Ao contrário dos TRTs 9 e 23, cujas primeiras juntas foram instaladas em 1941 (nas cidades de Curitiba e Cuiabá), a 15ª Região (assim como a 24ª) não teve um evento de inauguração no dia 1º de maio daquele ano. Afinal, só dali três anos, em 1944, que seria instalada a primeira unidade que viria a fazer parte do TRT-15 décadas depois.
Segundo o IBGE (no primeiro censo de sua história), o estado de São Paulo contava, na década de 1940, com uma população total de 7,1 milhões de habitantes. Desses, 761 mil eram estrangeiros (cerca de 10% o total), em especial oriundos da Itália (27,9%), Portugal (20,3%), Japão (16,9%) e Espanha (15,9%). Quanto aos migrantes, eram cerca de 749 mil (11,7% da população total do estado), e vinham especialmente de estados como Minas Gerais (46% do total), Bahia (20%) e Rio de Janeiro (7%). Da população total do estado, 54% declararam não saber ler nem escrever.
Naquele momento, as principais atividades desenvolvidas pelo estado eram a agropecuária (em especial a atividade cafeeira), a indústria de transformação (com forte participação das indústrias têxteis, de construção, metalúrgicas e mecânicas, de transformação de matéria-prima de origem vegetal e de produtos alimentares e bebidas) e o comércio de mercadorias. Era um estado com economia, desde muito cedo, bastante diversificado.
Segundo dados desse mesmo Censo de 1940, faziam parte da lista das cinco maiores cidades do estado de São Paulo, além da Capital: Santos, Campinas, Monte Aprazível e Santo André. Sorocaba era a 11ª cidade mais populosa do estado. Jundiaí, a 15ª.
POSIÇÃO | CIDADE | POPULAÇÃO | PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA |
---|---|---|---|
1 | São Paulo | 1,32 milhão | indústria e comércio |
2 | Santos | 165 mil | setor portuário |
3 | Campinas | 129 mil | indústria e comércio |
4 | Monte Aprazível | 90 mil | café e pecuária |
5 | Santo André | 89 mil | produção química, têxtil e de móveis, além de pequenos negócios, como carpintarias, funilarias, sapatarias, barbearias, pequenas pensões e restaurantes. |
6 | Marília | 81 mil | café e algodão |
7 | Ribeirão Preto | 79 mil | café e algodão |
8 | Piracicaba | 76 mil | cana-de-açúcar e indústria |
9 | Presidente Prudente | 75 mil | algodão, amendoim, milho, arroz, feijão e pecuário |
10 | São José do Rio Preto | 74 mil | café |
Criação e expansão da Justiça do Trabalho no interior do estado de São Paulo
Quando a Justiça do Trabalho foi instalada, em 1941, a 2ª Região Trabalhista possuía, no estado de São Paulo, apenas seis juntas de conciliação e julgamento, todas na capital paulista. Assim, cabia aos juízes de direito julgar as demandas trabalhistas que fossem propostas em cidades onde não houvesse uma unidade da Justiça do Trabalho.

Era bastante natural que não houvesse juntas de conciliação e julgamento no interior do estado de São Paulo, naquele ano de 1941. Afinal, todos os oito regionais tinham sido instalados com juntas de conciliação apenas nas capitais dos estados de suas jurisdições.
Os dois primeiros anos de funcionamento da Justiça do Trabalho, no entanto, foram suficientes para que se percebesse que tal situação precisaria ser revista.
Primeiros anos de funcionamento
Não é possível dizer com certeza quantos foram os processos recebidos no interior do estado, no primeiro ano de funcionamento da 2ª Região, uma vez que os juízes de direito não eram obrigados a repassar os dados estatísticos ao Conselho. No entanto, de acordo com o Relatório Anual de Atividades do ano de 1941, 1024 processos foram recebidos da 14ª Delegacia Regional do Trabalho naquele ano (18,8% dos 5445 processos totais recebidos das antigas juntas), dos quais 236 foram remetidos para Santos (23,04%) e 120 para Campinas (11,71%).
As outras cidades que mais receberam processos oriundos da 14ª DRT foram: Araraquara (52 – 5,047% do total), Ribeirão Preto (34 – 3,32%) e Sorocaba (27 – 2,63%).
No ano seguinte, 1942, o presidente Oscar de Oliveira Carvalho registrou a impossibilidade de repassar dados referentes aos juízes de direito, já que as comarcas não haviam enviado as estatísticas necessárias para a produção do relatório. Sabe-se, no entanto, que 254 processos foram encaminhados para execução aos juízes de direito. Não há qualquer menção às cidades a que eles se destinaram.

As primeiras JCJs do interior do estado de São Paulo, ainda sob jurisdição do TRT-2, foram criadas pelo Decreto-lei nº 5.926, de 26 de outubro de 1943, mesmo ano, por sinal, da publicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova lei criava unidades da Justiça do Trabalho em quatro cidades: Campinas, Jundiaí, Santos e Sorocaba.

Segundo o Relatório Anual de Atividades do TRT-2 do ano de 1943 foram empossados os juízes-presidentes das juntas de Campinas, Abrãao Blay, que seria aposentado pelo Ato Institucional nº5, o AI-5, em 1969; e Jundiaí, Homero Diniz Gonçalves. Homero já havia sido juiz das antigas juntas de conciliação e julgamento, anteriores à instalação do CRT-2, e, desde o ano anterior, era suplente do juiz Carlos de Figueiredo Sá, presidente da 6ª JCJ da Capital. Coincidências do destino, Carlos de Figueiredo Sá também seria aposentado pelo AI-5, em 1969. Homero Diniz Gonçalves foi presidente do TRT-2 durante os anos mais duros do Regime Militar, de 1967 a 1976.
No mês de dezembro de 1943 foram apresentadas as listas tríplices para a ocupação dos cargos de vogais, que foram definidos e designados logo na sequência.


As novas juntas seriam instaladas apenas no ano seguinte. Em grande parte, em decorrência da falta de material e pessoal, uma constante na história da 2ª Região. Das três unidades que pertenceriam, anos mais tarde, ao TRT-15, a primeira a ser instalada foi a JCJ de Jundiaí, em 30 de março de 1944. A unidade contava com um funcionário, dois extranumerários e um oficial de diligências.


No dia 6 de maio de 1944, foi instalada a JCJ de Campinas. Ela contava, por sua vez, com apenas duas pessoas, além do juiz: um escriturário e um extranumerário.



Segundo o Relatório Anual de Atividades de 1944, as causas para a demora da instalação foram “falta de local, pessoal e material”. Mesmo instalada, a situação da Junta de Campinas era precária.
“Todo o material permanente que (a junta) utiliza, lhe foi cedido por empréstimo, por uma associação cultural, visto não ter recebido qualquer móvel, e que o mobiliário de que dispõe, além de não lhe pertencer, não é completo. Sua Secretaria ressente-se de falta de cofres, arquivo e máquina de escrever.”
Trecho do Relatório Anual de Atividades do TRT-2 do ano de 1944 (p.11)


O primeiro processo recebido pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas foi, na verdade, distribuído dois anos antes, ao juiz de direito da comarca, no dia 29 de dezembro de 1942. Trata-se de verdadeiro caso de assédio moral, em uma época em que o termo ainda não era utilizado. No contexto da ação, uma reclamada que submete o reclamante “a vexames de toda natureza”, obrigando-o a permanecer inativo, inibindo sua liberdade de locomoção e ainda proibindo “que os demais empregados falem com o reclamante, atirando-o, desta forma, a um isolamento aviltante e cruel”. A petição inicial do processo nº 1/1944 de Campinas encontra-se disponível no Centro de Memória Virtual do TRT-2.



Por fim, a nova junta de Sorocaba foi instalada apenas em 31 de agosto de 1944. Falta de local, de pessoal e de material também foram os motivos para a demora da instalação. Mas ela ainda contou com um agravante: seu presidente, o juiz Armando Oliveira Mello, entrou em exercício em agosto, pediu licença para tratamento de saúde em 28 de outubro, e, em 26 de dezembro, quando retornaria, pediu exoneração. Em seu lugar ficou, durante todo esse tempo, o suplente, juiz Bento Mascarenhas. A junta contava com um funcionário, um extranumerário diarista e um oficial de diligências.


Sorocaba.
O primeiro processo recebido pela Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba chegou à unidade poucos dias antes do início de seu efetivo funcionamento. Em 24 de julho de 1944, o secretário do órgão, Luiz Máximo de Souza, fazia a autuação dos documentos. Tratava-se de carta precatória emitida pela 3ª JCJ de São Paulo, na qual o juiz José Veríssimo Filho solicita que fosse ouvida uma testemunha do processo nº 1431/1942, pela JCJ de Sorocaba. A primeira audiência aconteceria no dia 6 de setembro, na sede da Justiça do Trabalho em Sorocaba, à rua Brigadeiro Rafael Tobias, nº 42 (coincidentemente, o TRT-2 também seria instalado à rua Brigadeiro Tobias, mas na cidade de São Paulo). Na capa dos autos consta a numeração 1/1944. Mas também o número de Baixa: 2/1944. A precatória foi devolvida em 8 de setembro de 1944.
A íntegra do processo nº 1/1944 de Sorocaba está disponível para consulta no Centro de Memória Virtual do TRT-2.


Mesmo sem funcionar o ano todo, as juntas de conciliação e julgamento do interior do estado de São Paulo tiveram um grande movimento, em especial na cidade de Campinas, que recebeu, naquele ano, 557 novos processos. Desses, 306 foram solucionados (54,93%), sendo 183 por conciliação (59,8%). Para fins de comparação, as seis juntas de conciliação e julgamento da cidade de São Paulo receberam, juntas, 6441 novos processos (uma média de 1070 por unidade), além do saldo do ano anterior, 1734, e 21 desarquivamentos, totalizando 8389 processos. Desses, 4730 foram solucionados (53,38%), sendo 1634 por conciliação (34,54%).
MOVIMENTO PROCESSUAL NAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO FORA DA SEDE: 1943
JUNTA | NOVOS PROCESSOS | DESARQUIVADOS | SOLUCIONADOS | CONCILIADOS | AUDIÊNCIAS |
---|---|---|---|---|---|
Campinas | 557 | 1 | 306 (54,83%) | 183 (59,8%) | 95 |
Jundiaí | 308 | 4 | 300 (96,15%) | 154 (51,33%) | 110 |
Sorocaba | 154 | 6 | 89 (55,62%) | 63 (70,78%) | 38 |
Santos | 601 | 0 | 397 (66,05%) | 110 (27,7%) | 102 |
Curitiba | 322 | 31 | 316 (89,51%) | 171 (54,11%) | 231 |
Cuiabá | 87 | 5 | 87 (95,56%) | 16 (18,39%) | 125 |

No ano seguinte, os números quase dobrariam. Campinas recebeu 1071 novos processos, além de 499 pendentes do ano anterior. Sorocaba, 844, sem processos pendentes, de acordo com o relatório do ano. Jundiaí, 507, além de 12 pendentes de 1944.
Em 1947, Jundiaí ultrapassaria, pela primeira vez, a cidade de Campinas em quantidade de novos processos nas juntas do interior: foram 766 contra 409 novos processos de Campinas. Os números variavam bastante ano a ano, o que ficava evidente nos relatórios do TRT-2, que informavam o aumento gradual da quantidade de novos processos nas juntas do interior, “justificado pelas mesmas causas sociais que atingem os demais setores da vida econômica em nosso país” (Relatório Anual de Atividades do TRT-2 do ano de 1956, p.9).
As juntas de Campinas, Jundiaí e Sorocaba alternavam-se na liderança do ranking de unidade do interior da Justiça do Trabalho da 2ª Região com maior demanda.
NOVOS PROCESSOS NAS JUNTAS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO | CAMPINAS | JUNDIAÍ | SOROCABA |
---|---|---|---|
1944 | 557 | 308 | 154 |
1945 | 1071 | 507 | 844 |
1946 | não informado* | 600 | 1166 |
1947 | 409 | 766 | 428 |
1948 | 578 | não informado* | 868 |
1949 | 487 | 1502 | 340 |
1950 | 345 | 519 | 777 |
1951 | 380 | 681 | 700 |
1952 | 616 | 577 | 1008 |
1953 | 554 | 729 | 1004 |
1954 | 612 | 665 | 452 |
1955 | 705 | 910 | 534 |
1956 | 911 | 1086 | 542 |
1957 | 1127 | 1004 | 720 |
38 Juntas em 45 anos
Desde o ano de 1947, quando superou o TRT-1 (com sede no Rio de Janeiro, então Capital Federal) em novas demandas, a 2ª Região passou a ser o maior Regional Trabalhista do país. O TRT-2 viu crescer não só a demanda, mas a necessidade de mais magistrados de primeiro e segundo graus – além de um quadro de funcionários compatível.
Não à toa tantas novas juntas foram criadas. Só no interior foram 35 unidades entre os anos de 1943 e 1986. Além de Campinas, Sorocaba e Jundiaí (Decreto-lei nº 5.926/1943), foram criadas as JCJs de:
- Ribeirão Preto (Lei nº 2.695/1955);
- Americana, Araraquara, Barretos, Bauru, Piracicaba, Rio Claro, São Carlos, São José dos Campos e Taubaté (Lei nº 3.873/1961);
- Limeira (Lei nº 4.088/1962);
- Franca (Lei nº 5.082/1966);
- Sorocaba (Lei nº 5.892/1973);
- São José do Rio Preto (Lei nº 6.056/1974);
- Araçatuba, Avaré, Botucatu, Campinas, Catanduva, Guaratinguetá, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Presidente Prudente, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo e Votuporanga (Lei nº 6.563/1978).
Mas as coisas não eram tão simples. A primeira junta a ser criada após o Decreto-lei nº 5.926/1943, que deu origem às três primeiras unidades do interior à 2ª Região, foi a de Ribeirão Preto. A Lei nº 2695/1955, no entanto, não previa o quadro de pessoal, necessário para colocá-la em funcionamento. Não era a primeira vez que isso acontecia, nem seria a última.

Em 1956, apesar da nomeação do juiz-presidente, Alfredo de Oliveira Coutinho (que seria aposentado pelo Ato Institucional nº 5, em 1969), e da requisição de verba para seu funcionamento, a instalação não aconteceu. Em 19 de março de 1957 a junta de Ribeirão Preto seria instalada, com funcionários cedidos das juntas da Capital para nela atuarem, já que seu quadro continuava sem existir. Em seu primeiro ano de funcionamento, a JCJ de Ribeirão Preto recebeu 756 novos processos. Desses, 529 foram solucionados (69,97%).

Em 1959, diante da reiterada constatação da necessidade de novas juntas, em especial nos principais centros industriais da 2ª Região, o TRT-2 solicitou ao Congresso Nacional a criação de novas unidades em São Paulo e Curitiba. Após forte pressão das classes sindicais, o Poder Executivo também encaminhou mensagem ao Congresso, que se converteu no Projeto de lei nº 70/1959, muito mais amplo do que o TRT-2 solicitava anteriormente.

A Lei nº 3873/1961 criou 20 novas juntas de conciliação na 2ª Região, dentre elas quatro na Capital (20ª a 23ª JCJ), três na Região Metropolitana (Guarulhos, Mogi das Cruzes e São Bernardo do Campo), nove no interior do estado (Americana, Araraquara, Barretos, Bauru, Piracicaba, Rio Claro, São Carlos, São José dos Campos e Taubaté), três no Paraná (2ª JCJ de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa) e uma em Mato Grosso (Corumbá). Era a primeira vez que o interior do estado de São Paulo teria tantas novas unidades da Justiça do Trabalho criadas de uma única vez.
Segundo o Relatório Anual de Atividades do ano de 1963, a instalação das novas juntas (que ocorreram entre os anos de 1962 e 1963) auxiliou “a descentralização e o descongestionamento dos processos objeto de exame, permitindo dos mesmos uma apreciação mais serena e profunda, aliada ao mais pronto atendimento das partes”.
Ainda de acordo com o documento, o aumento da quantidade de novos processos recebidos pelas juntas era reflexo do desenvolvimento industrial e dos direitos outorgados aos trabalhadores do campo, com o Estatuto do Trabalhador Rural, publicada naquele ano.
No ano de 1963, quando todas as novas juntas já estavam instaladas, a cidade de Piracicaba apresentou a maior quantidade de trabalhadores rurais na condição de reclamante. “Explica-se o fato pela observância de que ali se acham plantadas cerca de quinze usinas de álcool e açúcar”, relata o relatório do Tribunal. Os principais objetos eram férias e salário mínimo.

PROCESSOS RECEBIDOS PELAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA 2ª REGIÃO
JCJ | 1963 | 1968 | 1973 | 1978 | 1983 |
---|---|---|---|---|---|
Americana | 389 | 219 | 526 | 889 | 1653 |
Araraquara | 1014 | 699 | 633 | 1033 | 1381 |
Araçatuba | – | – | – | – | 851 |
Avaré | – | – | – | – | 886 |
Barretos | 544 | 527 | 487 | 791 | 800 |
Bauru | 766 | 693 | 443 | 882 | 1385 |
Botucatu | – | – | – | – | 1234 |
Campinas | 1178 | 2032 | 2284 | 3173 | 2271*4 |
Catanduva | – | – | – | – | 1858 |
Franca | – | 916 | 708 | 997 | 876 |
Guaratinguetá | – | – | – | – | 1668 |
Itu | – | – | – | – | 1611 |
Jaboticabal | – | – | – | – | 1588 |
Jacareí | – | – | – | – | 1112 |
Jaú | – | – | – | – | 1321 |
Jundiaí | 2318 | 1528 | 1573 | 2379 | 1532*5 |
Limeira | – | – | 1094 | 1517 | 1231 |
Marília | – | – | – | – | 1016 |
Mogi-Mirim | – | – | – | – | 929 |
Ourinhos | – | – | – | – | 947 |
Piracicaba | 1101 | 1368 | 847 | 1504 | 2294 |
Presidente Prudente | – | – | – | – | 1058 |
Ribeirão Preto | 2144 | 3390 | 1486 | 1722 | 2444 |
Rio Claro | 799 | 1233 | 351 | 451 | 714 |
São Carlos | 820 | 869 | 996 | 1959 | 1814 |
São João da Boa Vista | – | – | – | – | 456 |
São José dos Campos | 762 | 769 | 973 | 2364 | 2278 |
São José do Rio Pardo | – | – | – | – | – |
São José do Rio Preto | – | – | – | 3351 | 2046 |
Sorocaba | 915 | 2081 | 1054 | 1116*¹ | 1180*¹ |
Taubaté | 675 | 547 | 1480 | 1088 | 1905 |
Votuporanga | – | – | – | – | 487 |
São Paulo (média das juntas instaladas) | 2840 | 2490 | 3040 | 3750 | 2542 |
Curitiba (média das duas juntas) | 1480 | 1970 | 2340 | – *² | – *² |
Cuiabá | 535 | 435 | 996 | 1074 | – *³ |
Corumbá | 224 | 282 | 422 | 466 | – *³ |
*² A cidade de Sorocaba passou a contar com uma segunda Junta de Conciliação e Julgamento no ano de 1974. Assim, para se chegar ao número de novos processos, foi feita a média recebida pelas unidades.
*³ Os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul passaram a integrar o TRT-10 no ano de 1981.
*4 A cidade de Campinas passou a contar com uma segunda Junta de Conciliação e Julgamento no ano de 1979. Assim, para se chegar ao número de novos processos, foi feita a média recebida pelas unidades.
*5 A cidade de Jundiaí passou a contar com uma segunda Junta de Conciliação e Julgamento no ano de 1979. Assim, para se chegar ao número de novos processos, foi feita a média recebida pelas unidades.
Em 1966, foi a vez de a Lei nº 5.082 criar uma nova junta no interior do estado, na cidade de Franca (junto a outras duas no estado do Paraná: União de Vitória e Paranaguá). A junta só seria instalada em fevereiro de 1968, sob a presidência do juiz Valentin Rosique Carrion, que viria a ser, décadas depois, vice-presidente do TRT-2 e autor de um dos mais importantes livros de Direito do Trabalho no país, “Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho”.

Em 1968, o TRT-2 contava com 52 juntas de conciliação e julgamento instaladas, sendo 23 na capital, cinco na Região Metropolitana, duas no litoral (na cidade de Santos) e 14 no restante do estado de São Paulo. Além de seis no Paraná e duas no Mato Grosso. Mas ainda não era suficiente, em especial nas cidades que lidavam com o aumento populacional e o crescimento industrial e comercial. Em 1968, o presidente do TRT-2, Homero Diniz Gonçalves, alertava:
“A criação de novas juntas se torna imprescindível, particularmente quando se recorda a relação necessariamente estabelecida entre os múltiplos direitos cotidianamente outorgados aos trabalhadores (exemplo eloquente é o ‘Estatuto do Trabalhador Rural’), e o progressivo incremento industrial e comercial que penetra, em ritmo geométrico, por todos os pontos dos território nacional”.
Relatório Anual de Atividades de 1968 (p.19)
Em 1969 foi finalmente instalada a junta de conciliação e julgamento de Limeira. A Lei nº 4088/1962, que a criou, não previu os cargos de juiz-presidente e vogais, o que impediu sua instalação durante algum tempo. A lacuna foi sanada apenas seis anos depois, com a Lei nº 5502/1968. A presidência da unidade ficou a cargo do juiz Pedro Vidal Neto (que havia sido, dois anos antes, também o primeiro juiz-presidente da JCJ de União de Vitória, no Paraná, instalada em 1967) .

Mesmo com criações ocasionais de novas unidades da Justiça do Trabalho na capital e no interior, as condições ainda eram bastante complexas. Em 1970, enquanto diversas juntas recebiam um volume de novos processos semelhante ao da Capital (como Santos, Campinas, Jundiaí e Sorocaba), outras julgavam um reduzido número de processos, como é o caso de Barretos e Americana. Naquele ano, as juntas da Capital recebiam uma média de 3300 processos. As juntas de Santos recebiam 5000; Campinas, 2690; Jundiaí, 1600; e Sorocaba, 2016. Na ponta oposta, Americana recebia 505; Barretos, 345 (índices próximos aos das cidades de Corumbá, com 383, e Paranaguá, com 450, unidades que, tradicionalmente, recebiam menor volume de ações).
Apesar das observações anuais quanto à necessidade do aumento da quantidade de órgãos de primeiro grau, a 2ª Região ganharia duas novas juntas apenas em 1974: uma na cidade de Sorocaba (a 2ª da cidade) e uma em São José do Rio Preto.

Criada pela Lei nº 5.892/1973 (junto às nove juntas de conciliação da Capital – 24ª a 32ª JCJ -, uma em Curitiba – a quarta da localidade – e uma em Mauá), a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba foi instalada no dia 15 de agosto de 1974, sob a presidência do juiz Fernando Hernani Gentile.

Já a junta de São José do Rio Preto foi instalada em 27 de setembro de 1974. Criada pela Lei nº 6.056/1974, a nova unidade da Justiça do Trabalho tinha como presidente o juiz Milton Rodrigues.
O início da interiorização
Durante a maior parte do Regime Militar, a Justiça do Trabalho sofreu uma intensa tentativa de intimidação por parte do governo, refletida, por exemplo, na retirada do poder de decisão em questões importantes, como a definição de reajustes salariais em dissídios coletivos. A forma de o governo lidar com a Justiça Trabalhista, sem extingui-la, mas mantendo-a “acuada”, envolvia também o insuficiente repasse de verbas a ela destinadas, e, por consequência, sua fraca presença no interior do país.
As correições, no entanto, levavam os juízes do Tribunal, em especial o presidente, Homero Diniz Gonçalves (que dirigiu o TRT-2 entre 1967 e 1976), e o vice-presidente que assumia o cargo no momento, a um contato cruel com a realidade, em especial no interior. Não era raro ouvirem reclamações da advocacia quanto à demora para a solução dos processos. Em um desses momentos, na cidade de Franca, o presidente Homero Diniz Gonçalves, ao ser abordado, apontou como causas o grande crescimento do estado de São Paulo e a quantidade diminuta de funcionários.
Em 1978, porém, o Brasil acompanhava os últimos meses do governo de Ernesto Geisel, o presidente da “distensão lenta, gradual e segura”. Aquele parecia um momento de mudança. Não só para o Brasil que, em 13 de outubro de 1978, veria a revogação dos atos institucionais, pela Emenda Constitucional nº 11/1978 (incluindo o fatídico AI-5), como para a Justiça do Trabalho que, veria, de forma inédita, uma lei que a expandiria consideravelmente em todo o Brasil.
A Lei nº 6.563/1978 criou, ao todo, 102 juntas de conciliação e julgamento no país, 41 delas na 2ª Região. Dessas, 13 na cidade de São Paulo, uma no litoral (na cidade de Cubatão), sete na Região Metropolitana, 19 no interior do estado de São Paulo e uma no Mato Grosso do Sul (Campo Grande – a cidade que tinha acabado de se tornar sede do estado recém-dividido).
A maior parte das juntas do interior (Araçatuba, Avaré, Botucatu, Campinas, Catanduva, Guaratinguetá, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Mogi-Mirim, Ourinhos, Presidente Prudente, São José do Rio Pardo e Votuporanga) foram instaladas ao longo do ano de 1979, com exceção de três delas: Marília (1981), São João da Boa Vista (1982) e São José do Rio Pardo (1984). Essas seriam as últimas unidades do interior do estado de São Paulo inauguradas antes da divisão da jurisdição.

VARAS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO CRIADAS ATÉ 1986 ( ATUAL TRT-15)
VARA | CRIAÇÃO | JURISDIÇÃO | INSTALAÇÃO | PRIMEIRO JUIZ-PRESIDENTE |
---|---|---|---|---|
1ª VT – Americana | Lei nº 3.873 de 30/01/1961 | Americana e, a partir de 1978, Cosmópolis, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré | 10/11/1962 | Wagner Drdla Giglio |
1ª VT – Araçatuba | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Araçatuba, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Nova Lusitânia, Penápolis, Rubiácea, Turiúba e Valparaíso | 09/02/1979 | Genésio Vivanco Solano Sobrinho |
1ª VT – Araraquara | Lei nº 3.873 de 30/01/1961 | Araraquara e, a partir de 1978, Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Matão, Nova Europa, Rincão e Santa Lúcia | 05/11/1962 | José Victorio Fasanelli |
1ª VT – Avaré | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Avaré, Arandu, Cerqueira César, Itaí, Itatinga, Manduri, Óleo, Paranapanema, Piraju, Santa Bárbara do Rio Pardo e Tejupá | 09/02/1979 | Ildeu Lara de Albuquerque |
1ª VT – Barretos | Lei nº 3.873 de 30/01/1961 | Barretos e, a partir de 1978, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, lpuã, Jaborandi, Olímpia e Severínia | 11/01/1963 | Valentim Rosique Carrion |
1ª VT – Bauru | Lei nº 3.873 de 30/01/1961 | Bauru e, a partir de 1978, Agudos, Arealva, Avaí e Piratininga | 20/10/1962 | Lázaro Bittencourt de Camargo |
1ª VT – Botucatu | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Botucatu, Anhembi, Areiópolis, Bofete, Conchas, Guareí, Lençóis Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Santa Maria da Serra e São Manuel | 23/03/1979 | Carlos Francisco Berardo |
1ª VT – Campinas | Decreto-lei nº 5.926 de 26/10/1943 | Campinas e, a partir de 1978, Paulínia e Valinhos | 01/01/1944 | Abrãao Blay |
2ª VT – Campinas | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Campinas, Paulínia e Valinhos | 20/07/1979 | Claudio Henrique Corrêa |
1ª VT – Catanduva | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Catanduva, Ariranha, Cajobi, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi , Monte Azul Paulista, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Piranji, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês | 18/04/1979 | Vera Lúcia Pimentel Teixeira |
1ª VT – Franca | Lei nº 5.082 de 26/08/1966 | Franca e, a partir de 1978, Batatais, Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente e São José da Bela Vista | 17/02/1968 | Valentim Rosique Carrion |
1ª VT – Guaratinguetá | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Guaratinguetá, Aparecida, Areias, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz, Roseira, São Bento do Sapucaí e Silveiras | 13/02/1979 | Milton de Moura França |
1ª VT – Itu | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Itu, Boituva, Cabreúva, Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Porto Feliz, Rafard e Salto | 01/02/1979 | Roberto Gouvêa |
1ª VT – Jaboticabal | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Jaboticabal, Barrinha, Bebedouro, Cândido Rodriques, Dobrada, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Santa Ernestina, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto | 19/04/1979 | Raimundo Cerqueira Ally |
1ª VT – Jacareí | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Jacareí, Igaratá, Santa Branca e Santa Isabel | 14/03/1979 | Jairo de Souza Aguiar |
1ª VT – Jaú | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Jaú, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tietê e Pederneiras | 16/03/1979 | Daisy Vasques |
1ª VT – Jundiaí | Decreto-lei nº 5.926 de 26/10/1943 | Jundiaí e, a partir de 1978, Campo limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Louveira, Morungaba, Várzea Paulista e Vinhedo | 30/03/1944 | Homero Diniz Gonçalves |
2ª VT – Jundiaí | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Jundiaí, Campo limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Louveira, Morungaba, Várzea Paulista e Vinhedo | 13/02/1979 | Carlos Alberto Moreira Xavier |
1ª VT – Limeira | Lei nº 4.088 de 12/07/1962 | Limeira e, a partir de 1978, Cordeirópolis e Iracemápolis | 04/06/1969 | Pedro Vidal Neto |
1ª VT – Marília | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Marília, Álvaro de Carvalho, Echaporã, Cuaimbê, Garça, Getulina, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana e Vera Cruz | 01/04/1982 | José Joaquim Badan |
1ª VT – Mogi-Mirim | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Mogi-Mirim, Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Conchal, Itapira, Jaquariúna, Lindóia, Mogi-Guaçu, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Socorro | 21/02/1979 | Antônio Pereira da Silva |
1ª VT – Ourinhos | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Ourinhos, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Chavantes, Ibirarema, lpauçu, Palmital, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá e Timburi | 28/04/1979 | Regina Maria Apparecida Baptista Corrêa |
1ª VT – Piracicaba | Lei nº 3.873 de 30/01/1961 | Piracicaba e, a partir de 1978, Águas de São Pedro, Charqueada, Rio das Pedras e São Pedro | 19/01/1963 | Carlos Eduardo de Figueiredo |
1ª VT – Presidente Prudente | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Presidente Prudente e, a partir de 1978, Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiabu, FIora Rica, lepê, Indiana, Mariápolis, Martinópolis, Narandiba, Piquerobi, Piquete, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí | 24/03/1979 | Diva Aparecida Leite Alves |
1ª VT – Ribeirão Preto | Lei nº 2.695 de 24/12/1955 | Ribeirão Preto e, a partir de 1978, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, São Simão e Serrana | 13/05/1957 | Alfredo de Oliveira Coutinho |
1ª VT – Rio Claro | Lei nº 3.873 de 30/01/1961 | Rio Claro e, a partir de 1978, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Leme e Santa Gertrudes | 24/11/1962 | Reynaldo Prestes Nogueira |
1ª VT – São Carlos | Lei nº 3.873 de 30/01/1961 | São Carlos e, a partir de 1978, Analândia, Brotas, Descalvado e Ibaté | 10/11/1962 | Francisco de Mattos Rangel |
1ª VT – São João da Boa Vista | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | São João da Boa Vista, Aguaí, Aguas da Prata, Pinhal e Santo Antônio do Jardim | 27/08/1982 | Pedro Paulo Teixeira Manus |
1ª VT – São José do Rio Pardo | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | São José do Rio Pardo, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul | 07/12/1984 | José Joaquim Badan |
1ª VT – São José do Rio Preto | Lei nº 6.056 de 17/06/1974 | São José do Rio Preto, Catanduva, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, José Bonifácio, Tanabi e Palestina e, a partir de 1978, também Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral , Guapiaçu, Icém, Jaci, Mirassolândia, Neves Paulista, Nipoã, Onda Verde, Poloni, Pontes Gestal , Potirendaba, Uchoa e União Paulista | 27/09/1974 | Milton Rodrigues |
1ª VT – São José dos Campos | Lei nº 3.873, de 30/01/1961 | São José dos Campos e, a partir de 1978, Caçapava , Campos do Jordão, Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna e Santo Antônio do Pinhal | 21/01/1963 | Neusenice de Azevedo Barreto Küstner |
1ª VT – Sorocaba | Decreto-lei nº 5.926 de 26/10/1943 | Sorocaba e, a partir de 1978, Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, lperó, Mairinque, Salto de Pirapora e Votorantim | 31/ 08/1944 | Armando de Oliveira Netto |
2ª VT – Sorocaba | Lei nº 5.892 de 13/06/1973 | Sorocaba e, a partir de 1978, Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, lperó, Mairinque, Salto de Pirapora e Votorantim | 15/08/1974 | Fernando Hernani Gentile |
1ª VT – Taubaté | Lei nº 3.873 de 30/01/1961 | Taubaté e, a partir de 1978, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga e Tremembé | 21/11/1962 | Clovis Canellas Salgado |
1ª VT – Votuporanga | Lei nº 6.563 de 19/09/1978 | Votuporanga, Álvaro Florence, Américo de Campos, Cosmorama, Floreal, Magda, Meridiano, Nhandeara, Pedranópolis, Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil | 05/04/1979 | Marilda Izique Chebabi |
Justiça do Trabalho para todo o estado
O ano de 1982 foi decisivo para a história da Justiça do Trabalho da 2ª Região, visto ser o primeiro em que a jurisdição do Regional estava restrita ao estado de São Paulo. No ano anterior, com a instalação do TRT-10 (com sede em Brasília), o TRT-2 viu sua jurisdição ser mais uma vez dividida, com a saída dos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul (o estado do Paraná foi o primeiro a deixar a 2ª Região, com a instalação, em 1976, do TRT-9).
Apesar de uma jurisdição territorialmente menor, o volume de processos ainda era muito grande, uma vez que o estado de São Paulo sempre foi responsável pela maior parte da demanda no Regional. Desde a década de 1970, com o avanço do crescimento da produção agropecuária, do setor industrial e de serviços, em especial no interior do estado, a quantidade de pessoas em busca de seus direitos trabalhistas nessa região havia crescido. O volume de processos a serem julgados na primeira e na segunda instâncias era cada vez maior.
Em 1982, a 2ª Região Trabalhista contava com 98 órgãos de primeira instância, sendo 45 na Capital, 19 na Região Metropolitana e Baixada Santista, e 32 no interior. Outras três juntas estavam por ser instaladas nos próximos meses: Franco da Rocha, Barueri e São José do Rio Pardo.
Naquele ano, o TRT-2 recebeu, em sua totalidade, 196.895 novos processos. Desses, 107.350 foram distribuídos para os 45 órgãos da sede (54,52%) e 89.545 para os órgãos fora da sede (45,48%), o que resultava em uma média de 2385 processos na sede e 1689 processos fora da sede. Mesmo com sua jurisdição diminuída em relação ao que era, o TRT-2 não parava de crescer. Era preciso mais.
A mais forte das justificativas veio ainda no ano de 1981, com a edição da Lei nº 6.947, que estabeleceu normas de criação de novos órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho.
Art. 1º A criação de Junta de Conciliação e Julgamento está condicionada à existência, na base territorial prevista para sua jurisdição, de mais de 24.000 (vinte e quatro mil) empregados ou ao ajuizamento, de média igual ou superior, no último triênio, de pelo menos 240 (duzentas e quarenta) reclamações anuais.
Parágrafo único – Nas áreas de jurisdição de juntas, só serão criadas novas unidades quando a frequência de reclamações, em cada órgão já existente, exceder, seguidamente, a 1.500 (mil e quinhentas) reclamações por ano.
Lei nº 6.947/1981
Foi tudo isso o que levou o TRT-2, no ano de 1982, à elaboração de anteprojeto de lei propondo a criação de 85 novas juntas, o que permitiria, segundo o Relatório de Atividades daquele ano, levar a Justiça do Trabalho a todo o estado – uma preocupação especialmente em relação aos locais que ainda precisavam do auxílio de juízes de direito para julgar as demandas trabalhistas (ainda que a Lei nº 6.563, de 19/09/1978 tenha ampliado a jurisdição de cada uma das unidades de primeira instância do TRT-2).

“(…) A interiorização desta Justiça, que, a nosso ver, beneficiará o assalariado que labuta longe dos grandes centros, carentes da proteção jurisdicional especializada de primeira instância.”
Trecho do Relatório Anual de Atividades do TRT-2 do ano de 1982
Foi nesse contexto que um dos principais personagens da história da criação do TRT-15 começou a aparecer. Pedro Benjamin Vieira havia sido nomeado juiz togado do TRT-2 no ano de 1979, pelo Quinto Constitucional. Foram poucos meses, segundo seu relato, para perceber a enorme carga de trabalho dos juízes do tribunal (atuais desembargadores) e a situação (ainda precária) em que se encontrava a sede da Justiça do Trabalho em São Paulo. Em 1979, a segunda instância do TRT-2 recebeu 16.217 novos processos, além dos 10.314 de saldo do ano anterior (totalizando 26.531 processos ). Foram julgados 14.496 (54,6% do total).
“Os juízes se desdobravam para dar conta de suas distribuições semanais e, não raro, ficavam em débito nas estatísticas mensais. Tínhamos que contar com o apoio de desvelados assessores, e eram poucos os que ocupavam, onde podiam trabalhar, os diminutos gabinetes – verdadeiras e desconfortáveis baias -, do precário prédio da Rio Branco, em São Paulo.”
Pedro Benjamin Vieira, em entrevista concedida ao TRT-15

O assessor de Pedro Benjamin, por sinal, era o servidor José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, que viria a ser, anos depois, membro do Ministério Público do Trabalho e juiz togado, pelo Quinto Constitucional, do TRT-15, em sua primeira formação.
A projeção de Pedro Benjamin Vieira dentro do Regional foi rápida. Em 1981, concorreu ao recém-criado cargo de vice-corregedor. E venceu. Em sua nova função, passou a ter ciência também das dificuldades de administrar um órgão do tamanho do TRT-2, que ainda tinha que lidar com carência de material, de espaço físico e de pessoal.
Em 1982, quando da visita do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Barata Silva, que se deparou com a situação do Regional, novamente veio à tona a ideia de criação de um novo tribunal.
A ideia não foi muito bem aceita por todos, segundo Pedro Benjamin. Um dos principais opositores foi o então corregedor do TRT-2, Aluysio Simões de Campos, que seria presidente do Regional entre 1982 e 1984. Pedro Benjamin seria seu vice durante o mandato.
“Querem nos dividir!”
Aluysio Simões de Campos, durante sessão plenária do TRT-2, nas memórias de Pedro Benjamin Vieira


Em 1983, a Lei nº 7.119/1983 alterou a composição da segunda instância do TRT-2, passando dos 29 juízes para 44 (algo que se efetivaria apenas no ano seguinte), oito Turmas e quatro grupos de turma (que haviam sido criados pelo Assento Regimental nº 01/1983, em número de dois).
Naquele ano, o TRT-2 recebeu, em segunda instância, 23.251 novos processos, além dos 28.653 pendentes do ano anterior, totalizando 51.904. Ao término de 1983, ainda restavam 32.792 feitos para apreciação no ano seguinte (63,17%). Ou seja, menos de 40% das ações era analisado por ano.
MOVIMENTO PROCESSUAL DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO TRT-2
ANO | PENDENTES DO ANO ANTERIOR | RECEBIDOS | TOTAL | JULGADOS |
---|---|---|---|---|
1977 | 7.016 | 15.399 | 22.415 | 14.380 (64,15%) |
1978 | 6.448 | 15.399 | 21.847 | 13.254 (60,66%) |
1979 | 8.593 | 16.217 | 24.810 | 14.496 (58,42%) |
1980 | 10.314 | 21.679 | 31.993 | 17.441 (54,51%) |
1981 | 14.552 | 22.885 | 37.437 | 15.230 (40,68%) |
1982 | 22.207 | 23.102 | 45.309 | 15.656 (33,55%) |
1983 | 28.653 | 23.251 | 51.509 | 17.668 (34,3%) |
1984 | 32.792 | 23.349 | 56.141 | 25.596 (45,59%) |
1985 | 32.509 | 30.779 | 63.288 | 25.978 (41,04%) |
1986 | 32.794 | 26.861 | 59.655 | 22.447 (37,62%) |
1987 | 35.490 | 24.923 | 60.413 | 21.721 (35,95%) |
No primeiro grau foram 207.813 novos processos (além dos 86.223 pendentes de 1982). Desses, 114.308 foram distribuídos para as 45 JCJs da Capital (estavam pendentes 50.232 processos, totalizando 164.540). Foram julgados 112.222 (um total de 68,2%). As juntas de fora da sede receberam 93.505 novos processos, que, somados aos 35.991 pendentes do ano anterior, totalizaram 129.496 ações a serem apreciadas. Foram julgados 89.575 (69,17%).
A ordem é dividir
A primeira vez em que a ideia de uma subdivisão do TRT-2 foi sondada aconteceu em 1976, quando o ministro Luiz Roberto de Rezende Puech se encontrava na Presidência do TST. A proposta, feita ao ministro da Justiça, Armando Falcão, era da criação de duas novas turmas que cuidassem especificamente do interior do estado de São Paulo. As três turmas já existentes no TRT-2 ficariam com jurisdição sobre as cidades da Região Metropolitana. Assim, ficaria o estado de São Paulo dividido em duas regiões. O novo tribunal teria sede nas cidades de Campinas, Ribeirão Preto ou Bauru, na proposta do então presidente do TST.
Na época, nas palavras de Rezende Puech, o TRT-2 se transformava em um gigante: em 1976, contava com 51 juntas de conciliação, sendo 41 presentes na Região Metropolitana (que, em 1975, tinha solucionado 102.659 processos); e dez no interior do estado (com 30.242 processos solucionados).
Segundo Puech (em relato no artigo “Enfim, o 2º TRT”, na edição do dia 1º de dezembro de 1985 do jornal “O Estado de S.Paulo”), apesar do apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o TRT-2 foi contrário. Agora, no entanto, era favorável.
Não poderia deixar de ser assim. Afinal, o grande defensor da criação do novo tribunal era exatamente o presidente do TRT-2, Pedro Benjamin Vieira. Eleito em 1984, o magistrado deparou-se com uma situação que o deixou atônito.
“Deparei-me com um panorama preocupante, motivado, sobretudo, pelos seguintes fatores:
a) sobrecarga na distribuição de processos;
b) desagaste da saúde de colegas;
c) acúmulo na distribuição de processos (aproximadamente 16 mil represados);
d) oito mil acórdãos para datilografar (nas antigas máquinas datilográficas) e publicar;
e) prazo médio de 90 a 180 dias para publicação de acórdãos;
f) prazo médio de um e meio a dois anos para julgamento de recurso ordinário;
g) incremento de dissídios de greve, concentração de pautas, agitação sindical, ambiente de intranquilidade (tivemos até caso de perturbação e mesmo agressão a juízes durante julgamento de dissídio coletivo, o que motivou intervenção da Polícia Federal e instauração de processo criminal);
h) dificuldades na gerência da administração, tanto na sede como nas unidades de primeiro grau, muitas delas bastante desorganizadas e localizadas em imóveis alugados e em estado precário”.
Juiz Pedro Benjamin Vieira, em entrevista ao TRT-15.
De 1984 a 1986 a quantidade de novos processos no TRT-2 cresceu ainda mais. Assim como a quantidade de ações pendentes de julgamento para o próximo ano. Tanto no individual quanto no coletivo. Para se ter uma ideia, segundo Pedro Benjamin, em 1984 foram 117 dissídios coletivos de greve. Em 1986: 500. O magistrado lembra que cada juiz do tribunal recebia uma média de 40 processos por semana (a Lei Orgânica da Magistratura, Loman, em seu artigo 106, fala em um limite de 300 feitos anuais por juiz para a criação de novos cargos).
Na primeira instância a situação era bastante caótica e dividida. Em 1985 o TRT-2 recebeu 219.163 novos processos, dos quais 113.791 tinham sido propostos na Capital e 105.372 no interior (incluídas as juntas da Região Metropolitana e da Baixada Santista). O Regional contava ainda com 101 juntas de conciliação e julgamento, sendo 45 na cidade e São Paulo e 56 no interior, das quais 20 pertencentes à Região Metropolitana e à Baixada Santista.
Para Pedro Benjamin, não bastava apenas aumentar a quantidade de juntas na 2ª Região. A solução mais eficaz seria o desmembramento do Regional, interiorizando a Justiça do Trabalho, levando primeira e segunda instâncias para um lugar mais próximo de advogados e jurisdicionados. Isso facilitaria também a administração do órgão.
“Na Presidência, veio uma guinada importante: constatei uma sobrecarga terrível e pensei que aquilo merecia uma providência, porque o número de processos represados era enorme”.
Pedro Benjamin Vieira, em entrevista ao TRT-15
A criação de um novo tribunal, a partir do desmembramento da 2ª Região, não era de todo nova para Pedro Benjamin Vieira. Em 1978, o magistrado atuava como diretor-geral do Departamento de Assuntos Judiciários do Ministério da Justiça, oficiando em processos administrativos importantes da Justiça do Trabalho, como o anteprojeto que criou a Junta de Campo Grande e o que criou, depois de muito trabalho, duas turmas para o TRT-2, ampliando a quantidade de juízes de segunda instância de 17 para 27 juízes de tribunal (atual cargo de desembargador), sendo 17 togados e 10 classistas. Foi nesse período que ouviu, pela primeira vez, a sugestão de desmembramento do TRT-2. Mas a ideia original era a criação de um tribunal com sede em Campo Grande.
E não era apenas o presidente do TRT-2 que via com bons olhos a intenção de um segundo tribunal no estado de São Paulo. Era simpático ao projeto o ministro do TST, Almir Pazzianotto Pinto. Na primeira conversa entre as partes, que ainda envolveu o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2) à época, juiz Adilson Bassalho Pereira, além de outros membros do corpo diretivo do TRT-2, como os juízes Rubens Ferrari, vice-presidente (à época o cargo de vice-presidente era único); o juiz Octavio Pupo Nogueira Filho, corregedor, e o juiz Francisco Garcia Monreal Júnior, vice-corregedor (que viria a ser o primeiro presidente do TRT-15).

A sede sugerida havia sido a cidade de Campinas, residência oficial do juiz Pedro Benjamin Vieira (local em que o magistrado reside até hoje, por sinal). À época, Pedro Benjamin fez questão de afirmar, em resposta a um colega que apontava o fato, que não só frequentava o Tribunal diariamente, como passava as noites na cidade de São Paulo.
Com o sinal positivo dado pelo ministro Pazzianotto, Pedro Benjamin Vieira colocou em ação seu projeto. Designou o juiz Adilson Bassalho Pereira para redigir o anteprojeto de lei. Criou ainda uma comissão para auxiliá-lo, formada pelo então juiz Pedro Paulo Teixeira Manus (que viria a ser desembargador do TRT-2 e, depois, ministro do TST), e pelos então servidores Ruy Guedes (assessor jurídico da Presidência), Nancy Rosa Caruso (diretora de Pessoal), Edison Vieira Pinto (diretor-geral – e pessoa que já havia auxiliado na instalação do TRT-9, em 1976), Maria Aparecida de Oliveira Bastos, Orlando Apuene Bertão (que anos depois prestaria concurso para a Magistratura do TRT-2 e seria nomeado desembargador, em 2014) e Itagiba de Souza Toledo (que viria a ser diretor-geral do TRT-2 a partir de 1986).






Finalizado o projeto, Pedro Benjamin seguiu para Brasília ao lado do juiz Bassalho Pereira e dos juízes de tribunal Octavio Pupo Nogueira Filho e Francisco Garcia Monreal Júnior. O grupo de São Paulo foi recebido pelo então presidente do TST, ministro Carlos Coqueijo Torreão da Costa. Ganhavam ali mais um aliado ao anteprojeto, que seria encaminhado pelo ministro Pazzianotto ao presidente José Sarney (os dois mantinham um bom relacionamento, segundo Pedro Benjamin).
O servidor aposentado Edison Vieira Pinto, que, à época, atuava como diretor-geral da Administração do TRT-2, participou intensamente do processo.
“Ele era persuasivo pra burro. E quando acho que decidiram que ia ser em Campinas, o dr. Pedro Benjamin arregaçou as mangas e, de um dia pro outro, ele resolveu, tá bom? O homem era uma fera! E me levava a tiracolo dele pra falar em termos financeiros. A gente viajava para Brasília, e corria Câmara de Deputados, Senado Federal… Ele entrava nos gabinetes e passava uma conversa desgraçada nos senadores e deputados, e eu assistindo de lado.”
Edison Vieira Pinto, servidor do TRT-2 entre 1964 e 1986
Sarney foi o responsável por encaminhar a proposta ao Congresso, em forma de projeto de lei, com a Mensagem nº 131, do dia 30 de abril de 1985, às vésperas do Dia do Trabalho, em um evento televisionado. Naquele mesmo dia, outro projeto envolvendo a Justiça do Trabalho era também encaminhado ao Congresso. Esse previa a criação de 106 novas juntas de conciliação. Várias delas seriam para São Paulo.
A atuação do presidente do TRT-2, no entanto, não foi uma unanimidade. Alguns colegas de tribunal, indignados, afirmavam terem descoberto a respeito do projeto de separação pelos jornais e não em uma discussão pelo Pleno. Seria uma grande batalha. E ambos os lados teriam que se articular.
Uma corrida contra o tempo
O projeto de desmembramento do TRT-2 teve como relator, na Câmara, o deputado federal campineiro Francisco Amaral. Ex-prefeito de Campinas, Amaral foi o autor do projeto de lei que permitiria o uso do FGTS no pagamento da casa própria. Amaral tornou-se um grande defensor da ideia com a qual se deparava. Mas era preciso ser rápido. Isso porque já estávamos no mês de maio. O Congresso entraria em recesso em 1º de julho. E só retornaria no mês de agosto, mas já em campanha eleitoral. Seria uma corrida contra o tempo. Em especial porque também o mandato de Pedro Benjamin Vieira seria encerrado em setembro daquele ano.
Ao fim do mês de junho de 1986, veio a aprovação pela Câmara dos Deputados.


Do lado dos opositores do projeto, foram encaminhadas diversas manifestações ao Ministério da Justiça e ao TST. Uma delas foi um ofício, encaminhado ao TST, ainda no mês de junho, pelo juiz Roberto Gouvêa, titular da 19ª JCJ da Capital, e publicada pelo jornal “O Estado de S.Paulo” (“Ainda o 2º TRT”, 1º de junho de 1986), no espaço da coluna do ministro Luiz Roberto de Rezende Puech.
Roberto Gouvêa, segundo o ministro Rezendo Puech, teceu “importantes considerações críticas” em relação ao novo tribunal. Mencionava, dentre outros, o fato de, no anteprojeto, haver a previsão de remoção de juízes do tribunal (desembargadores) do quadro do TRT-2 para o novo tribunal, algo que não havia acontecido quando da criação dos TRTs 9 a 13. E seguia elencando pontos que mostravam, em sua visão, o prejuízo que magistrados menos antigos teriam, retirando “o estímulo aos aspirantes à promoção, que por certo almejam a criação de um novo Tribunal o reconhecimento por aquilo que fizeram ao longo de suas respectivas carreiras”. Gouvêa era, à época, juiz-presidente da 19ª JCJ de São Paulo. Ele seria um dos magistrados que obteriam sua remoção para o novo TRT e ainda a promoção a juiz togado.


Pedro Benjamin Vieira relembra que foi preciso um trabalho incessante, em especial no derradeiro 30 de junho, véspera do início do recesso parlamentar: “Chegamos a visitar os gabinetes dos senadores para conseguir alcançar o quórum necessário à votação do projeto”, conta.
No fim daquele dia, dois projetos foram aprovados: os de criação do TRT-14 (Rondônia e Acre – Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986. A instalação aconteceria em 28 de novembro de 1986) e do TRT-15.
A Lei nº 7.520/1986 foi sancionada pelo presidente José Sarney, no dia 14 de julho, aniversário de Campinas, cidade escolhida como sede do novo Regional. E não só. Sarney dirigiu-se ao Centro de Convivência Cultural da cidade para anunciar a sanção do projeto. Compareceram ao evento os ministros do TST Almir Pazzianotto Pinto e Carlos Coqueijo Torreão da Costa; o governador Franco Montoro; o prefeito da cidade, Magalhães Teixeira; o deputado federal Francisco Amaral; além de magistrados e advogados. Houve ainda concerto com orquestra sinfônica e pronunciamentos.
O TRT-15 era criado com 23 juízes, sendo 15 juízes togados (atuais desembargadores) e oito classistas (representantes de empregados e empregadores), além de 38 juntas de conciliação e julgamento, que migravam da 2ª para a 15ª Região.
A Lei 7.520/1986 facultava aos juízes togados do TRT-2 a remoção para o TRT-15. Com isso, deixaram o quadro do TRT-2 os juízes: Francisco Garcia Monreal Júnior (que havia entrado, em 1941, como servidor do antigo CRT-2 e era, à época, juiz togado), Fernando de Oliveira Coutinho (magistrado que havia sido aposentado, em 1969, em decorrência do Ato Institucional nº 5, e que havia conquistado o direito de reintegração após a Anistia); Neusenice de Azevedo Barretto Küstner (primeira magistrada concursada da história da Justiça do Trabalho no Brasil) e o próprio presidente do TRT-2, Pedro Benjamin Vieira, que renunciou ao cargo em 8 de agosto daquele ano, mesma data em que todos os novos magistrados entraram em exercício no TRT-15.



No dia 20 de agosto de 1986 começavam os trabalhos de instalação do novo Regional. Participaram da comissão os servidores Érico Basílio Gomes e Jacyr Gomes, do TST; Orlando Apuene Bertão, Edison Vieira Pinto (então diretor-geral do TRT-2), Maria Luíza Pinto, Dilene Messias Vieira, Mario Sergio Peralva, Myriam Torello, Miguel Djalma Vieira, Benevides Gonçalves de Souza e Silvio José Batista, do TRT-2. Todos sob coordenação do diretor-geral do TST, Geraldo Lopes.
No dia 14 de novembro eram nomeados alguns dos juízes togados do novo Tribunal.

Em 5 de dezembro de 1986, era finalmente instalado o TRT-15.




Edison Vieira Pinto, que era diretor-geral do TRT-2, quando da instalação do TRT-15, conta que pediu sua aposentadoria no TRT-2 para então seguir para a 15ª Região, tornando-se o primeiro diretor-geral do novo Tribunal. Ele recorda que muitos servidores do TRT-2 foram convidados a integrar o TRT-15, mas acabaram por recursar a proposta. Um deles foi Orlando Apuene Bertão, atualmente desembargador do TRT-2. Muitos dos que aceitaram acabaram por ser nomeados para cargos de gestão, devido à prévia experiência na 2ª Região.


PRIMEIRA COMPOSIÇÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO TRT-15
MAGISTRADO | ORIGEM |
---|---|
Pedro Benjamin Vieira | Juiz togado do TRT-2 |
Francisco Garcia Monreal Júnior | Juiz togado do TRT-2 |
Neusenice de Azevedo Barretto Küstner | Juiz togado do TRT-2 |
Fernando de Oliveira Coutinho | Juiz togado do TRT-2 |
Roberto Gouvêa | Juiz-presidente da 19ª JCJ de São Paulo (que viria a ser o terceiro presidente do TRT-15) |
Geraldo de Lima Marcondes | Juiz-presidente da 39ª JCJ de São Paulo |
Plínio Coelho Brandão | Juiz-presidente da 25ª JCJ de São Paulo (que viria a ser o quinto presidente do TRT-15) |
Giselda Lavorato Pereira | Juíza-presidente da JCJ de Mogi das Cruzes |
Ralph Cândia | Juiz-presidente da 31ª JCJ de São Paulo |
Adilson Bassalho Pereira | Juiz-presidente da 36ª JCJ de São Paulo (que viria a ser o quarto presidente do TRT-15) |
Oswaldo Preuss | Ministério Público (que viria a ser o oitavo presidente do TRT-15) |
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza | Ministério Público (que viria a ser o sétimo presidente do TRT-15) |
Raimundo Alves Maranhão | Advocacia |
Ernesto da Luz Pinto Dória | Advocacia |
Eurico Cruz Neto | Ministério Público (que viria a ser o oitavo presidente do TRT-15) |
Foram ainda nomeados os seguintes juízes classistas representantes dos empregados: Edison Laércio de Oliveira, Guilherme Paro, Jair Pereira dos Santos e Lázaro Benedito de Lima; e dos empregadores: Ariovaldo Vieira Alves, Ubirajara Cardoso Rocha, Bruno Boschetti e Nelson Mesquita.

Ao contrário do que se poderia imaginar, o juiz Pedro Benjamin Vieira não foi o primeiro presidente do TRT-15, apesar de ter sido designado, quando da instalação do Regional. Mas, cumprindo promessa feita a Francisco Garcia Monreal Júnior, que já se aproximava da aposentadoria compulsória (o que aconteceria em 1988), atuou para elegê-lo o primeiro presidente. Por sua vez, Pedro Benjamin Vieira seria eleito vice-presidente.
“Ele era o mais antigo da 2ª Região na época, e eu o convenci a vir para Campinas”
Juiz Pedro Benjamin Vieira, em entrevista ao TRT-15
Fernando de Oliveira Coutinho, que se aposentaria meses depois, foi eleito corregedor. Em seu lugar seria promovido, pelo critério de antiguidade e por unanimidade de votos, o juiz Ielton Ayres de Abreu. Classificado na 45ª colocação no III Concurso da Magistratura, o mesmo de juízes como Valentin Rosique Carrion, Floriano Corrêa Vaz da Silva, Amauri Mascaro Nascimento (que seguiriam para a segunda instância do TRT-2), Pedro Ribeiro Tavares (que seria juiz togado do TRT-9, quando da instalação do novo Regional), Roberto Gouvêa e Giselda Lavorato Pereira (seus colegas também de segunda instância no TRT-15).

Em 1988, eleito ao cargo máximo de gestão do Regional, Pedro Benjamin Vieira tornou-se o único juiz a ser presidente de dois Regionais Trabalhistas.
Presente
Observando-se os dados estatísticos, a divisão do TRT-2 pareceu ser uma decisão acertada. Em 1985, último ano em que os dados referentes às juntas de conciliação de todo o estado de São Paulo foram computados na 2ª Região, dos 813.412 processos que deram entrada na Justiça do Trabalho do país, 225.541 foram ajuizados no TRT-2 (27,72%). Em 1986, ainda que as unidades do interior não tenham seus dados computados na totalidade, dos 807.845 processos que deram entrada na Justiça do Trabalho do país, 540.740 foram ajuizados no TRT-2 (29,8% da totalidade). O TRT-2 recebia, portanto, quase um terço dos processos de toda a Justiça do Trabalho. E a perspectiva era que só aumentasse, o que poderia tornar cada vez mais complicada a tarefa de administrar um tribunal de tais proporções.
No ano seguinte, 1987, o primeiro após o desmembramento, o TRT-2 recebeu 176.518 dos 837.714 processos distribuídos em toda a Justiça do Trabalho, reduzindo sua participação para 21,07% da totalidade. Os números demonstram uma queda de cerca de 8,01% – percentagem que corresponde, aproximadamente, à quantidade de processos recebidos pelo TRT-15: 67.203 ações (em primeira instância), o que equivale a 8,02% de toda a demanda nacional.
Mais de três décadas depois, o TRT-15 conta hoje com 55 desembargadores e 153 Varas do Trabalho. Abrange 599 municípios paulistas (cerca de 95% do território do estado de São Paulo) e atende a uma população de 22 milhões de habitantes. Em 2020, recebeu 216 mil novos processos.
ACERVO – E VÍNCULO – PERMANENTES
É impossível falar em 2ª Região Trabalhista sem pensar no TRT-15. Nem que seja para explicar que determinada cidade faz ou não parte de nossa jurisdição. E por que isso acontece.
Pertencemos ao único ente da federação com dois Tribunais do Trabalho. Dividimos histórias e as memórias de servidores, magistrados e advogados, que atuaram cá e lá. E até dividimos algumas competências, como no caso de dissídios coletivos (cabe ao TRT-2 julgar os dissídios coletivos quando os sindicatos pertencem às duas jurisdições, sabia?).
E assim seguimos. Com um passado bastante comum, com distâncias que são relativamente pequenas (ainda mais se pensarmos que o Mato Grosso, por exemplo, fazia parte daqui), e com um volume de processos gigantesco, que nos colocam lado a lado no ranking dos maiores tribunais trabalhistas do país, como sempre foi, ainda que sem divisão.
O acervo permanente do TRT-2 conta com diversos processos de unidades que hoje fazem parte da 15ª Região. Muitos são reclamações individuais, como as primeiras de Campinas e Sorocaba. Diversos são os dissídios coletivos. O dissídio mais antigo que tem como origem uma cidade que hoje pertence à 15ª Região é o de número 271/1946. Trata-se de dissídio coletivo proposto pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, em nome dos empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro contra a própria empresa. Eles pleiteiam equiparação salarial dos trabalhadores das oficinas e suas diversas funções internas, bem como um quadro de salário para seus funcionários. A audiência inicial foi feita pelo juiz Abrãao Blay, o primeiro presidente da JCJ da Campinas. O processo tem 590 páginas e percorre todas as instâncias da Justiça do Trabalho, sendo arquivado em junho de 1970.


No Centro de Memória Virtual do TRT-2 é possível consultar a íntegra dessa e de outras ações que têm como origem cidades do interior do estado de São Paulo, pertencentes à 15ª Região. Para acessar, basta clicar na aba “Processos” e fazer a busca por termos. É mais um jeito de conhecer esses 45 anos de história que temos em comum.
Este texto foi redigido com base em informações constantes nos Relatórios Anuais de Atividades do TRT-2, pertencentes ao acervo permanente do Regional, e disponíveis em nosso Centro de Memória Virtual.
Além disso, foram utilizados como fontes, publicações no Diário Oficial, reportagens de jornais da época, entrevistas realizadas pelo Centro de Memória do TRT-2 e pela Secretaria de Comunicação deste Regional; e textos produzidos pelo TRT-15, disponíveis em seu respectivo site. Houve ainda pesquisa especial nos livros “Trajetória Histórica – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”, publicado pela Editora JC, em 2010, e “A História da Justiça do Trabalho no Brasil: multiplicidade de olhares”, publicado pelo TST, em 2011.
O Centro de Memória do TRT-2 agradece à Coordenadoria de Gestão Documental do TRT-15 pelo compartilhamento de informações, em especial àquelas referentes à formação inicial do novo Regional.

Este texto foi publicado no contexto das atividades em comemoração aos 80 anos de instalação da Justiça do Trabalho da 2ª Região, realizadas pelo Centro de Memória do TRT-2 no ano de 2021. Para conferir outros textos produzidos durante as ações comemorativas, clique aqui.

Memórias Trabalhistas é uma página criada pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, setor responsável pela pesquisa e divulgação da história do TRT-2. Neste espaço, é possível encontrar artigos, histórias e curiosidades sobre o TRT-2, maior tribunal trabalhista do país.
Acesse também o Centro de Memória Virtual e conheça nosso acervo histórico, disponível para consulta e pesquisa.
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