O décimo quinto presidente do TRT-2 não tinha uma longa trajetória dentro do órgão antes de ser eleito. Também não foi aquele que passou mais tempo – nem menos tempo – à frente da instituição. Havia chegado há apenas quatro anos no Regional. Por meio de uma regra que havia sido instituída anos antes, em 1968, já durante o Regime Militar.
Até aquele momento, tinha construído uma sólida carreira junto ao Ministério do Trabalho, atuando como delegado Regional do Trabalho em São Paulo e como secretário de Relações do Trabalho. Era muito comum encontrar seu nome em meio a reportagens dos anos 1960 e 1970. Em especial, quando se falava em greves na capital paulista ou ainda sobre a atuação do governo frente a sindicatos no estado.
Naquele fim da década de 1970, a ditadura caminhava para seus anos finais. Uma forte campanha pela anistia se formava. E mesmo os sindicatos começavam a se mobilizar para combater o governo ditatorial que comandava o país há mais de uma década.
Foi nesse contexto que Aluysio Simões de Campos foi nomeado juiz togado do TRT-2, em 1978, pelo general Ernesto Geisel, presidente da República da época. Oriundo do quinto constitucional, por meio de lista tríplice enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Aluysio trazia novos ares ao Regional. E olhos mais atentos ao governo. Não demoraria muito para chegar ao cargo máximo da Justiça do Trabalho em São Paulo.
Aluysio Simões de Campos foi o 15º magistrado a assumir a Presidência do TRT-2. Foi o segundo juiz togado eleito presidente que havia chegado ao órgão pela regra do quinto constitucional. O primeiro oriundo da advocacia. Ficou à frente do Regional entre 1982 e 1984.
De estudante de direito a secretário do Ministério do Trabalho
Nascido em 2 de janeiro de 1922, na cidade de São Paulo, Aluysio Simões de Campos é filho de Benedicto de Andrade Campos e Iracema Branco Simões de Campos.
Seu pai foi juiz de paz do distrito de Bela Vista, servidor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e industriário atuante na cidade de São Paulo. Chegou ainda a ser provisionado, atuando como advogado, com autorização de um juiz de primeira instância e com inscrição na Ordem, mesmo sem ser bacharel em direito – algo que existia na época. Segundo o jornal “Correio Paulistano”, de 27 de outubro de 1950, data em que foi publicada a aprovação do pedido de Benedicto, constavam nos relatórios estatísticos da Ordem dos Advogados 163 registros de provisionados. Benedicto era o 164º. Àquela época, Aluysio já estava formado.
Não há registros quanto à juventude de Aluysio Simões de Campos. Sabe-se que serviu ao Exército, tendo atuado, em 1941, como atirador, na 2ª Região Militar. Tinha 19 anos. Era também membro do Partido Republicano, chegando à presidência do diretório da Liberdade. Em 1947, pouco antes de se formar na faculdade, fez parte de uma comissão que tinha como objetivo apoiar a candidatura de Luís Gonzaga Novelli Júnior ao cargo de vice-governador de São Paulo. O candidato se sairia eleito e exerceria seu mandato entre 1947 e 1950.
Aluysio estudou direito na Faculdade do Largo de São Francisco e formou-se em 1948. Teve como colegas de turma nomes como Antônio Lamarca (seu antecessor na presidência do TRT-2 e primeiro colocado do II Concurso da Magistratura do TRT-2), Gabriel Moura Magalhães Gomes (antigo funcionário do TRT-2, segundo colocado do I Concurso da Magistratura do Regional e vice-presidente do órgão na gestão 1972-1974), José André Beretta (primeiro juiz-presidente da Junta de Londrina) e Paulo Marques Leite (terceiro colocado do I Concurso da Magistratura do TRT-2). A turma de 1948 encontrava-se em datas comemorativas. No aniversário de 18 anos de formatura, reuniram-se na churrascaria Bier Palast. O jantar teve como grande convidado “o ministro Gama e Silva, da Justiça, que foi o professor de Direito Internacional Privado da turma”. Aluysio fez parte da comissão organizadora. Já no encontro de 35 anos, ele próprio seria o homenageado. Era, naquele momento, presidente do TRT-2.



Aluysio Simões de Campos começou a trabalhar antes mesmo de terminar a faculdade. Em 1947, no penúltimo ano do curso de direito, obteve autorização da Ordem dos Advogados para tornar-se solicitador acadêmico, uma espécie de estagiário da época, algo que faria entre 4 de julho de 1947 e 8 de junho de 1949. Em novembro de 1949 sairia sua inscrição definitiva.
Advogou durante muitos anos, constituindo, em junho de 1949, a firma de advocacia “Waldemar Garcia, Domingos Marmo e Aluysio Simões de Campos”, com funcionamento na Praça da Sé, 108, na capital paulista. Waldemar Garcia (1940) e Domingos Marmo (1944) também eram formados pelo Largo de São Francisco.
Aluysio teve relevante atuação na advocacia, chegando a fazer parte do corpo diretivo da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo. Em janeiro de 1965, foi eleito conselheiro da OAB. No mesmo ano, passaria a exercer o cargo de primeiro secretário, em uma época em que o advogado Ildélio Martins, primeiro juiz concursado da Justiça do Trabalho do Brasil era o presidente. Foram, por sinal, grandes amigos.

Ildélio e Aluysio percorreriam juntos o estado de São Paulo, em reuniões com advogados das várias seccionais, em busca de entender seus anseios, problemas e necessidades. Tiveram ainda reuniões com as mais importantes autoridades do estado, buscando melhores relações entre os órgãos e seus agentes e a categoria de advogados. Foi o caso dos secretários da Segurança, Julio D’elboux Guimarães, Oswaldo Muller da Silva e Anésio de Paula e Silva.




Notas do jornal “O Estado de S.Paulo”, de 30 de janeiro de 1965, 8 de julho de 1965, 30 de junho de 1966 e 17 de julho de 1966. Fonte: acervo Estadão.
O início de uma vida dedicada ao serviço público
Nos anos 1960, a carreira de Aluysio Simões de Campos passaria por uma grande mudança. Isso porque, em 30 de janeiro de 1963, o advogado passaria a exercer cargos públicos. É dessa data a nomeação para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Segundo nota do jornal “O Estado de S.Paulo”, o advogado passaria a colaborar, “após o Movimento de 31 de março de 1964 (…) nos inquéritos policiais-militares que, nesta área, ficaram a cargo da Aeronáutica. Foram os IPMs em que se apuraram responsabilidades por corrupção dos fiscais do imposto de renda e que ficaram conhecidos como ‘os processos de Cumbica'”. (“O Estado de S.Paulo”, 8 de março de 1969). Por sua relevante atuação, seria condecorado com a medalha da Ordem do Mérito Santos Dumont, outorgada pela Força Aérea Brasileira (FAB).

No ano seguinte, Aluysio Simões de Campos começaria uma nova fase de sua vida: atuaria durante alguns anos na Secretaria da Segurança em São Paulo. Em janeiro de 1967, seu nome já passa a ser mencionado como oficial de gabinete do secretário Anésio de Paula e Silva.
Participaria de muitos eventos e representaria, em vários deles, o próprio secretário. Reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo”, de 16 de março, fala sobre a posse do ministro Nereu Cesar de Moraes no Tribunal de Alçada. A solenidade foi acompanhada pelo advogado Aluysio Simões de Campos, “que representou, no ato, o sr. Anésio de Paula, secretário da Justiça”.
Em 7 de dezembro do mesmo ano, o nome de Aluysio Simões de Campos é citado no mesmo periódico, que informa a função de procurador do estado, nomeado pelo governador Abreu Sodré. Faria ainda parte do Conselho de Procuradores do Estado de São Paulo, participando, inclusive, da elaboração do anteprojeto de regimento interno do órgão.




Notas do jornal “O Estado de S.Paulo” retratam momentos da atuação de Aluysio Simões de Campos na Secretaria da Segurança de São Paulo ( 25/2, 16/3, 1º/12/1967; e 1º/2/1968). Fonte: acervo Estadão.
De 1969 a 1975, Aluysio passaria a atuar como delegado da Delegacia Regional do Trabalho (DRT – atual Superintendência Regional do Trabalho), órgão do Ministério do Trabalho em São Paulo.

Em setembro de 1971, assumiria, cumulativamente, a delegacia do Paraná. O fato atípico, um único delegado chefiando duas delegacias do trabalho, foi alvo de especulação de jornais da época, principalmente no estado do Paraná. O delegado anterior havia sido afastado junto aos membros de sua equipe por irregularidades fiscais da DRT. A situação voltaria à normalidade em março de 1972, quando assumiria a posição da delegacia paranaense o general Adalberto Massa, por indicação do próprio Aluysio.
É fácil encontrar o nome de Aluysio Simões de Campos nos jornais do período (ainda que ocasionalmente encontre-se como “Aluísio” ou “Aloísio”).
Em 1973, o delegado presidiu a Comissão Nacional de Valorização do Trabalho em São Paulo. Em 10 de julho de 1975, Aluysio Simões de Campos foi nomeado secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, em Brasília. Em setembro do mesmo ano passou a integrar a comissão de revisão da CLT, presidida por Arnaldo Sussekind, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho. Os trabalhos da comissão interministerial durariam cerca de três anos e meio, sendo responsável por diversos projetos de lei, que tinham como objetivo atualizar e modernizar a CLT.

Ainda no Ministério do Trabalho, Aluysio presidiria, a partir de 1977, a Comissão de Reescalonamento de Horários. A partir desse ponto, seu nome estaria frequentemente nos jornais da época. A comissão interministerial tinha como atribuição estudar e propor horários de funcionamento de atividades públicas, comerciais e industriais nas principais capitais do país. O principal objetivo era gerar economia de eletricidade e combustível, diante da crise econômica e dos receios de uma crise petrolífera aos moldes do que ocorrera em 1973.
O assunto não era novidade para Aluysio. Durante sua gestão como delegado Regional do Trabalho em São Paulo, a questão da jornada de trabalho era uma constante em sua pauta.






Na sequência, publicações dos jornais “O Estado de S.Paulo”, de 21/10/1973, 14/12/1974, 14/5/1976; “Diário da Noite”, de 21/1/1977; “O Estado de S.Paulo”, de 28/1/1977 e 2/2/1977. Fonte: acervo Estadão e Hemeroteca da Biblioteca Nacional
Participou ativamente como representante do Ministério do Trabalho em negociações com movimentos grevistas do estado de São Paulo durante a década de 1970. É considerado, inclusive, personagem bastante polêmico, na visão de vários sindicalistas atuantes da época. Isso porque ele era o responsável por determinar a intervenção nos sindicatos. As demissões aconteciam depois de conversas com ele. Foi ele, por exemplo, quem determinou a intervenção do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Cimento, Cal e Gesso de São Paulo. A demissão do advogado Mario Carvalho de Jesus também é atribuída a ele.





Reportagens do jornal “O Estado de S.Paulo” relatam a intervenção que sofreu o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Cimento, Cal e Gesso de São Paulo, dos dias 26/10 e 1º e 17/11/1973; 25/7 e 14/11/1975. Fonte: acervo Estadão.
Aluysio era figura fácil nos sindicatos de São Paulo e da região metropolitana. Tinha relação próxima com o então dirigente sindical Luiz Inácio da Silva, o ”Lula”. Fazia visitas constantes à sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Isso quando não era convidado a visitar o espaço. Ou mesmo um chão de fábrica. E manteve esse contato mesmo quando seguiu para Brasília, para assumir o cargo de secretário do Trabalho.



Reportagens do jornal “O Estado de S.Paulo” (19/4 e 12/10/1977; e 22/4/1978) mostram a próxima relação que Aluysio Simões de Campos tinha com sindicalistas. Fonte: acervo Estadão.
Aluysio sabia o quanto essa “proximidade” era importante em seu trabalho. Era como se fizesse questão de participar de todos os eventos. Ainda que não pudesse participar de tudo. Ou dar seu parecer sobre todos os assuntos. No fim, sua posição profissional e sua presença nos sindicatos eram incompatíveis em determinados momentos. Em especial por estarmos nos tempos mais duros dos Regime Militar.









“Diário da Noite” (7/6/1969), “A Tribuna” (15/8/1969), “Diário da Noite” (23/8/1969), “O Estado de S.Paulo” (4/3/1971, 15 e 23/1/1975, 17/9/1977, 28/8/1977 e 15/1/1978). Fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional e acervo Estadão.
Em função do cargo que exercia, Aluysio Simões de Campos tinha uma relação bastante próxima ao TRT-2. E não apenas quando o assunto era greve. Em 23 de março de 1970, o então juiz Rubens Ferrari, presidente da Junta de Conciliação de Sorocaba, pedia que que o delegado Regional do Trabalho levasse o pedido da necessária instalação de uma segunda junta de conciliação em Sorocaba ao Conselho Interministerial que se reunia, e ao qual Aluysio tinha acesso (“O Estado de S.Paulo”, 24 de março de 1970). A 2ª JCJ de Sorocaba, criada pela Lei 5.892/1973, passaria a se tornar uma realidade a partir de 1974.

Mesmo durante o período em que esteve como delegado Regional do Trabalho em São Paulo, Aluysio continuou com sua carteira de advogado ativa. Em 9 de maio de 1978, porém, Aluysio teve sua inscrição na Ordem cancelada. Isso porque no dia 10 de abril de 1978, o advogado seria nomeado juiz togado do TRT-2, em vaga decorrente da aposentadoria do juiz Edgar Radesca, da primeira leva de indicados da OAB nomeados pelo quinto constitucional.
Aluysio tomou posse em 9 de maio do mesmo ano, durante a presidência do juiz Roberto Mário Rodrigues Martins, passando a integrar a 3ª Turma do TRT-2. Permaneceu atuando como secretário do Ministério do Trabalho durante um mês, até que deixou oficialmente o cargo, em junho de 1978. A partir de agosto do mesmo ano, tirou quatro períodos seguidos de férias, resquícios dos tempos em que atuou como secretário do Trabalho, quando teve reiteradamente seus pedidos indeferidos, “por necessidade do serviço”.



Trechos de documentos da pasta funcional do juiz Aluysio Simões de Campos: quase 10 anos sem férias, por “necessidade do serviço”. Fonte: acervo TRT-2.
Apesar de sua nomeação de ter sido questionada pela OAB na época, uma vez que Aluysio pouco tinha advogado durante a última década e meia, o ato foi mantido. Em sua pasta funcional, constam provas encaminhadas pelo magistrado comprovando os serviços prestados na advocacia.
O Quinto Constitucional no TRT-2
A ideia do quinto constitucional surgiu no Brasil a partir de 1934, quando o parágrafo 6º do art. 104 da Constituição promulgada naquele ano determinou a reserva de um quinto do número total de vagas na composição dos tribunais superiores para membros do Ministério Público e da Advocacia. A partir de então, a ideia repetiu-se em todas as demais constituições.
“§ 6º – Na composição dos Tribunais superiores serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º”.
Art. 104 da Constituição Federal de 1934.

Apesar de o conceito existir desde a Constituição de 1934, o Quinto Constitucional passou a valer como regra para a segunda instância da Justiça do Trabalho apenas em 1968, com o advento da Lei 5.442/1968, que previu a alteração do parágrafo 2º do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a nomeação de um juiz togado vindo do Ministério Público e um, da Advocacia. O TRT-2 era, naquele momento, composto por 17 juízes, sendo 11 togados e seis representantes classistas.
“§ 2º Nos Tribunais Regionais constituídos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um deles será escolhido dentre advogados, um dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e os demais dentre juízes do Trabalho Presidente de Junta da respectiva Região, na forma prevista no parágrafo anterior”.
Art. 670. Lei 5.442/1968.
A ideia do quinto constitucional era trazer maior diversidade aos tribunais, na medida em que as cortes teriam julgadores com visões possivelmente distintas, em especial em relação à visão dos magistrados de carreira.
No mesmo ano em que ficou estabelecida a nomeação de juízes pelo Quinto Constitucional, o TRT-2 passou a ser dividido em três Turmas. Inicialmente, os magistrados ficaram misturados. A partir de 1970, no entanto, e enquanto existissem apenas três turmas (até o ano de 1981), a situação mudaria.
Quando Aluysio assumiu, no ano de 1978, a 3ª Turma do TRT-2 era composta pelos juízes Reginaldo Mauger Allen (oriundo do Ministério Público), Albino Feliciano da Silva (que seria substituído, no ano seguinte, por Pedro Benjamin Vieira – também oriundo da Advocacia), Wilson de Souza Campos Batalha (representante dos empregadores) e Antônio Pereira Magaldi (representante dos empregados). Aluysio Simões de Campos chegaria a presidir a 3ª Turma a partir de 1981, após a aposentadoria de Mauger Allen.
Coincidência ou não, a 3ª Turma reunia quase a totalidade de juízes togados nomeados pelo Quinto Constitucional. A única exceção era o presidente da época, Nelson Virgílio do Nascimento (oriundo do MP), que sempre pertenceu à 2ª Turma.
No ano de 1980, o TRT-2 passou a contar com 27 juízes de tribunal (sendo 17 togados e 10 classistas), em decorrência da Lei 6.635/1979, que alterou a composição do Regional. Dos togados, 11 seriam de carreira; três escolhidos dentre membros do Ministério Público da União e três, da advocacia. Com a alteração, os magistrados passam a ser divididos em cinco Turmas que, agora, sim, contavam, em sua maioria, com juízes oriundos do quinto constitucional.
Uma carreira meteórica na Justiça do Trabalho
A primeira vez que o nome de Aluysio Simões de Campos ganhou destaque nos jornais como juiz togado do TRT-2 foi em meio a uma polêmica. Em 1980, o então presidente do Regional, Nelson Virgílio do Nascimento, preparava a mudança da sede do tribunal para um novo edifício, na rua da Consolação.
O edifício havia sido negociado no ano anterior e seguia, desde então, em reforma. Com 24 andares, o prédio havia sido projetado para abrigar um hotel. Mas mudanças aconteceram no meio do caminho. E agora preparava-se para receber os 17 juízes de tribunal do TRT-2, seus gabinetes, além de todos os setores administrativos do Regional, que funcionavam, até o momento, em um precário edifício, adquirido dez anos antes, na av. Rio Branco.
A mudança, no entanto, não agradava a advocacia trabalhista. Os advogados que atuavam na primeira instância desejavam melhores condições de trabalho, o que impactaria diretamente também servidores e jurisdicionados. Além disso, o edifício seria luxuoso de mais para abrigar um simples tribunal.
Os advogados tentavam, de todas as formas, conseguir parar a ideia da mudança. O caso chegou até à Justiça: o advogado trabalhista Edson Martins Cordeiro, um dos fundadores da associação que representava a classe, impetrou um mandado de segurança, que teve Aluysio Simões de Campos como relator. O mandado foi indeferido.




Os caminhões em frente ao novo prédio do TRT-2, em foto de Claudomiro Teodoro para o jornal “Folha de S.Paulo”. Fonte: acervo Folha de S.Paulo. Recorte da edição do dia 16 de agosto do jornal “Folha de S.Paulo”: menção à comemoração dos advogados e à não localização do presidente Nelson Virgílio do Nascimento. Fonte: acervo Folha de S.Paulo.Embaixo, a inauguração do novo prédio. Registros do mês de agosto de 1980. Fonte: acervo TRT-2.
O resto da história a gente já sabe: a mudança aconteceu durante o mês de agosto, apesar de toda a confusão. O TRT-2 seria reaberto ao público, em sua nova sede, no dia 25 de agosto de 1980. E lá seguem no mesmo endereço, até hoje, mais de 40 anos depois.
O ano de 1981 foi marcado por importantes acontecimentos no TRT-2. Além do falecimento de um presidente durante seu mandato (Nelson Ferreira de Souza), a eleição, quase que às pressas, de um novo mandatário (Antônio Lamarca) e a criação de um novo tribunal, que retiraria parte de sua jurisdição no ano seguinte (o TRT-10), a Justiça do Trabalho da 2ª Região preparava-se para uma nova eleição: a de corregedor e vice-corregedor.


A situação, inédita, era decorrente da publicação da Lei 6904/1981, no ensejo das comemorações dos 40 anos da Justiça do Trabalho (que aqui, na 2ª Região, não ocorreram). A lei aumentou a quantidade de juízes da segunda instância do TRT-2 de 27 para 29, com a criação dos cargos de corregedor e vice, que deveriam ter “mandatos coincidentes com os de presidente e vice-presidente do Tribunal” (art. 5º).
Após apenas três anos de exercício no TRT-2, Aluysio Simões de Campos foi eleito corregedor do Regional – o primeiro da história de nossa instituição. Como vice, Pedro Benjamin Vieira, juiz do TRT-2 desde 1979 (apenas dois anos de TRT-2, portanto), advindo também da advocacia, via Quinto Constitucional. Eleitos em 19 de maio de 1981, Aluysio e Pedro Benjamin tomaram posse em 14 de julho do mesmo ano.


A nova Corregedoria
Era um momento novo no TRT-2. Era preciso (re)desenhar não apenas o setor (afinal, ele já existia, apesar de o cargo oficialmente não existir), mas a forma como ele atuaria. Por isso, após muita conversa, chegou-se à conclusão de que “necessário se fazia adotar uma filosofia consistente”, principalmente:
- Na aproximação entre os juízes de primeiro grau e o tribunal, sendo que, para tanto, procuram S. Exas. manter contato com os ilustres magistrados em reuniões com grupos de dez a 15, a fim de poder conhecer mais de perto, os problemas gerais e peculiaridades de cada junta;
- Na solicitação a cada magistrado mediante ofício, antes mesmo da correição geral, de um relatório de sua junta, com informação sobre as condições das instalações, bem como apreciação no que respeita aos recursos humanos e materiais, passando tal relatório a integrar as atas das correições realizadas.
- Na atuação pedagógica da corregedoria, com vistas a uma gradual superação das deficiências na administração da justiça pelas juntas de conciliação e julgamento, em grande parte devidas às carências de ordem material e administrativa”.
Foi pedido ainda que, quando acontecessem as correições, fosse dada ciência, mediante ofício, à OAB, à associação dos advogados, a entidades sindicais das categorias econômica e profissional, além do envio de convite às autoridades locais. Tudo com o objetivo de “projetar a Justiça do Trabalho e motivar toda a comunidade no sentido de uma colaboração estreita, para o melhor aparelhamento e aprimoramento da máquina judiciaria”.
É a primeira vez que se fala de uma intencionada aproximação da Justiça do Trabalho com seus usuários, de um maior (e melhor) acompanhamento do trabalho realizados pelas juntas de conciliação e julgamento, de uma mais cuidadosa atenção às carências das unidades de primeiro grau, de um contato mais próximo entre juízes de primeira e de segunda instâncias. Pensava-se, depois de tantos anos, em como melhorar os processos durante o ano judicial e não apenas buscar rápidas soluções após uma correição não muito bem sucedida.

Naquele primeiro ano, a Secretaria da Corregedoria teve seus trabalhos ampliados sensivelmente. Foram realizadas correições em 51 juntas e em oito distribuições. Dessas, 36 foram realizadas pelo juiz-corregedor. E 15 pelo vice. Em 1980 tinham sido realizadas apenas 12 correições. Há relatórios anteriores que mencionam que sequer havia sido possível a realização de qualquer correição, devido ao acúmulo de atribuições do presidente, que era, até então, o corregedor natural do órgão.
Em seu trabalho como corregedor, Aluysio Simões de Campos tinha o papel de visitar as mais diversas unidades do TRT-2. Foi assim que teve a oportunidade de ver, de perto, a situação em que se encontravam os fóruns e as juntas de conciliação pelo estado de São Paulo. Naquele ano de 1981, seria criada a 10ª Região Trabalhista, que passaria a abarcar os estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. Por isso, o foco principal era o estado de São Paulo, que passaria a ser o único dentro da jurisdição do TRT-2.
Há apenas um registro quanto aos servidores do gabinete da Corregedoria. Trata-se do secretário Mário Fernardo Marques (com “r” mesmo – constam inúmeras publicações de correção do nome do servidor, por sinal), no cargo desde 24 de setembro de 1980 (em decorrência da exoneração de Antônio Roberto Andreazi). Mário foi servidor do TRT-2 entre 1958 e 1987. De acordo com o Diário Oficial da época, durante o período em que Aluysio atuou como corregedor, Mario o acompanhou em visitas às juntas de conciliação de São Caetano, Diadema, São Bernardo e Santo André. Para diversas outras, como Taubaté, Guaratinguetá, São José dos Campos, Jundiaí, Campinas, Americana, Sorocaba, Santos e Cubatão, quem o acompanhou foi a servidora Celia Jotta Lopes, sua assessora. Em tantas outras visitas constam os nomes de ambos os servidores na publicação de autorização de deslocamento. Ainda fazia parte da equipe o 3º sargento Pedro Vieira, da Polícia Militar de São Paulo, que atuava no TRT-2.




Não demorou muito para Aluysio Simões de Campos dar-se conta da realidade vivida pelo TRT-2. Percebeu não apenas a situação deplorável de diversos dos prédios da Justiça do Trabalho de São Paulo, mas também o quanto servidores e magistrados do Regional se desdobravam em esforços para tentar dar conta do volume de ações que eram propostas ano a ano. A situação, porém, não era fácil, e nunca havia sido, na verdade. Faltava material, faltava espaço físico (em especial, adequado), faltava pessoal.
Foi nesse contexto, no ano de 1982, que o TRT-2 recebeu a visita do ministro-corregedor do TST, Carlos Alberto Barata Silva. E foi exatamente nesse momento que veio à tona a ideia de criação de um novo tribunal. Mas, ao contrário do que havia acontecido antes, com a criação do TRT-9 (em 1975, com instalação em 1976, que passou a abarcar os estados do Paraná e de Santa Catarina) e do TRT-10 (em 1981, com instalação em 1982, abarcando o Distrito Federal e os estados de Goiás, do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul), o novo regional dividiria o estado de São Paulo.
Era uma ideia nova. E poderia parecer excêntrica para alguns. Afinal, a sugestão era ter dois regionais trabalhistas em um único estado! Tínhamos apenas 12 regionais até então. O último havia sido Santa Catarina, que se desmembrava, finalmente, do TRT-9, para a criação, em julho de 1981, do TRT-12. A ideia, porém, fazia sentido, levando-se em consideração apenas a demanda processual. Era aqui no estado de São Paulo que estava o maior volume de processos do país.
“Os juízes se desdobravam para dar conta de suas distribuições semanais e, não raro, ficavam em débito nas estatísticas mensais. Tínhamos que contar com o apoio de desvelados assessores, e eram poucos os que ocupavam, onde podiam trabalhar, os diminutos gabinetes – verdadeiras e desconfortáveis baias -, do precário prédio da Rio Branco, em São Paulo”, lembra Pedro Benjamin Vieira, vice-corregedor do TRT-2 à época, em entrevista concedida ao TRT-15, anos mais tarde. Pedro Benjamin, por sinal, foi o maior dos defensores da ideia de termos dois regionais em São Paulo, como veríamos anos mais tarde.
Era, de fato, uma sugestão bastante ousada. E a ideia, claro, não foi muito bem aceita por todos. Um dos principais opositores foi exatamente o corregedor Aluysio Simões de Campos. “Querem nos dividir!”, teria bradado em uma das sessões realizadas para a discussão da ideia do ministro Barata Silva. E tudo foi deixado de lado. Pelo menos por um tempo.
“Querem nos dividir!”
alUYSIO SIMÕES DE CAMPOS, NAS MEMÓRIAS DO JUIZ PEDRO BENJAMIN VIEIRA, EM ENTREVISTA CONCEDIDA AO TRT-15, em 2011.
Era preciso uma solução mais viável, como definiria grande parte dos juízes do Tribunal. Assim, em 1981, o TRT-2 apresentou anteprojeto de lei (processo TST 15.458/1981) propondo a criação de 85 novas juntas de conciliação e julgamento para o estado de São Paulo, tudo com o objetivo de buscar a “melhor e mais específica distribuição da paz social” (Relatório Anual de Atividades de 1981).
O anteprojeto de lei previa que todos os municípios do estado passariam a contar “com assistência jurídico-trabalhista de primeira instância, suprindo-se a lacuna de 94 comarcas e 84 municípios, com uma população economicamente ativa de aproximadamente 850 mil pessoas ainda hoje sob jurisdição trabalhista dos respectivos juízes de direito” (Relatório Anual de Atividades de 1981). O TRT-2, daquela forma, poderia quase dobrar de tamanho em quantidades de juntas de conciliação.
O 15º presidente do TRT-2
Quando o mês de agosto de 1982 se aproximou, o TRT-2 já se organizava para realizar uma eleição inédita. Naquele ano, pela primeira vez, aconteceria um pleito para quatro cargos diretivos em uma mesma sessão administrativa: seriam eleitos presidente, vice-presidente, corregedor e vice-corregedor.
Na terça-feira, 31 de agosto de 1982, Aluysio Simões de Campos foi eleito presidente da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Era a primeira vez que um juiz togado originário de indicação da OAB era eleito para o cargo. Não seria o único. Ao longo do tempo, teríamos outros três: Pedro Benjamin Vieira (que sucederia Aluysio, gestor entre 1984 e 1986), José Victorio Moro (1992-1994) e Delvio Buffulin (1996-1998).
O vice escolhido foi exatamente Pedro Benjamin Vieira, também nomeado pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia. A dobradinha da Corregedoria se repetia.
Bento Pupo Pesce e Octavio Pupo Nogueira Filho, ambos magistrados de carreira, foram eleitos corregedor e vice-corregedor, respectivamente. Todos tomariam posse no dia 15 de setembro.





Embaixo, os juízes Bento Pupo Pesce e Octavio Pupo Nogueira Filho, em fotos das pastas funcionais. Fonte: acevo TRT-2.
Pelo que se sabe, não era a primeira vez que Aluysio Simões de Campos tentava participar do pleito. Em 1980, uma reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo” trazia a informação de que o então presidente Nelson Virgílio do Nascimento estava tentando articular-se internamente para que Aluysio conseguisse se candidatar. A legislação da época, no entanto, determinava que apenas juízes togados pudessem concorrer (Decreto 828/1980, do TST) – e era o caso de Aluysio. Mas a Lei Orgânica da Magistratura era taxativa ao afirmar que os candidatos deveriam ser os mais antigos da casa. Em 1980, Aluysio tinha pouco mais de um ano de TRT-2. Algo havia acontecido para que a candidatura pudesse ser viabilizada em 1982. Não foram encontrados registros de como isso se deu.

A primeira mudança: finalmente, um regional para apenas um estado.
Quando o ano de 1982 se iniciou, o TRT-2 abarcava, em sua jurisdição, três estados. Dois deles, no entanto, já estavam “prometidos” para um outro regional. Isso porque, no ano anterior, a Lei 6.927/1981 havia criado o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília e jurisdição sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás (até então ligado ao TRT-3), de Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul.
Com isso, a 2ª Região perdeu três de suas juntas de conciliação e julgamento (Cuiabá, Corumbá e Campo Grande), além de quatro de seus magistrados, dentre eles Oswaldo Florêncio Neme (até então juiz-presidente da 4ª JCJ de São Paulo) e Heloísa Pinto Marques (juíza-presidente da JCJ de Corumbá). Ambos se tornaram juízes togados do TRT-10 e viriam a ser presidentes do Regional (o terceiro e a quarta da história da 10ª Região – e primeira mulher a assumir o cargo).

Em setembro de 1982, Aluysio Simões de Campos assumiu um regional que contava com 29 juízes de tribunal (o atual cargo de desembargador), divididos em cinco turmas (mudança que havia acontecido em 1981).
Até o fim daquele ano, a segunda instância do TRT-2 receberia 23.102 novos processos. A eles, eram somados 22.207 remanescentes do ano anterior, atingindo a “impressionante marca de 45.309 feitos”, como destaca o Relatório Anual de Atividades de 1982. Essa situação gerava apreensão no Tribunal. A grande quantidade de processos fazia com que mais ações fossem distribuídas aos juízes da segunda instância. Ainda que eles se esforçassem para julgar o maior número possível de pleitos, a conta não fechava.
Em 14 de setembro de 1983, o TRT-2 passaria por uma mudança que se firmaria por toda sua história a partir daquele momento: a divisão das turmas em grupos. O Assento Regimental 1/1983 dividiu o Regional em dois grupos de turmas: o primeiro com as ímpares; o segundo, com as pares, como era previsto na Lei 7.119/1983. Os primeiros presidentes dos grupos de turma eleitos foram Francisco Garcia Monreal Júnior (ímpares) e Rubens Ferrari (pares).


Um dia antes da divisão, em 13 de setembro, todos os juízes se reuniram pela última vez. Aluysio lamentou, mas sabia que aquele momento seria guardado para a história.
“É a saudade a presença dos ausentes. Vou ter saudade deste Plenário, mas tenho certeza que terei presente sempre os meus companheiros, os juízes da Justiça do Trabalho, os servidores abnegados da Casa, os ilustres advogados, os estagiários, que vêm a este Plenário se preparar para o nobre exercício da advocacia e que no seu final, veem aqui uma sessão sentimental. Nós temos coração, nós temos alma, porque somos juízes. É assim que me despeço, dizendo não até logo, mas sim até já e muito obrigado”.
Aluysio Simões de Campos, 13 de setembro de 1983. Relatório Anual de Atividades do TRT-2 de 1983.
Logo na sequência, a Lei 7.119/1983 alteraria a composição da segunda instância do TRT-2 pelo segundo ano consecutivo. O TRT-2 passaria a contar com 44 juízes de tribunal (ante os 29 até então existentes). Além disso, a partir da publicação do Assento Regimental 1/1984, a segunda instância passaria a ser dividida em oito turmas (antes eram cinco) e quatro grupos de turmas (eram dois, desde o início daquele ano, com a publicação do Assento Regimental 1/1983).
Ao fim de 1983, o TRT-2 receberia 23.251 novos processos na segunda instância (um aumento de 0,6% em relação a 1982), além dos 28.653 pendentes do ano anterior (um aumento de 29% em relação à quantidade de processos vindos de 1981 para 1982), o que totalizava 51.904, um acréscimo total de 14,5%.
Apesar do advento da nova lei, o Tribunal deixaria, ao término de 1983, 32.792 processos para apreciação no ano seguinte, o equivalente a 63,17% do total de ações recebidas. Ou seja, menos de 40% dos processos eram analisados anualmente na segunda instância do Regional. O aumento da quantidade de processos pendentes era também proporcional ao aumento da quantidade de processos recebidos (14,5% ante 14,44%). Os juízes simplesmente não davam conta.
MOVIMENTO PROCESSUAL NA 2ª INSTÂNCIA DO TRT-2 DURANTE A GESTÃO DE ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
ANO | NOVOS | PENDENTES ANO ANTERIOR | TOTAL | JULGADOS | PENDENTES ANO SEGUINTE |
---|---|---|---|---|---|
1982 | 23.102 | 22.207 | 45.309 | 16.656 | 28.653 |
1983 | 23.251 | 28.653 | 51.904 | 19.112 | 32.792 |
1984 | 23.349 | 32.792 | 56.141 | 23.632 | 32.509 |
Já na primeira instância, a situação era um pouco melhor. O TRT-2 contava com 98 juntas de conciliação e julgamento, que receberam, em 1983, 207.813 novos processos (um aumento de 5,5% em relação a 1982), além dos 86.223 pendentes do ano anterior (uma diminuição de 8,5% em relação aos pendentes de 1981), totalizando 294.036.
Do total, 114.308 foram distribuídos para as 45 JCJs da Capital, 55% do total (que tinham ainda 50.232 pendentes de 1982, totalizando 164.540 – uma média de 3.656 por junta). Desses, 112.222 (68,2%) foram julgados.
Já as juntas de conciliação de fora da sede (53, no total) receberam 93.505 novos processos, que, somados aos 35.991 vindos de 1982, totalizaram 129.496 ações a serem apreciadas. Dessas, 89.575 foram julgadas (68,17%). Para efeitos de comparação, caso tivéssemos um regional apenas para a cidade de São Paulo e um segundo para o restante do estado, esse segundo regional seria o terceiro mais demandado do país.
MOVIMENTO PROCESSUAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRT-2 EM 1982
Ano | JCJs | NOVOS | PENDENTES ANO ANTERIOR | TOTAL | JULGADOS | PENDENTES ANO SEGUINTE |
---|---|---|---|---|---|---|
1982* | São Paulo | 107.350 | 56.958 | 164.308 | 114.076 | 50.232 |
Fora da sede | 89.545 | 33.410 | 122.955 | 87.140 | 36.085 | |
TOTAL | 196.895 | 90.368 | 287.263 | 201.216 | 86.317 | |
1983** | São Paulo | 114.308 | 50.232 | 164.540 | 112.222 | 51.950 |
Fora da sede | 93.505 | 35.991 | 129.496 | 89.575 | 34.351 | |
TOTAL | 207.813 | 86.223 | 294.036 | 201.797 | 86.301 | |
1984*** | São Paulo | 114.156 | 51.950 | 166.106 | 118.534 | 48.369 |
Fora da sede | 102.252 | 34.351 | 136.573 | 99.846 | 37.765 | |
TOTAL | 216.408 | 86.301 | 302.709 | 218.380 | 86.134 |
** No ano de 1983, o TRT-2 contava com 98 Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 45 na Capital paulista e 53 fora da sede.
*** No ano de 1984, o TRT-2 contava com 101 Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 45 na Capital paulista e 56 fora da sede.
Dados do Relatório Anual de Atividades do TRT-2 dos anos de 1982, 1983 e 1984.
Assim, mesmo com a saída dos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, e com a efetiva instalação de 38 das 41 novas juntas de conciliação e julgamento criadas pela Lei 6.563/1978, a demanda, claro, continuava muito grande. As unidades de Barueri, Franco da Rocha e São José do Rio Pardo seriam instaladas apenas em 1984. Apenas Barueri ainda na gestão de Aluysio.
Mais uma vez a ideia do ministro Barata Silva mostrava-se congruente. Mais uma vez também, o TRT-2 sentia a necessidade de insistir na criação de novas unidades para a sua primeira instância. Aquele anteprojeto enviado no ano anterior, que propunha a criação de 85 novas juntas, seria a grande salvação.
JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO EXISTENTES DURANTE A PRESIDÊNCIA DE ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
JUNTA DE CONCILIAÇÃO | CRIAÇÃO | INSTALAÇÃO | PRIMEIRO JUIZ-PRESIDENTE |
---|---|---|---|
1ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | Oscar de Oliveira Carvalho |
2ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | Thélio da Costa Monteiro |
3ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | José Veríssimo Filho |
4ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | José Teixeira Penteado |
5ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | Décio de Toledo Leite |
6ª JCJ de São Paulo | Decreto 6.596/1940 | 1/5/1941 | Carlos de Figueiredo Sá |
7ª JCJ de São Paulo | Decreto-lei 8.087/1945 | 16/3/1946 | João Rodrigues de Miranda Júnior |
8ª JCJ de São Paulo | Lei 2.279/1954 | 9/5/1955 | José Adolfo de Lima Avelino |
9ª JCJ de São Paulo | Lei 2.279/1954 | 9/5/1955 | Antônio Felipe Domingues Uchôa |
10ª JCJ de São Paulo | Lei 2.279/1954 | 9/5/1955 | Roberto Barreto Prado |
11ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Rodolpho de Moraes Barros |
12ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Enéas Chrispiniano Barreto |
13ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Gabriel Moura Magalhães Gomes |
14ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Paulo Marques Leite |
15ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Nelson Ferreira de Souza |
16ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Antônio Lamarca |
17ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Raul Duarte de Azevedo |
18ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Cid José Sitrangulo |
19ª JCJ de São Paulo | Lei 2.694/1955 | 2/1/1957 | Paulo Jorge de Lima |
20ª JCJ de São Paulo | Lei 3.873/1961 | 16/3/1964 | Mauro Quaresma de Moura |
21ª JCJ de São Paulo | Lei 3.873/1961 | 9/3/1964 | Rubens Ferrari |
22ª JCJ de São Paulo | Lei 3.873/1961 | 9/3/1964 | Clóvis de Castro e Campos |
23ª JCJ de São Paulo | Lei 3.873/1961 | 16/3/1964 | Francisco Garcia Monreal Júnior |
24ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Oswaldo Sant’Anna |
25ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Antonio Carlos de Moraes Salles |
26ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Neusenice de Azevedo Barreto Küstner |
27ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Helder Almeida Carvalho |
28ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/08/1974 | Walter de Moraes Fontes |
29ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/08/1974 | Hildéa Reinert |
30ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Waldemar Thomazine |
31ª JCJ de São Paulo | Lei 5.643/1970 | 30/8/1974 | Ralph Cândia |
32ª JCJ de São Paulo | Lei 5643/1970 | 30/8/1974 | Carlos Eduardo Figueiredo |
33ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Lillian Daisy Adilis Ottobrini Costa |
34ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Raimundo Cerqueira Ally |
35ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Floriano Corrêa Vaz da Silva |
36ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Adilson Bassalho Pereira |
37ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | José Luiz Vasconcellos |
38ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Vantuil Abdala |
39ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Carlos Eduardo Figueiredo |
40ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | José Claudio Netto Motta |
41ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Lucy Mary Marx Gonçalves da Cunha |
42ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Amador Paes de Almeida |
43ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Claudio Henrique Corrêa |
44ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Alceu de Pinho Tavares |
45ª JCJ de São Paulo | Lei 6.563/1978 | 30/9/1981 | Neusenice de Azevedo Barreto Küstner |
1ª JCJ de Barueri* | Lei 6.563/1978 | 5/9/1984 | Wilma Nogueira de Araújo |
1ª JCJ de Cubatão | Lei 6.563/1978 | 21/9/1979 | Antônio José Teixeira de Carvalho |
2ª JCJ de Cubatão | Lei 6.563/1978 | 21/09/1979 | João Maria Valentim |
1ª JCJ de Diadema | Lei 6.563/1978 | 09/3/1979 | Braz José Mollica |
1ª JCJ de Franco da Rocha** | Lei 6.563/1978 | 30/11/1984 | Antônio da Graça Caseiro |
1ª JCJ de Guarulhos | Lei 3.873/1961 | 23/10/1962 | Marcondes Ancilon Aires de Alencar |
2ª JCJ de Guarulhos | Lei 6.563/1978 | 2/3/1979 | Antônio da Silva Filho |
1ª JCJ de Itapecerica da Serra | Lei 6.563/1978 | 30/3/1979 | Lillian Daisy Adilis Ottobrini Costa |
1ª JCJ de Mauá | Lei 5.892/1973 | 15/8/1974 | Júlia Romano Correa |
1ª JCJ de Mogi das Cruzes | Lei 3.873/1961 | 20/11/1962 | Aluysio Mendonça Sampaio |
1ª JCJ de Osasco | Lei 5.643/1970 | 18/9/1971 | Rubens Ferrari |
1ª JCJ de Santo André | Decreto-lei 9.110/1946 | 1/5/1946 | Antônio Felipe Domingues Uchôa |
2ª JCJ de Santo André | Lei 5.298/1967 | 12/11/1969 | Clóvis Canelas Salgado |
1ª JCJ de Santos | Decreto-lei 5.926/1943 | 4/4/1944 | José Ney Serrão |
2ª JCJ de Santos | Lei 2.020/1953 | 1/4/1954 | Ildélio Martins |
3ª JCJ de Santos | Lei 5.643/1970 | 15/9/1971 | Walter Cotrofe |
1ª JCJ de São Bernardo do Campo | Lei 3.873/1961 | 7/9/1962 | José Amorim |
2ª JCJ de São Bernardo do Campo | Lei 6.563/1978 | 16/2/1979 | Vantuil Abdala |
3ª JCJ de São Bernardo do Campo | Lei 6.563/1978 | 16/2/1979 | Alceu de Pinho Tavares |
1ª JCJ São Caetano do Sul | Lei 2.763/1956 | 17/4/1957 | Bento Pupo Pesce |
1ª JCJ de Suzano | Lei 6.052/1974 | 23/8/1974 | Eldha Ebsan Menezes Duarte |
1ª JCJ de Americana | Lei 3.873/1961 | 10/11/1962 | Wagner Drdla Giglio |
1ª JCJ de Araçatuba | Lei 6.563/1978 | 9/2/1979 | Genésio Vivanco Solano Sobrinho |
1ª JCJ de Araraquara | Lei 3.873/1961 | 5/11/1962 | José Victorio Fasanelli |
1ª JCJ de Avaré | Lei 6.563/1978 | 9/2/1979 | Ildeu Lara de Albuquerque |
1ª JCJ de Barretos | Lei 3.873/1961 | 11/1/1963 | Valentim Rosique Carrion |
1ª JCJ de Bauru | Lei 3.873/1961 | 20/10/1962 | Lázaro Bittencourt de Camargo |
1ª JCJ de Botucatu | Lei 6.563/1978 | 23/3/1979 | Carlos Francisco Berardo |
1ª JCJ de Campinas | Lei 5.926/1943 | 1/1/1944 | Abrãao Blay |
2ª JCJ de Campinas | Lei 6.563/19978 | 20/7/1979 | Claudio Henrique Corrêa |
1ª JCJ de Catanduva | Lei 6.563/1978 | 18/4/1979 | Vera Lúcia Pimentel Teixeira |
1ª JCJ de Franca | Lei 5.082/1966 | 17/2/1968 | Valentim Rosique Carrion |
1ª JCJ de Guaratinguetá | Lei 6.563/1978 | 13/2/1979 | Milton de Moura França |
1ª JCJ de Itu | Lei 6.563/1978 | 1/2/1979 | Roberto Gouvêa |
1ª JCJ de Jaboticabal | Lei 6.563/1978 | 19/4/1979 | Raimundo Cerqueira Ally |
1ª JCJ de Jacareí | Lei 6.563/1978 | 14/3/1979 | Jairo de Souza Aguiar |
1ª JCJ de Jaú | Lei 6.563/1978 | 16/3/1979 | Daisy Vasques |
1ª JCJ de Jundiaí | Lei 5.926/1943 | 30/3/1944 | Homero Diniz Gonçalves |
2ª JCJ de Jundiaí | Lei 6.563/1978 | 13/2/1979 | Carlos Alberto Moreira Xavier |
1ª JCJ de Limeira | Lei 4.088/1962 | 4/6/1969 | Pedro Vidal Neto |
1ª JCJ de Marília | Lei 6.563/1978 | 1/4/1982 | José Joaquim Badan |
1ª JCJ de Mogi-Mirim | Lei 6.563/1978 | 21/2/1979 | Antônio Pereira da Silva |
1ª JCJ de Ourinhos | Lei 6.563/1978 | 28/4/1979 | Regina Maria Apparecida Baptista Corrêa |
1ª JCJ de Piracicaba | Lei 3.873/1961 | 19/1/1963 | Carlos Eduardo de Figueiredo |
1ª JCJ de Presidente Prudente | Lei 3.873/1961 | 24/3/1979 | Diva Aparecida Leite Alves |
1ª JCJ Ribeirão Preto | Lei 2.695/1955 | 19/3/1957 | Alfredo de Oliveira Coutinho |
1ª JCJ de Rio Claro | Lei 3.873/1961 | 24/11/1962 | Reynaldo Prestes Nogueira |
1ª JCJ de São Carlos | Lei 3.873/1961 | 10/11/1962 | Francisco de Mattos Range |
1ª JCJ de São João da Boa Vista | Lei 6.563/1978 | 27/8/1982 | Pedro Paulo Teixeira Manus |
1ª JCJ de São José do Rio Pardo** | Lei 6.563/1978 | 7/12/1984 | José Joaquim Badan |
1ª JCJ de São José do Rio Preto | Lei 6.056/1974 | 27/09/1974 | Milton Rodrigues |
1ª JCJ de São José dos Campos | Lei 3.873/1961 | 21/1/1963 | Neusenice de Azevedo Barreto Küstner |
1ª JCJ de Sorocaba | Lei 5.926/1943 | 31/8/1944 | Armando de Oliveira Netto |
2ª JCJ Sorocaba | Lei 5892/1973 | 15/8/1974 | Fernando Hernani Gentile |
1ª JCJ de Taubaté | Lei 3.873/1961 | 21/11/1962 | Clovis Canellas Salgado |
1ª JCJ de Votuporanga | Lei 6.563/1978 | 5/4/1979 | Marilda Izique Chebabi |
** JCJs criadas durante a presidência de Nelson Virgílio do Nascimento, que ainda seriam instaladas na gestão posterior, de Pedro Benjamin Vieira.
Uma questão, no entanto, continuava aparecendo ocasionalmente: as instalações das juntas de conciliação e julgamento de São Paulo. A A ideia da unificação da Justiça do Trabalho na cidade de São Paulo, surgida no curto mandato de Nelson Ferreira de Souza, havia caminhado um pouco. Isso porque em 1981, a Prefeitura de São Paulo, então representada pelo prefeito Reinaldo de Barros, ofereceu a doação de um terreno para a construção de um prédio para abrigar as 45 juntas de conciliação e julgamento da Capital.
O terreno é mencionado, sem muitos detalhes, nos relatórios de 1981 e 1982. Reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo”, no entanto, informa que, no dia 29 de outubro de 1982, já na gestão de Aluysio, o governador José Maria Marin (que seria presidente da Federação Paulista de Futebol entre os anos de 1982 e 1988 e da Confederação Brasileira de Futebol entre 2012 e 2015), assinaria naquela data, a doação de um terreno no bairro do Carandiru.
O intuito era não apenas instalar as 45 juntas de conciliação já existentes, mas também as 45 que deveriam ser criadas futuramente. Apesar de constar nos relatórios de 1981 e 1982, e ter ocorrido a assinatura da doação do terrenos, não houve um desenvolvimento posterior. O sonho de um imóvel próprio, que fosse capaz de comportar as juntas de São Paulo ainda estaria longe de se concretizar.

Novos juízes e o trabalho da corregedoria
Durante a gestão de Aluysio Simões de Campos, o TRT-2 esteve envolvido, de alguma forma, com a realização de três concursos da magistratura: o oitavo (com 18 classificados, dentre eles José Maria Paz e Yone Frediani), o nono (com 19 classificados, dentre eles Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz, Ana Lúcia de Camargo Rogieri e Lauro Previatti) e o décimo (que seria apenas autorizado durante a gestão de Aluysio). Além de um concurso para servidores, em 1983 (para os cargos de auxiliar judiciário, atendente judiciário, agente de segurança judiciária), com 12.479 inscrições.
No período em que esteve à frente do Regional, entre setembro de 1982 e setembro de 1984, diversos magistrados foram nomeados também para a segunda instância do TRT-2. É o caso de Paulo Chagas Feliberto, Nelson de Oliveira Medeiros, Fernando de Oliveira Coutinho (1983), Alcy Nogueira, Antonio Bekeredjian, Antonio Wilber Bezerra, José Luiz Vasconcellos, Nelson de Abreu, Silvio Netto de Almeida Prado, Evandro Carneiro Pereira, Floriano Corrêa Vaz da Silva, José Victorio Fasanelli, Rubens Tavares Aidar, Valentim Carrion e Ugo Recchimuzzi (1984).
Por fim, foi em sua gestão que aconteceu uma das mais importantes promoções da história do TRT-2 e de toda a Justiça do Trabalho: a nomeação da juíza Neusenice de Azevedo Barretto Küstner, primeira juíza de tribunal da história da Justiça do Trabalho. E que já havia sido também a primeira magistrada concursada da Justiça do Trabalho do país.


A grande quantidade de nomeados foi consequência da Lei 7.119/1983 e do Assento Regimental 1/1984 do TRT-2, que alterou a composição da segunda instância do Regional (de 29 para 44 juízes de Tribunal e de cinco para oito Turmas).
E foi exatamente nesse momento que a questão envolvendo o Quinto Constitucional na Justiça do Trabalho da 2ª Região, ficou em evidência mais uma vez.
Em outubro de 1983, o TRT-2 preparava-se para receber as nomeações que seriam feitas pelo presidente da República da época, João Figueiredo. Até então, as listas eram produzidas pela OAB, que as enviava ao presidente do país, que, por sua vez, era responsável por selecionar o indicado.
Um artigo do jornalista Itaboraí Martins, que durante muitos anos cobriu com extrema proximidade e atenção o Poder Judiciário, abordou a questão. Segundo o jornalista, a nomeação de um juiz togado para o TRT-2 deveria respeitar os termos art. 141, inciso 2, parágrafo 5ª da Constituição da época: “advogados de efetivo exercício da profissão“. Para ele, não bastava que os indicados fossem “apenas bacharéis em direito, ou então advogados inscritos na OAB, mas sem a militância necessária” (“O Estado de S.Paulo”, 18 de outubro de 1983, pg. 31).
Segundo Itaboraí Martins, havia “uma lista de conhecidos advogados trabalhistas, levada ao presidente João Figueiredo, da qual constam, no entanto, bacharéis em direito sem aquela militância requerida, mas que são amigos de influentes figuras do cenário político“. O jornalista ainda lembra que existe uma lei estadual que conferia ao Tribunal de Justiça de São Paulo o poder de fazer uma “lista tríplice de advogados, ouvidas as entidades de classe”. Para ele, o mesmo deveria acontecer com os tribunais federais e os do trabalho.



À esquerda, artigo do jornalista Itaboraí Martins (“O Estado de S.Paulo”, 18 de outubro de 1983). No centro, nota sobre o projeto de lei do deputado Francisco Amaral “O Estado de S.Paulo”, 8 de novembro de 1983). Fonte: acervo Estadão. À direita, justificativa ao PL 2574/1983, apresentada à Câmara pelo deputado federal Francisco Amaral . Fonte: acervo Câmara dos Deputados.
O artigo foi lido por ninguém mesmo que o deputado Francisco Amaral (que teria papel importante na criação do TRT-15, anos depois). Em menos de um mês, Amaral apresentou um projeto de lei para alterar a redação do art. 670 da CLT (PL 2574/1983).
O deputado afirmou que não apenas tinha se baseado no artigo de Itaboraí Martins, como também que o preenchimento das novas vagas criadas para o cargo de juiz de Tribunal faria com que o TRT-2 se tornasse “o maior tribunal trabalhista do mundo”. Dessa forma, não se poderia permitir que sua qualidade “ficasse comprometida por injunções políticas, como tem acontecido”, afirmou (“O Estado de S.Paulo”, 8 de novembro de 1983). Apesar de ter obtido parecer favorável, o projeto tramitou na Câmara, mas foi arquivado em 1989. A Constituição Federal de 1988, no parágrafo único do art. trouxe, finalmente, o pleito do deputado. O novo texto constitucional repercutiu positivamente na Justiça do Trabalho, que viu a ele ascenderem nomes importantes da advocacia trabalhista desde então.

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Constituição Federal de 1988.
Mas não foi uma época apenas de nomeações no TRT-2. O tribunal ainda foi palco de despedidas, como nas ocasiões das aposentadorias dos juízes Antônio Pereira Magaldi (em 1983. Magaldi, por sinal, atuava com Aluysio na 3ª Turma); José Cabral e Benedito Dario Ferraz (1984); e em razão da nomeação de Antônio Lamarca, ao cargo de ministro do TST (1983).
A Corregedoria
O trabalho da Corregedoria também seria ampliado ao longo da gestão do novo corpo diretivo do TRT-2. Em 1982, a Corregedoria realizaria 110 correições. Dessas, 41 seriam feitas por Aluysio, 26 por Pedro Benjamin Vieira, 22 por Bento Pupo Pesce e 20 por Octávio Pupo Nogueira Filho. Uma delas seria feita tanto por Bento Pupo Pesce quanto por Octavio Pupo.
Já em 1983, seriam 118 correições realizadas, incluindo todas as 98 juntas de conciliação e julgamento do Regional. Foi a primeira vez que isso aconteceu em nossa história. No ano de 1983 também ocorreu nova correição geral, feita pelo ministro-corregedor Marcelo Pimentel.
Em 1984, seriam 115 correições, incluindo as 101 juntas de conciliação e julgamento, os nove Serviços de Distribuição (São Paulo, Campinas, Jundiaí, Santo André, Cubatão, Guarulhos, Santos, São Bernardo do Campo e Sorocaba), a Contadoria Judiciária, o Protocolo Geral, o Arquivo Geral, além de duas correições extraordinárias fora da sede.
Uma parceria de anos
Nos bastidores do TRT-2, poucos são os que têm a falar sobre Aluysio Simões de Campos. “Ele era uma pessoa muito contida, não dava liberdade para a equipe, só falava sobre trabalho, e o estritamente necessário. Falar com ele, na verdade, só em último caso. Do contrário, era pela assessora. A resposta também para a assessora. Era muito pouco o acesso a ele”, conta Alonço Dantas Rehen, servidor do TRT-2 entre 1981 e 2014, e datilógrafo do gabinete de Aluysio logo após a saída do magistrado da presidência do TRT-2.
A assessora a quem Alonço se refere é Celia Jotta Lopes, a “dra. Celia”, como tantos lembram. Servidora do TRT-2 entre 1972 e 1990 (apesar de ter continuado após aposentada, comissionada), Celia atuava na 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, quando foi nomeada (em 30 de abril de 1979) assessora do juiz Aluysio Simões de Campos, a pedido do próprio.


Antes de entrar no TRT-2, havia atuado, por dois anos, no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS, entre 1942-1944), no Ministério da Aeronáutica (entre 1945 e 1946) e na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública (entre 1963 e 1972).
Celia tinha se formada em direito no ano de 1971. Após ser nomeada no TRT-2, prestou o Concurso da Magistratura, mas não foi aprovada.
Quando Aluysio Simões de Campos foi eleito presidente, seguiu com ele para o gabinete. Seria nomeada, em 15 de setembro de 1982 (e renomeada, em 25 de abril, por posse em outro cargo), Secretária-Geral da Presidência, no lugar do servidor Francisco de Paula Berrance de Castro.


Publicações do Diário Oficial dos dias 5 de maio de 1979 e 27 de abril de 1983. Fonte: Imprensa Oficial.
Celia conhecia como ninguém o presidente do TRT-2. Ela era, de fato, a grande intermediária entre Aluysio e os demais membros da equipe, que deviam conversar com ela para que ela própria repassasse qualquer informação necessária ao presidente. Era assim antes da presidência. Foi assim durante a gestão de Aluysio. E seria assim até sua aposentadoria.
Durante o período em que atuou ao lado do juiz Aluysio Simões de Campos, Celia dedicou-se com afinco às suas funções. Tanto que foram muitos os períodos de férias que, por estrita necessidade do serviço, não conseguiu fazer jus ao seu direito de férias. Seria reiteradamente elogiada por Aloysio.
Uma vez aposentada, em fevereiro de 1990, Celia seria ainda requisitada para assumir cargo em comissão no gabinete do juiz Aluysio Simões de Campos. Sua aposentadoria final sairia em 7 de novembro de 1991, três duas depois da aposentadoria de Aloysio.



Ao longo da gestão de Aluysio Simões de Campos, trabalhariam no gabinete servidores como Alonço Dantas Rehen e Conceição Aparecida Augusto, ambos auxiliares judiciário, que desempenhavam o cargo de secretário-datilógrafo. O cabo José Henrique Ortolan, da Polícia Militar de São Paulo, também acompanhava o presidente, seguindo na função de motorista. Não há registros quanto à atuação de Ortolan no TRT-2, mas seu nome é encontrado vinculado à presidência desde a gestão de Nelson Ferreira de Souza.
A situação do gabinete sempre foi considerada “incomum” pelos servidores. Nas mais variadas épocas. O servidor aposentado Otacílio Esteves Pereira (que atuou no TRT-2 entre 1981 e 2014), que durante algum muito tempo atuou como motorista na Corregedoria, lembra bem dessa época: “Ninguém falava com ele. A Celia que resolvia. E ‘ai’ do ascensorista da Consolação se ele chegasse e o elevador não estivesse lá esperando por ele”, relembra entre risos.
Alonço conta que Celia era linha-dura: “Era de certa autoridade, pulso firme. Ela que decidia por ele muitas coisas. Tudo dentro da normalidade, das regras legais”. Celia era também extremamente reservada “Não aceitava muita aproximação das pessoas, a não ser um ou outro colega”, lembra Alonço. Segundo o servidor aposentado, eram poucas as pessoas que tinham contato direto com Aluysio Simões de Campos. É o caso do xará Aluísio Sampaio. De resto, o juiz revisor, ocasionalmente. “A maior parte das comunicações se dava entre os assessores mesmo”, conta Alonço.
Essa relação intermediada criava um ambiente bastante sério no gabinete, em uma época em que ele era formado apenas por juiz, assessor e datilógrafo, como lembra Alonço. A rotatividade da figura do datilógrafo, inclusive, era alta.
A greve geral de 1983: um entre tantos movimentos paredistas da época
No papel de presidente do maior tribunal trabalhista do país, em um período de grandes embates entre a sociedade civil e a ditadura que perdia força, Aluysio mediou as negociações de greves de grande porte, como aquelas em consequência da greve geral de 1983.
O movimento, iniciado pelos petroleiros da Refinaria Paulínia, começou em 5 de julho de 1983, quando aconteceu uma paralisação dos trabalhos durante sete dias. Teve como grande causa um decreto publicado pelo presidente João Figueiredo (Decreto-lei 2.036/1983), que cortava direitos dos trabalhadores estatais e reduzia efetivos. Os trabalhadores da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, também aderiram.
Em janeiro, o Decreto-lei 2.012/1983 já havia mudado as regras da política salarial, ajustando vencimentos abaixo da inflação. Em julho, era a vez do Decreto-lei 2045/1983, que “arrochou ainda mais os salários e atingiu os aluguéis e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”, nas palavras da Força Sindical. A repressão foi violenta: sindicatos foram fechados; diretorias foram cassadas; houve listas de demissões; e quase não houve cobertura jornalística.
Aos poucos, no entanto, o movimento foi crescendo e ganhando apoio de diversas outras categorias, como metalúrgicos do ABC, bancários e metroviários.
De acordo com o site Memória Sindical, “o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo distribuiu um milhão de panfletos convocando os trabalhadores para a paralisação e a Comissão Pró-CUT do Estado de São Paulo anunciou a distribuição de 1,2 milhão de comunicados com a seguinte pauta de reivindicações:
• Fim das intervenções e devolução dos sindicatos de Campinas, Bahia e São Bernardo.
• Fora o pacote das estatais – Decreto-lei 2036.
• Fim do roubo no INPC – contra os Decretos do arrocho 2012, 2014 e 2045.
• Revogação do Pacote do BNH.
• Congelamento dos preços dos itens de primeira necessidade.
• Criação de empregos e de salário desemprego.
• Estabilidade.
• Redução da jornada de trabalho sem redução dos salários.
• Reforma agrária.
• Fora o FMI”.
Ocorrida no dia 21 de julho daquele ano, o movimento durou 24 horas e aconteceu em diversas capitais do país. Mobilizou mais de dois milhões de trabalhadores e impactou mais de 40 milhões de pessoas. Parou a cidade de São Paulo.
Apesar de o governador do estado de São Paulo, Franco Montoro, ter avisado, dias antes, que não iria reprimir ao movimento, a repressão foi forte. Mais de 800 prisões aconteceram, no entanto. Apesar disso, os Decretos 2.036/1983 e 2.045/1983 foram derrubados. Os trabalhadores perceberam a importância de suas manifestações. Estava lançada as bases da Central Única dos Trabalhadores (CUT), fundada em 28 de agosto seguinte, apenas um mês após a paralisação.







Capa e reportagens internas nos jornais “Folha de S.Paulo” e “O Estado de S.Paulo”, do dia 22 de julho de 1983. Fonte: acervo Folha e acervo Estadão.
Aluysio, por sinal, enfrentou muitas greves durante sua gestão. Em tempos em que o presidente era também o responsável pelas audiências de conciliação em dissídios coletivos, coube a ele a responsabilidade de diversas mediações. E, depois, de presidir tantos outros tantos julgamentos.
Nos três anos de sua gestão, o presidente enfrentou parte dos 179 dissídios coletivos propostos em 1982; 190, em 1983; e 278, em 1984. Foram 647 dissídios coletivos, no total. Metalúrgicos, motoristas de ônibus, químicos, metroviários. Pararam não apenas a indústria automobilística, tradicional na realização de movimentos paredistas, mas também trabalhadores da Cosipa, da GE, da Embraer…















Reportagens dos jornais “O Estado de S.Paulo” e “Folha de S.Paulo”, do período entre setembro de 1982 e setembro de 1984, retratam os movimentos paredistas enfrentados ao longos de dois anos. Fonte: acervo Folha e acervo Estadão.
O fim de uma gestão
Em 1984, ao final de sua gestão, após o TRT-2 ter visto o número de juízes do Tribunal saltar de 29 para 44, reflexo de um movimento de aumento das demandas da sociedade para a Justiça do Trabalho, a segunda instância receberia 23.349 novos processos, além dos 32.792 remanescentes do ano anterior, totalizando 56.141 feitos (um aumento de 8,1% em relação ao ano anterior).
Já no primeiro grau, as 101 juntas de conciliação e julgamento receberiam 216.408 novas ações (um aumento de 4,13%), além das 86.301 pendentes do ano anterior, totalizando 302.709. Foram julgadas 218.380.
Do total, 114.156 foram recebidas somente nas 45 JCJs da Capital. Somadas aos 51.950 processos pendentes de 1983, totalizariam 166.106 feitos, uma média de 3.691 processos por junta da capital. Naquele ano foram julgados 118.534 processos (71,36% do total – 5,6% a mais que no ano anterior).
Já as 56 JCJs fora da sede receberam 102.252 novos processos (9,35% a mais que no ano anterior), além dos 34.351 pendentes de 1983, totalizando 136.573 . Foram julgados 99.846 feitos (73,1% do total – e 11,46% a mais que no ano anterior), restando 37.765 para o ano seguinte.
Em 17 de setembro de 1984, Aluysio Simões de Campos deixou a presidência do TRT-2. Era, naquele momento, o terceiro juiz na ordem de antiguidade. Por isso, seriam muitas as vezes em que assumiria a corregedoria, na falta do eleito. Era a regra estipulada no regimento interno do Regional.
O magistrado passou, então, a ocupar uma cadeira na Quinta Turma do TRT-2, ao lado de José Victorio Moro (que viria a ser presidente do TRT-2 entre 1992 e 1994), Rubens Tavares Aidar (presidente do Regional entre 1994 e 1996), Roberto Ferraiuolo (representante dos empregadores), e Elpídio Ribeiro dos Santos (representante dos empregados).
Pedro Benjamin Vieira foi eleito o novo presidente; Rubens Ferrari, o vice. Octavio Pupo Nogueira Filho foi eleito corregedor, e Francisco Garcia Monreal Júnior, vice-corregedor. Tomaram posse em 17 de setembro de 1984. E ficariam até 1986. Mas ainda aconteceriam grandes mudanças no TRT-2. E esse corpo diretivo que se elegia teria papel fundamental em nossa história.
Aluysio acompanharia tudo atentamente. Ainda que fosse contrário a tantas das mudanças que aconteciam.

Aposentadoria
O ano de 1991 foi quase que uma despedida para Aluysio Simões de Campos. Em 2 de janeiro de 1992, o magistrado completaria 70 anos. E teria que se aposentar compulsoriamente. Por isso, Aluysio pouco atuou em 1991. Entre junho e dezembro daquele ano, tirou os seis meses de licença a que tinha direito. Em 4 de novembro sairia sua aposentadoria. Aos 69 anos, após 23 anos atuando como juiz togado no TRT-2, estava aposentado. O ato, publicado no dia seguinte, foi assinado pessoalmente por Fernando Collor de Mello, presidente da República à época.
# | PRESIDENTES DO TRT-2 NOS ANOS DE ATUAÇÃO DE ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS | MANDATO |
---|---|---|
11 | Roberto Mário Rodrigues Martins | 1976-1978 |
12 | Nelson Virgílio do Nascimento | 1978-1980 |
13 | Nelson Ferreira de Souza | 1980-1981 |
14 | Antônio Lamarca | 1981-1982 |
15 | Aluysio Simões de Campos | 1982-1984 |
16 | Pedro Benjamin Vieira | 1984-1986 |
17 | Rubens Ferrari | 1986-1988 |
18 | Helder Almeida de Carvalho | 1988-1990 |
19 | Nicolau dos Santos Neto | 1990-1992 |
Advogaria por um tempo, até sua real aposentadoria. Faleceu quase 10 anos depois, em 22 de outubro de 2000.
Aluysio Simões de Campos foi casado com Clea Ribeiro de Campos (a união se deu em 1948), com quem teve dois filhos: Aluysio Simões de Campos Filho e Iracema Simões de Campos.
Ao longo de sua carreira, recebeu diversas homenagens. Dentre elas, a medalha de honra ao mérito Joaquim José da Silva Xavier – Tiradentes, pela Federação Nacional dos Odontologistas, no Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1982, a medalha da Ordem do Mérito Judiciário no grau de comendador, o título de cidadão honorário de Barretos, em 29 de julho de 1982, e de cidadão taubateano, em 27 de setembro do mesmo ano. O magistrado ainda dá nome a uma rua na cidade de Vitória (ES).

Aluysio Simões de Campos entrou para a história do TRT-2 como um magistrado bastante discreto e distante dos servidores – e também de boa parte dos magistrados. Em uma época em que era normal ouvir que “ali era uma família”, é incomum observar uma história que tenha rumo tão diverso. Talvez porque não tenha construído sua carreira dentro do Regional. Ou porque tivesse vivido pouco tempo dentro dos corredores do TRT-2 antes de assumir a presidência. Fato é que ele marcou uma geração de servidores e magistrados, independentemente de seu perfil. Foi o primeiro juiz a assumir o cargo de corregedor. Ajudou a organizar uma forma de se fazer correição no Regional. Foi ainda o primeiro magistrado oriundo da advocacia a ser eleito presidente. Fincou o pé na história de nosso Regional. E teve seus méritos, inegavelmente, para tanto.

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.
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