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30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Em 5 de outubro de 2018, a Constituição Federal completa 30 anos. Naquele longínquo 1988, quase dois anos após o início dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, o deputado paulista Ulysses da Silveira Guimarães, presidente do órgão que tinha como função elaborar o novo texto constitucional, tornaria nacionalmente famosa a frase: “Declaro promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil” (leia a íntegra do discurso de Ulysses Guimaraes).

A nova Carta Magna seria a sétima do país – e a primeira após a ditadura militar.

Constituição de 88, CF/88
O Congresso Nacional no dia da promulgação da nova constituição. Foto: Agência Brasil

Um breve histórico

A Assembleia Nacional Constituinte foi convocada em meio ao processo de transição democrática do país. A ideia da Constituinte surgiu pela primeira vez em 1982, quando ocorreram as primeiras eleições diretas para governador após o golpe militar – algo que não ocorria desde a década de 1960. Depois, ressurgiria em 1984, quando o candidato Tancredo Neves (e seu vice, José Sarney) comprometeu-se, se eleito, a convocar uma Assembleia Nacional Constituinte livre e soberana.

Em 1985, o presidente eleito, Tancredo Neves, estava decidido a convocar uma comissão de estudos constitucionais para, em nome do Executivo, elaborar um anteprojeto que subsidiasse os trabalhos dos futuros constituintes. Mas não foi possível cumprir.

Devido a seu falecimento, coube a José Sarney, no dia 18 de julho de 1985, assinar o Decreto nº 91.450, instituindo a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (CPEC), também conhecida como Comissão Afonso Arinos, nome do senador que a presidia. A Comissão Afonso Arinos concluiria seu anteprojeto um ano depois, em 7 de setembro de 1986. O anteprojeto, que adotava o sistema parlamentarista e indicava mandato presidencial com duração de quatro anos, desagradou o governo. O texto não foi sequer enviado ao Congresso Nacional, mas serviu de base para muitos dos constituintes.

Em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte, em sessão solene presidida pelo ministro José Carlos Moreira Alves, presidente do Supremo Tribunal Federal. Formada por 559 membros, sendo 72 senadores e 487 deputados federais, de 13 partidos diferentes, eleitos no ano anterior.

A Assembleia foi presidida por Ulisses Guimarães (PMDB-SP), eleito pela esmagadora maioria (425 votos contra 69 de Lisânias Maciel, do PDT-RJ, e 28 votos em branco).

Os trabalhos foram intensos e marcados por acalorados debates, conflitos, impasses e negociações. Além de muitas votações, redações e projetos. A participação popular foi igualmente intensa.

Segundo a Câmara dos Deputados, foram coletadas 72.719 sugestões de cidadãos de todo o País, além de outras 12 mil sugestões dos constituintes e de entidades representativas.

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Ulysses Guimarães apresenta a Constituição de 1988. Foto: Agência Brasil

A Assembleia trabalhou intensamente até 22 de setembro de 1988, quando o plenário da Assembleia Nacional Constituinte, na 1.021ª votação, aprovou, por 474 votos contra 15 e seis abstenções, o Projeto de Constituição “D”.

O trabalho de redação da nova Carta Maior do Estado brasileiro tinha como árdua tarefa dar voz àqueles que foram duramente silenciados durante vinte anos no país. Assim, a participação de diferentes setores da sociedade foi incentivada, de forma a termos um texto mais democrático, alinhado com o desejo de participação popular avivado pelo fim da ditadura.

Finalmente, em 5 de outubro de 1988, um dia chuvoso, após quatro meses de estiagem no país, foi promulgada a Constituição Cidadã. A nova constituição é a mais abrangente da história, no que tange às garantias e aos direitos fundamentais, à autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público, fatores fundamentais na garantia de aplicação dos preceitos constituintes.

A Constituição de 1988 e os direitos dos trabalhadores

Quanto à Justiça do Trabalho, ou melhor, ao trabalhador, a Carta Magna de 1988 trouxe a constitucionalização de direitos trabalhistas, reforçando o acesso ao trabalho seguro e digno como direito fundamental.

Alguns exemplos desses direitos incluídos na constituição são o da jornada de trabalho de oito horas diárias, limitadas a 44 horas semanais; o décimo terceiro salário; o direito ao aviso prévio; a licença-maternidade e paternidade e o direito de greve.

Para aqueles que entraram no mercado de trabalho após 1988, é até difícil imaginar nossas relações laborais sem essas garantias, dando a impressão de que sempre existiram. Mas esses direitos só foram incluídos na Constituição, graças às discussões na Assembleia Constituinte entre entidades patronais e sindicais. A Constituição de 1988 também reinsere os sindicatos como vetor de negociação entre trabalhadores e empregadores, reforçando a ideia da busca pela equalização de vontades em um ambiente democrático.

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Ulysses Guimarães (à esquerda) ao lado de Tancredo Neves. Foto: Agência Brasil

É inegável que a inserção de direitos trabalhistas na constituição traz um peso maior na aplicação das leis laborais, fortalecendo ainda mais o compromisso do Estado nas ações que visam ao acesso ao emprego, justo, digno e seguro.

O maior desafio que nossa jovem constituição, que agora chega aos 30, enfrenta, são os mesmos que a acompanham desde seu nascimento, naquela democracia que ressurgia: compatibilizar os ideais de emancipação humana, tão presentes em seu texto e em suas diretrizes, diante das transformações do mundo.

No que tange aos direitos trabalhistas, as relações de trabalho se modernizaram e se modificaram muito desde o fim da década de 1980, assim como nossa Constituição.

Diversas emendas constitucionais propiciaram alterações para tentar dar margem a essas mudanças, como a Emenda Constitucional nº 45/2004 (que ampliou as competências da Justiça do Trabalho), a Emenda Constitucional nº 72/2013 (conferindo diversos direitos aos trabalhadores domésticos), dentre outras tantas emendas (que já totalizam 99), que alteram o texto constituinte, tentando contemplar o nobre ensejo de democracia que permeia suas linhas.

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.

Acesse também o Centro de Memória Virtual e conheça nosso acervo histórico, disponível para consulta e pesquisa.


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Publicado por Belmiro Fleming

Cientista social, faz parte do TRT-2 desde 2016, tendo integrado anteriormente o TRT-15 por quase três anos. De ascendência nipo-irlandesa, sempre se interessou por história, seja de seus antepassados, seja dos lugares em que viveu. Acredita que a modernidade de São Paulo traz uma carga histórica, algumas vezes esquecida.

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