Os anos finais da década de 1970 e início de 1980 fervilharam em greves. Em 1979, uma série de movimentos paredistas se aglutinaram e formaram uma Greve Geral, que reuniu mais de 200 mil trabalhadores. Em 1980, uma nova greve dos metalúrgicos do ABC desafiou a repressão da ditadura e as decisões da Justiça do Trabalho em São Paulo.
E por falar em TRT-2, em agosto de 1980, o Regional se preparava para realizar uma mudança de sua sede: da avenida Rio Branco para o recém-adquirido edifício, na rua da Consolação. Devido a essa mudança, um oficial de justiça caminhava pelos corredores do Tribunal, atrás de seu presidente. O objetivo era intimá-lo e impedir que qualquer modificação acontecesse.
Todos esses fatos estão interligados por fazerem parte de um mesmo contexto histórico, mas principalmente por terem um personagem central em ação, que não apenas mediou esses grandes movimentos grevistas, mas que conduziu a compra e a mudança de endereço do TRT-2: o presidente do Regional, Nelson Virgílio do Nascimento.

Em nosso episódio mensal da série Presidentes do TRT-2, chega a vez de Nelson Virgílio do Nascimento, o 12º presidente de nossa linha do tempo. Responsável por estar à frente do TRT-2 em uma época em que os trabalhadores retomavam seu protagonismo nas lutas por melhores condições de trabalho, e por organizar uma das mudanças mais inusitadas de nossa sede, que até hoje alimenta muitas histórias. Ele é mais um dos magistrados que lutou pelo fortalecimento e crescimento da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Uma carreira no serviço público e o contato com os militares
Nelson Virgílio do Nascimento nasceu na cidade de São Paulo, em 1º de setembro de 1914, filho de Virgílio do Nascimento e Antonieta Girandon Nascimento.
Seu pai foi delegado, chefe do Gabinete de Investigações e Capturas e chegou a ocupar o cargo de Secretário de Segurança Pública do estado, gozando de grande prestígio pelo trabalho realizado. É fácil encontrar nos jornais da capital paulista, nos idos de 1910, reportagens citando o nome de Virgílio do Nascimento como o responsável por investigar e solucionar diversos crimes que chocaram a sociedade naquela época. O prestígio conquistado foi tanto que Virgílio do Nascimento cedeu seu nome para uma rua na cidade de São Paulo.

Pertencente a uma família com grande presença na sociedade paulistana, era natural que Nelson Virgílio do Nascimento realizasse seus estudos em instituições reconhecidas. Em 1927, já adolescente, ingressou no Lyceu Nacional Rio Branco, onde concluiu seus estudos básicos.
O colégio, embora fundado há pouco tempo, no ano de 1925, já construía grande renome e sua presença crescia na educação dos filhos das famílias tradicionais paulistanas. Fundado pelo conhecido professor Saverio Cristofaro, possuía em seu quadro professores adeptos da metodologia da “escola nova”. Sua tradição aumentou ainda mais com os anos, tornando-se a referência educacional que ainda é nos dias de hoje.


A carreira militar também teve peso fundamental na formação intelectual e profissional de Nelson. Em 1934, pouco tempo depois de ter se formado no Lyceu Rio Branco, ingressou no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva – o CPOR. Ele alcançou o posto de 1º Tenente da 2ª classe de Reserva da Arma de Cavalaria, e chegou a ser convocado no ano de 1944, em plena Segunda Guerra Mundial, para prestar apoio logístico para as Forças Armadas. Mais tarde, já como magistrado do TRT-2, fez parte da turma de 1973 da Escola Superior de Guerra, reforçando sua estreita relação com os militares.

Sua carreira como militar de reserva da Arma da Cavalaria, além de demonstrar a sua admiração e respeito pelo Exército, também representava uma de suas paixões: o hipismo. Nelson era nome conhecido entre os praticantes do esporte, frequentador do Jóquei Clube de São Paulo e membro ativo da Sociedade Hípica de São Paulo, sempre fomentando a prática do esporte.

Ao mesmo tempo em que se preparava para militar da reserva, Nelson ingressou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, integrando a turma nº 106, formando-se no ano de 1937. Dentre os membros dessa turma estão Cid Vassimon (reconhecido advogado na capital paulista, que defendeu a Santa Casa no processo da “Velha Vicentina”), Luiz Roberto Rezende Puech (que atuou na Justiça do Trabalho como suplente de presidente da 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, entre 1940 e 1941; como vogal alheio aos interesses de classe no TRT-2, entre 1942 e 1945; foi procurador-adjunto da Procuradoria Regional do Trabalho, entre 1946 e 1950; delegado regional do Trabalho, em 1951 e ministro do TST entre 1970 a 1983), Rio Branco Paranhos (um dos maiores nomes da advocacia trabalhista do estado de São Paulo, pai da desembargadora aposentada do TRT-2 Vânia Paranhos) e Roberto Barretto Prado (magistrado de carreira do TRT-2, que foi vice-presidente do Regional entre 1980 e 1982).
Recém-formado, enquanto advogava, Nelson almejava ingressar no serviço público. No mesmo ano em que se graduou, tentou a carreira de diplomata, concorrendo ao cargo de Cônsul de 3ª Classe. Seu ingresso no serviço público se deu, no entanto, apenas em 1951, quando passou a integrar a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, como procurador-adjunto no estado de São Paulo.

Nelson também prestou o II Concurso da Magistratura do Trabalho de São Paulo, em 1955, classificando-se na 20ª posição. Apesar da boa colocação, não assumiu o cargo de juiz substituto do Trabalho, continuando a exercer o cargo de procurador-adjunto no MPT.

Àquela altura, Nelson Virgílio do Nascimento já tinha uma relação com o TRT-2. Atuando como procurador-adjunto, acompanhou os julgamentos e negociações de diversos dissídios coletivos que passaram pelas salas do tribunal paulista. Assim, Nelson Virgílio, não era alheio ao que se vivia na Justiça do Trabalho, seja nas funções que a justiça especializada executava, seja nas dificuldades administrativas que enfrentava.
Em agosto de 1964, pouco tempo após a instalação da ditadura no país, Nelson Virgílio do Nascimento presidiu a Comissão de Investigação dos Sindicatos, instalada na Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo.
Embora um dos motes da comissão fosse acabar com os “sindicatos fantasmas”, aqueles que eram criados apenas no papel e recolhiam impostos dos trabalhadores sem de fato os representarem, a comissão também foi vista como uma medida para coibir o fortalecimento de sindicatos com orientações contrárias ao regime.
O poder da comissão alcançava as Delegacias Regionais do Trabalho, em busca não apenas de irregularidades administrativas, mas também de servidores cujas ações pudessem colocar a segurança nacional “em risco”. Como sabemos pela história dessa época, esse “guarda-chuva” justificativo é bem amplo, e não raro, foi usado para punir aqueles contrários à ditadura.
Nas páginas do “Diário da Noite”, de 6 de agosto de 1964, Nelson Virgílio do Nascimento conclama qualquer pessoa que saiba de “atos ou fatos de que tenham notícia e que seriam praticados por servidores da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, que implicarem contra a segurança nacional, o regime democrático e probidade funcional” entrassem em contato com a referida comissão.

Em 1967, indicado pelo presidente da República, marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, seu nome foi cogitado para exercer o cargo de juiz substituto Federal. Embora o destino de Nelson Virgílio fosse se tornar juiz, não seria na Justiça Federal, mas na do Trabalho.

Em 1968, após a publicação da Lei 5442, de 24 de maio, o quadro de juízes de Tribunal do TRT-2 (hoje desembargadores do Trabalho) aumentou de nove para 17.
A composição seria assim definida pela referida lei: sete juízes oriundos da carreira da Magistratura do Trabalho, dois do Ministério Público da União, dois dentre advogados e seis representantes classistas. Em uma das vagas destinadas a integrantes do Ministério Público da União foi nomeado Nelson Virgílio do Nascimento, em 8 de agosto de 1968, tomando posse no dia 20 daquele mês, sendo ele um dos primeiros juízes a ingressar pelo “Quinto Constitucional” em nosso Regional.


A lei também definiu a divisão do Tribunal em três Turmas, sendo elas compostas por cinco magistrados: três togados e dois classistas. Nelson passou a compor a 2ª Turma, ao lado de Hélio de Miranda Guimarães (presidente), Albino Feliciano da Silva (oriundo da OAB), Nelson Tapajós (classista representante dos empregadores) e Antônio Pereira Magaldi (classista representante dos empregados). O aumento da composição da corte e sua divisão em turmas intencionava justamente dar maior vazão ao julgamento de processos na segunda instância.
PRIMEIRA COMPOSIÇÃO DO TRT-2 COM MEMBROS NOMEADOS PELO QUINTO CONSTITUCIONAL (JANEIRO DE 1969)
JUIZ | ORIGEM | TURMA |
---|---|---|
Homero Diniz Gonçalves | Nomeação pelo PR* | presidente |
José Teixeira Penteado | Nomeação pelo PR* | vice-presidente |
Hélio Tupinambá Fonseca | Nomeação pelo PR* | 1ª Turma |
Carlos Bandeira Lins | Nomeação pelo PR* | 1ª Turma |
Gilberto Barreto Fragoso | Nomeação pelo PR* | 1ª Turma |
Plínio Ribeiro de Mendonça | Vogal dos empregadores | 1ª Turma |
Affonso Teixeira Filho | Vogal dos empregados | 1ª Turma |
Hélio de Miranda Guimarães | Nomeação pelo PR* | 2ª Turma |
Albino Feliciano da Silva | OAB | 2ª Turma |
Nelson Virgílio do Nascimento | Ministério Público | 2ª Turma |
Nelson Tapajós | Vogal dos empregadores | 2ª Turma |
Antônio Pereira Magaldi | Vogal dos empregados | 2ª Turma |
Carlos de Figueiredo Sá | Nomeação pelo PR* | 3ª Turma |
Edgard Radesca | OAB | 3ª Turma |
Reginaldo Mauger Allen | Ministério Público | 3ª Turma |
Wilson de Souza Campos Batalha | Vogal dos empregadores | 3ª Turma |
José Cabral | Vogal dos empregados | 3ª Turma |
Se antes, pela sua atuação como procurador-adjunto do Ministério do Trabalho, Nelson Virgílio do Nascimento sabia das dificuldades que a Justiça do Trabalho enfrentava, ele vai passar, então, a vivê-las no dia a dia.
Atuação como juiz do TRT-2: o ápice da ditadura e os anseios de crescimento do TRT-2
O ingresso de Nelson Virgílio do Nascimento no TRT-2, no ano de 1968, coincide com eventos que marcaram a história do Brasil e da Justiça do Trabalho: em abril, a greve dos metalúrgicos de Contagem, em Minas Gerais; e em julho, a greve de Osasco, no estado de São Paulo.
Os dois movimentos questionavam as diretrizes econômicas e políticas do regime militar, e foram fortemente reprimidos. Esses foram os últimos grandes movimentos dos trabalhadores brasileiros na década de 1960, que enfrentarão um longo período de repressão. A publicação do Ato Institucional 5 (AI-5), ao final daquele ano, foi um dos maiores símbolos da recrudescência do regime militar.
Em meio a esse cenário, em agosto de 1968, Nelson Virgílio do Nascimento foi nomeado para o cargo de juiz de Tribunal no TRT-2, pela vaga destinada aos membros do Ministério Público. Não é possível afirmar categoricamente que o bom relacionamento de Nelson Virgílio com os militares tenha sido decisivo em sua nomeação para o TRT-2, mas certamente esse não foi um dificultador.
Quando Nelson Virgílio passou a fazer parte do quadro de magistrados do TRT-2, quem estava à frente do Regional era Homero Diniz Gonçalves, que também possuía boas relações com os militares. Os mandatos de Homero, entre reeleições e alterações no regimento interno, se prolongaram até 1976. É notável o crescimento e as melhorias conquistadas pelo Regional durante sua administração, como a aquisição de imóveis próprios, ampliação de unidades judiciárias e do quadro funcional.
Após Homero, ocorreu a gestão de Roberto Mário Rodrigues Martins (1976-1978), o primeiro presidente do TRT-2 oriundo de concurso público. Roberto Mário seguiu a tônica de ampliação do Tribunal, lutando pela aprovação de leis que criavam cargos e juntas de conciliação e julgamento. Muitas das conquistas projetadas por ele acabaram tendo as suas conclusões legadas para o seu sucessor.


Quem assumiu a Presidência do TRT-2, após Roberto Mário, foi Nelson Virgílio do Nascimento, que completava uma década de atuação na Justiça do Trabalho, no ano de 1978. Nelson havia sido vice-presidente na gestão de Roberto Mário, tendo acompanhado de perto as conquistas e anseios do último gestor. Ao lado de Nelson, foi eleito como vice-presidente Bento Pupo Pesce, magistrado de carreira do TRT-2. O novo corpo administrativo tomou posse em 15 de setembro de 1978.
Roberto Mário, na cerimônia de posse de Neslon Virgílio do Nascimento como presidente, comentou a responsabilidade que legava ao TRT-2 e para os próximos gestores: a instalação de 41 novas juntas, e a possibilidade (iminente) da criação de duas novas turmas no Tribunal, apontando que cabia à próxima presidência o árduo trabalho de “lograr a necessária estrutura: juízes, funcionários, verbas, prédios, etc., para sua instalação e funcionamento” (Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 1978, fl. 26).
A Lei 6.563 de 19 de setembro de 1978, além de criar 13 novas juntas de conciliação na Capital, acrescentava 27 unidades no interior do estado de São Paulo (duas delas em São Bernardo do Campo, que passou a ser a única cidade do interior a contar com três unidades judiciárias trabalhistas), e uma em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, cidade que não contava, até então, com uma unidade de primeira instância da Justiça do Trabalho. Mas, para que elas fossem instaladas, era preciso muito mais do que vontade. Era necessário superar aquilo que sempre representaram dificuldades na história do TRT-2: imóveis, pessoal e dinheiro.
“Art. 3º – São criadas, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, quarenta e uma Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo quarenta no Estado de São Paulo, assim distribuídas: treze na cidade de São Paulo (33ª a 45ª), duas nas cidades de São Bernardo do Campo (2ª e 3ª) e Cubatão e uma nas cidades de Araçatuba, Avaré, Barueri, Botucatu, Campinas (2ª), Catanduva, Diadema, Franco da Rocha, Guaratinquetá, Guarulhos (2ª), Itapecerica da Serra, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jaú, Jundiaí (2ª), Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Presidente Prudente, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo e Votuporanga; e uma no Estado de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande”.
Lei 6.563 de 19 de setembro de 1978.
Apenas para se ter uma ideia do impacto da criação dessas novas unidades judiciárias no TRT-2, ao final de 1978, o Regional era composto por 63 juntas de conciliação e julgamento: 32 na capital, 29 no interior paulista, uma no Mato Grosso (Cuiabá) e uma no Mato Grosso do Sul (Corumbá). A adição de 41 novas juntas representava um aumento de 65% no número de unidades de primeiro grau. Esse acréscimo substancial iria conferir celeridade e ampliação da prestação jurisdicional, além de melhores condições de trabalho para servidores e magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
A simples publicação da lei, no entanto, não era garantia de que as juntas fossem instaladas imediatamente: havia um longo caminho entre a sua publicação e a real instalação das novas unidades judiciárias. E esse caminho era vencido apenas com muito trabalho e esforço, muitas vezes político.
Ciente da necessidade e da importância dessas instalações, Nelson Virgílio do Nascimento, assim que assumiu a Presidência do TRT-2, solicitou autorização para o Tribunal Pleno para que um juiz da primeira instância auxiliasse a administração naquela empreitada.
Assim, o juiz-presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Rubens Ferrari, foi designado para visitar as cidades do interior nas quais seriam instaladas as novas unidades, “mantendo reiterados contatos com as autoridades responsáveis e capazes de colaborar na obtenção de imóveis adequados à finalidade visada” (Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 1978, fl. 28). O Relatório de 1978 cita essa atuação de Rubens Ferrari como “juiz auxiliar da Presidência”, a primeira vez que o termo aparece na história do TRT-2.

Um detalhe interessante é que Nelson Virgílio é comumente descrito por servidores que atuaram ao seu lado como sério, discreto e tímido. As poucas notícias encontradas em jornais sobre sua vida social corroboram com esse perfil traçado. A escolha de um juiz auxiliar com o perfil significativamente diferente do dele, como Rubens Ferrari, sempre descrito como extrovertido, complementaria a atuação do então presidente, ajudando no fortalecimento das relações sociais e políticas entre o TRT-2 e as autoridades das cidades que receberiam as novas juntas.
Apesar dos esforços, não seria possível instalar as 41 juntas previstas na lei no ano de 1979. Dificuldades em se encontrar imóveis, falta de recursos e, mormente, falta de pessoal, obstaram a conclusão dos planos. Ao final de 1979, foram instaladas 23 juntas (todas no interior paulista, além da unidades de Campo Grande). O TRT-2 passava a contar com 86 juntas de conciliação e julgamento naquele momento. As outras 18 unidades faltantes (13 da Capital, além de Barueri, Franco da Rocha, Marília, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo e duas unidades de Cubatão) seriam instaladas apenas nas gestões seguintes.
JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO EXISTENTES DURANTE A PRESIDÊNCIA DE NELSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO
JUNTA DE CONCILIAÇÃO | CRIAÇÃO | INSTALAÇÃO | PRIMEIRO JUIZ-PRESIDENTE |
---|---|---|---|
1ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | Oscar de Oliveira Carvalho |
2ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | Thelio da Costa Monteiro |
3ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | José Veríssimo Filho |
4ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | José Teixeira Penteado |
5ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | Décio de Toledo Leite |
6ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | Carlos de Figueiredo Sá |
7ª JCJ de São Paulo | Decreto-lei 8.087/1945 | 16/3/1946 | João Rodrigues de Miranda Júnior |
8ª JCJ de São Paulo | Lei 2.279/1954 | 9/5/1955 | José Adolfo de Lima Avelino |
9ª JCJ de São Paulo | Lei 2.279/1954 | 9/5/1955 | Antônio Felipe Domingues Uchôa |
10ª JCJ de São Paulo | Lei 2.279/1954 | 9/5/1955 | Roberto Barreto Prado |
11ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Rodolpho de Moraes Barros |
12ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Enéas Chrispiniano Barreto |
13ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Gabriel Moura Magalhães Gomes |
14ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Paulo Marques Leite |
15ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Nelson Ferreira de Souza |
16ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Antonio Lamarca |
17ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Raul Duarte de Azevedo |
18ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Cid José Sitrangulo |
19ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Paulo Jorge de Lima |
20ª JCJ de São Paulo | Lei 3.873/1961 | 16/3/1964 | Mauro Quaresma de Moura |
21ª JCJ de São Paulo | Lei 3.873/1961 | 9/3/1964 | Rubens Ferrari |
22ª JCJ de São Paulo | Lei 3.873/1961 | 9/3/1964 | Clóvis de Castro e Campos |
23ª JCJ de São Paulo | Lei 3.873/1961 | 16/3/1964 | Francisco Garcia Monreal Júnior |
24ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Oswaldo Sant’Anna |
25ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Antonio Carlos de Moraes Salles |
26ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Neusenice de Azevedo Barreto Küstner |
27ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Helder Almeida Carvalho |
28ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/08/1974 | Walter de Moraes Fontes |
29ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/08/1974 | Hildéa Reinert |
30ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Waldemar Thomazine |
31ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Ralph Cândia |
32ª JCJ de São Paulo | Lei 5643/1970 | 30/8/1974 | Carlos Eduardo Figueiredo |
33ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Lillian Daisy Adilis Ottobrini Costa |
34ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Raimundo Cerqueira Ally |
35ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Floriano Corrêa Vaz da Silva |
36ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Adilson Bassalho Pereira |
37ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | José Luiz Vasconcellos |
38ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Vantuil Abdala |
39ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Carlos Eduardo Figueiredo |
40ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | José Claudio Netto Motta |
41ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Lucy Mary Marx Gonçalves da Cunha |
42ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Amador Paes de Almeida |
43ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Claudio Henrique Corrêa |
44ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Alceu de Pinho Tavares |
45ª JCJ de São Paulo** | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Neusenice de Azevedo Barreto Küstner |
1ª JCJ de Barueri** | Lei 6.563/1978 | 5/9/1984 | Wilma Nogueira de Araújo |
1ª JCJ de Cubatão** | Lei 6.563/1978 | 21/9/1979 | Antônio José Teixeira de Carvalho |
2ª JCJ de Cubatão** | Lei 6.563/1978 | 21/09/1979 | João Maria Valentim |
1ª JCJ de Diadema* | Lei 6.563/1978 | 09/3/1979 | Braz José Mollica |
1ª JCJ de Franco da Rocha** | Lei 6.563/1978 | 30/11/1984 | Antônio da Graça Caseiro |
1ª JCJ de Guarulhos | Lei 3.873/1961 | 23/10/1962 | Marcondes Ancilon Aires de Alencar |
2ª JCJ de Guarulhos* | Lei 6.563/1978 | 2/3/1979 | Antônio da Silva Filho |
1ª JCJ de Itapecerica da Serra* | Lei 6.563/1978 | 30/3/1979 | Lillian Daisy Adilis Ottobrini Costa |
1ª JCJ de Mauá | Lei 5.892/1973 | 15/8/1974 | Júlia Romano Correa |
1ª JCJ de Mogi das Cruzes | Lei 3.873/1961 | 20/11/1962 | Aluysio Mendonça Sampaio |
1ª JCJ de Osasco | Lei 5.643/1970 | 18/9/1971 | Rubens Ferrari |
1ª JCJ de Santo André | Decreto-lei 9.110/1946 | 1/5/1946 | Antônio Felipe Domingues Uchôa |
2ª JCJ de Santo André | Lei 5.298/1967 | 12/11/1969 | Clóvis Canelas Salgado |
1ª JCJ de Santos | Decreto-lei 5.926/1943 | 4/4/1944 | José Ney Serrão |
2ª JCJ de Santos | Lei 2.020/1953 | 1/4/1954 | Ildélio Martins |
3ª JCJ de Santos | Lei 5.643/1970 | 15/9/1971 | Walter Cotrofe |
1ª JCJ de São Bernardo do Campo | Lei 3.873/1961 | 7/9/1962 | José Amorim |
2ª JCJ de São Bernardo do Campo* | Lei 6.563/1978 | 16/2/1979 | Vantuil Abdala |
3ª JCJ de São Bernardo do Campo* | Lei 6.563/1978 | 16/2/1979 | Alceu de Pinho Tavares |
1ª JCJ São Caetano do Sul | Lei 2.763/1956 | 17/4/1957 | Bento Pupo Pesce |
1ª JCJ de Suzano | Lei 6.052/1974 | 23/8/1974 | Eldha Ebsan Menezes Duarte |
1ª JCJ de Americana | Lei 3.873/1961 | 10/11/1962 | Wagner Drdla Giglio |
1ª JCJ de Araçatuba* | Lei 6.563/1978 | 9/2/1979 | Genésio Vivanco Solano Sobrinho |
1ª JCJ de Araraquara | Lei 3.873/1961 | 5/11/1962 | José Victorio Fasanelli |
1ª JCJ de Avaré* | Lei 6.563/1978 | 9/2/1979 | Ildeu Lara de Albuquerque |
1ª JCJ de Barretos | Lei 3.873/1961 | 11/1/1963 | Valentim Rosique Carrion |
1ª JCJ de Bauru | Lei 3.873/1961 | 20/10/1962 | Lázaro Bittencourt de Camargo |
1ª JCJ de Botucatu* | Lei 6.563/1978 | 23/3/1979 | Carlos Francisco Berardo |
1ª JCJ de Campinas | Lei 5.926/1943 | 1/1/1944 | Abrãao Blay |
2ª JCJ de Campinas* | Lei 6.563/19978 | 20/7/1979 | Claudio Henrique Corrêa |
1ª JCJ de Catanduva* | Lei 6.563/1978 | 18/4/1979 | Vera Lúcia Pimentel Teixeira |
1ª JCJ de Franca | Lei 5.082/1966 | 17/2/1968 | Valentim Rosique Carrion |
1ª JCJ de Guaratinguetá* | Lei 6.563/1978 | 13/2/1979 | Milton de Moura França |
1ª JCJ de Itu* | Lei 6.563/1978 | 1/2/1979 | Roberto Gouvêa |
1ª JCJ de Jaboticabal* | Lei 6.563/1978 | 19/4/1979 | Raimundo Cerqueira Ally |
1ª JCJ de Jacareí* | Lei 6.563/1978 | 14/3/1979 | Jairo de Souza Aguiar |
1ª JCJ de Jaú* | Lei 6.563/1978 | 16/3/1979 | Daisy Vasques |
1ª JCJ de Jundiaí | Lei 5.926/1943 | 30/3/1944 | Homero Diniz Gonçalves |
2ª JCJ de Jundiaí* | Lei 6.563/1978 | 13/2/1979 | Carlos Alberto Moreira Xavier |
1ª JCJ de Limeira | Lei 4.088/1962 | 4/6/1969 | Pedro Vidal Neto |
1ª JCJ de Marília** | Lei 6.563/1978 | 1/4/1982 | José Joaquim Badan |
1ª JCJ de Mogi-Mirim* | Lei 6.563/1978 | 21/2/1979 | Antônio Pereira da Silva |
1ª JCJ de Ourinhos* | Lei 6.563/1978 | 28/4/1979 | Regina Maria Apparecida Baptista Corrêa |
1ª JCJ de Piracicaba | Lei 3.873/1961 | 19/1/1963 | Carlos Eduardo de Figueiredo |
1ª JCJ de Presidente Prudente* | Lei 3.873/1961 | 24/3/1979 | Diva Aparecida Leite Alves |
1ª JCJ Ribeirão Preto | Lei 2.695/1955 | 19/3/1957 | Alfredo de Oliveira Coutinho |
1ª JCJ de Rio Claro | Lei 3.873/1961 | 24/11/1962 | Reynaldo Prestes Nogueira |
1ª JCJ de São Carlos | Lei 3.873/1961 | 10/11/1962 | Francisco de Mattos Range |
1ª JCJ de São João da Boa Vista** | Lei 6.563/1978 | 27/8/1982 | Pedro Paulo Teixeira Manus |
1ª JCJ de São José do Rio Pardo** | Lei 6.563/1978 | 7/12/1984 | José Joaquim Badan |
1ª JCJ de São José do Rio Preto | Lei 6.056/1974 | 27/09/1974 | Milton Rodrigues |
1ª JCJ de São José dos Campos | Lei 3.873/1961 | 21/1/1963 | Neusenice de Azevedo Barreto Küstner |
1ª JCJ de Sorocaba | Lei 5.926/1943 | 31/8/1944 | Armando de Oliveira Netto |
2ª JCJ Sorocaba | Lei 5892/1973 | 15/8/1974 | Fernando Hernani Gentile |
1ª JCJ de Taubaté | Lei 3.873/1961 | 21/11/1962 | Clovis Canellas Salgado |
1ª JCJ de Votuporanga* | Lei 6.563/1978 | 5/4/1979 | Marilda Izique Chebabi |
JCJ de Cuiabá | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | José Adolpho de Lima Avelino |
JCJ de Corumbá | Lei 3.873/1961 | 4/12/1962 | Antônio de Souza Nogueira Filho |
JCJ de Campo Grande* | Lei 6.563/1979 | 22/7/1979 | Cremilda Vieira Lessa |
**JCJs criadas durante a presidência de Nelson Virgílio do Nascimento, mas instaladas posteriormente, devido a falta de verba.
O fortalecimento do direito do trabalho, da magistratura e da 2ª Região Trabalhista
Diversas alterações administrativas impactaram o TRT-2 em 1979, durante a gestão de Nelson Virgílio do Nascimento. Muitas delas têm relação com a quantidade de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
A começar pela Lei 6.635/1979, que ampliou o número de juízes de tribunal de 17 para 27, e as turmas de três para cinco. Das 10 novas vagas, quatro seriam destinadas a classistas e seis para togados. Das vagas para juízes togados, quatro eram para juízes de carreira, por promoção (para as quais seriam nomeados Rubens Ferrari, Octávio Pupo Nogueira Filho, Francisco Garcia Monreal Júnior e Júlio de Araújo Franco Filho), uma para advogados (para a qual seria nomeado Délcio Trevisan) e uma para membros do Ministério Público da União (para a qual seria nomeado Vinícius Ferraz Torres, em maio de 1980).
Apesar do aumento no quadro de juízes de Tribunal, ainda em 1979 Nelson Virgílio do Nascimento propôs a criação de mais dois cargos, com o intuito de destinar a eles a função de corregedor e vice-corregedor, cujas atribuições ainda seriam previstas no regimento interno. Os cargos, no entanto, só viriam no ano de 1981, pela Lei 6.904/1981, de 30 de abril.
Por falar em cargos, em 1979 ocorreu a nomeação dos últimos candidatos do V Concurso da Magistratura do Trabalho do TRT-2, iniciado em 1971, o mais longo da história do TRT-2.
Também o direito do trabalho se fortalecia naquele período, com a instalação da Academia Nacional de Direito do Trabalho, fundada em outubro de 1978 e instalada em 4 de dezembro de 1979. A academia, composta por sumidades do direito do trabalho, declarava assim seus objetivos: “o estudo do Direito e do Processo do Trabalho, o aperfeiçoamento e a difusão da legislação trabalhista, e a publicação de estudos”.


Avançavam também os estudos e a preocupação com a formação dos operadores do direito do trabalho. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-2 – promoveu em 1979 o Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados, Juízes Classistas, Vogais da Justiça do Trabalho e Advogados Especialistas. O treinamento, muito elogiado nos círculos jurídicos paulistas, teve grandes nomes lecionando, como Cesarino Júnior, Carlos Coqueijo Torreão da Costa e Luiz Roberto de Rezende Puech.
A edição da Lei Complementar 35/1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que sistematizou e ampliou as normas que regiam carreira da magistratura exigiu que a administração do TRT-2 procedesse com estudos para adequação do regimento interno em acordo com a nova lei.
Ainda no contexto da instalação do restante das unidades criadas pela Lei 6.563/1978, em 1979 o TRT-2 providenciou o levantamento da previsão dos servidores necessários para o funcionamento das juntas, para que estas fossem instaladas em 1980. Foi criado um anteprojeto de lei, solicitando a criação de novos cargos de servidores para o Departamento Administrativo do Serviço Público – Dasp. Esse passo era fundamental não apenas para a instalação das novas unidades, mas também para a manutenção delas.
Os esforços administrativos das gestões do TRT-2 rendiam frutos, e, em 1979, o Regional alcançava o número de 2000 integrantes, entre servidores, magistrados e juízes classistas. O TRT-2, maior regional do país, mesmo diante de dificuldades, se desdobrava para atender o impressionante número de jurisdicionados.
Geraldo Starling Soares, então ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, em visita ao TRT-2 por ocasião de correição ordinária, não se furtou de elogiar esses esforços.

“É mesmo digna de maior realce esta consideração, evidenciando o hercúleo e denodado esforço dos eminentes Juízes, ainda levando-se em conta o grau de cultura, saber jurídico e senso de acentuada vocação às realidades sociais emergentes das lides, refletindo-se, de forma inequívoca, na respeitabilidade que se deve exteriorizar a esta nobre e tão elogiável Côrte de Justiça Trabalhista de nossa pátria.”
Geraldo Starling Soares, então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Relatório Anual de Atividades de 1979.
A polêmica da nova sede
Foi durante a gestão de Nelson Virgílio do Nascimento que ocorreria um dos capítulos mais marcantes da história do TRT-2: a aquisição e a mudança para o prédio da rua da Consolação, 1272, local onde até hoje se encontra a sede do Tribunal.
Segundo o Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 1979, a administração já providenciava a “preparação inicial de vasto e complexo cronograma de trabalho, e acompanhamento das obras do novo edifício onde proximamente funcionará a sede do Tribunal” (Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 1979, fl. 16).
A necessidade de um imóvel maior era, além de uma questão de conforto e melhores condições de trabalho, também motivada pela criação das novas juntas pela Lei 6.563/1978, que previa 13 novas unidades na capital paulista.
O intuito era que, com essa nova aquisição, a segunda instância e a administração do Tribunal fossem alocadas no prédio recém-adquirido, e as 13 novas juntas de conciliação e julgamento ocupassem os espaços que ficariam vagos no imóvel da avenida Rio Branco, cujo prédio havia sido comprado no início da década de 1970, e desde então, abrigava a sede.
A história da aquisição e da mudança, por sinal, foi contada em detalhes em uma publicação do Centro de Memória, no ano de 2020, na ocasião em que se completavam os 40 anos da compra do edifício-sede.
Uma longa negociação
Ao longo de sua história, o TRT-2 enfrentou constantes dificuldades relativas às suas instalações: desde espaço insuficiente e ameaças de despejo, a locais inadequados. Por isso, para Nelson Virgílio do Nascimento, adquirir um prédio com “magnífica qualidade de construção, dimensões de espaço físico, e destaque de apresentação” que fizesse jus “à altura da dignidade da Justiça do Trabalho”, parecia um sonho.
A negociação e compra do edifício, apesar do valor, foi realizada rapidamente durante o ano de 1979, com previsão de entrega do imóvel, já adaptado, em 1980. O prédio ainda estava em construção, e, originalmente, não era destinado a receber “escritórios” ou “gabinetes”.
A expressiva construção de 24 andares, em seu projeto inicial visava comportar um hotel de luxo, e sua compra por um órgão público foi vista com algum receio por setores da sociedade. Boatos de que o prédio teria banheiras de hidromassagem, saunas, heliporto e salão de jogos serviam para ilustrar os benefícios que os juízes receberiam com o projeto. Quem conhece o edifício-sede sabe muito bem que nenhum desses itens faz parte de sua estrutura, e se naquela época ele parecia enorme para o Tribunal, hoje já se mostra pequeno para o tamanho do regional.
O fato é que, na época, tanto a compra quando a mudança para o novo endereço foram cercadas de polêmicas. Advogados que atuavam na Justiça do Trabalho questionavam a decisão de apenas a segunda instância e a administração serem alocadas no novo espaço, sendo que as juntas se encontravam em prédios em péssimas condições, e em mais de um endereço. Salas apertadas, poucos banheiros e poucos elevadores para o grande fluxo de pessoas eram algumas das reiteradas reclamações.

Os advogados que atuavam na primeira instância desejavam melhores condições de trabalho, o que impactaria diretamente também servidores e jurisdicionados. O motivo era sólido e coerente. Soma-se a isso os boatos de que o prédio manteria benfeitorias de luxo e a polêmica estava criada.

Edson Martins Cordeiro, advogado trabalhista e um dos fundadores da associação que representava a classe, impetrou um mandado de segurança, após não ser respondido em um pedido de esclarecimentos ao Tribunal referentes à compra e ao destino do prédio. A autoridade coatora do mandado era Nelson Virgílio do Nascimento, então presidente do TRT-2. O relator do mandado, o juiz de Tribunal Aluysio Simões de Campos, indeferiu a liminar do mandado de segurança.
Em sessão do dia 5 de agosto de 1980, o Pleno do Tribunal decidiu pela mudança ainda naquele mês, a partir do dia 8. Era natural a pressa, afinal de contas o mandato de Nelson Virgílio do Nascimento já se encontrava no fim, e a intenção era que ele pudesse “inaugurar” o novo prédio.
Mas a polêmica estava longe de acabar. Cordeiro, diante do indeferimento e ciente do cronograma de mudança pretendido pelo Tribunal, entrou com uma ação popular, questionando novamente as condições de compra e a finalidade do uso do imóvel. No dia indicado para iniciar a mudança, 8 de agosto de 1980, os advogados trabalhistas, em frente ao prédio da avenida Rio Branco, fizeram um protesto pela “unificação da Justiça do Trabalho”.
A mudança, no entanto, seguiu seu curso. Em poucos dias, o vai e vem de caminhões levaram documentos, móveis e equipamentos para o novo prédio, ignorando os descontentes com o evento. Apesar de a mudança ter sido realizada rapidamente, a organização no novo espaço levaria alguns dias: a previsão de abertura para o público era o dia 25 de agosto.

Mas… havia a ação popular. E ela foi distribuída na 7ª Vara da Justiça Federal, que era presidida pelo juiz Federal Márcio José de Moraes. No dia 15 de agosto, o magistrado decidiu pelo impedimento da mudança e a ocupação do novo prédio, de forma a evitar um “fato consumado e talvez irreversível”.
Apesar de os advogados trabalhistas receberem a notícia com festa, com gosto de vitória, naquela altura a mudança praticamente já havia sido realizada. E para completar, a notificação da decisão do juiz Márcio José de Moraes não foi entregue ao presidente do TRT-2, Nelson Virgílio do Nascimento, a despeito dos esforços dos oficiais de justiça, que o procuraram até o anoitecer do dia 15 de agosto.

A ausência do presidente do TRT-2 foi intecional ou fortuita? O presidente não estava no prédio e poderia chegar a qualquer momento? Ele havia saído do prédio “escondido” para evitar a intimação? Existem diversas versões sobre a impossibilidade da entrega do mandado, o fato é que, sem a intimação da decisão da Justiça Federal, a mudança prosseguia como se nada tivesse sido decidido.
Apenas na segunda-feira, dia 18 de agosto, o documento finalmente encontrou o seu destinatário. A mudança, no entanto, já chegava ao seu fim. Os últimos documentos eram descarregados, os tapumes em volta do prédio retirados e a limpeza do pátio já o preparava para receber o público. Ao mesmo tempo, ambas as partes já se movimentavam, ou para impedir a abertura ao público, ou para garanti-la.
O imbróglio jurídico foi longo (recomendamos, mais uma vez, ler o texto produzido com detalhes sobre o evento, Os 40 anos do edifício sede) e culminou na decisão do ministro do Tribunal Federal de Recursos, José Pereira de Paiva, que cassou a liminar da 7ª Vara Federal. Para o ministro, a mudança, que àquela altura já havia sido realizada, caso fosse revertida, causaria prejuízos para os jurisdicionados e para a própria União. Algo como aquilo que o juiz Federal Márcio José de Moraes havia previsto.
Assim, apesar de todos os revezes encontrados no processo de compra e mudança para o edifício-sede, a rusga entre a administração do Regional e os advogados passou com o tempo. A disputa jurídica, que chegou a tomar contornos anedóticos, acabou esvanecendo com o tempo, e diversas histórias passaram a ilustrar o evento, de forma a fazer parte do imaginário de servidores do TRT-2, antigos e novos, a chamada “mudança na calada da noite”.
A gestão de Nelson Virgílio do Nascimento foi até meados de setembro, quando passou a Presidência para o novo eleito, Nelson Ferreira de Souza. Apesar do plano original ser a inauguração do edifício-sede em 25 de agosto, ela ocorreu de fato no dia 29 daquele mês. A cerimônia foi discreta e em seu discurso, Nelson Virgílio, reforçou que o prédio atendia às necessidades da Justiça do Trabalho e que representava bem a sua grandiosidade e importância.

Até o fim do mandato de Nelson Virgílio do Nascimento, no âmbito administrativo e de prestação jurisdicional, continuou seu processo de expansão e melhorias. No entanto, as dificuldades em se conseguir imóveis, bem como a falta de material e pessoal, obrigaram o tribunal a diminuir suas expectativas quanto às instalações das novas juntas. O fato de o anteprojeto de lei enviado em 1979, que visava ampliar o quadro de servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região, não ter sido convertido em lei colocava fortes obstáculos para a instalação das juntas faltantes.
Assim, apesar do grande desejo de instalar as unidades restantes no ano de 1980, “fatores diversos vieram diluir tais pretensões, com evidência maior para o reduzido tempo material para planejamento e execução dos serviços de adaptação de imóvel, especialmente na capital, bem como a não conversão em lei, durante o exercício, de anteprojeto que amplia o Quadro de Pessoal da Região” (Relatório Anual de Atividades de 1980, fls. 22 e 23). A instalação de fato das juntas faltantes ocorreria apenas em setembro de 1981.
O prelúdio do fim da ditadura
No fim dos anos 1970, o estado de São Paulo crescia em importância econômica no país, e isso se refletia nas lides trabalhistas. Maiores e mais complexas relações trabalhistas afloravam, e, conforme os trabalhadores retomavam uma posição mais combativa e crítica, naturalmente conflitos entre operários e patrões se tornavam mais frequentes.
Some-se a isso a alta inflação da época, e o descontentamento com o fato de o governo estar manipulando índices econômicos que utilizava para definir os aumentos salariais. Assim, a chamada “abertura lenta, gradual e segura” da ditadura não era bem uma concessão, mas uma forma de prolongar um pouco mais o governo já enfraquecido, e tentar encontrar uma possível saída.
Interessante notar que, se o ingresso de Nelson Virgílio do Nascimento no TRT-2 se deu em um momento de recrudescimento da ditadura, a sua gestão como presidente do Regional ocorreu justamente em um período em que começava o declínio do regime. Como exemplos desse declínio podemos citar a revogação do famigerado AI-5 pela Emenda Constitucional 11, de 13 de outubro de 1978 (a emenda passaria a ter vigor apenas em 1º de janeiro de 1979); e a aprovação da chamada “Lei da Anistia” (Lei 6683/1979), que concedeu “perdão” àqueles que haviam sido punidos e que tiveram seus direitos políticos suspensos.
O reconhecimento de que o regime perseguia e torturava aqueles contrários a ele também foi um elemento que impulsionou a derrocada da ditadura. A condenação da União na morte de Vladimir Herzog, mediante tortura, foi um corajoso e importante passo para que diferentes setores da sociedade se posicionassem mais firmemente contra a violência e abusos do regime militar. A sentença, dada em 1978 no processo movido pela esposa de Vladimir, Clarice Herzog, foi feita pelo juiz Federal Márcio José de Moraes, o mesmo que em 1980 iria emitir liminar impedindo a mudança do TRT-2 para a sua nova sede, na rua da Consolação. Por sinal, a própria manifestação contrária à mudança do TRT-2 para o novo edifício-sede pode ser encarada como um dos exemplos da restituição da liberdade de manifestação.

Os anos finais da década de 1970 e o início da década de 1980 foram cruciais para o restabelecimento da democracia no Brasil, especialmente pelos grandes movimentos operários que questionavam as diretrizes econômicas da ditadura e a sua forma de conduzir as relações conflituosas que surgiam na sociedade. Esses movimentos não eram apenas por aumento salarial, mas também por maior liberdade e direitos para os trabalhadores e a população, por isso são fundamentais no processo de redemocratização do país. Essas seriam as bases que formariam as lutas pelas “diretas já”, que culminaria no fim da ditadura militar.
Alguns desses movimentos são históricos, como a Greve Geral de 1979 e a dos Metalúrgicos do ABC, em 1980. Esses levantes, emblemáticos para a luta dos trabalhadores no Brasil, e que foram palco para o surgimento de importantes figuras políticas da nossa jovem democracia, como Luiz Inácio “Lula” da Silva, passaram pelas salas do TRT-2, no momento em que Nelson Virgílio do Nascimento sentava na cadeira central da sessão de julgamento.




Essas greves estão ricamente documentadas em nosso acervo, por meio dos Dissídios Coletivos, como o de nº 48 de 1979, que representa o dissídio dos metalúrgicos do ABC, que possui mais de 50 folhas com comunicados de diferentes empresas que aderiram ao movimento. Há também cerca de 30 folhas anexadas de reportagens da época, relatando greves das mais variadas categorias. E nessas greves havia também protestos de apoio aos presos políticos, contra a censura, por mais liberdade sindical, por eleições diretas. Essa greve também serviu para colocar sob os holofotes o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, Luiz Inácio “Lula” da Silva.
E Lula seria um dos protagonistas de outra grande greve, já no ano seguinte. Após a série de greves de 1979, o governo havia estabelecido um novo índice para calcular os aumentos salariais, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de acordo com a faixa salarial. Os trabalhadores entenderam que essa seria uma forma de limitar as negociações diretas com os patrões. Na greve dos metalúrgicos de 1980, atrelados aos pedidos de aumento que extrapolavam o índice, os trabalhadores pediam também estabilidade de emprego, redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, aprovação de piso salarial, dentre outras reivindicações.

Essa greve se desdobraria em dois processos, o Dissídio de nº 58 de 1980 e o de nº 64 de 1980. O primeiro, originalmente proposto pelas partes litigantes, cujas tratativas de acordo se iniciaram em 18 de março. Sem a possibilidade de um acordo, a greve foi iniciada em 1º de abril de 1980. No mesmo dia, o dissídio já era julgado no TRT-2, que fez uma proposta conciliatória, um “meio termo” entre as propostas conflitantes das partes. A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região emitiria parecer considerando a greve ilegal. A decisão do TRT-2, por 12 votos a 11, apontaria que não cabia ao regional a decisão da legalidade ou não do movimento.


A proposta conciliatória do Tribunal seria aceita por grande parte dos metalúrgicos, especialmente os do interior, enfraquecendo a greve. Apenas os trabalhadores de São Bernardo do Campo e de Diadema continuariam parados.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, diante da permanência de parte dos trabalhadores em greve, motivaria o Dissídio Coletivo nº 64 de 1980, que, julgado no dia 14 de abril, consideraria a permanência da greve como ilegal. A declaração da ilegalidade da greve era fator importante para que se pudesse reprimir com forças policias o movimento. Em 17 de abril ocorreria as intervenções nos sindicatos e dessa vez, os diretores e principais lideranças seriam presos, enquadrados na Lei de Segurança Nacional.



A repressão contra essa greve surtiria efeito contrário, agregando mais trabalhadores e setores da sociedade ao movimento, enquanto a greve prosseguia. Em 1º de maio, cerca de 100 mil metalúrgicos saíram em passeata pelas ruas de São Bernardo do Campo, enquanto as forças do regime militar observavam silenciosamente a manifestação. A greve terminaria em 12 de maio, mais de 40 dias após o seu início.
Na verdade, o desenrolar dessa greve de 1980 é muito maior, e representa muito para o movimento sindicalista e para a história do Brasil. O Centro de Memória produziu um texto onde explora em mais detalhes diversas greves (inclusive as relatadas no presente texto) tendo como fio condutor o protagonismo dos metalúrgicos nelas. No texto A luta sob o calor da forja, é possível verificar como essa série de greves representa um constante aprendizado e crescente fortalecimento da classe trabalhadora contra o regime militar.
E essa sequência de greves, com algumas derrotas para os trabalhadores, mas, certamente, com conquistas que pavimentaram o caminho para a redemocratização, não foram fáceis de mediar. A pressão do regime militar de um lado, que ainda tentava manter sob seu jugo o povo, e a pressão dos trabalhadores, que rompiam lentamente de forma corajosa as barreiras da repressão, colocavam em posição delicada a Justiça Trabalhista.

Mas, independentemente das agruras enfrentadas, o fato é que o TRT-2 encerrava a década de 1970 e abria a década de 1980 em boa forma. Apesar do grande volume de processos, da escassez de recursos e do delicado momento político e econômico pelo qual o país passava, a atuação do tribunal paulista era exemplar. A atuação do TRT-2 rendia elogios e reconhecimento das instâncias superiores. O maior Tribunal Trabalhista do Brasil, alocado na região com maior concentração de trabalhadores industriais, seguia sua marcha em direção ao progresso e ao retorno da democracia.
“Esta Corte é sem dúvida o espelho vivo da Justiça do Trabalho no Brasil, com inspiração divina até, pelo magnífico desempenho de seus juízes (…) que excedendo às possibilidades dos seres humanos, dão tudo de si para manter em dia a avalanche de processos que lhes chega às mãos.”
Ministro Carlos Alberto Barata Silva, então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, em 1980. Relatório Anual de Atividades de 1980.

A gestão de Nelson Virgílio do Nascimento se encerrou em setembro de 1980, e ele se aposentou pouco depois, em 23 de novembro de 1981. Sua atuação à frente do TRT-2 ocorreu em um período muito específico da história do Brasil, em que inúmeros estudiosos apontam como um dos mais importantes na construção do chamado “novo sindicalismo”, impulsionando a consolidação de muitos nomes em nosso cenário político e no processo de redemocratização.
# | PRESIDENTES DO TRT-2 NOS ANOS DE ATUAÇÃO DE NELSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO | MANDATO |
---|---|---|
2 | Oscar de Oliveira Mendonça | 1942-1944 |
3 | Nebrídio Negreiros | 1944-1946 |
4 | Ernesto Mendonça de Carvalho Borges | 1946-1948 |
5 | José Teixeira Penteado | 1948-1953 |
6 | Thélio da Costa Monteiro | 1953-1954 |
7 | Hélio Tupinambá Fonseca | 1954-1959 |
8 | Décio de Toledo Leite | 1959-1963 |
9 | Hélio de Miranda Guimarães | 1963-1967 |
10 | Homero Diniz Gonçalves | 1967-1976 |
11 | Roberto Mário Rodrigues Martins | 1976-1978 |
12 | Nelson Virgílio do Nascimento | 1978-1980 |
13 | Nelson Ferreira de Souza | 1980-1981 |
O homem por trás da feição séria
Sempre em nossas pesquisas e entrevistas, perguntamos aos nossos interlocutores acerca de diferentes nomes que passaram pelo nosso regional. Um aspecto muito interessante de Nelson Virgílio é que ele é foi descrito, quase que univocamente, como um homem sério, de poucas palavras, discreto e tímido. E essa descrição é corroborada pelas poucas (praticamente inexistentes) notícias acerca de sua vida social em jornais da época.

A servidora aposentada Silvana Lauria Neubern, que foi assessora de Nelson Virgílio entre 1975 e 1981, confirma: o ex-presidente tinha, certamente, esse lado sério e discreto, mas era também extremamente justo, probo, e ao jeito dele, empático. “Ele foi uma das pessoas mais corretas que eu conheci. Reservado, tímido e discreto, mas correto como poucas pessoas são. Foi um marco na minha vida trabalhar com ele. Uma referência de probidade e de honestidade. Foi um prazer trabalhar com ele”, comenta Silvana.
Silvana ingressou no TRT-2 em 1975. Formada pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, teve como colega de curso outro nome bem conhecido de nosso regional, Ana Celina Ribeiro Sanches Siqueira, com quem, na verdade, estudou desde a infância. As duas são ainda contemporâneas da juíza Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz Fasanelli, formada no mesmo ano na faculdade.
Silvana fez seu mestrado na mesma instituição, com apenas 23 anos de idade, e então teve como colega de sala Neusenice de Azevedo Barreto Küstner, a primeira magistrada concursada do TRT-2 e de toda a Justiça do Trabalho. Foi aluna de Cesarino Júnior, que, inclusive, escreveu uma carta de recomendação que a ajudou a conquistar a posição de assessora de Nelson. Aposentou-se em 1993, mas continuou atuando no TRT-2 no cargo em comissão de assessora de juiz até 1997. Atualmente, é conciliadora e mediadora, atuando no direito de família.
Ela lembra que Nelson era um magistrado extremamente devotado ao regional. Sério e objetivo, não incentivava conversas “paralelas” pelos corredores, acreditando que o ambiente de trabalho era sagrado. Também não era muito afeito a festas e confraternizações do trabalho, talvez um dos motivos para que Nelson não figure nas memórias de muitos servidores.
A servidora aposentada se lembra também de como o ex-presidente não comemorava seu aniversário, ou chamava atenção para a data. Mas Nelson Virgílio adorava o bolo mil folhas da tradicional confeitaria Ofner, que Silvana fazia questão de comprar na ocasião do aniversário dele. Ela aproveitava os poucos momentos em que ele se ausentava do gabinete, e colocava sobre sua mesa uma fatia do bolo, bem como alguns docinhos. Não falava nada, assim como ele não dizia nada durante o expediente sobre os quitutes. Ao final do dia, ao se despedir do gabinete, dizia a ela: “A senhora fez umas artes hoje, não?”. Era o jeito discreto e talvez não tão tradicional de ambas as partes dizerem que valorizavam tanto a presença quanto o carinho mútuo.
Silvana nos contou que quando em seu oitavo mês de gestação, já no início de 1980, Nelson pediu para que ela não viesse mais ao Tribunal, para que ela trabalhasse de casa. Dizia que tinha receio de o bebê nascer ali no Tribunal, na sala dele. Mesmo ela explicando para ele “que o bebê daria sinais quando estivesse chegando”, ele insistiu que ela trabalhasse de casa. Mandava um carro levar os despachos e documentos para Silvana em sua casa, que conferia, corrigia e devolvia para o desembargador. Era uma forma de o magistrado demonstrar preocupação com o bem-estar da servidora. Silvana se lembra que, em 31 de janeiro de 1980, às 18h30, o último carro do Tribunal saiu de sua casa com os documentos para Nelson. Às 23h daquela noite, ela daria entrada na maternidade e seu filho nasceria no dia seguinte.
Já a paixão e devoção que Nelson tinha pelo Tribunal pode ser expressa na luta pela ampliação e instalação de novas juntas, eventos que se tornaram quase que cruzadas pessoais para ele. E essa dedicação inspirava outros servidores e magistrados. Como explicar a “epopeia” que foi a mudança para a Consolação, mesmo com todos os revezes e pressões contrárias? Mesmo sendo um homem que não seria reconhecido como “simpático”, suas ações e força de vontade para realizar melhorias no TRT-2 congregavam diferentes pessoas ao seu entorno, muitas vezes com personalidades bem distantes dele, mas que, igualmente, desejavam o melhor para o Regional.
Silvana lembra que, ainda com o filho de seis meses, nos dias de mudança subiu e desceu as ruas entre a avenida Rio Branco e a Consolação inúmeras vezes, com o carro atulhado de processos. A dinâmica se desenrolou até a madrugada. Outro relato semelhante é o do servidor aposentado Edison Vieira Pinto, o Dedé:
Então durante a madrugada, a tarde, a noite e a madrugada toda, nós, inclusive todos os funcionários (…) amanhecemos a noite lá. Mudando e colocando material lá para para sacramentar a posse do prédio, não é? Mas foi muito bonito, foi muito bacana. Eu sei que de madrugada, eu estava em cima de um monte de caixa, não sei onde, lá no primeiro subsolo, segundo subsolo, são quatro subsolos, não é? Sujo, suado, cansado, que nem… cachorro doido, mas como eu, todo mundo, todo mundo participou, foi uma aventura, uma epopeia.
Edison Vieira Pinto, servidor do TRT-2 entre 1964 e 1986, em entrevista concedida ao Centro de Memória do TRT-2 em 2019
Uma aventura, que só foi possível graças ao empenho de Nelson que, mesmo com seu jeito “sisudo”, conseguiu com que os servidores “comprassem” a briga da mudança para a Consolação.
Nelson também reconheceu, ao passar o gabinete para o próximo presidente, Nelson Ferreira de Souza, o trabalho da equipe que o assessorava: “São eles que carregam o andor”. O gabinete foi transferido para o novo presidente com o maior cuidado, e sem processos pendentes para serem julgados: Nelson fez questão de concluir todos os expedientes até o fim de sua gestão.

Nelson Virgílio do Nascimento apenas se aposentaria após a tramitação e julgamento de todos os processos movidos contra ele na ocasião da compra e mudança para a sede na Consolação. Foi absolvido em todos eles, como faz questão de ressaltar Silvana.
O magistrado faleceu em 3 de setembro de 2000, aos 86 anos. Sofreu um mal súbito enquanto dirigia seu Dodge Dart. Ainda conseguiu posicionar o carro no acostamento, sem causar nenhum acidente. Seu passamento foi silencioso e discreto, assim como sua personalidade.
Com boas relações com os militares e com uma conduta extremamente fundamentada nas leis, Nelson teve o “jogo de cintura” para conduzir o TRT-2 durante esse delicado período, e, mais do que isso, conseguiu prosseguir com os planos de expansão e consolidação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo. Sua personalidade séria e discreta foi complementada por sua devoção ao trabalho e ao Regional, congregando ao seu lado inúmeros servidores e magistrados que o apoiaram nessa tarefa. Nelson Virgílio do Nascimento é mais um dos nomes que engradeceram a Justiça do Trabalho da 2ª Região.

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