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PRESIDENTES DO TRT-2: NELSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO

Os anos finais da década de 1970 e início de 1980 fervilharam em greves. Em 1979, uma série de movimentos paredistas se aglutinaram e formaram uma Greve Geral, que reuniu mais de 200 mil trabalhadores. Em 1980, uma nova greve dos metalúrgicos do ABC desafiou a repressão da ditadura e as decisões da Justiça do Trabalho em São Paulo.

E por falar em TRT-2, em agosto de 1980, o Regional se preparava para realizar uma mudança de sua sede: da avenida Rio Branco para o recém-adquirido edifício, na rua da Consolação. Devido a essa mudança, um oficial de justiça caminhava pelos corredores do Tribunal, atrás de seu presidente. O objetivo era intimá-lo e impedir que qualquer modificação acontecesse.

Todos esses fatos estão interligados por fazerem parte de um mesmo contexto histórico, mas principalmente por terem um personagem central em ação, que não apenas mediou esses grandes movimentos grevistas, mas que conduziu a compra e a mudança de endereço do TRT-2: o presidente do Regional, Nelson Virgílio do Nascimento.

Ao centro da foto, Nelson Virgílio do Nascimento, então presidente do TRT-2 em sessão de julgamento do Dissídio Coletivo dos Metalúrgicos, em 1980. Fonte: Acervo TRT-2.

Em nosso episódio mensal da série Presidentes do TRT-2, chega a vez de Nelson Virgílio do Nascimento, o 12º presidente de nossa linha do tempo. Responsável por estar à frente do TRT-2 em uma época em que os trabalhadores retomavam seu protagonismo nas lutas por melhores condições de trabalho, e por organizar uma das mudanças mais inusitadas de nossa sede, que até hoje alimenta muitas histórias. Ele é mais um dos magistrados que lutou pelo fortalecimento e crescimento da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Uma carreira no serviço público e o contato com os militares

Nelson Virgílio do Nascimento nasceu na cidade de São Paulo, em 1º de setembro de 1914, filho de Virgílio do Nascimento e Antonieta Girandon Nascimento.

Seu pai foi delegado, chefe do Gabinete de Investigações e Capturas e chegou a ocupar o cargo de Secretário de Segurança Pública do estado, gozando de grande prestígio pelo trabalho realizado. É fácil encontrar nos jornais da capital paulista, nos idos de 1910, reportagens citando o nome de Virgílio do Nascimento como o responsável por investigar e solucionar diversos crimes que chocaram a sociedade naquela época. O prestígio conquistado foi tanto que Virgílio do Nascimento cedeu seu nome para uma rua na cidade de São Paulo.

Vírgilio do Nascimento comandava investigações em crimes de grande repercussão. Correio Paulistano, 22 de janeiro de 1920. Fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional.

Pertencente a uma família com grande presença na sociedade paulistana, era natural que Nelson Virgílio do Nascimento realizasse seus estudos em instituições reconhecidas. Em 1927, já adolescente, ingressou no Lyceu Nacional Rio Branco, onde concluiu seus estudos básicos.

O colégio, embora fundado há pouco tempo, no ano de 1925, já construía grande renome e sua presença crescia na educação dos filhos das famílias tradicionais paulistanas. Fundado pelo conhecido professor Saverio Cristofaro, possuía em seu quadro professores adeptos da metodologia da “escola nova”. Sua tradição aumentou ainda mais com os anos, tornando-se a referência educacional que ainda é nos dias de hoje.

A carreira militar também teve peso fundamental na formação intelectual e profissional de Nelson. Em 1934, pouco tempo depois de ter se formado no Lyceu Rio Branco, ingressou no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva – o CPOR. Ele alcançou o posto de 1º Tenente da 2ª classe de Reserva da Arma de Cavalaria, e chegou a ser convocado no ano de 1944, em plena Segunda Guerra Mundial, para prestar apoio logístico para as Forças Armadas. Mais tarde, já como magistrado do TRT-2, fez parte da turma de 1973 da Escola Superior de Guerra, reforçando sua estreita relação com os militares.

Nelson Virgílio do Nascimento, já atuando como Juiz, comunica seu retorno às atividades do Tribunal após concluir o curso da Escola Superior de Guerra em 1973. Fonte: Acrevo TRT-2.

Sua carreira como militar de reserva da Arma da Cavalaria, além de demonstrar a sua admiração e respeito pelo Exército, também representava uma de suas paixões: o hipismo. Nelson era nome conhecido entre os praticantes do esporte, frequentador do Jóquei Clube de São Paulo e membro ativo da Sociedade Hípica de São Paulo, sempre fomentando a prática do esporte.

Nelson Virgílio do Nascimento, como incentivador do hipismo e parte das Forças Armadas em Reserva, chegou a participar de uma compra coletiva de animais puro sangue para que as equipes militares pudessem competir. “O Jornal”, 8 de agosto de 1942. Fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional.

Ao mesmo tempo em que se preparava para militar da reserva, Nelson ingressou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, integrando a turma nº 106, formando-se no ano de 1937. Dentre os membros dessa turma estão Cid Vassimon (reconhecido advogado na capital paulista, que defendeu a Santa Casa no processo da “Velha Vicentina”), Luiz Roberto Rezende Puech (que atuou na Justiça do Trabalho como suplente de presidente da 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, entre 1940 e 1941; como vogal alheio aos interesses de classe no TRT-2, entre 1942 e 1945; foi procurador-adjunto da Procuradoria Regional do Trabalho, entre 1946 e 1950; delegado regional do Trabalho, em 1951 e ministro do TST entre 1970 a 1983), Rio Branco Paranhos (um dos maiores nomes da advocacia trabalhista do estado de São Paulo, pai da desembargadora aposentada do TRT-2 Vânia Paranhos) e Roberto Barretto Prado (magistrado de carreira do TRT-2, que foi vice-presidente do Regional entre 1980 e 1982).

Recém-formado, enquanto advogava, Nelson almejava ingressar no serviço público. No mesmo ano em que se graduou, tentou a carreira de diplomata, concorrendo ao cargo de Cônsul de 3ª Classe. Seu ingresso no serviço público se deu, no entanto, apenas em 1951, quando passou a integrar a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, como procurador-adjunto no estado de São Paulo.

Nelson Virgílio do Nascimento iniciou sua carreira no serviço público em 1951, na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Correio Paulistano 3 de agosto de 1951. fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional.

Nelson também prestou o II Concurso da Magistratura do Trabalho de São Paulo, em 1955, classificando-se na 20ª posição. Apesar da boa colocação, não assumiu o cargo de juiz substituto do Trabalho, continuando a exercer o cargo de procurador-adjunto no MPT.

concurso da magistratura do TRT-2, Neusenice de Azevedo Barretto Küstner, primeira juíza do TRT-2
Lista de aprovados do II Concurso da Magistratura do TRT-2. Apesar da ótima classificação, Nelson Virgílio do Nascimento não assumiu o cargo. Fonte: Acervo TRT-2.

Àquela altura, Nelson Virgílio do Nascimento já tinha uma relação com o TRT-2. Atuando como procurador-adjunto, acompanhou os julgamentos e negociações de diversos dissídios coletivos que passaram pelas salas do tribunal paulista. Assim, Nelson Virgílio, não era alheio ao que se vivia na Justiça do Trabalho, seja nas funções que a justiça especializada executava, seja nas dificuldades administrativas que enfrentava.

Em agosto de 1964, pouco tempo após a instalação da ditadura no país, Nelson Virgílio do Nascimento presidiu a Comissão de Investigação dos Sindicatos, instalada na Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo.

Embora um dos motes da comissão fosse acabar com os “sindicatos fantasmas”, aqueles que eram criados apenas no papel e recolhiam impostos dos trabalhadores sem de fato os representarem, a comissão também foi vista como uma medida para coibir o fortalecimento de sindicatos com orientações contrárias ao regime.

O poder da comissão alcançava as Delegacias Regionais do Trabalho, em busca não apenas de irregularidades administrativas, mas também de servidores cujas ações pudessem colocar a segurança nacional “em risco”. Como sabemos pela história dessa época, esse “guarda-chuva” justificativo é bem amplo, e não raro, foi usado para punir aqueles contrários à ditadura.

Nas páginas do “Diário da Noite”, de 6 de agosto de 1964, Nelson Virgílio do Nascimento conclama qualquer pessoa que saiba de “atos ou fatos de que tenham notícia e que seriam praticados por servidores da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, que implicarem contra a segurança nacional, o regime democrático e probidade funcional” entrassem em contato com a referida comissão.

O então ministro do Trabalho, Arnaldo Lopes Süssekind, instalou as Comissões para investigar os “sindicatos de diretoria e carimbo”. “Diário da Noite”, 6 de agosto de 1964. Fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional.

Em 1967, indicado pelo presidente da República, marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, seu nome foi cogitado para exercer o cargo de juiz substituto Federal. Embora o destino de Nelson Virgílio fosse se tornar juiz, não seria na Justiça Federal, mas na do Trabalho.

Nelson Vigílio do Nascimento, em 1967, era um dos nomes indicados pelo então presidente, marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, para assumir uma das vagas de juiz substituto na Justiça Federal em São Paulo. “Jornal de Brasília”, 14 de janeiro de 1967. Fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional.

Em 1968, após a publicação da Lei 5442, de 24 de maio, o quadro de juízes de Tribunal do TRT-2 (hoje desembargadores do Trabalho) aumentou de nove para 17.

A composição seria assim definida pela referida lei: sete juízes oriundos da carreira da Magistratura do Trabalho, dois do Ministério Público da União, dois dentre advogados e seis representantes classistas. Em uma das vagas destinadas a integrantes do Ministério Público da União foi nomeado Nelson Virgílio do Nascimento, em 8 de agosto de 1968, tomando posse no dia 20 daquele mês, sendo ele um dos primeiros juízes a ingressar pelo “Quinto Constitucional” em nosso Regional.

A lei também definiu a divisão do Tribunal em três Turmas, sendo elas compostas por cinco magistrados: três togados e dois classistas. Nelson passou a compor a 2ª Turma, ao lado de Hélio de Miranda Guimarães (presidente), Albino Feliciano da Silva (oriundo da OAB), Nelson Tapajós (classista representante dos empregadores) e Antônio Pereira Magaldi (classista representante dos empregados). O aumento da composição da corte e sua divisão em turmas intencionava justamente dar maior vazão ao julgamento de processos na segunda instância.

PRIMEIRA COMPOSIÇÃO DO TRT-2 COM MEMBROS NOMEADOS PELO QUINTO CONSTITUCIONAL (JANEIRO DE 1969)

JUIZORIGEMTURMA
Homero Diniz GonçalvesNomeação pelo PR*presidente
José Teixeira PenteadoNomeação pelo PR*vice-presidente
Hélio Tupinambá FonsecaNomeação pelo PR*1ª Turma
Carlos Bandeira LinsNomeação pelo PR*1ª Turma
Gilberto Barreto FragosoNomeação pelo PR*1ª Turma
Plínio Ribeiro de MendonçaVogal dos empregadores1ª Turma
Affonso Teixeira FilhoVogal dos empregados1ª Turma
Hélio de Miranda GuimarãesNomeação pelo PR*2ª Turma
Albino Feliciano da SilvaOAB2ª Turma
Nelson Virgílio do NascimentoMinistério Público2ª Turma
Nelson TapajósVogal dos empregadores2ª Turma
Antônio Pereira MagaldiVogal dos empregados2ª Turma
Carlos de Figueiredo SáNomeação pelo PR*3ª Turma
Edgard RadescaOAB3ª Turma
Reginaldo Mauger AllenMinistério Público3ª Turma
Wilson de Souza Campos BatalhaVogal dos empregadores3ª Turma
José CabralVogal dos empregados3ª Turma
*PR: Presidente da República

Se antes, pela sua atuação como procurador-adjunto do Ministério do Trabalho, Nelson Virgílio do Nascimento sabia das dificuldades que a Justiça do Trabalho enfrentava, ele vai passar, então, a vivê-las no dia a dia.

Atuação como juiz do TRT-2: o ápice da ditadura e os anseios de crescimento do TRT-2

O ingresso de Nelson Virgílio do Nascimento no TRT-2, no ano de 1968, coincide com eventos que marcaram a história do Brasil e da Justiça do Trabalho: em abril, a greve dos metalúrgicos de Contagem, em Minas Gerais; e em julho, a greve de Osasco, no estado de São Paulo.

Os dois movimentos questionavam as diretrizes econômicas e políticas do regime militar, e foram fortemente reprimidos. Esses foram os últimos grandes movimentos dos trabalhadores brasileiros na década de 1960, que enfrentarão um longo período de repressão. A publicação do Ato Institucional 5 (AI-5), ao final daquele ano, foi um dos maiores símbolos da recrudescência do regime militar.

Em meio a esse cenário, em agosto de 1968, Nelson Virgílio do Nascimento foi nomeado para o cargo de juiz de Tribunal no TRT-2, pela vaga destinada aos membros do Ministério Público. Não é possível afirmar categoricamente que o bom relacionamento de Nelson Virgílio com os militares tenha sido decisivo em sua nomeação para o TRT-2, mas certamente esse não foi um dificultador.

Quando Nelson Virgílio passou a fazer parte do quadro de magistrados do TRT-2, quem estava à frente do Regional era Homero Diniz Gonçalves, que também possuía boas relações com os militares. Os mandatos de Homero, entre reeleições e alterações no regimento interno, se prolongaram até 1976. É notável o crescimento e as melhorias conquistadas pelo Regional durante sua administração, como a aquisição de imóveis próprios, ampliação de unidades judiciárias e do quadro funcional.

Após Homero, ocorreu a gestão de Roberto Mário Rodrigues Martins (1976-1978), o primeiro presidente do TRT-2 oriundo de concurso público. Roberto Mário seguiu a tônica de ampliação do Tribunal, lutando pela aprovação de leis que criavam cargos e juntas de conciliação e julgamento. Muitas das conquistas projetadas por ele acabaram tendo as suas conclusões legadas para o seu sucessor.

Quem assumiu a Presidência do TRT-2, após Roberto Mário, foi Nelson Virgílio do Nascimento, que completava uma década de atuação na Justiça do Trabalho, no ano de 1978. Nelson havia sido vice-presidente na gestão de Roberto Mário, tendo acompanhado de perto as conquistas e anseios do último gestor. Ao lado de Nelson, foi eleito como vice-presidente Bento Pupo Pesce, magistrado de carreira do TRT-2. O novo corpo administrativo tomou posse em 15 de setembro de 1978.

Roberto Mário, na cerimônia de posse de Neslon Virgílio do Nascimento como presidente, comentou a responsabilidade que legava ao TRT-2 e para os próximos gestores: a instalação de 41 novas juntas, e a possibilidade (iminente) da criação de duas novas turmas no Tribunal, apontando que cabia à próxima presidência o árduo trabalho de “lograr a necessária estrutura: juízes, funcionários, verbas, prédios, etc., para sua instalação e funcionamento” (Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 1978, fl. 26).

A Lei 6.563 de 19 de setembro de 1978, além de criar 13 novas juntas de conciliação na Capital, acrescentava 27 unidades no interior do estado de São Paulo (duas delas em São Bernardo do Campo, que passou a ser a única cidade do interior a contar com três unidades judiciárias trabalhistas), e uma em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, cidade que não contava, até então, com uma unidade de primeira instância da Justiça do Trabalho. Mas, para que elas fossem instaladas, era preciso muito mais do que vontade. Era necessário superar aquilo que sempre representaram dificuldades na história do TRT-2: imóveis, pessoal e dinheiro.

“Art. 3º – São criadas, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, quarenta e uma Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo quarenta no Estado de São Paulo, assim distribuídas: treze na cidade de São Paulo (33ª a 45ª), duas nas cidades de São Bernardo do Campo (2ª e 3ª) e Cubatão e uma nas cidades de Araçatuba, Avaré, Barueri, Botucatu, Campinas (2ª), Catanduva, Diadema, Franco da Rocha, Guaratinquetá, Guarulhos (2ª), Itapecerica da Serra, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jaú, Jundiaí (2ª), Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Presidente Prudente, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo e Votuporanga; e uma no Estado de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande”.

Lei 6.563 de 19 de setembro de 1978.

Apenas para se ter uma ideia do impacto da criação dessas novas unidades judiciárias no TRT-2, ao final de 1978, o Regional era composto por 63 juntas de conciliação e julgamento: 32 na capital, 29 no interior paulista, uma no Mato Grosso (Cuiabá) e uma no Mato Grosso do Sul (Corumbá). A adição de 41 novas juntas representava um aumento de 65% no número de unidades de primeiro grau. Esse acréscimo substancial iria conferir celeridade e ampliação da prestação jurisdicional, além de melhores condições de trabalho para servidores e magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

A simples publicação da lei, no entanto, não era garantia de que as juntas fossem instaladas imediatamente: havia um longo caminho entre a sua publicação e a real instalação das novas unidades judiciárias. E esse caminho era vencido apenas com muito trabalho e esforço, muitas vezes político.

Ciente da necessidade e da importância dessas instalações, Nelson Virgílio do Nascimento, assim que assumiu a Presidência do TRT-2, solicitou autorização para o Tribunal Pleno para que um juiz da primeira instância auxiliasse a administração naquela empreitada.

Assim, o juiz-presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Rubens Ferrari, foi designado para visitar as cidades do interior nas quais seriam instaladas as novas unidades, “mantendo reiterados contatos com as autoridades responsáveis e capazes de colaborar na obtenção de imóveis adequados à finalidade visada” (Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 1978, fl. 28). O Relatório de 1978 cita essa atuação de Rubens Ferrari como “juiz auxiliar da Presidência”, a primeira vez que o termo aparece na história do TRT-2.

Rubens Ferrari, presidentes TRT-2
Rubens Ferrari, então presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, seria o primeiro a ser considerado “juiz auxiliar” da presidência. Ferrari seria nomeado Juiz de Tribunal em 1979, chegando à presidência do TRT-2 no biênio 1986-1988. Fonte: acervo TRT-2.

Um detalhe interessante é que Nelson Virgílio é comumente descrito por servidores que atuaram ao seu lado como sério, discreto e tímido. As poucas notícias encontradas em jornais sobre sua vida social corroboram com esse perfil traçado. A escolha de um juiz auxiliar com o perfil significativamente diferente do dele, como Rubens Ferrari, sempre descrito como extrovertido, complementaria a atuação do então presidente, ajudando no fortalecimento das relações sociais e políticas entre o TRT-2 e as autoridades das cidades que receberiam as novas juntas.

Apesar dos esforços, não seria possível instalar as 41 juntas previstas na lei no ano de 1979. Dificuldades em se encontrar imóveis, falta de recursos e, mormente, falta de pessoal, obstaram a conclusão dos planos. Ao final de 1979, foram instaladas 23 juntas (todas no interior paulista, além da unidades de Campo Grande). O TRT-2 passava a contar com 86 juntas de conciliação e julgamento naquele momento. As outras 18 unidades faltantes (13 da Capital, além de Barueri, Franco da Rocha, Marília, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo e duas unidades de Cubatão) seriam instaladas apenas nas gestões seguintes.

JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO EXISTENTES DURANTE A PRESIDÊNCIA DE NELSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO

JUNTA DE CONCILIAÇÃOCRIAÇÃOINSTALAÇÃOPRIMEIRO JUIZ-PRESIDENTE
1ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/19401/5/1941Oscar de Oliveira Carvalho
2ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/19401/5/1941Thelio da Costa Monteiro
3ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/19401/5/1941José Veríssimo Filho
4ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/19401/5/1941José Teixeira Penteado
5ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/19401/5/1941Décio de Toledo Leite
6ª JCJ de São PauloDecreto 6.596/19401/5/1941Carlos de Figueiredo Sá
7ª JCJ de São PauloDecreto-lei 8.087/194516/3/1946João Rodrigues de Miranda Júnior
8ª JCJ de São PauloLei 2.279/1954 9/5/1955José Adolfo de Lima Avelino
9ª JCJ de São PauloLei 2.279/19549/5/1955Antônio Felipe Domingues Uchôa
10ª JCJ de São PauloLei 2.279/19549/5/1955Roberto Barreto Prado
11ª JCJ de São PauloLei 2.694/19552/1/1957Rodolpho de Moraes Barros
12ª JCJ de São PauloLei 2.694/19552/1/1957Enéas Chrispiniano Barreto
13ª JCJ de São PauloLei 2.694/19552/1/1957Gabriel Moura Magalhães Gomes
14ª JCJ de São PauloLei 2.694/19552/1/1957Paulo Marques Leite
15ª JCJ de São PauloLei 2.694/19552/1/1957Nelson Ferreira de Souza
16ª JCJ de São PauloLei 2.694/19552/1/1957Antonio Lamarca
17ª JCJ de São PauloLei 2.694/19552/1/1957Raul Duarte de Azevedo
18ª JCJ de São PauloLei 2.694/19552/1/1957Cid José Sitrangulo
19ª JCJ de São PauloLei 2.694/19552/1/1957Paulo Jorge de Lima
20ª JCJ de São PauloLei 3.873/196116/3/1964Mauro Quaresma de Moura
21ª JCJ de São PauloLei 3.873/19619/3/1964Rubens Ferrari
22ª JCJ de São PauloLei 3.873/19619/3/1964Clóvis de Castro e Campos 
23ª JCJ de São PauloLei 3.873/196116/3/1964Francisco Garcia Monreal Júnior
24ª JCJ de São PauloLei 5.643/197030/8/1974Oswaldo Sant’Anna
25ª JCJ de São PauloLei 5.643/197030/8/1974Antonio Carlos de Moraes Salles
26ª JCJ de São PauloLei 5.643/197030/8/1974Neusenice de Azevedo Barreto Küstner
27ª JCJ de São PauloLei 5.643/197030/8/1974Helder Almeida Carvalho
28ª JCJ de São PauloLei 5.643/197030/08/1974Walter de Moraes Fontes
29ª JCJ de São PauloLei 5.643/197030/08/1974Hildéa Reinert
30ª JCJ de São PauloLei 5.643/197030/8/1974Waldemar Thomazine
31ª JCJ de São PauloLei 5.643/197030/8/1974Ralph Cândia
32ª JCJ de São PauloLei 5643/197030/8/1974Carlos Eduardo Figueiredo
33ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Lillian Daisy Adilis Ottobrini Costa
34ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Raimundo Cerqueira Ally
35ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Floriano Corrêa Vaz da Silva
36ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Adilson Bassalho Pereira
37ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981José Luiz Vasconcellos
38ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Vantuil Abdala
39ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Carlos Eduardo Figueiredo
40ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981José Claudio Netto Motta
41ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Lucy Mary Marx Gonçalves da Cunha
42ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Amador Paes de Almeida
43ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Claudio Henrique Corrêa
44ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Alceu de Pinho Tavares
45ª JCJ de São Paulo**Lei 6.563/197830/9/1981Neusenice de Azevedo Barreto Küstner
1ª JCJ de Barueri**Lei 6.563/19785/9/1984Wilma Nogueira de Araújo
1ª JCJ de Cubatão**Lei 6.563/197821/9/1979Antônio José Teixeira de Carvalho
2ª JCJ de Cubatão**Lei 6.563/197821/09/1979João Maria Valentim
1ª JCJ de Diadema*Lei 6.563/197809/3/1979Braz José Mollica
1ª JCJ de Franco da Rocha**Lei 6.563/197830/11/1984Antônio da Graça Caseiro
1ª JCJ de GuarulhosLei 3.873/196123/10/1962Marcondes Ancilon Aires de Alencar
2ª JCJ de Guarulhos*Lei 6.563/19782/3/1979Antônio da Silva Filho
1ª JCJ de Itapecerica da Serra*Lei 6.563/197830/3/1979Lillian Daisy Adilis Ottobrini Costa
1ª JCJ de MauáLei 5.892/197315/8/1974Júlia Romano Correa
1ª JCJ de Mogi das CruzesLei 3.873/196120/11/1962Aluysio Mendonça Sampaio
1ª JCJ de OsascoLei 5.643/197018/9/1971Rubens Ferrari
1ª JCJ de Santo AndréDecreto-lei 9.110/19461/5/1946Antônio Felipe Domingues Uchôa
2ª JCJ de Santo AndréLei 5.298/196712/11/1969Clóvis Canelas Salgado
1ª JCJ de SantosDecreto-lei 5.926/19434/4/1944José Ney Serrão
2ª JCJ de SantosLei 2.020/19531/4/1954Ildélio Martins
3ª JCJ de SantosLei 5.643/197015/9/1971Walter Cotrofe
1ª JCJ de São Bernardo do CampoLei 3.873/19617/9/1962José Amorim
2ª JCJ de São Bernardo do Campo*Lei 6.563/197816/2/1979Vantuil Abdala
3ª JCJ de São Bernardo do Campo*Lei 6.563/197816/2/1979Alceu de Pinho Tavares
1ª JCJ São Caetano do SulLei 2.763/195617/4/1957Bento Pupo Pesce
1ª JCJ de SuzanoLei 6.052/197423/8/1974Eldha Ebsan Menezes Duarte
1ª JCJ de AmericanaLei 3.873/196110/11/1962Wagner Drdla Giglio
1ª JCJ de Araçatuba*Lei 6.563/19789/2/1979Genésio Vivanco Solano Sobrinho
1ª JCJ de AraraquaraLei 3.873/19615/11/1962José Victorio Fasanelli
1ª JCJ de Avaré*Lei 6.563/19789/2/1979Ildeu Lara de Albuquerque
1ª JCJ de BarretosLei 3.873/196111/1/1963Valentim Rosique Carrion
1ª JCJ de BauruLei 3.873/196120/10/1962Lázaro Bittencourt de Camargo
1ª JCJ de Botucatu*Lei 6.563/197823/3/1979Carlos Francisco Berardo
1ª JCJ de CampinasLei 5.926/19431/1/1944Abrãao Blay
2ª JCJ de Campinas*Lei 6.563/1997820/7/1979Claudio Henrique Corrêa
1ª JCJ de Catanduva*Lei 6.563/197818/4/1979Vera Lúcia Pimentel Teixeira 
1ª JCJ de FrancaLei 5.082/196617/2/1968Valentim Rosique Carrion
1ª JCJ de Guaratinguetá*Lei 6.563/197813/2/1979Milton de Moura França
1ª JCJ de Itu*Lei 6.563/19781/2/1979Roberto Gouvêa
1ª JCJ de Jaboticabal*Lei 6.563/197819/4/1979Raimundo Cerqueira Ally
1ª JCJ de Jacareí*Lei 6.563/197814/3/1979Jairo de Souza Aguiar
1ª JCJ de Jaú*Lei 6.563/197816/3/1979Daisy Vasques
1ª JCJ de JundiaíLei 5.926/194330/3/1944Homero Diniz Gonçalves
2ª JCJ de Jundiaí*Lei 6.563/197813/2/1979Carlos Alberto Moreira Xavier
1ª JCJ de LimeiraLei 4.088/19624/6/1969Pedro Vidal Neto
1ª JCJ de Marília**Lei 6.563/19781/4/1982José Joaquim Badan
1ª JCJ de Mogi-Mirim*Lei 6.563/197821/2/1979Antônio Pereira da Silva
1ª JCJ de Ourinhos*Lei 6.563/197828/4/1979Regina Maria Apparecida Baptista Corrêa
1ª JCJ de PiracicabaLei 3.873/196119/1/1963Carlos Eduardo de Figueiredo
1ª JCJ de Presidente Prudente*Lei 3.873/196124/3/1979Diva Aparecida Leite Alves
1ª JCJ Ribeirão PretoLei 2.695/195519/3/1957Alfredo de Oliveira Coutinho
1ª JCJ de Rio ClaroLei 3.873/196124/11/1962Reynaldo Prestes Nogueira
1ª JCJ de São CarlosLei 3.873/196110/11/1962Francisco de Mattos Range
1ª JCJ de São João da Boa Vista**Lei 6.563/197827/8/1982Pedro Paulo Teixeira Manus
1ª JCJ de São José do Rio Pardo**Lei 6.563/19787/12/1984José Joaquim Badan
1ª JCJ de São José do Rio PretoLei 6.056/197427/09/1974Milton Rodrigues
1ª JCJ de São José dos CamposLei 3.873/196121/1/1963Neusenice de Azevedo Barreto Küstner
1ª JCJ de SorocabaLei 5.926/194331/8/1944Armando de Oliveira Netto
2ª JCJ SorocabaLei 5892/197315/8/1974Fernando Hernani Gentile
1ª JCJ de TaubatéLei 3.873/196121/11/1962Clovis Canellas Salgado
1ª JCJ de Votuporanga*Lei 6.563/19785/4/1979Marilda Izique Chebabi
JCJ de CuiabáDecreto 6.596/1940 1/5/1941José Adolpho de Lima Avelino
JCJ de CorumbáLei 3.873/19614/12/1962Antônio de Souza Nogueira Filho 
JCJ de Campo Grande*Lei 6.563/197922/7/1979Cremilda Vieira Lessa
**JCJs criadas e instaladas durante a presidência de Nelson Virgílio do Nascimento.
**JCJs criadas durante a presidência de Nelson Virgílio do Nascimento, mas instaladas posteriormente, devido a falta de verba.

O fortalecimento do direito do trabalho, da magistratura e da 2ª Região Trabalhista

Diversas alterações administrativas impactaram o TRT-2 em 1979, durante a gestão de Nelson Virgílio do Nascimento. Muitas delas têm relação com a quantidade de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

A começar pela Lei 6.635/1979, que ampliou o número de juízes de tribunal de 17 para 27, e as turmas de três para cinco. Das 10 novas vagas, quatro seriam destinadas a classistas e seis para togados. Das vagas para juízes togados, quatro eram para juízes de carreira, por promoção (para as quais seriam nomeados Rubens Ferrari, Octávio Pupo Nogueira Filho, Francisco Garcia Monreal Júnior e Júlio de Araújo Franco Filho), uma para advogados (para a qual seria nomeado Délcio Trevisan) e uma para membros do Ministério Público da União (para a qual seria nomeado Vinícius Ferraz Torres, em maio de 1980).

Apesar do aumento no quadro de juízes de Tribunal, ainda em 1979 Nelson Virgílio do Nascimento propôs a criação de mais dois cargos, com o intuito de destinar a eles a função de corregedor e vice-corregedor, cujas atribuições ainda seriam previstas no regimento interno. Os cargos, no entanto, só viriam no ano de 1981, pela Lei 6.904/1981, de 30 de abril.

Por falar em cargos, em 1979 ocorreu a nomeação dos últimos candidatos do V Concurso da Magistratura do Trabalho do TRT-2, iniciado em 1971, o mais longo da história do TRT-2.

Também o direito do trabalho se fortalecia naquele período, com a instalação da Academia Nacional de Direito do Trabalho, fundada em outubro de 1978 e instalada em 4 de dezembro de 1979. A academia, composta por sumidades do direito do trabalho, declarava assim seus objetivos: “o estudo do Direito e do Processo do Trabalho, o aperfeiçoamento e a difusão da legislação trabalhista, e a publicação de estudos”.

Avançavam também os estudos e a preocupação com a formação dos operadores do direito do trabalho. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-2 – promoveu em 1979 o Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados, Juízes Classistas, Vogais da Justiça do Trabalho e Advogados Especialistas. O treinamento, muito elogiado nos círculos jurídicos paulistas, teve grandes nomes lecionando, como Cesarino Júnior, Carlos Coqueijo Torreão da Costa e Luiz Roberto de Rezende Puech.

A edição da Lei Complementar 35/1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que sistematizou e ampliou as normas que regiam carreira da magistratura exigiu que a administração do TRT-2 procedesse com estudos para adequação do regimento interno em acordo com a nova lei.

Ainda no contexto da instalação do restante das unidades criadas pela Lei 6.563/1978, em 1979 o TRT-2 providenciou o levantamento da previsão dos servidores necessários para o funcionamento das juntas, para que estas fossem instaladas em 1980. Foi criado um anteprojeto de lei, solicitando a criação de novos cargos de servidores para o Departamento Administrativo do Serviço Público – Dasp. Esse passo era fundamental não apenas para a instalação das novas unidades, mas também para a manutenção delas.

Os esforços administrativos das gestões do TRT-2 rendiam frutos, e, em 1979, o Regional alcançava o número de 2000 integrantes, entre servidores, magistrados e juízes classistas. O TRT-2, maior regional do país, mesmo diante de dificuldades, se desdobrava para atender o impressionante número de jurisdicionados.

Geraldo Starling Soares, então ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, em visita ao TRT-2 por ocasião de correição ordinária, não se furtou de elogiar esses esforços.

“É mesmo digna de maior realce esta consideração, evidenciando o hercúleo e denodado esforço dos eminentes Juízes, ainda levando-se em conta o grau de cultura, saber jurídico e senso de acentuada vocação às realidades sociais emergentes das lides, refletindo-se, de forma inequívoca, na respeitabilidade que se deve exteriorizar a esta nobre e tão elogiável Côrte de Justiça Trabalhista de nossa pátria.”

Geraldo Starling Soares, então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Relatório Anual de Atividades de 1979.

A polêmica da nova sede

Foi durante a gestão de Nelson Virgílio do Nascimento que ocorreria um dos capítulos mais marcantes da história do TRT-2: a aquisição e a mudança para o prédio da rua da Consolação, 1272, local onde até hoje se encontra a sede do Tribunal.

Segundo o Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 1979, a administração já providenciava a “preparação inicial de vasto e complexo cronograma de trabalho, e acompanhamento das obras do novo edifício onde proximamente funcionará a sede do Tribunal” (Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 1979, fl. 16).

A necessidade de um imóvel maior era, além de uma questão de conforto e melhores condições de trabalho, também motivada pela criação das novas juntas pela Lei 6.563/1978, que previa 13 novas unidades na capital paulista.

O intuito era que, com essa nova aquisição, a segunda instância e a administração do Tribunal fossem alocadas no prédio recém-adquirido, e as 13 novas juntas de conciliação e julgamento ocupassem os espaços que ficariam vagos no imóvel da avenida Rio Branco, cujo prédio havia sido comprado no início da década de 1970, e desde então, abrigava a sede.

A história da aquisição e da mudança, por sinal, foi contada em detalhes em uma publicação do Centro de Memória, no ano de 2020, na ocasião em que se completavam os 40 anos da compra do edifício-sede.

Uma longa negociação

Ao longo de sua história, o TRT-2 enfrentou constantes dificuldades relativas às suas instalações: desde espaço insuficiente e ameaças de despejo, a locais inadequados. Por isso, para Nelson Virgílio do Nascimento, adquirir um prédio com “magnífica qualidade de construção, dimensões de espaço físico, e destaque de apresentação” que fizesse jus “à altura da dignidade da Justiça do Trabalho”, parecia um sonho.

A negociação e compra do edifício, apesar do valor, foi realizada rapidamente durante o ano de 1979, com previsão de entrega do imóvel, já adaptado, em 1980. O prédio ainda estava em construção, e, originalmente, não era destinado a receber “escritórios” ou “gabinetes”.

A expressiva construção de 24 andares, em seu projeto inicial visava comportar um hotel de luxo, e sua compra por um órgão público foi vista com algum receio por setores da sociedade. Boatos de que o prédio teria banheiras de hidromassagem, saunas, heliporto e salão de jogos serviam para ilustrar os benefícios que os juízes receberiam com o projeto. Quem conhece o edifício-sede sabe muito bem que nenhum desses itens faz parte de sua estrutura, e se naquela época ele parecia enorme para o Tribunal, hoje já se mostra pequeno para o tamanho do regional.

O fato é que, na época, tanto a compra quando a mudança para o novo endereço foram cercadas de polêmicas. Advogados que atuavam na Justiça do Trabalho questionavam a decisão de apenas a segunda instância e a administração serem alocadas no novo espaço, sendo que as juntas se encontravam em prédios em péssimas condições, e em mais de um endereço. Salas apertadas, poucos banheiros e poucos elevadores para o grande fluxo de pessoas eram algumas das reiteradas reclamações.

Fotos que ilustraram reportagem do dia 3 de abril de 1976 do jornal “Folha de S.Paulo” sobre a situação do prédio da av. Ipiranga, que comportava parte das juntas de conciliação e julgamento da capital. Fonte: acervo Folha de S.Paulo.

Os advogados que atuavam na primeira instância desejavam melhores condições de trabalho, o que impactaria diretamente também servidores e jurisdicionados. O motivo era sólido e coerente. Soma-se a isso os boatos de que o prédio manteria benfeitorias de luxo e a polêmica estava criada.

Carta da advocacia trabalhista publicada na edição de 10 de abril de 1980 no jornal “O Estado de S.Paulo”. Fonte: acervo Estadão.

Edson Martins Cordeiro, advogado trabalhista e um dos fundadores da associação que representava a classe, impetrou um mandado de segurança, após não ser respondido em um pedido de esclarecimentos ao Tribunal referentes à compra e ao destino do prédio. A autoridade coatora do mandado era Nelson Virgílio do Nascimento, então presidente do TRT-2. O relator do mandado, o juiz de Tribunal Aluysio Simões de Campos, indeferiu a liminar do mandado de segurança.

Em sessão do dia 5 de agosto de 1980, o Pleno do Tribunal decidiu pela mudança ainda naquele mês, a partir do dia 8. Era natural a pressa, afinal de contas o mandato de Nelson Virgílio do Nascimento já se encontrava no fim, e a intenção era que ele pudesse “inaugurar” o novo prédio.

Mas a polêmica estava longe de acabar. Cordeiro, diante do indeferimento e ciente do cronograma de mudança pretendido pelo Tribunal, entrou com uma ação popular, questionando novamente as condições de compra e a finalidade do uso do imóvel. No dia indicado para iniciar a mudança, 8 de agosto de 1980, os advogados trabalhistas, em frente ao prédio da avenida Rio Branco, fizeram um protesto pela “unificação da Justiça do Trabalho”.

A mudança, no entanto, seguiu seu curso. Em poucos dias, o vai e vem de caminhões levaram documentos, móveis e equipamentos para o novo prédio, ignorando os descontentes com o evento. Apesar de a mudança ter sido realizada rapidamente, a organização no novo espaço levaria alguns dias: a previsão de abertura para o público era o dia 25 de agosto.

Os caminhões em frente ao novo prédio do TRT-2, em foto de Claudomiro Teodoro para o jornal “Folha de S.Paulo”. Fonte: acervo Folha de S.Paulo.

Mas… havia a ação popular. E ela foi distribuída na 7ª Vara da Justiça Federal, que era presidida pelo juiz Federal Márcio José de Moraes. No dia 15 de agosto, o magistrado decidiu pelo impedimento da mudança e a ocupação do novo prédio, de forma a evitar um “fato consumado e talvez irreversível”.

Apesar de os advogados trabalhistas receberem a notícia com festa, com gosto de vitória, naquela altura a mudança praticamente já havia sido realizada. E para completar, a notificação da decisão do juiz Márcio José de Moraes não foi entregue ao presidente do TRT-2, Nelson Virgílio do Nascimento, a despeito dos esforços dos oficiais de justiça, que o procuraram até o anoitecer do dia 15 de agosto.

Recorte da edição do dia 16 de agosto do jornal “Folha de S.Paulo”: menção à comemoração dos advogados e à não localização do presidente Nelson Virgílio do Nascimento. Fonte: acervo Folha de S.Paulo.

A ausência do presidente do TRT-2 foi intecional ou fortuita? O presidente não estava no prédio e poderia chegar a qualquer momento? Ele havia saído do prédio “escondido” para evitar a intimação? Existem diversas versões sobre a impossibilidade da entrega do mandado, o fato é que, sem a intimação da decisão da Justiça Federal, a mudança prosseguia como se nada tivesse sido decidido.

Apenas na segunda-feira, dia 18 de agosto, o documento finalmente encontrou o seu destinatário. A mudança, no entanto, já chegava ao seu fim. Os últimos documentos eram descarregados, os tapumes em volta do prédio retirados e a limpeza do pátio já o preparava para receber o público. Ao mesmo tempo, ambas as partes já se movimentavam, ou para impedir a abertura ao público, ou para garanti-la.

O imbróglio jurídico foi longo (recomendamos, mais uma vez, ler o texto produzido com detalhes sobre o evento, Os 40 anos do edifício sede) e culminou na decisão do ministro do Tribunal Federal de Recursos, José Pereira de Paiva, que cassou a liminar da 7ª Vara Federal. Para o ministro, a mudança, que àquela altura já havia sido realizada, caso fosse revertida, causaria prejuízos para os jurisdicionados e para a própria União. Algo como aquilo que o juiz Federal Márcio José de Moraes havia previsto.

Assim, apesar de todos os revezes encontrados no processo de compra e mudança para o edifício-sede, a rusga entre a administração do Regional e os advogados passou com o tempo. A disputa jurídica, que chegou a tomar contornos anedóticos, acabou esvanecendo com o tempo, e diversas histórias passaram a ilustrar o evento, de forma a fazer parte do imaginário de servidores do TRT-2, antigos e novos, a chamada “mudança na calada da noite”.

A gestão de Nelson Virgílio do Nascimento foi até meados de setembro, quando passou a Presidência para o novo eleito, Nelson Ferreira de Souza. Apesar do plano original ser a inauguração do edifício-sede em 25 de agosto, ela ocorreu de fato no dia 29 daquele mês. A cerimônia foi discreta e em seu discurso, Nelson Virgílio, reforçou que o prédio atendia às necessidades da Justiça do Trabalho e que representava bem a sua grandiosidade e importância.

O evento de inauguração da nova sede do TRT-2, em retrato tirado pela “Folha de S.Paulo”, publicado na edição de 30 de agosto de 1980. Fonte: acervo Folha de S.Paulo.

Até o fim do mandato de Nelson Virgílio do Nascimento, no âmbito administrativo e de prestação jurisdicional, continuou seu processo de expansão e melhorias. No entanto, as dificuldades em se conseguir imóveis, bem como a falta de material e pessoal, obrigaram o tribunal a diminuir suas expectativas quanto às instalações das novas juntas. O fato de o anteprojeto de lei enviado em 1979, que visava ampliar o quadro de servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região, não ter sido convertido em lei colocava fortes obstáculos para a instalação das juntas faltantes.

Assim, apesar do grande desejo de instalar as unidades restantes no ano de 1980, “fatores diversos vieram diluir tais pretensões, com evidência maior para o reduzido tempo material para planejamento e execução dos serviços de adaptação de imóvel, especialmente na capital, bem como a não conversão em lei, durante o exercício, de anteprojeto que amplia o Quadro de Pessoal da Região” (Relatório Anual de Atividades de 1980, fls. 22 e 23). A instalação de fato das juntas faltantes ocorreria apenas em setembro de 1981.

O prelúdio do fim da ditadura

No fim dos anos 1970, o estado de São Paulo crescia em importância econômica no país, e isso se refletia nas lides trabalhistas. Maiores e mais complexas relações trabalhistas afloravam, e, conforme os trabalhadores retomavam uma posição mais combativa e crítica, naturalmente conflitos entre operários e patrões se tornavam mais frequentes.

Some-se a isso a alta inflação da época, e o descontentamento com o fato de o governo estar manipulando índices econômicos que utilizava para definir os aumentos salariais. Assim, a chamada “abertura lenta, gradual e segura” da ditadura não era bem uma concessão, mas uma forma de prolongar um pouco mais o governo já enfraquecido, e tentar encontrar uma possível saída.

Interessante notar que, se o ingresso de Nelson Virgílio do Nascimento no TRT-2 se deu em um momento de recrudescimento da ditadura, a sua gestão como presidente do Regional ocorreu justamente em um período em que começava o declínio do regime. Como exemplos desse declínio podemos citar a revogação do famigerado AI-5 pela Emenda Constitucional 11, de 13 de outubro de 1978 (a emenda passaria a ter vigor apenas em 1º de janeiro de 1979); e a aprovação da chamada “Lei da Anistia” (Lei 6683/1979), que concedeu “perdão” àqueles que haviam sido punidos e que tiveram seus direitos políticos suspensos.

O reconhecimento de que o regime perseguia e torturava aqueles contrários a ele também foi um elemento que impulsionou a derrocada da ditadura. A condenação da União na morte de Vladimir Herzog, mediante tortura, foi um corajoso e importante passo para que diferentes setores da sociedade se posicionassem mais firmemente contra a violência e abusos do regime militar. A sentença, dada em 1978 no processo movido pela esposa de Vladimir, Clarice Herzog, foi feita pelo juiz Federal Márcio José de Moraes, o mesmo que em 1980 iria emitir liminar impedindo a mudança do TRT-2 para a sua nova sede, na rua da Consolação. Por sinal, a própria manifestação contrária à mudança do TRT-2 para o novo edifício-sede pode ser encarada como um dos exemplos da restituição da liberdade de manifestação.

O juiz Márcio José de Moraes, em foto publicada pelo “Jornal do Brasil”, em 1978. Foto: Amâncio Chiodi. Fonte: Memorial da Democracia.

Os anos finais da década de 1970 e o início da década de 1980 foram cruciais para o restabelecimento da democracia no Brasil, especialmente pelos grandes movimentos operários que questionavam as diretrizes econômicas da ditadura e a sua forma de conduzir as relações conflituosas que surgiam na sociedade. Esses movimentos não eram apenas por aumento salarial, mas também por maior liberdade e direitos para os trabalhadores e a população, por isso são fundamentais no processo de redemocratização do país. Essas seriam as bases que formariam as lutas pelas “diretas já”, que culminaria no fim da ditadura militar.

Alguns desses movimentos são históricos, como a Greve Geral de 1979 e a dos Metalúrgicos do ABC, em 1980. Esses levantes, emblemáticos para a luta dos trabalhadores no Brasil, e que foram palco para o surgimento de importantes figuras políticas da nossa jovem democracia, como Luiz Inácio “Lula” da Silva, passaram pelas salas do TRT-2, no momento em que Nelson Virgílio do Nascimento sentava na cadeira central da sessão de julgamento.

Essas greves estão ricamente documentadas em nosso acervo, por meio dos Dissídios Coletivos, como o de nº 48 de 1979, que representa o dissídio dos metalúrgicos do ABC, que possui mais de 50 folhas com comunicados de diferentes empresas que aderiram ao movimento. Há também cerca de 30 folhas anexadas de reportagens da época, relatando greves das mais variadas categorias. E nessas greves havia também protestos de apoio aos presos políticos, contra a censura, por mais liberdade sindical, por eleições diretas. Essa greve também serviu para colocar sob os holofotes o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, Luiz Inácio “Lula” da Silva.

E Lula seria um dos protagonistas de outra grande greve, já no ano seguinte. Após a série de greves de 1979, o governo havia estabelecido um novo índice para calcular os aumentos salariais, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de acordo com a faixa salarial. Os trabalhadores entenderam que essa seria uma forma de limitar as negociações diretas com os patrões. Na greve dos metalúrgicos de 1980, atrelados aos pedidos de aumento que extrapolavam o índice, os trabalhadores pediam também estabilidade de emprego, redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, aprovação de piso salarial, dentre outras reivindicações.

Em assembleia no estádio da Vila Euclides, metalúrgicos decidem pela greve. Folha de São Paulo, 31 de março de 1980. Fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional.

Essa greve se desdobraria em dois processos, o Dissídio de nº 58 de 1980 e o de nº 64 de 1980. O primeiro, originalmente proposto pelas partes litigantes, cujas tratativas de acordo se iniciaram em 18 de março. Sem a possibilidade de um acordo, a greve foi iniciada em 1º de abril de 1980. No mesmo dia, o dissídio já era julgado no TRT-2, que fez uma proposta conciliatória, um “meio termo” entre as propostas conflitantes das partes. A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região emitiria parecer considerando a greve ilegal. A decisão do TRT-2, por 12 votos a 11, apontaria que não cabia ao regional a decisão da legalidade ou não do movimento.

A proposta conciliatória do Tribunal seria aceita por grande parte dos metalúrgicos, especialmente os do interior, enfraquecendo a greve. Apenas os trabalhadores de São Bernardo do Campo e de Diadema continuariam parados.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, diante da permanência de parte dos trabalhadores em greve, motivaria o Dissídio Coletivo nº 64 de 1980, que, julgado no dia 14 de abril, consideraria a permanência da greve como ilegal. A declaração da ilegalidade da greve era fator importante para que se pudesse reprimir com forças policias o movimento. Em 17 de abril ocorreria as intervenções nos sindicatos e dessa vez, os diretores e principais lideranças seriam presos, enquadrados na Lei de Segurança Nacional.

Destaque da certidão de julgamento do Dissídio Coletivo nº 64 de 1980. TRT-2 declara a permanência na greve como ilegal.

A repressão contra essa greve surtiria efeito contrário, agregando mais trabalhadores e setores da sociedade ao movimento, enquanto a greve prosseguia. Em 1º de maio, cerca de 100 mil metalúrgicos saíram em passeata pelas ruas de São Bernardo do Campo, enquanto as forças do regime militar observavam silenciosamente a manifestação. A greve terminaria em 12 de maio, mais de 40 dias após o seu início.

Na verdade, o desenrolar dessa greve de 1980 é muito maior, e representa muito para o movimento sindicalista e para a história do Brasil. O Centro de Memória produziu um texto onde explora em mais detalhes diversas greves (inclusive as relatadas no presente texto) tendo como fio condutor o protagonismo dos metalúrgicos nelas. No texto A luta sob o calor da forja, é possível verificar como essa série de greves representa um constante aprendizado e crescente fortalecimento da classe trabalhadora contra o regime militar.

E essa sequência de greves, com algumas derrotas para os trabalhadores, mas, certamente, com conquistas que pavimentaram o caminho para a redemocratização, não foram fáceis de mediar. A pressão do regime militar de um lado, que ainda tentava manter sob seu jugo o povo, e a pressão dos trabalhadores, que rompiam lentamente de forma corajosa as barreiras da repressão, colocavam em posição delicada a Justiça Trabalhista.

Ao centro da foto, Nelson Virgílio do Nascimento, então presidente do TRT-2 em sessão de julgamento do Dissídio Coletivo dos Metalúrgicos, em 1980. Fonte: Acervo TRT-2.

Mas, independentemente das agruras enfrentadas, o fato é que o TRT-2 encerrava a década de 1970 e abria a década de 1980 em boa forma. Apesar do grande volume de processos, da escassez de recursos e do delicado momento político e econômico pelo qual o país passava, a atuação do tribunal paulista era exemplar. A atuação do TRT-2 rendia elogios e reconhecimento das instâncias superiores. O maior Tribunal Trabalhista do Brasil, alocado na região com maior concentração de trabalhadores industriais, seguia sua marcha em direção ao progresso e ao retorno da democracia.

“Esta Corte é sem dúvida o espelho vivo da Justiça do Trabalho no Brasil, com inspiração divina até, pelo magnífico desempenho de seus juízes (…) que excedendo às possibilidades dos seres humanos, dão tudo de si para manter em dia a avalanche de processos que lhes chega às mãos.”

Ministro Carlos Alberto Barata Silva, então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, em 1980. Relatório Anual de Atividades de 1980.

A gestão de Nelson Virgílio do Nascimento se encerrou em setembro de 1980, e ele se aposentou pouco depois, em 23 de novembro de 1981. Sua atuação à frente do TRT-2 ocorreu em um período muito específico da história do Brasil, em que inúmeros estudiosos apontam como um dos mais importantes na construção do chamado “novo sindicalismo”, impulsionando a consolidação de muitos nomes em nosso cenário político e no processo de redemocratização.

#PRESIDENTES DO TRT-2 NOS ANOS DE ATUAÇÃO DE NELSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTOMANDATO
2Oscar de Oliveira Mendonça1942-1944
3Nebrídio Negreiros1944-1946
4Ernesto Mendonça de Carvalho Borges1946-1948
5José Teixeira Penteado1948-1953
6Thélio da Costa Monteiro1953-1954
7Hélio Tupinambá Fonseca1954-1959
8Décio de Toledo Leite1959-1963
9Hélio de Miranda Guimarães1963-1967
10Homero Diniz Gonçalves1967-1976
11Roberto Mário Rodrigues Martins1976-1978
12Nelson Virgílio do Nascimento1978-1980
13Nelson Ferreira de Souza1980-1981

O homem por trás da feição séria

Sempre em nossas pesquisas e entrevistas, perguntamos aos nossos interlocutores acerca de diferentes nomes que passaram pelo nosso regional. Um aspecto muito interessante de Nelson Virgílio é que ele é foi descrito, quase que univocamente, como um homem sério, de poucas palavras, discreto e tímido. E essa descrição é corroborada pelas poucas (praticamente inexistentes) notícias acerca de sua vida social em jornais da época.

Nelson Virgílio do Nascimento, presidentes do TRT-2
Nelson Virgílio do Nascimento presidente do TRT-2 entre 1978-1980.

A servidora aposentada Silvana Lauria Neubern, que foi assessora de Nelson Virgílio entre 1975 e 1981, confirma: o ex-presidente tinha, certamente, esse lado sério e discreto, mas era também extremamente justo, probo, e ao jeito dele, empático. “Ele foi uma das pessoas mais corretas que eu conheci. Reservado, tímido e discreto, mas correto como poucas pessoas são. Foi um marco na minha vida trabalhar com ele. Uma referência de probidade e de honestidade. Foi um prazer trabalhar com ele”, comenta Silvana.

Silvana ingressou no TRT-2 em 1975. Formada pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, teve como colega de curso outro nome bem conhecido de nosso regional, Ana Celina Ribeiro Sanches Siqueira, com quem, na verdade, estudou desde a infância. As duas são ainda contemporâneas da juíza Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz Fasanelli, formada no mesmo ano na faculdade.

Silvana fez seu mestrado na mesma instituição, com apenas 23 anos de idade, e então teve como colega de sala Neusenice de Azevedo Barreto Küstner, a primeira magistrada concursada do TRT-2 e de toda a Justiça do Trabalho. Foi aluna de Cesarino Júnior, que, inclusive, escreveu uma carta de recomendação que a ajudou a conquistar a posição de assessora de Nelson. Aposentou-se em 1993, mas continuou atuando no TRT-2 no cargo em comissão de assessora de juiz até 1997. Atualmente, é conciliadora e mediadora, atuando no direito de família.

Ela lembra que Nelson era um magistrado extremamente devotado ao regional. Sério e objetivo, não incentivava conversas “paralelas” pelos corredores, acreditando que o ambiente de trabalho era sagrado. Também não era muito afeito a festas e confraternizações do trabalho, talvez um dos motivos para que Nelson não figure nas memórias de muitos servidores.

A servidora aposentada se lembra também de como o ex-presidente não comemorava seu aniversário, ou chamava atenção para a data. Mas Nelson Virgílio adorava o bolo mil folhas da tradicional confeitaria Ofner, que Silvana fazia questão de comprar na ocasião do aniversário dele. Ela aproveitava os poucos momentos em que ele se ausentava do gabinete, e colocava sobre sua mesa uma fatia do bolo, bem como alguns docinhos. Não falava nada, assim como ele não dizia nada durante o expediente sobre os quitutes. Ao final do dia, ao se despedir do gabinete, dizia a ela: “A senhora fez umas artes hoje, não?”. Era o jeito discreto e talvez não tão tradicional de ambas as partes dizerem que valorizavam tanto a presença quanto o carinho mútuo.

Silvana nos contou que quando em seu oitavo mês de gestação, já no início de 1980, Nelson pediu para que ela não viesse mais ao Tribunal, para que ela trabalhasse de casa. Dizia que tinha receio de o bebê nascer ali no Tribunal, na sala dele. Mesmo ela explicando para ele “que o bebê daria sinais quando estivesse chegando”, ele insistiu que ela trabalhasse de casa. Mandava um carro levar os despachos e documentos para Silvana em sua casa, que conferia, corrigia e devolvia para o desembargador. Era uma forma de o magistrado demonstrar preocupação com o bem-estar da servidora. Silvana se lembra que, em 31 de janeiro de 1980, às 18h30, o último carro do Tribunal saiu de sua casa com os documentos para Nelson. Às 23h daquela noite, ela daria entrada na maternidade e seu filho nasceria no dia seguinte.

Já a paixão e devoção que Nelson tinha pelo Tribunal pode ser expressa na luta pela ampliação e instalação de novas juntas, eventos que se tornaram quase que cruzadas pessoais para ele. E essa dedicação inspirava outros servidores e magistrados. Como explicar a “epopeia” que foi a mudança para a Consolação, mesmo com todos os revezes e pressões contrárias? Mesmo sendo um homem que não seria reconhecido como “simpático”, suas ações e força de vontade para realizar melhorias no TRT-2 congregavam diferentes pessoas ao seu entorno, muitas vezes com personalidades bem distantes dele, mas que, igualmente, desejavam o melhor para o Regional.

Silvana lembra que, ainda com o filho de seis meses, nos dias de mudança subiu e desceu as ruas entre a avenida Rio Branco e a Consolação inúmeras vezes, com o carro atulhado de processos. A dinâmica se desenrolou até a madrugada. Outro relato semelhante é o do servidor aposentado Edison Vieira Pinto, o Dedé:

Então durante a madrugada, a tarde, a noite e a madrugada toda, nós, inclusive todos os funcionários (…) amanhecemos a noite lá. Mudando e colocando material lá para para sacramentar a posse do prédio, não é? Mas foi muito bonito, foi muito bacana. Eu sei que de madrugada, eu estava em cima de um monte de caixa, não sei onde, lá no primeiro subsolo, segundo subsolo, são quatro subsolos, não é? Sujo, suado, cansado, que nem… cachorro doido, mas como eu, todo mundo, todo mundo participou, foi uma aventura, uma epopeia.

Edison Vieira Pinto, servidor do TRT-2 entre 1964 e 1986, em entrevista concedida ao Centro de Memória do TRT-2 em 2019

Uma aventura, que só foi possível graças ao empenho de Nelson que, mesmo com seu jeito “sisudo”, conseguiu com que os servidores “comprassem” a briga da mudança para a Consolação.

Nelson também reconheceu, ao passar o gabinete para o próximo presidente, Nelson Ferreira de Souza, o trabalho da equipe que o assessorava: “São eles que carregam o andor”. O gabinete foi transferido para o novo presidente com o maior cuidado, e sem processos pendentes para serem julgados: Nelson fez questão de concluir todos os expedientes até o fim de sua gestão.

Nelson Virgílio do Nascimento elogia servidores que atuaram ao seu lado durante seu período de presidência.

Nelson Virgílio do Nascimento apenas se aposentaria após a tramitação e julgamento de todos os processos movidos contra ele na ocasião da compra e mudança para a sede na Consolação. Foi absolvido em todos eles, como faz questão de ressaltar Silvana.

O magistrado faleceu em 3 de setembro de 2000, aos 86 anos. Sofreu um mal súbito enquanto dirigia seu Dodge Dart. Ainda conseguiu posicionar o carro no acostamento, sem causar nenhum acidente. Seu passamento foi silencioso e discreto, assim como sua personalidade.

Com boas relações com os militares e com uma conduta extremamente fundamentada nas leis, Nelson teve o “jogo de cintura” para conduzir o TRT-2 durante esse delicado período, e, mais do que isso, conseguiu prosseguir com os planos de expansão e consolidação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo. Sua personalidade séria e discreta foi complementada por sua devoção ao trabalho e ao Regional, congregando ao seu lado inúmeros servidores e magistrados que o apoiaram nessa tarefa. Nelson Virgílio do Nascimento é mais um dos nomes que engradeceram a Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.

Acesse também o Centro de Memória Virtual e conheça nosso acervo histórico, disponível para consulta e pesquisa.


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Publicado por Belmiro Fleming

Cientista social, faz parte do TRT-2 desde 2016, tendo integrado anteriormente o TRT-15 por quase três anos. De ascendência nipo-irlandesa, sempre se interessou por história, seja de seus antepassados, seja dos lugares em que viveu. Acredita que a modernidade de São Paulo traz uma carga histórica, algumas vezes esquecida.

8 comentários em “PRESIDENTES DO TRT-2: NELSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO

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