, com avanços na área do direito social e do trabalho, instituindo, por meio dessa constituição, parte do que hoje são direitos indeléveis dos trabalhadores, como a jornada de trabalho de oito horas diárias, férias e o repouso semanal remunerado. A Justiça do Trabalho, porém, estava vinculada ao Executivo e tinha seu alcance e poderes reduzidos.

A definição do termo Justiça do Trabalho, na Constituição de 1934, seguia o que já tinha sido criado no contexto do Governo Provisório de Getúlio Vargas, em 1932, quando foram instituídas as Juntas Mistas de Conciliação (pelo Decreto 21.396, de 12 de maio de 1932), e, logo depois, as Juntas de Conciliação e Julgamento (pelo Decreto 22.132, de 25 de novembro de 1932). Esses órgãos deviam ser criados pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a pedido dos Estados, municípios, ou dos próprios sindicatos das localidades. Eles foram a estrutura que mais tarde serviu de base para a instalação dos Conselhos Regionais do Trabalho e suas juntas.

Tais parâmetros foram mantidos pela nova Constituição de 1937, outorgada por Vargas sem qualquer consulta prévia. No contexto do Estado Novo, a Carta Magna propunha alterações muito mais ligadas ao controle do Estado sobre as demais esferas de poder da sociedade brasileira, sem trazer maiores alterações no que dizia respeito ao direito social. Em seu artigo 139, mencionou novamente a Justiça do Trabalho, mas em moldes similares aos presentes na Carta anterior.

Getúlio Vargas permaneceu no poder até 1945, quando foi deposto. Nesse ínterim, entretanto, a Justiça do Trabalho passou pelas suas primeiras grandes transformações, que fizeram com que a tímida estrutura instalada nos principais centros urbanos do país, pudesse ganhar forma e se consolidar. Baseado nas previsões legais estabelecidas na Constituição de 1937, dois anos depois, o Decreto-lei 1.237, de 2 maio de 1939, estabeleceu a organização detalhada dessa nova justiça, definindo em seu artigo 3º a “relevância e obrigatoriedade” da atuação dos oito Conselhos Regionais do Trabalho no âmbito das suas competências.

Além disso, essa nova legislação trazia parte do direito processual aplicado ao processo do trabalho, estabelecendo parâmetros para a atuação dos juízes. Ainda que não estivesse ligada ao Judiciário, esses nortes foram importantes para dar o caráter formal do processo do trabalho e da atuação das juntas de conciliação:

“Art. 104. Enquanto não forem instalados os tribunais do trabalho, continuarão a decidir as juntas de conciliação e Julgamento, as comissões Mistas e o Conselho nacional do Trabalho com a competência que lhe é atribuída pela legislação vigente.”

Decreto-lei 1.237, de 2 maio de 1939. Organiza a Justiça do Trabalho.

A partir de então, tornou-se eminente a instalação dos Conselhos Trabalhistas, em substituição às juntas de conciliação e julgamento, que, apesar da sua importância, eram órgãos que tinham sua abrangência limitada, pela própria ausência de leis específicas que definissem suas competências e funcionamento.

O resgate dessas mudanças legais torna-se importante porque encaixa o histórico desses primeiros anos da Justiça do Trabalho, com as sistemáticas mudanças constitucionais ocorridas no Brasil. Em menos de uma década, o país teve três constituições, já que, em 1946, após a deposição de Getúlio Vargas, uma nova carta foi promulgada. Contudo, antes mesmo de entrarmos nos detalhes dessa nova legislação, que vai fechar esse ciclo de consolidação da Justiça Trabalhista, outra novidade, ainda sob o governo de Vargas, revolucionou o funcionamento dessa jovem Justiça: a Consolidação das Leis do Trabalho.

Primeiros anos: CRTs sem CLT

Em 1º de maio de 1941, já no ato de instalação da Justiça do Trabalho e dos seus oito Conselhos Regionais pelo Brasil, o CRT-2 passou a ser constituído por seis Juntas de Conciliação e Julgamento na capital, e mais duas fora do estado de São Paulo: Curitiba, no Paraná, e Cuiabá, no estado do Mato Grosso, ainda unificado. Essa jurisdição permaneceu até 1975, quando ocorreu a primeira separação da jurisdição do Regional, com a criação do TRT-9.

Ainda que pequeno em comparação com o tamanho atual da 2ª Região, o CRT-2 precisou lidar com a demanda represada de todo o estado de São Paulo. Perdia, em número de ações, apenas para o Rio de Janeiro, estado que abrigava a Capital do país, a sede do CRT-1 e do Conselho Nacional do Trabalho. Aliás, logo em 1945, o CRT-2 vai tomar o posto do CRT-1 como o maior Regional em número de ações recebidas, o que demonstrava o tamanho do desafio enfrentado em São Paulo.

REGIONAIS TRABALHISTAS CRIADOS EM 1941

REGIÃOJURISDIÇÃO SEDE
1ª Região Distrito Federal e estados do Rio de Janeiro e Espírito SantoDistrito Federal
2ª Regiãoestados de São Paulo, Paraná e Mato GrossoSão Paulo
3ª Regiãoestados de Minas Gerais e de GoiásBelo Horizonte
4ª Regiãoestados do Rio Grande do Sul e Santa CatarinaPorto Alegre
5ª Regiãoestados da Bahia e SergipeSalvador
6ª Regiãoestados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do NorteRecife
7ª Regiãoestados do Ceará, Piauí e MaranhãoFortaleza
8ª Regiãoestados do Amazonas, Pará e Território do AcreBelém

A composição da Justiça do Trabalho

Eduardo Vicente de Azevedo, o primeiro presidente do CRT-2, enfrentou os desafios do primeiro ano de funcionamento da Justiça do Trabalho, que, em 1941, recebeu 4.421 ações da 14ª Delegacia do Trabalho, que estavam tramitando nas antigas juntas de conciliação, além de 826 novas reclamações. 

O modesto prédio da rua Conselheiro Crispiniano, 29, apesar de comportar apenas seis juntas, já se mostrava pequeno para alocar essa quantidade de ações, e logo nos primeiros expedientes, constatou-se que a quantidade de funcionários também não era suficiente. Essa foi uma questão que desafiou as gestões da 2ª Região até o final da década de 1960: falta de estrutura, prédios precários e pequenos, quadro de funcionário exíguo.

Foi apenas em 1970, com a aquisição de prédios próprios para a acomodação do Tribunal e das unidades de primeira instância na Capital, que o TRT-2 conseguiu afastar o fantasma das ameaças de despejo, que desde a década de 1940 assombrava o Regional.

O primeiro ano do CRT-2 foi de intensa atividade. A primeira geração de magistrados que assumiu a presidência das juntas e compôs o CRT-2 não estava vinculada, em sua maioria, à carreira da magistratura. Ainda era incerto o papel que os Conselhos Regionais ocupariam no quadro geral no Judiciário brasileiro, ainda que juízes, vogais e funcionários tivessem que lidar com as demandas típicas de um tribunal.

As juntas de conciliação e julgamento eram compostas por um juiz-presidente e dois vogais, sendo um representante dos empregados e um representante dos empregadores. Cada um possuía um suplente. Os juízes eram nomeados pelo presidente da República para um mandato de dois anos. Os vogais, por sua vez, eram indicados pelas respectivas associações de classe em listas tríplice.

JUÍZES-PRESIDENTE DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DO CRT-2 EM 1941

JUNTA DE CONCILIAÇÃO JUIZ-PRESIDENTE
1ª JCJ de São Paulo Oscar de Oliveira Carvalho
2ª JCJ de São Paulo Rosário Fusco, cuja nomeação seria tornada sem efeito e no lugar de quem seria nomeado Thelio da Costa Monteiro (em 21 de maio do mesmo ano).
3ª JCJ de São PauloJosé Veríssimo Filho
4ª JCJ de São PauloJosé Teixeira Penteado
5ª JCJ de São PauloDécio de Toledo Leite
6ª JCJ de São PauloCarlos de Figueiredo Sá
JCJ de CuritibaJorge Ribeiro
JCJ de Cuiabá José Adolpho de Lima Avelino

Já a segunda instância (o Conselho Regional) era formada por um presidente e quatro vogais, sendo dois representantes de classe (empregados e empregadores) e dois alheios aos interesses de classe. O presidente e vogais alheios aos interesses de classe eram indicados pelo presidente da República para mandato de dois anos. Os vogais representantes de classe eram indicados em lista tríplice pelos sindicatos, de maneira similar às juntas. Todos para um mandato de dois anos.

O corpo diretivo também possuía sua composição definida em lei. O juiz-presidente do Regional era nomeado pelo presidente da República e o Decreto 6596/1940 e o Decreto-lei 2851/1940 estabeleciam que o presidente e o suplente deviam ser escolhidos entre juristas especializados em legislação social. Dessa forma, como os vogais classistas eram indicados pela respectiva categoria e não precisavam ser obrigatoriamente formados em direito, era necessário buscar na 1ª instância magistrados capacitados para ocupar o cargo. Por isso, a primeira geração de juízes do trabalho presidentes das juntas de conciliação ascendeu rapidamente à 2ª instância, nesses primeiros anos. Alguns dos primeiros presidentes do Regional eram recém-ingressos na Justiça do Trabalho, tanto pela novidade do órgão quanto pela escassez de membros que atendessem às exigências previstas em lei.

VOGAIS DO CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EM 1941

CARGOVOGAL
Representante dos empregadoresArgemiro Couto de Barros
Representante dos empregadosSalustiano Magno Bandeira de Mello
Alheio aos interesses de classePadre Roberto Saboya de Medeiros, cuja nomeação seria tornada sem efeito e no lugar de quem seria nomeado Ernesto Mendonça de Carvalho Borges.
Alheio aos interesses de classeArmando Alcântara
Em destaque, Eduardo Vicente de Azevedo, na cerimônia de instalação do CRT-2. Jornal “Correio Paulistano” de 3 de maio de 1941. À esquerda da foro, é possível ver Oscar Oliveira de Carvalho realizando a leitura do discurso de instalação do CRT-2. Fonte: Hemeroteca Biblioteca Nacional.

Os primeiros funcionários

Em 1941, o quadro de funcionários do CRT-2 também era composto por poucas pessoas, na sua maioria advinda do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Destaca-se a admissão de um grupo de garotos, como estafetas, do qual Maurício Lenine Pires fez parte, servidor que teve sua trajetória, de mais de 30 anos no TRT-2, descrita com detalhes em texto produzido pelo Centro de Memória, no ano de 2021. Os estafetas foram, mais tarde, admitidos como extranumerários no órgão, que ainda não realizava concursos para a admissão de funcionários.

Boa parte dos demais funcionários, ou era cedida pelo Ministério do Trabalho, ou tinham sido admitida por meio de indicações e entrevistas. Aliás, Mário Pimenta de Moura, o primeiro secretário do CRT-2, fez parte desse grupo de funcionários cedidos pelo Ministério do Trabalho. Ele permaneceu por 24 anos no órgão, sendo uma das referências para esse primeira geração de servidores.

Esses funcionários precisaram lidar com a alta carga de trabalho exigida nas juntas e na secretaria do Conselho, que sofriam com a falta de papel, de máquinas de escrever e de móveis. Em 1942, por exemplo, as publicações em jornais foram interrompidas diante da falta de papel, e dos processos daquele ano (cuja distribuição era responsabilidade de apenas um funcionário), 50% foram solucionados por arquivamento, tendo em vista as dificuldades encontradas na notificação das partes. Além disso, nos primeiros anos de funcionamento da Justiça do Trabalho, muitos processos eram arquivados por desistência das partes, cenário que vai se alterar gradualmente com a publicação da CLT.

Já a situação dos funcionários foi regularizada apenas em 1948, graças à Lei 409/1948, que criou o quadro de pessoal da Justiça do Trabalho, o que permitiu que “datilógrafos e extranumerários mensalistas, lotados ou em exercício nos diversos órgãos da Justiça do Trabalho” pudessem ser aproveitados na classe inicial da carreira de escriturário. Ao servidores cedidos pelo Ministério do Trabalho, foi dada a opção de escolherem permanecer no TRT-2, ou retornarem ao órgão de origem.

Após a criação do quadro de pessoal, tornou-se mais fácil contratar e, assim, ampliar o número de funcionários. Contudo, nesses primeiros anos a demanda crescia em ritmo muito superior ao aumento de braços disponíveis nas juntas e na secretaria do Conselho. Essa última, era separada apenas em dois Serviços: de Processos e Administrativo. Além disso, a carreira no serviço público não era tão atrativa, com salários defasados. A questão atingia até mesmo os magistrados que atuavam no CRT-2, que reivindicavam equiparação salarial com seus colegas de órgãos já vinculados ao Judiciário.

Desafios de uma legislação esparsa

O primeiro presidente do CRT-2, Eduardo Vicente de Azevedo, que tinha feito carreira como juiz federal, permaneceu durante o primeiro ano de funcionamento da Justiça do Trabalho, sendo responsável por organizar os fluxos de trabalho e estabelecer o pleno funcionamento da nova justiça.

Em abril de 1942, ele se aposentou, e, em seu lugar, assumiu Oscar de Oliveira Carvalho. Esse, que havia sido presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento, era um entusiasta da Justiça do Trabalho. Antes mesmo de assumir a presidência já era visto em diversas ocasiões e eventos como representante da 2ª Região. Ele não escondia o quanto acreditava no papel e na importância que a Justiça Trabalhista poderia alcançar, e foi o presidente que esteve a sua frente quando ocorreu a promulgação da CLT, em 1943.

Aliás, esses dois primeiros anos de funcionamento da Justiça do Trabalho foram característicos por essa condição impensável nos dias de hoje. Como relembra o desembargador aposentado do TRT-2, José Carlos da Silva Arouca (em entrevista concedida ao Centro de Memória do TRT-2, em 2019): até 1943, a legislação trabalhista era formada por códigos esparsos, que na ausência da sistematização adequada, eram mobilizados conforme o contexto e o conhecimento de advogados e juízes. Ele relembra de uma ocasião curiosa ocorrida nos seus primeiros anos de atuação como advogado, na qual um colega, ao se ver contrariado pelos rumos que a audiência do processo tomava, mobilizou legislação favorável aos interesses do seu cliente, citando-a com muita segurança.

Mais tarde, ao serem revisadas as defesas apresentadas em audiência, entrou-se em contato com o advogado, para que ele referenciasse a legislação citada, pois nem mesmo o juiz-presidente da junta tinha conseguido localizá-la. Foi aí que o advogado precisou assumir que tinha inventado os artigos mencionados, tirando-os de sua própria imaginação, conforme a necessidade.

Apesar de anedótico, esse episódio é emblemático de um momento no qual a Justiça do Trabalho, já instalada na forma de Conselhos (Regionais), e com sua instância superior bem definida (o Conselho Nacional do Trabalho) carecia de uma legislação própria organizada, tanto na dimensão do direito material, quanto do direito processual. Ainda que os decretos existentes trouxessem importantes referências, situações como a descrita por Arouca eram frequentes, trazendo insegurança para os jurisdicionados e também para juízes e advogados.

Outro exemplo pode ser encontrado na análise do processo nº 554 de 1941, autuado em momento anterior à criação da Justiça do Trabalho, e três anos antes da promulgação da CLT. Esses autos são os mais antigos localizados no acervo histórico do TRT-2, originalmente distribuído em 1940 à 14ª Delegacia Regional do Trabalho, sendo redistribuídos em agosto de 1941 à 1ª Junta de Conciliação de Julgamento, já pertencente ao Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região.

Nele, a autora, Vicentina Alves de Freitas, enfermeira da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo desde 1892, que se encontrava afastada para tratamento de uma doença, solicitava a sua reintegração ao trabalho em funções compatíveis com seu estado de saúde. Na petição inicial é mencionado o Decreto Federal 24.273, de 22 de maio de 1934, que criou o “Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários”. Em seu artigo 33, no parágrafo único, tal legislação previa:

“Parágrafo único. As reclamações oriundas da infração deste dispositivo serão julgadas pelas juntas de Conciliação e Julgamente e ficam sujeitas às sanções do art. 13, § 1º do decreto n. 19.770, de 19 de março de 1934, com recurso para o Conselho Nacional do Trabalho.”

Já na ata de audiência do processo 554 de 1941, em 25 de agosto de 1942, o presidente da 1ª Junta, Newton Lamounier,  cita a Lei 62, de 5 de junho de 1935, como base para analisar o pedido da autora, que assegurava: “ao empregado da indústria ou do comércio uma indenização quando não exista prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato de trabalho e quando for despedido sem justa causa”. Contudo, o que chama mais a atenção é um dos trechos da ata de audiência, no qual fica claro o desafio imposto aos magistrados da época:

“Pelo representante da reclamada foi proferida a seguinte contestação: preliminarmente a reclamação baseia-se no dispositivo de leis já revogados, isto em relação à petição inicial. Assim é que o parágrafo único do Decreto 24.273, de 25/5/34, foi revogado pela Lei 502, de 11/9/37, e posteriormente o próprio Decreto 24.273 foi, também, revogado em 9/40, segundo o Decreto-lei 2.122 e Decreto 5.492 da mesma data. Quanto aos autos em apenso, verifica-se tratar-se da mesma reclamante e deduz-se com algum esforço que o caso se prende a um acidente de trabalho, regido pelo Decreto 24.637.”

Autos trabalhistas 554 de 1941, fls 28. Fonte: acervo TRT-2.

O processo foi solucionado por meio de um acordo entre as partes, somente em 30 de agosto de 1943, após três audiências realizadas. Todos os pormenores de sua tramitação, assim como detalhes do contexto da época estão descritos no texto O Processo da Velha Vicentina, produzido pelo Centro de Memória do TRT-2.

CLT e suas controvérsias

Até o advento da CLT, as leis trabalhistas, conceituadas sob o guarda-chuva do direito social, eram formadas por ordenamentos jurídicos esparsos. Isso tornava o trabalho dos magistrados, no âmbito da Justiça do Trabalho, um ofício quase artesanal, que reunia as definições em voga na época, com suas orientações pessoais, e o contexto no qual sua jurisdição operava. Era preciso ter um vasto conhecimento sobre ordenamentos jurídicos específicos, que, muitas vezes, tratavam de direitos que diferiam fundamentalmente de uma categoria de trabalhadores para outra.

Diante desse contexto, era urgente que tal legislação fosse unificada. Por isso, em 1942 foi criada uma comissão para a elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho, chefiada pelo ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho. Em 29 de janeiro de 1942, a Portaria 791 designou uma comissão responsável por estudar e reunir a legislação relacionada às relações de trabalho e previdência. Das equipes formadas, apenas a responsável por reunir as leis trabalhistas conseguiu resultados satisfatórios, um anteprojeto.

Uma das principais referência para a elaboração da CLT foram as discussões realizadas no 1º Congresso Nacional de Direito Social, em maio de 1941, encabeçado pelo professor Antonio Ferreira Cesarino Júnior, catedrático da Faculdade de Direito da USP e responsável por formar boa parte dos magistrados que compuseram os quadros do CRT-2 em seus primeiros anos. A comissão da CLT, formada por José de Segadas Viana, Arnaldo Lopes Süssekind, entre outros notáveis juristas da época, também fez uso das conversões da OIT – Organização Internacional do Trabalho, no sentido de eliminar do compêndio parte da legislação que contrariava os tratados internacionais.

Esse trabalho de compêndio e adaptação foi responsável pelo surgimento de uma controvérsia na época, a respeito do caráter de “consolidação” ou de “nova legislação”, pois ficou evidente que a comissão precisou adaptar, redigir ou mesmo suprimir parte da legislação que devia estar presente na CLT. Contudo, apesar de constituir importante debate teórico sobre o tema, os questionamentos não alcançaram grande efeito, pois o Brasil estava sob o julgo ditatorial de Vargas, que possuía plenos poderes para legislar como presidente.

A CLT vinha para coroar os intentos do governo de Getúlio Vargas, que, por um lado, estabelecia um conjunto de garantias aos trabalhadores e, por outro, aumentava o controle sobre sindicatos e movimentos operários. À época, o governo brasileiro havia definido sua participação na 2ª Guerra Mundial, ao lado das Nações Aliadas, em momento crucial do conflito. Internamente, Vargas buscava reforçar sua posição como presidente, ao tomar medidas bem-vindas à classe trabalhadora, reforçando o papel das leis trabalhistas e da Justiça do Trabalho como instrumentos que assegurariam a paz social.

Ainda que o processo de confecção da CLT tenha sofrido críticas sobre a maneira como uma nova legislação foi elaborada sem a participação do próprio Legislativo, o anteprojeto passou por uma fase na qual recebeu sugestões e contribuições de sindicatos patronais e de empregados, o que reforçou essa dimensão de novidade e não apenas de compêndio. Apesar da controvérsia, a tão esperada CLT foi aprovada em 1º de maio de 1943, em evento marcado por uma grande celebração com a presença de Vargas e uma multidão de mais de 100 mil pessoas.

A CLT entrou em vigor em 10 de novembro daquele ano. Em seu Título VIII, passou a definir a estrutura e a competência da Justiça do Trabalho, além de sua composição especificamente nos artigos 643 e 644. Foi festejada na Justiça do Trabalho, pois abria caminho para a consolidação da nova Justiça, já que juízes passaram a ter um norte para orientar sua atuação nos processos trabalhistas, e advogados e jurisdicionados alcançavam segurança jurídica, ao reclamarem seus direitos. A CLT reafirmou a estrutura definida pelo Decreto 1.237 de 1939, o que apontava para a permanência da Justiça do Trabalho como órgão responsável por garantir a aplicação das leis contidas na (não tão) nova legislação.

Faltava, entretanto, a definição da Justiça do Trabalho como órgão do Judiciário Federal. Ainda vinculados ao Executivo, os Conselhos Regionais e o próprio Conselho Nacional do Trabalho passavam pela constante contestação de sua legitimidade como órgãos julgadores, além, de a própria carreira da magistratura trabalhista permanecer em um limbo jurídico.

CRT-2 após a CLT

A CLT trouxe um conjunto de transformações nas rotinas de funcionamento da Justiça do Trabalho, mas, principalmente, consolidou as bases jurídicas que anunciavam o quanto a Justiça do Trabalho, ainda pequena e sem vinculação ao judiciário, tinha um importante futuro pela frente.

Nos anos de 1941, 1942 e 1943, a demanda de processos permaneceu em números muito próximos, ainda que altos para a estrutura existente na 2ª Região. Foi com o advento da CLT que esse quadro começou a mudar radicalmente.

Ainda em 1943,  a Lei 5.926 criou quatro novas juntas na jurisdição do CRT-2: Sorocaba, Jundiaí, Campinas e Santos, que foram instaladas no decorrer do ano de 1944. Essa expansão do CRT-2 para o interior de São Paulo tinha direta relação com a promulgação da CLT, pois era previsto que a nova legislação motivaria a judicialização das relações de trabalho, ainda tão desiguais e irregulares no Brasil daquela época.

Tais previsões se mostraram acertadas, pois em 1944, de uma média de 4.500 processos dos anos anteriores, as 12 unidades de primeira instância do CRT-2 receberam, no total, 8.470 novas ações. Números que só escalaram nos próximos anos, passando para 12.700 em 1945 e 20.845 em 1946. Um crescimento muito rápido, que quase quadriplicou a demanda em apenas cinco anos.

ANONOVAS AÇÕES JCJNº DE JUNTASAÇÕES CRT-2SESSÕES CRT-2Nº DE JUÍZES DE 2º GRAU
194155328586645
1942405986791465
1943453187061495
19448470127671455
194512700129741455
1946208451412471715

Todo esse crescimento, no entanto, esbarrava nas limitações estruturais. Oscar de Oliveira Carvalho, no cargo de presidente, lidou com as dificuldades de absorver essa demanda diante da precariedade material do Regional. Tanto a instalação como o funcionamento das novas unidades da primeira instância só foram possíveis por meio do auxílio e doações de advogados e sindicatos das cidades que as receberam. Parcerias que ficaram documentadas nos relatórios da época, como exemplos que deixavam claro o quanto a Justiça do Trabalho era vista como uma novidade bem-vinda, sinônimo de avanços, desenvolvimento econômico e social para as cidades que a recebiam.

Um dos exemplos foi a Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, que foi instalada após o esforço coletivo de 33 sindicatos da região, que contribuíram com móveis, máquinas de escrever e insumos de escritório em geral. O Relatório Anual de Atividades do CRT-2, de 1944, conta com menção direta a essas contribuições, que permitiram que as primeiras juntas de conciliação fora da capital pudessem funcionar.

É possível dizer, que os anos de 1943 e 1944 representaram a primeira prova de fogo da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Boa parte desse período foi enfrentado pela gestão de Oscar de Oliveira, que, infelizmente, faleceu em 13 de maio de 1944, quando completava dois anos à frente do CRT-2. Em seu lugar assumiu Nebrídio Negreiros, que ao reconhecer o comprometimento de seu antecessor, assumiu o cargo apontando seu compromisso em enfrentar as “dificuldades decorrentes da falta de pessoal e material”.

Nebrídio também tinha sido presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento, e ascendeu da primeira instância direto para a Presidência do Regional. Conhecia, portanto, as dificuldades enfrentadas pelas juntas e, por isso, passou a trabalhar para que as CLT fosse incorporada nas rotinas do processamento das ações.

Seu engajamento na sugestão de melhorias de ordem processual e nos recursos humanos da Justiça do Trabalho fizeram com que ele fosse convidado em 1945 para participar de uma comissão criada com o intuito de “aprimorar e melhorar a eficiência da Justiça do Trabalho”.

Os trabalhos da comissão, que contou com diversos juristas e magistrados de referência na Justiça do Trabalho, resultaram no Decreto-lei 9.797/1946, que reorganizou os órgãos da Justiça do Trabalho. Esse decreto saiu às vésperas da nova Constituição de 1946, que veio para definitivamente inserir a Justiça Trabalhista no Judiciário Federal.

Além disso, Nebrídio foi responsável pela criação da Biblioteca do TRT-2, inaugurada em 1945, que hoje está instalada no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e recebeu seu nome, como uma justa homenagem.

No Judiciário em definitivo

Logo no início do ano de 1946, a Lei 8.737, de 19 de janeiro de 1946 alterou disposições da CLT referentes à Justiça do Trabalho. Ela definiu vastamente as competências das diferentes instâncias dessa justiça, além dos parâmetros de estrutura e formação dos conselhos, seus membros, papel do presidente e de sua secretaria. Também trouxe a especificação dos trâmites do processo do trabalho, como prazos recursais e outros detalhes não previstos na primeira redação da CLT.

Era o sinal do que veio a ocorrer durante esse ano fatídico. Em 1946 foi estabelecida uma Assembleia Nacional Constituinte, responsável por elaborar uma nova Constituição. A nova carta restabeleceu os poderes e a independência do Executivo, Legislativo e do Judiciário. No caso específico da Justiça do Trabalho, a Constituição de 1946 atendeu a uma demanda existente desde 1941, incorporando os órgãos dessa Justiça ao Judiciário, adotando a definição de Tribunal Regional do Trabalho (artigo 90) e Tribunal Superior do Trabalho.

Contudo, é preciso pontuar que a nova Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946 e publicada em 19 de novembro, dias depois do início da vigência do Decreto-lei 9.797/1946, do dia 11 de novembro, que alterou novamente a CLT, transformando os Conselhos Regionais do Trabalho em Tribunais Regionais do Trabalho.

O TRT-2, com jurisdição nos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso, passou a ser composto por sete juízes na segunda instância, sendo cinco togados e dois classistas. Ou seja, a nova Constituição trazia e reforçava as alterações do decreto, que tinha mudado o artigo 654 da CLT, estabelecendo o ingresso de juízes na 1ª e 2ª região como substitutos e definindo sua promoção por antiguidade ou merecimento, o que trouxe uma espécie de plano de carreira inicial para os magistrados dos dois maiores tribunais do país.

O decreto definiu, além disso, que o ingresso desses magistrados deveria ser realizado por concurso. Entretanto, apesar dessas importantes alterações, o decreto não mencionava a integração da JT ao Judiciário, mudança que só veio com a Constituição, dias depois, estabelecendo a compatibilidade entre a CLT e a Constituição brasileira.

JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO EXISTENTES EM 1946 E SEUS RESPECTIVOS PRESIDENTES

JUNTA DE CONCILIAÇÃOCRIAÇÃOINSTALAÇÃOJUIZ-PRESIDENTE EM 1946
1ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/194001/05/1941Renato Werneck de Almeida Avelar
2ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/194001/05/1941José Nei Serrão
3ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/194001/05/1941Carlos Bandeira Lins
4ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/194001/05/1941Gilberto Barreto Fragoso
5ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/194001/05/1941Décio de Toledo Leite
6ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/194001/05/1941Carlos de Figueiredo Sá
7ª JCJ de São PauloDecreto-lei 8.087/194516/03/1946João Rodrigues de Miranda Junior
1ª JCJ de SantosDecreto-lei 5.926/194304/04/1944Rolando Pierri
1ª JCJ de Santo AndréDecreto-lei 9.110/194601/05/1946Antônio Felipe Domingues Uchôa
1ª JCJ de CampinasLei 5.926/194301/01/1944Abrãao Blay
1ª JCJ de JundiaíLei 5.926/194330/03/1944Homero Diniz Gonçalves
1ª JCJ de SorocabaLei 5.926/194331/08/1944Hélio de Miranda Guimarães
JCJ de CuiabáDecreto 6.596/1940 01/05/1941José Adolpho de Lima Avelino
JCJ de CuritibaDecreto 6.596/194001/05/1941Breno Arruda


A instalação do TRT-2

Na capital paulista, o CRT-2 deixou formalmente de existir em 25 de novembro de 1946, em cerimônia noticiada pelos jornais como a “instalação” do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na presidência, estava Ernesto Mendonça de Carvalho Borges, o quarto presidente da Justiça do Trabalho da 2ª Região, mas, de certa forma, o primeiro do TRT-2. O mandato de Ernesto foi marcado por modificações legais, na estrutura e na composição de Regional, inaugurando uma nova fase da Justiça do Trabalho.

Instalação TRT-2
A instalação do TRT-2, em novembro de 1946. Fonte: acervo TRT-2.

Ernesto era juiz de Tribunal, situação diferente de seus antecessores, Nebrídio Negreiros e Oscar de Oliveira Carvalho, que eram, quando assumiram a presidência do Conselho, juízes presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento. A partir de Ernesto, os próximos presidentes do TRT-2 foram escolhidos entre aqueles que já compunham a segunda instância, cargo, mais tarde, transformado em desembargador do Trabalho.

O quadro do TRT-2 ficou o seguinte: sete juízes de tribunal, sendo cinco “permanentes”, nomeados pelo presidente da República (de acordo com a nova legislação vigente, o Decreto-lei 9797/1946): Ernesto Mendonça de Carvalho Borges (presidente), José Teixeira Penteado (vice-presidente), Nebrídio NegreirosHélio Tupinambá Fonseca e Thélio da Costa Monteiro. E dois juízes classistas: Wilson de Souza Campos Batalha e René Veiga.

#PRESIDENTES DO TRT-2 de 1941 a 1946MANDATO
1Eduardo Vicente de Azevedo1941-1942
2Oscar de Oliveira Mendonça1942-1944
3Nebrídio Negreiros1944-1946
4Ernesto Mendonça de Carvalho Borges1946-1948

Na primeira instância, o TRT-2 já era formado por 14 juntas de conciliação e julgamento, sendo sete na Capital, cinco no interior (Santo André, Santos, Jundiaí, Campinas e Sorocaba), uma em Curitiba e uma em Cuiabá. A 7ª Junta de Conciliação e Julgamento da capital tinha sido instalada em maio de 1946 (Decreto-lei 8.807/1945), e a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André já estava instalada desde 1945. A segunda, foi criada em substituição à 8ª JCJ da capital, que não pôde ser instalada por falta de estrutura. Tal mudança foi permitida pelo Decreto-lei 9.110/1946, que extinguiu a 8ª JCJ de São Paulo dando lugar à JCJ de Santo André.

No texto “A jurisdição do TRT-2” é possível conhecer todo o processo de ampliação das unidades do TRT-2 ao longo das décadas, e compreender a complexidade enfrentada pelas gestões do Regional ao longo desses 80 anos. Já na década de 1940, seus presidentes precisaram atuar intensamente para garantir que novas juntas fossem instaladas, realizando remanejamentos, conquistando parcerias e auxílio de órgãos locais e trabalhando com o que estava à mão para manter a Justiça do Trabalho em pleno funcionamento.

A promulgação da CLT e a definitiva inserção da Justiça do Trabalho no Judiciário Federal romperam com as amarras que limitavam o crescimento e o avanço do TRT-2. A partir desse momento, os desafios passaram a ser de ordem econômica e política, pois, mesmo com segurança jurídica, a Justiça do Trabalho, seus magistrados, servidores e os advogados que atuavam na área, precisaram reunir esforços para conquistar melhores condições de funcionamento para a 2ª Região, que vai crescer e tornar-se o maior Tribunal Trabalhista do país.

Essa história não acaba em 1946, muito pelo contrário, é possível dizer que foi um recomeço, para a Justiça criada em 1941, que não era parte do Judiciário, mas já atuava como tal. De Conselho a Tribunal, foi uma história curta, mas cheia de eventos importantes, que pavimentaram o caminho do TRT-2, que após 80 anos se tornou fundamental para a manutenção da paz social e de relações justas de trabalho.

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.

Acesse também o Centro de Memória Virtual e conheça nosso acervo histórico, disponível para consulta e pesquisa.

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Publicado por Lucas Lopes de Moraes

Antropólogo, graduado em ciências sociais, possui mestrado e doutorado em antropologia no Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da USP. Possui experiência em pesquisa e análise de dados qualitativos e em projetos de acervo. Colecionador de discos, apaixonado pela etnografia e pelo trabalho de campo, defende que as trajetórias de pessoas e coisas são a maior fonte de conhecimento. É servidor do TRT-2 desde 2015.

Um comentário em “DE CONSELHO A TRIBUNAL

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